EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOSERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S SAU)

CONCURSO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 131- SEÇÃO 3, DE 11 DE JULHO DE 2011

CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA, EM 2012, NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S SAU)

(DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 131- SEÇÃO 3, DE 11 DE JULHO DE 2011)

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 – Lei de Ensino do Exército, pelo Dec. Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, durante o período de 11 de julho a 05 de agosto de 2011, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2012, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S SAU). Os Cursos de Formação de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas serão realizados na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) em Salvador -BA, e o Curso de Formação de Oficiais Médicos será realizado na Escola de Saúde do Exército (EsSEx) no Rio de Janeiro -RJ, observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso será regido pela Portaria nº 77 -DECEx, de 09 de junho de 2011, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (IRCAM/CFO/S Sau) – IR 60-05 e pela Portaria nº 78 -DECEx, de 09 de junho de 2011, retificada pela Portaria nº 82 -DECEx, de 29 de junho de 2011 , que aprova a taxa de inscrição, o calendário anual e a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame referentes ao processo seletivo para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2012.

Art. 2º O Concurso destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria nº 033-EME, de 05 de maio de 2011, retificada pela Portaria nº 062-EME, de 29 de junho de 2011 , que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2012, conforme consta do Anexo “A” ao presente edital.

Art. 3º O processo de seleção obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Portaria nº 78 -DECEx, de 09 de junho de 2011, retificada pela Portaria nº 82 -DECEx, de 29 de junho de 2011).

EVENTO DATA / HORA
I Inscrição. De 11 de julho a 05 de agosto de 2011
II Envio dos documentos necessários à inscrição
para os candidatos que solicitarão isenção de
taxa por meio dos Correios, utilizando o Sedex.
De 11 Jul a 22 Jul 11
III Divulgação da relação dos requerimentos de
isenção deferidos.
Até 29 Jul 11
IV Envio dos documentos necessários à inscrição
para os candidatos cuja solicitação de isenção de
taxa foi indeferida, por meio dos Correios,
utilizando o Sedex.
De 29 Jul a 08 Ago 11
V Envio dos documentos necessários à inscrição
para os candidatos que não solicitarão isenção de
taxa por meio dos Correios, utilizando o Sedex.
De 11 Jul a 08 Ago 11
VI Disponibilização na Internet dos Cartões de
Confirmação de Inscrição, para os candidatos
cuja inscrição foi deferida ou Boletins
Informativos para os candidatos cujas inscrições
foram indeferidas.
Até 16 Set 11
VII Data da realização da prova do Exame
Intelectual (EI).
25 Set 2011
VIII Horário de fechamento dos portões nos locais de
prova.
08:00 horas
(horário de Brasília)
IX Horário de início da prova. 09:00 horas
(horário de Brasília) -
duração de 03 horas e 30 minutos
X Divulgação dos gabaritos pela Internet. 28 Set 11
XI Término do prazo para a postagem, nas agências
dos Correios, dos pedidos de revisão.
30 Set 11
XII Divulgação, na Internet, do resultado do
concurso (candidatos aprovados no EI), e
providências para a sua publicação no DOU
Até 31 Out 11
XIII Realização da Inspeção de Saúde (IS) e Inspeção
de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), esta
quando for o caso.
De 30 Nov a 09 Dez 11
XIV Realização do Exame de Aptidão Física (EAF),
para os aptos na IS ou ISGR.
De 30 Nov a 09 Dez 11
XV Apresentação dos candidatos convocados do
curso de Medicina na EsSEx para a última etapa
do processo seletivo.
12 Mar 12
XVI Apresentação dos candidatos convocados dos
cursos de Farmácia e Odontologia na EsFCEx
para a última etapa do processo seletivo.
12 Mar 12
XVII Revisão médica e análise dos originais dos
documentos exigidos para a matrícula nos
CFO/S Sau dos candidatos convocados.
De 12 Mar a 16 Mar 12
XVIII Entrada de requerimento solicitando adiamento
de matrícula – Encerramento do processo
seletivo.
Até 16 Mar 12
XIX Matrícula e início do ano letivo 19 Mar 12
XX Publicação no DOU da homologação do PS
2011-12 e, quando for o caso, das matrículas nos
CFO/S Sau referentes a adiamento anterior e/ou
de segundas matrículas (por motivo de
recompletamento de vagas ociosas ou de
trancamento).
Até 19 Mar 12

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Dos requisitos exigidos.

§ 1º -O candidato à inscrição no concurso público de admissão nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S Sau), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo.

§ 2º -O candidato a qualquer um dos cursos de formação profissional deverá atender aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:

I – ser brasileiro nato;

II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em Medicina, Farmácia ou Odontologia (áreas abrangidas pelo concurso), que o habilite ao exercício profissional, bem como possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas destinadas à matrícula nos CFO/S Sau; as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso correspondem às vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no ano a que se referir o respectivo processo seletivo; o curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria;

III – possuir idade de, no mínimo, 20 (vinte) anos e, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;

IV – se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar – na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça – possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

V – se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

VI – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; nestes casos, deve apresentar o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; caso tenha sido considerado isento, deve apresentar o Certificado de Isenção;

VII – não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

VIII – se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

IX – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

X – ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

XI – não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;

XII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XIII – possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XIV – se do sexo feminino, apresentando-se grávida para realização da inspeção de saúde ou exame de aptidão física será concedido o adiamento de matrícula para o ano subsequente.

XV – não estar investido em cargo público.

§ 3º - Como requisitos particulares a serem atendidos, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição (Medicina, Farmácia ou Odontologia), o candidato deverá também possuir:

I – Diploma de graduação, conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o candidato, comprovando a graduação e a habilitação para o exercício dos cargos correspondentes;

II – Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir a inscrição, para os candidatos de Medicina e Odontologia;

III – Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Industrial, devidamente apostilado na habilitação Industrial ou “Análises Clínicas”, para os candidatos de Farmácia cuja formação não tenha sido realizada conforme a Resolução CNE/CES nº 02/2002;

IV – Diploma de graduação em Farmácia, para os farmacêuticos com formação conforme a Resolução CNE/CES nº 02/2002, bem como, estar habilitado para assumir responsabilidade técnica de farmácia hospitalar e de manipulação, com a respectiva identificação desses profissionais por meio de anotação em carteira de identidade profissional efetuada pelo correspondente Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou por certidão emitida pelo próprio CRF, segundo Resolução CFF nº 430/2005 e/ou responder tecnicamente pela produção industrial de medicamentos perante os órgãos governamentais competentes. § 4º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento do processo seletivo; e II – cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO.

Art. 5º - Do processamento da inscrição.

§ 1º -O pedido de inscrição será feito em requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da Escola de Saúde do Exército e remetido diretamente àquela Escola, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme portaria do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx) e no art 3º, deste Edital.

§ 2º -O Manual do Candidato, o modelo do requerimento de inscrição, a bibliografia para as provas do exame intelectual estarão disponibilizados pela EsSEx, no seguinte endereço da rede mundial de computadores (Internet): http://www.essex.ensino.eb.br. O candidato deverá, obrigatoriamente:

I -preencher, com seus dados pessoais, o formulário acessado por meio do endereço eletrônico citado, assinalando também sua opção quanto à guarnição de exame e à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no anexo B, deste edital, onde deseja realizar o exame intelectual (EI), a opção correspondente à sua área e especialidade ou habilitação profissional, sua opção pelo idioma estrangeiro (Inglês ou Espanhol) em relação ao qual deseja ser avaliado no EI.

II - confirmar os dados inseridos no formulário e imprimi-lo;

III -colar sua foto no formulário, no local a isso destinado, datar e assinar; o requerimento conterá a declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no art. 8º, deste Edital; e

IV -remeter o requerimento de inscrição à EsSEx, via SEDEX, juntamente com a segunda via da Guia deRecolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no art. 6º, deste Edital, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. No caso de candidato militar, deverá constar, do requerimento, parecer de seu comandante, chefe ou diretor de OM quanto à sua inscrição.

§ 3º-O preenchimento do requerimento de inscrição na Internet, pelo candidato, não caracteriza sua inscrição no concurso, o que somente ocorrerá caso obtenha deferimento, após o envio da documentação necessária à EsSEx.

§ 4º -Após a realização da inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, exceto no caso de candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso. Além disso, não serão aceitos pedidos de mudança das opções feitas pelo candidato, civil ou militar, quanto à área, especialidade ou modalidade de atividade profissional e ao idioma estrangeiro escolhido para ser avaliado no EI.

§ 5º -Os candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsSEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data do carimbo de postagem da agência dos Correios.

§ 6º -Os dispositivos dos § 4º e 5º anteriores, deste Edital, aplicam-se também aos candidatos que forem dependentes de militares da ativa, no caso destes terem sido movimentados no decorrer do concurso.

§ 7º -Os candidatos deverão remeter à EsSEx os seguintes documentos, por meio de agência dos Correios, utilizando o SEDEX, até o primeiro dia útil subsequente ao término do período previsto para a realização das inscrições, estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo:

I -requerimento de inscrição, preenchido conforme as orientações contidas nestas Instruções e no Manual do Candidato, datado e assinado pelo candidato; a fotografia colada ao requerimento deverá ser de tamanho 3x4 cm, colorida, de frente, sem óculos escuros, sem lenço na cabeça, sem chapéu, boné, peruca ou similares, e com data posterior a 1º de janeiro do ano do concurso impressa na fotografia;

II -segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no art. 6, deste Edital, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; e

III - Requerimento de isenção substituindo a segunda via da Guia de Recolhimento (GRU), se for o caso.

§ 8º -O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, para processamento das inscrições.

§ 9º -Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal.

§ 10 -Durante a aplicação da prova do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos candidatos.

§ 11 -Para efeito deste edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ªclasse (R/2) ou não-remunerada, seja este Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§ 12 -O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor a sua inscrição no concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

§ 13 - Competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 14 -A EsSEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição e boletins informativos sobre indeferimento de inscrições em seu endereço na Internet ( http://www.essex.ensino.eb.br), até 7 (sete) dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual.

§ 15 -O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá acessar o referido endereço eletrônico, mediante seus números de inscrição e CPF, e imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do processo seletivo, conforme este Edital.

§ 16 -O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.

§ 17 -A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o processo seletivo, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso neste edital.

§ 18 -No caso de o candidato deixar de assinalar a opção relativa ao Idioma Estrangeiro em seu requerimento de inscrição, será considerado, para fins de realização do EI, como tendo o mesmo optado para ser avaliado no idioma Inglês.

§ 19 -Não serão aceitas inscrições realizadas por intermédio de procuração. As assinaturas constantes do requerimento e do Cartão de Confirmação de Inscrição devem ser feitas de próprio punho pelo candidato.

§ 20 - Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I -Remeter a documentação necessária para a inscrição à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo; para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital;

III -deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados incompletos, falta de fotografia, fotografia desatualizada ou sem data; e

IV -Deixar de assinalar em seu requerimento de inscrição o campo relativo à opção pela área, especialidade ou modalidade de atividade profissional.

§ 21 -O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula – constantes do art. 4º, deste Edital – será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsSEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

§ 22 - O candidato deverá providenciar novo documento de identificação nos seguintes casos:

I - fotografia do documento muito antiga ou danificada não permitindo identificar claramente o seu portador.

II - assinatura do documento diferente da atualmente utilizada pelo candidato;e

III - documento adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Art. 6º - Da taxa de inscrição.

§ 1º - O valor da taxa de inscrição foi fixado pela Portaria nº 78 -DECEx, de 09 de junho de 2011, retificada pela Portaria nº 82 -DECEx, de 29 de junho de 2011, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do processo seletivo.

§ 2º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

§ 3º -Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a página da Internet https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e, de acordo com as orientações nela contidas, preencher os campos do formulário da Guia de Recolhimento da União (GRU) com os seguintes dados:

I - UG: 167319;

II - gestão: 00001;

III - nome da Unidade: Escola de Saúde do Exército;

IV - recolhimento - Código: 22687-4;

V - descrição do Recolhimento: Exerc / Fundo – Conc Oficiais;

VI - contribuinte – CPF: (nº do CFP do candidato);

VII - nome do Contribuinte: (nome do candidato);

VIII - valor Principal: R$ 130,00 (cento e trinta reais); e

IX - valor total: R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Observação: Os demais campos devem permanecer em branco; após o preenchimento, “clicar” em emitir GRU simples, imprimir a guia em duas vias e efetuar seu pagamento junto a uma agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos.

§ 4º - Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

§ 5º -A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e remessa da mesma via SEDEX, juntamente com o requerimento de inscrição conforme o § 7º art. 5º, deste Edital, dentro do período previsto para a realização das inscrições estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 6º - A taxa de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte.

Art. 7º -Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II – for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§ 1º O interessado que preencher os requisitos do artigo anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá preencher o Requerimento de Isenção, conforme modelo constante no Manual do Candidato disponibilizado no endereço eletrônico http://www.essex.ensino.eb.br, encaminhando-o, devidamente assinado, diretamente ao Comandante da EsSEx, contendo:

I – indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II – declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II deste artigo.

§ 2º O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado juntamente com o Requerimento de Inscrição via SEDEX, sendo considerada a data final de postagem aquela constante no Calendário Anual do Processo Seletivo. Será considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. Não será aceito requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

§ 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

§ 4º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo, no endereço eletrônico http://www.essex.ensino.eb.br .

§ 5º O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e desejar efetivar a sua inscrição no processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme procedimentos descritos neste edital.

§ 6º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - pleitear a isenção sem atender aos requisitos constantes dos § 1º e 2º do caput; e IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 7º Após a entrega do Requerimento de Isenção, não será permitida a complementação da documentação. § 8º Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Art. 8º - Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar

§ 1º - Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I -às normas do processo seletivo, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II -às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e

III -às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso na EsSEx ou EsFCEx com aproveitamento e seja declarado Oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

§ 2º -Ao ser inscrito, e caso seja aprovado no processo seletivo e matriculado, o candidato deverá estar ciente de que sua movimentação por término do curso da EsSEx ou EsFCEx será feita nas seguintes condições:

I -decorrerá de escolha individual do futuro aluno, em estrita observância ao critério do “mérito intelectual” (por ordem de classificação na turma), independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II -se o concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o cônjuge não concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III -no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

IV -a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III deste parágrafo, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando conciliar os interesses do serviço e do casal.

§ 3º -O candidato deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado num dos CFO/S Sau, vindo a ser declarado oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

§ 4º -Para que o oficial do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro possa ser promovido ao posto de major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

III. DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - Das etapas do processo seletivo.

§ 1º - O processo seletivo para a matrícula abrange um concurso público (exame intelectual) em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula.

§ 2º -O concurso de admissão (CA), como parte do processo seletivo, será unificado para cada uma das áreas, especialidades ou habilitações do CFO/S Sau, e visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos, sendo realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsSEx ou EsFCEx.

§ 3º -O processo seletivo para matrícula no CFO/S Sau é composto pelas seguintes etapas, todas de caráter eliminatório:

I - concurso de admissão (constituído de um exame intelectual);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF);e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos.

Art. 10 - Dos aspectos gerais do processo seletivo.

§ 1º -O CA, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das guarnições de exame e das organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 2º -O candidato realizará, obrigatoriamente, o exame intelectual (EI) na OMSE escolhida no ato da inscrição, e a IS e o EAF nos locais determinados pela respectiva guarnição de exame, desde que tais locais tenham sido confirmados em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou informados previamente ao candidato, conforme as datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 3º -Caberá à EsSEx a elaboração e divulgação da lista dos aprovados no concurso, especificando os classificados dentro do número de vagas para os cursos e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Essa lista deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico http://www.essex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.

§ 4º -Os candidatos aprovados no concurso de admissão (exame intelectual) e classificados dentro do número de vagas fixado pelo Estado Maior do Exército, por área, especialidade ou habilitação de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. Os Comandos das guarnições de exame orientarão os candidatos acerca dos locais e horários para a execução dessas etapas.

§ 5º -A majoração, quando houver, será estabelecida pela EsSEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra-indicações) dos processos seletivos realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por área, especialidade ou habilitação. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do processo seletivo, prevista no respectivo calendário.

§ 6º -A classificação do concurso de admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada área, especialidade ou habilitação objeto do processo seletivo.

Art. 11 - Dos critérios de desempate.

§ 1º -Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos;

II - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Gerais;

III - maior nota na parte da prova relativa a Idioma Estrangeiro; ou

§ 2º -Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será melhor classificado o candidato de maior idade.

Art. 12 - Da publicação dos editais:

§ 1º - A EsSEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I -do edital de abertura, contendo todas as informações do processo seletivo ao qual se referir, com base nestas Instruções;

II - do edital de divulgação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual); e

III - do edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

§ 2º -Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

IV. DO EXAME INTELECTUAL

Art. 13 - Da constituição do exame intelectual.

§ 1º -O exame intelectual (EI) do concurso de admissão será composto por uma prova escrita, a ser realizada no dia e horário previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo e aplicada a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do processo seletivo e do Manual do Candidato. A prova terá duração de 3h 30min (três horas e trinta minutos) e um valor total de 10,000 (dez) pontos, e será composta pelas seguintes partes:

I -1ª parte – Conhecimentos Gerais – contendo 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 3,000 (três) pontos, abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, contendo questões objetivas, do tipo “múltipla escolha”;

II -2ª parte – Conhecimentos Específicos – contendo 30 (trinta) questões objetivas, com valor de 6,000 (seis) pontos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”; e

III -3ª parte – Idioma Estrangeiro – contendo 10 (dez) questões objetivas com valor de 1,000 (um) ponto, versando sobre o idioma escolhido pelo candidato em seu requerimento de inscrição, contendo questões objetivas do tipo “múltipla escolha”.

§ 2º - A prova de Idioma Estrangeiro terá caráter meramente classificatório.

§ 3º -A bibliografia para o EI constará do Manual do Candidato, a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet (http://www.essex.ensino.eb.br), constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

§ 4º -O candidato deverá transcrever suas respostas às questões no cartão de respostas da prova, que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão, o candidato deverá marcar as respostas utilizando apenas caneta esferográfica de tinta preta.

§ 5º -Os prejuízos advindos de marcação incorreta no cartão de resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

§ 6º -As questões da prova deverão ser formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

§ 7º -Durante a realização da prova, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

§ 8º -No caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, a sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 14 -Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, datas e horários da prova.

§ 1º -A aplicação do EI será feita nos locais destinados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo(conforme a hora oficial de Brasília).

§ 2º -Os locais previstos para a realização da prova constarão do edital de abertura do processo seletivo e do Manual do Candidato, e poderão ser alterados pela EsSEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos cartões de confirmação de inscrição dos candidatos interessados.

§ 3º -A EsSEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

§ 4º -São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova – de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição – e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinados no edital de abertura do concurso.

§ 5º -O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos pelo Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 6º -Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e no edital, considerando o horário oficial de Brasília, quando, então, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

§ 7º -O candidato deverá comparecer ao seu local de prova em trajes compatíveis com a atividade, inclusive não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares de modo que o cabelo e as orelhas do candidato devem estar sempre bem visíveis.

§ 8º -Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, inclusive de saúde, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

§ 9º - Os candidatos militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 15 - Da identificação do candidato.

§ 1º -Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975; ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

§ 2º -Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Caso o candidato não possua um dos tipos de documentos citados no parágrafo anterior, deste Edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Art. 16 - Do material de uso permitido nos locais de prova.

§ 1º - Para a realização da prova, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material:>lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e caneta esferográfica de tinta preta. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

§ 2º - Não será permitido ao candidato adentrar no local de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

§ 3º -A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

§ 4º -Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos, ou entre candidatos.

§ 5º -Os encarregados da aplicação da prova não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 17 - Da aplicação da prova.

§ 1º -A aplicação da prova será conduzida pelas Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 28 de maio de 2010, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

§ 2º -As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsSEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

§ 3º - Os candidatos somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.

§ 4º -Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

§ 5º - Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I -a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê;

III - o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não;

IV - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever.

§ 6º - Ao terminar a prova, o candidato deverá restituir à CAF o cartão de respostas.

§ 7º -A partir dos dois terços do tempo máximo previsto para a realização da prova, os candidatos poderão ficar de posse dos cadernos de questões, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas.

Art. 18 - Da reprovação no EI e eliminação do concurso.

§ 1º -Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso, o candidato que for enquadrado em qualquer uma das seguintes situações:

I -não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada uma das partes que compõem a prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos), exceto a prova de idioma estrangeiro;

II -utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III -fazer rasuras ou marcações indevidas no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;

IV -contrariar qualquer determinação da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V -faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI -Não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII -afastar-se do local de prova, durante o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;

IX -preencher incorretamente, no cartão de resposta, o seu número de identificação ou nome da prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas no caderno de questões da prova para a sua resolução;

X -deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no § 1º, do art. 15, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 19 - Dos gabaritos e pedidos de revisão.

§ 1º -O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSEx por meio da Internet, no endereço eletrônico (http://www.essex.ensino.eb.br), a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

§ 2º - Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico (http://www.essex.ensino.eb.br) até o término da correção da prova e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas do gabarito substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do concurso de admissão.

§ 3º -O candidato poderá solicitar revisão da correção da prova que realizar, por meio de um “Pedido de Revisão”. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias uteis, a contar da divulgação, pela Internet (http://www.essex.ensino.eb.br), do gabarito da prova. Somente será aceito o pedido que for encaminhado diretamente ao Comandante da EsSEx, por via postal, utilizando o SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato.

§ 4º -Serão indeferidos os pedidos que forem inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo “solicito rever a correção”. Também não serão aceitos pedidos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada no Manual do Candidato.

§ 5º -Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver alteração do gabarito divulgado, por força de impugnações, os cartões de respostas de todos os candidatos serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado, a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet ( http://www.essex.ensino.eb.br). Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes da prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

§ 6º -Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes neste edital. Os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com este edital, serão indeferidos e não serão respondidos.

§ 7º -Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 20 - Da correção e do resultado final.

§ 1º - A correção dos exemplares da prova será realizada sem identificação nominal dos candidatos.

§ 2º - Todos os candidatos terão as suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

§ 3º Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; e

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.

§ 4º -A Nota Final do EI (NF/EI) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado, com aproximação de milésimos, pela soma das notas obtidas pelo candidato em cada parte da prova – Nota de Conhecimentos Gerais (NCG), Nota de Conhecimentos Específicos (NCE) e Nota de Idioma Estrangeiro (NIE) – de acordo com a seguinte fórmula:

NF/EI = NCG + NCE + NIE

Art. 21 - Da divulgação do resultado do concurso de admissão.

§ 1º -A EsSEx divulgará o resultado do concurso pela Internet – no endereço >http://www.essex.ensino.eb.br , apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas, especialidade ou habilitação profissional objetos do respectivo processo seletivo, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração (lista de reservas) e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na lista de reservas. Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos no art. 11, deste Edital.

§ 2º -O candidato não será notificado diretamente pela EsSEx sobre o resultado do concurso, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.essex.ensino.eb.br , para obter informações a esse respeito.

§ 3º -O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsSEx, deverá ligar-se com Comando da Guarnição de Exame onde realizou a prova para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

§ 4º -Após apurados os resultados, a EsSEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no concurso, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Ensino Superior Militar (DES Mil), e aos Comandos das Guarnições de Exames, bem como divulgada no sítio daquela Escola na Internet (http://www.essex.ensino.eb.br), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na lista de reservas, constituindo a majoração; e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

§ 5º - Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no exame intelectual.

§ 6º - Não serão concedidas vistas às provas do EI para os candidatos.

V. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 22 - Da convocação para a inspeção de saúde.

§ 1º -Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

§ 2º -Os candidatos convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 23 - Da legislação sobre inspeção de saúde.

§ 1º -A IS será realizada por Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX – IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 13 de agosto de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX – IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 1º de setembro de 2009.

§ 2º -As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrentes de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria nº 014-DECEx, de 09 de março de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10). As referências sobre a legislação relativa às causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do Candidato.

Art. 24 - Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato.

§ 1º - Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela guarnição de exame portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, caso a possua. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez B -HCG sangüíneo (para candidatos do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).

§ 2º -O exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata o direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste edital.

Art. 25 - Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos.

§ 1º -O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

§ 2º -A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

§ 3º -O candidato considerado “inapto” pela JISE na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

§ 4º -Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

§ 5º -O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II -deixar de apresentar algum dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital quanto os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

§ 6º -As atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidas diretamente para a EsSEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da Guarnição de Exame.

§ 7º -As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

§ 8º - Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - “apto à matrícula em CFO/S Sau, no ano de ...(ano da matrícula)...”; ou

II - “inapto à matrícula em CFO/S Sau, no ano de ...(ano da matrícula)...”.

III -“inapto para o EAF e apto para prosseguir no PS...." (para a candidata grávida), conforme Despacho Decisório nº 001-MD, de 2011.

§ 9º -Será considerado eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver parecer “inapto” na IS ou na ISGR (se for o caso).

§ 10 - A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez deverá receber o parecer de inapto para o EAF, podendo participar das demais etapas do processo seletivo, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II, do § 1º, do art. 33;

§ 11 -A candidata grávida que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do Processo Seletivo, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do § 1º, do art. 33, será considerada desistente e eliminada do Processo Seletivo.

§ 12 -A candidata grávida, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no PS, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto no Art. 34.

§ 13 -A candidata grávida, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na EsSEx, na cidade do Rio de Janeiro -RJ, para revisão médica e conferência dos dados bibliográficos, conforme regulado no calendário anual do processo seletivo. Nesse caso, essa etapa será considerada atendida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no Art. 30, até a data prevista para conferência dos documentos originais, dos dados bibliográficos; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao processo seletivo, no ano seguinte, quando deverá estar apta a execução do EAF.

§ 14 - O adiamento do EAF, por motivo de gravidez, somente poderá ser requerido por uma única vez.

VI . DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 26 -Da convocação para o exame de aptidão física.

§ 1º -Apenas os candidatos aprovados na IS ou na ISGR, inclusive os que forem militares, serão submetidos ao exame de aptidão física, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

§ 2º -As candidatas grávidas, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

§ 3º -O candidato convocado para o EAF deverá apresentar-se no local designado, no início dessa etapa, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis) dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 27 -Das condições de execução do exame e da avaliação.

§ 1º - A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços.

-posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; -execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra.

-posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). -o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; -execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos.

-execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

d) flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

-posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra; -execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; -o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos

-posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo. -execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra

-posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). -o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; -execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 (doze) minutos

-execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

§ 2º -As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos:

I - para o sexo masculino.

1º dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais corrida de 12 min número de flexões na barra
15 (quinze) 30 (trinta) 2200 (dois mil e
duzentos metros)
01 (uma)

II - para o sexo feminino.

1º dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais corrida de 12 min
10 (dez) 20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos)
metros

§ 3º -Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no parágrafo seguinte, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

I - Essa nova oportunidade para o exame (segunda chamada) será realizada por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada.

II -O candidato reprovado, seja na 1ª ou na 2ª chamada, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

§ 4º -O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo, desde que o candidato seja aprovado na IS:

EAF Período do Exame Dias de
aplicação
Tarefas
1ª chamada
(a)


Conforme o previsto no Calendário Anual
do Processo Seletivo
1° dia flexão de braços; e
abdominal supra.
2° dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida; e
- flexão na barra.
3° dia - corrida (b) e;
-flexão na barra (b).

chamada
(c)
1° dia flexão de braços; e
abdominal supra.
2° dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida; e
- flexão na barra.
3° dia - corrida (b) e;
-flexão na barra (b).

Observação:

(a)
1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.
(b)
2ª tentativa, se for o caso.
(c)
Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

§ 5º -Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso (segunda chamada), as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.

§ 6º -O candidato que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo, isto é, que não realizar as três tarefas previstas, mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, que corresponderá à 2ª chamada prevista no quadro do § 4º, deste artigo, somente dentro do prazo estipulado nesse quadro.

§ 7º -As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsSEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

VII. DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Art. 28 - Das vagas destinadas aos candidatos.

§ 1º -O EME fixa anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas destinadas ao CFO/S Sau. Poderá haver reversão de vagas, dentro da mesma área, para especialidades ou habilitações cujas vagas não forem completadas inicialmente, nas quais existam candidatos aprovados, de acordo com critérios estabelecidos mediante portaria do DECEx e que constarão do edital de abertura do processo seletivo.

§ 2º - Não haverá vagas destinadas exclusivamente a militares, sendo constituído apenas um universo de seleção.

§ 3º -As vagas não preenchidas em qualquer especialidade ou habilitação, por falta de candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), serão revertidas para outras, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida neste documento, obedecendo os seguintes critérios:

I -inicialmente, a cada especialidade ou habilitação que possua sobra de candidatos aprovados que não forem classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades (habilitações) estabelecida no subitem “V)”, a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

II - persistindo vagas a serem revertidas, o processo será repetido até que se esgotem as vagas;

III -a reversão de vagas será realizada, apenas dentro de cada área (Medicina, Farmácia, Odontologia), ou seja, não haverá reversão de uma área para outra;

IV -a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade ou habilitação, de acordo com os critérios acima, contemplarão o(s) candidato(s) melhor classificado(s) no concurso, nessa especialidade;

V - ordem de prioridade para a reversão das vagas:

As vagas revertidas (destinadas inicialmente a especialidades ou habilitações que não forem preenchidas em virtude de número insuficiente de candidatos aprovados) serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade para recebimento:

– Área de Medicina:
1) Anestesiologia; 2) Cancerologia; 3) Neurocirurgia; 4) Neurologia; 5) Urologia; 6) Patologia 7) Ortopedia/Traumatologia; 8) Endoscopia Digestiva; 9) Cardiologia; 10) Cirurgia Geral; 11) Endocrinologia e Metabologia; 12) Infectologia; 13) Nefrologia; 14) Oftalmologia; 15) Psiquiatria; 16) Proctologia; 17) Radiologia; 18) Clínica Médica; 19) Pediatria; 20) Cirurgia Vascular; 21) Dermatologia; 22) Radioterapia; 23) Medicina Nuclear; 24) Gastroenterologia; 25) Ginecologia-Obstetrícia; e 26) Sem Especialidade.
– Área de Farmácia:
1) Farmacêutico Bioquímico e 2) Farmacêutico Industrial.
– Área de Odontologia:
1) Dentística Restauradora; 2) Periodontia; 3) Ortodontia; 4) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; 5) Endodontia; 6) Prótese Dentária; e 7) Odontopediatria.

Art. 29 -Da convocação para a revisão médica.

§ 1º -Os candidatos convocados para a revisão médica deverão se apresentar na EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) portando os resultados e laudos dos mesmos exames complementares previstos no § 1º do artigo 24, deste Edital, realizados por ocasião da IS na guarnição de exame.

§ 2º - A revisão médica será realizada sob a responsabilidade da Seção de Saúde da EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia), a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos candidatos convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato, este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste ou Comando Militar do Nordeste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O candidato poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, se assim o desejar, nas condições previstas no artigo 25, deste Edital. Após a revisão médica, os candidatos serão submetidos a um teste inicial de verificação de condição física, nos mesmos moldes do EAF.

Art. 30 -Da comprovação dos requisitos pelo candidato.

§ 1º -Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento na EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia), o candidato convocado, aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração, deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos para a matrícula, estabelecidos no art. 4º deste Edital:

I -originais do diploma de graduação, dos títulos de especialização, dos certificados e/ou declarações de conclusão de cursos de especialização, do certificado ou diploma de residência, ou do diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), relativos à área objeto do concurso para a qual o candidato se inscreveu;

II - registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional);

III - carteira de identidade civil;

IV - carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam;

V - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

VI -título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no CFO/S Sau, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;

VII - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VIII -certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

IX -se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

X -se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

XI -se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

XII - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos militares; XIII -declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional);

XIV -declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo; e

XV -cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO/Sau.

§ 2º -Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia). Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzí-la pessoalmente.

Art. 31 -Da efetivação da matrícula.

§ 1º -De posse dos resultados do processo seletivo – concurso de admissão, inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos – a EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) efetivará a matrícula, considerando a classificação geral dos candidatos, as vagas fixadas pelo EME e os critérios de reversão de vagas entre especialidades ou habilitações profissionais estabelecidos no edital, objetos do respectivo processo seletivo. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da lista de reservas (majoração) que tiverem sido chamados para recompletar vagas, abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do processo seletivo.

§ 2º -A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula de candidatas que apresentarem gravidez. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, previsto no art. 34, deste Edital.

§ 3º -A matrícula será atribuição do Comandante da EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia), e somente será efetivada para os candidatos considerados habilitados – aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas, cujos documentos comprovem seu atendimento aos requisitos exigidos, constantes do art. 4º, deste Edital.

§ 4º -A efetivação da matrícula de candidato incluído na lista de reservas (majoração) e convocado pela EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) somente ocorrerá após a sua apresentação na respectiva Escola, dentro do prazo estabelecido por esta e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Art. 32 -Dos candidatos inabilitados à matrícula.

§ 1º - Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I -não atender aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II -cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; neste caso, o fato será registrado em relatório consubstanciado, assinado pelo oficial da comissão encarregada de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (Comando da Guarnição de Exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsSEx e permanecer anexado à documentação do processo seletivo.

III -for considerado “inapto” em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto no artigo 29, deste Edital; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas no artigo 34, deste Edital.

§ 2º -Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados, a EsSEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

§ 3º -Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.

Art. 33 -Da desistência do processo seletivo.

§ 1º - Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - tiver sido convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração) e não se apresentar na EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) na data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo;

II -declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsSEx e divulgado no Manual do Candidato, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da Guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente à EsSEx, ou, no caso de a desistência ocorrer na última etapa, ser apresentado na própria EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia); ou

III -tendo sido convocado e se apresentado na EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

§ 2º -A desistência da matrícula deverá ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsSEx, a fim de agilizar a convocação dos candidatos reservas, quando for o caso.

§ 3º - A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da EsSEx.

Art. 34 - Do adiamento da matrícula.

§ 1º -O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia).

§ 2º - O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III -necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato, desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada no período da IS ou EAF até a data da matrícula desde que cumpridas com sucesso todas as demais etapas do PS, conforme regulado neste Edital; ou

V - motivos particulares, a critério do Comandante da EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia).

§ 3º - O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do 1º ano letivo imediatamente subsequente ao do adiamento;

II -se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas mesmas datas previstas no calendário anual do processo seletivo do ano subsequente; e

III -se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera anteriormente, haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

§ 4º -Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsSEx (Medicina) ou EsFCEx (Farmácia e Odontologia) até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso.

§ 5º -O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, impreterivelmente, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento, solicitar sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsSEx ou da EsFCEx (caso deseje exercer esse direito). Caso o requerimento seja deferido, o candidato será matriculado no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o ano seguinte.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - Da validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo.

§ 1º -O concurso de admissão à EsSEx ou à EsFCEx (exame intelectual), regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação deste Edital de abertura e encerrando-se na data de matrícula, ressalvados os casos de adiamento.

§ 2º -As demais ações do processo seletivo regulado por este Edital – inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos – terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

§ 3º -Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Art. 36 - Das despesas para a realização do processo seletivo.

Parágrafo único -Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão, da IS e do EAF, deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.

Art. 37 - Das prescrições finais.

§ 1º - A critério do Exército, após analisadas as necessidades da Força nas diversas especialidades, após dois anos a partir da conclusão do curso de formação na EsSEx, os médicos poderão ser designados para realizar cursos de especialização (residência médica ou pós-graduação latu sensu/stricto sensu) em organização de saúde militar ou civil.

§ 2º -Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsSEx, pelo Diretor de Ensino Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

§ 3º -Os Cursos de Farmácia e Odontologia funcionarão na Escola de Formação Complementar do Exército, na cidade de Salvador, Bahia.


ANEXO “A” DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Medicina – Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med):

Especialidades Nº de Vagas
Anestesiologia 05 (cinco)
Cancerologia 04 (quatro)
Cardiologia 05 (cinco)
Cirurgia Geral 08 (oito)
Clínica Médica 07 (sete)
Cirurgia Vascular 02 (duas)
Dermatologia 02 (duas)
Endocrinologia e Metabologia 02 (duas)
Endoscopia Digestiva 02 (duas)
Gastroenterologia 02 (duas)
Ginecologia-Obstetrícia 05 (cinco)
Infectologia 03 (três)
Medicina Nuclear 02 (duas)
Nefrologia 04 (quatro)
Neurocirurgia 03 (três)
Neurologia 02 (duas)
Oftalmologia 02 (duas)
Ortopedia/Traumatologia 05 (cinco)
Patologia 03 (três)
Pediatria 04 (quatro)
Proctologia 01 (uma)
Psiquiatria 03 (três)
Radiologia 05 (cinco)
Radioterapia 01 (uma)
Sem Especialidade 30 (trinta)
Urologia 04 (quatro)
Total 116 (cento e dezesseis)

Farmácia – Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm):

Especialidades Nº de Vagas
Farmacêutico Bioquímico 07 (sete)
Farmacêutico Industrial 02 (duas)
TOTAL 09 (nove)

Odontologia – Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent)

Especialidades Nº de Vagas
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial 03 (três)
Dentística Restauradora 01 (uma)
Endodontia 03 (três)
Odontopediatria 01 (uma)
Ortodontia 02 (duas)
Periodontia 01 (uma)
Prótese Dentária 03 (três)
TOTAL 14 (quatorze)

ANEXO “B” RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

Guarnição de Exame OMSE
1 RIO DE JANEIRO
Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1a RM)
Praça Duque de Caxias nº25 – Centro
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20221-260
Tel: (21) 2519-5000 – Fax: (21) 2519-5481 / 5478
Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20911-270
Tel: (21) 3878-9410 – Fax: (21) 3878-9448
2 SÃO PAULO
  Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2a RM)
Av. Sargento Mário Kozel Filho, nº222 - Paraíso
São Paulo – SP – CEP: 04005-903
Tel: (11) 3888-5550 – Fax: (11) 3888-5454
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de São Paulo (CPOR/SP)

Rua Alfredo Pujol, nº 681 – Santana – São Paulo–SP –
CEP: 02017-011
Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272
3 CAMPINAS
  Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) *
Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão
CEP: 13.070-000 – Campinas – SP
Tel: (19) 3241-6755 – Fax: (19) 3241-6343
4 PORTO ALEGRE
  Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3a RM)*
Rua dos Andradas 562 – Centro
Porto Alegre – RS – CEP: 90029-900
(51) 3220-6255 e 3220-6358 – Fax: 3220-6255/
6480
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Rua José Bonifácio, nº 363 – Bom Fim – Porto
Alegre – RS – CEP: 90040-130
Tel: (51) 3219-3613 – Fax: (51) 3226-4809
5 SANTA MARIA
  Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo/ 3ª DE)
Rua Dr Bozano, 15 - Centro
Santa Maria – RS – CEP: 97015-001
Tel: (55) 3222-5250 – Ramal 4341 e 4353
Fax: (55) 3222-5250 – Ramal 4388
3º Grupo de Artilharia de Campanha
Autopropulsado (3º GAC-AP)

Rua Marechal Hermes S/N – Passo D`Areia
Santa Maria – RS – CEP: 97010-320
Tel: (55) 3212-3201 / 3388 / 3174
6 BELO HORIZONTE
  Comando da 4ª Região Militar/4a Divisão de
Exército (Cmdo 4a RM/DE)

Av. Raja Gabaglia 450 – Gutierrez
Belo Horizonte – MG – CEP: 30380-090
Te: (31) 3508-9593 – Fax: (31) 3508-9511 e
(31) 3508-9618
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de Belo Horizonte (CPOR/BH)

Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 – São
Francisco – Belo Horizonte – MG – CEP:
31255-00
Tel: (31) 3326-4910 / 3326-4902
7 JUÍZ DE FORA
  Comando da 4ª Brigada de Infantaria
Motorizada (4ª Bda I Mtz)

Rua Mariano Procópio, 970 Bairro: Mariano
Procópio – Juiz de Fora – MG – CEP: 36035-
780
Tel: (32) 3215-8040 – Ramal: 4631 e 4632
Fax: (32) 3212-9997
Colégio Militar de Juiz e Fora (CMJF)
Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 – Nova Era –
Juiz de Fora – MG – CEP: 36087-000
Tel: (32) 3222-5515/ 2763 – 3692-5050
Fax: (32) 3222-6090
8 CURITIBA
  Comando da 5ª Região Militar/5a Divisão de Exército
(Cmdo 5a RM/DE) *

Rua 31 de Março s/nº - Pinheirinho
Curitiba – PR – CEP: 81150-290
Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800
Fax: (41) 3316-4867 / 4803 / 4809
9 FLORIANÓPOLIS
  Comando da 14ª Brigada de Infantaria
Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz)

Rua Bocaiúva, 1858 – Centro
Florianópolis – SC – CEP: 88015-530
Tel: (48) 3225-9196 e (48) 3224-9477 – Fax
(48) 3224-8413
Hospital de Guarnição de Florianópolis
(HGuFl)

Rua Silva Jardim, 85 – Prainha – Florianópolis –
SC – CEP: 88020-200
Tel: (48) 3025-4807/4814 (48) 3025-4807
10 SALVADOR
  Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6a RM)*
Praça Duque de Caxias – Mouraria
Salvador – BA – CEP: 40040-110
Tel: (71) 3320-1985 / 1898
Fax: (71) 3320-1814 / 1832
11 RECIFE
  Comando da 7ª Região Militar/7a Divisão de Exército
(Cmdo 7a RM/7a DE) *

Av. Visconde de São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio - Recife – PE
CEP: 50730-120
Tel: (81) 2129-6232 / 6271 – Fax: (81) 2129-6272
12 BELÉM
  Comando da 8ª Região Militar/8a Divisão de Exército
(Cmdo 8a RM/8a DE) *

Rua João Diogo, 458, Centro – Belém – PA
CEP: 66015-160
Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 3211-3618
13 CAMPO GRANDE
  Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9a RM)
Av. Duque de Caxias, 1628 – Amambai
Campo Grande – MS – CEP: 79090-010
Tel: (67) 3368-4955 / 4066 – Fax: (67) 3368-
4075
18º Batalhão Logístico
Av. Duque de Caxias 1127 – Amambai
Campo Grande – MS – CEP: 79090-010
Tel: (67) 3368-4468 / 4456
Fax: (67) 3368-4459
14 FORTALEZA
  Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10a RM)
Av Alberto Nepomuceno – s/nº - Centro
Fortaleza – CE – CEP: 60055-000
Tel: (85) 3255-1646 – Fax: (85) 3255-1644 /
1729
Parque Regional de Manutenção da 10ª
Região
Militar (Pq R Mnt / 10ª RM)

Av Eduardo Girão, 1533 – Fátima – Fortaleza –
CE – CEP: 60415-540
15 BRASÍLIA
  Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 1a RM)
Ed. Ministério da Defesa – Exército Brasileiro,
Bloco “O”, 3ª Seção, 4º andar – Brasília – DF –
CEP: 70052-900
Tel: (61) 3317-3132 3573 – Fax: 3317-3401 / 3359
Colégio Militar de Brasília (CMB)
SGAN 902/904 – Asa Norte – Brasília – DF –
CEP:70790-025
Tel: (61) 3328-872
16 MANAUS
  Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12a RM)*
Av. dos Expedicionários, 6155 – Ponta Negra
Manaus – AM – CEP: 69037-000
Tel: (92) 3659-1213 / 1201/1202

ANEXO “C” RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (EI)

OMSE Local de Prova
1 RIO DE JANEIRO
Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20911-270
Tel: (21) 3878-9410 – Fax: (21) 3878-9448
Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)
Rua Francisco Xavier, 267 – Tijuca – RJ – CEP
20550-010
Tel: (21) 2568-9222 – Fax (21) 2569-3183
2 SÃO PAULO
  Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de São Paulo (CPOR/SP)

Rua Alfredo Pujol, nº 681 – Santana – São Paulo –
SP – CEP: 02017-011
Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de São Paulo (CPOR/SP)

Rua Alfredo Pujol, nº 681 – Santana – São
Paulo – SP – CEP:02017-011
Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272 –
Fax: (11) 6976-0268
3 CAMPINAS
  Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) *
Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão
CEP: 13.070-000 – Campinas – SP
Tel: (19) 3241-6755 – Fax: (19) 3241-6343
2º Companhia Comunicação Leve
Av. Soldado Passarinho, s/nº - Fazenda Chapadão
CEP: 13.066-710 – Campinas – SP
Tel: (19) 3243-1466/ 0635 – Fax: (19) 3243-3650
4 PORTO ALEGRE
  Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Rua José Bonifácio, nº 363 – Bom Fim – Porto
Alegre – RS – CEP: 90040-130
Tel: (51) 3219-3613 – Fax: (51) 3226-4809
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Rua José Bonifácio, nº 363 – Bom Fim – Porto
Alegre – RS – CEP: 90040-130
Tel: (51) 3219-3613 – Fax: (51) 3226-4809
5 SANTA MARIA
  3º Grupo de Artilharia de Campanha
Autopropulsado (3º GAC-AP)

Rua Marechal Hermes S/N – Passo D`Areia
Santa Maria – RS – CEP: 97010-320
Tel: (55) 3212-3201 / 3388 / 3174
Colégio Militar de Santa Maria (CMSM)
Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132 – Juscelino
Kubitscheck – Santa Maria – RS – CEP: 97035-000
Tel: (55) 3212-2500 e (55) 3212-4660
6 BELO HORIZONTE
  Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de Belo Horizonte (CPOR/BH)

Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 – São Francisco
– Belo Horizonte – MG – CEP: 31255-00
Tel: (31) 3326-4910 / 3326-4902
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
de Belo Horizonte (CPOR/BH)

Av. Mal. Esperidião Rosas, nº 400 – São Francisco
– Belo Horizonte – MG – CEP: 31255-00
Tel: (31) 3326-4910 / 3326-4902
7 JUÍZ DE FORA
  Colégio Militar de Juiz e Fora (CMJF)
Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 – Nova Era – Juiz
de Fora – MG – CEP: 36087-000
Tel: (32) 3222-5515/ 2763
Fax: (32) 3222-6090
Colégio Militar de Juiz e Fora (CMJF)
Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 – Nova Era – Juiz
de Fora – MG – CEP: 36087-000
Tel: (32) 3222-5515/ 2763
Fax: (32) 3222-6090
8 CURITIBA
  Comando da 5ª Região Militar/5ª
Divisão de Exército(Cmdo 5a RM/DE) *

Rua 31 de Março s/nº - Pinheirinho
Curitiba – PR – CEP: 81150-290
Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800
Fax: (41) 3316-4867 / 4803 / 4809
Colégio Militar de Curitiba (CMC)
Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1 – Bairro
Tarumã – Curitiba – PR – CEP: 82800-030
Tel: (41) 3366-2001 – Fax: (41) 3266-4982
9 FLORIANÓPOLIS
  Hospital de Guarnição de Florianópolis
(HGuFl)

Rua Silva Jardim, 85 – Prainha – Florianópolis –
SC – CEP: 88020-200
Tel: (48) 3025-4807/4814 (48) 3025-4807
63º Batalhão de Infantaria (63º BI)
Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 – Estreito
Florianópolis – SC- CEP: 88075-001
Tel: (48) 3248-1965
Fax: (48) 3244-1956 (48) 3224-9477
10 SALVADOR
  Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6a RM)*
Praça Duque de Caxias – Mouraria
Salvador – BA – CEP: 40040-110
Tel: (71) 3320-1985 / 1898 /1837/1894/1814
Fax: (71) 3320-1814 / 1952 /1970
Escola de Formação Complementar do
exército (EsFCEx)

Rua Território do Amapá, nº 455- Pituba
Salvador – BA – CEP: 41830-540
Tel: (71) 3205-8805 /8809/8825/8800 – Fax:
(71) 3240-6163 e 3205-8809
11 RECIFE
  Comando da 7ª Região Militar/7a Divisão de Exército
(Cmdo 7a RM/7a DE) *

Av. Visconde de São Leopoldo, 198 – Engenho do
Meio - Recife – PE
CEP: 50730-120
Colégio Militar do Recife (CMR)
Av Visconde de São Leopoldo, 198 – Engenho
do Meio – Recife – PE – CEP: 50730-120
Tel: (81) 2129-6346 – Fax: (81) 3453-3866
12 BELÉM
  Comando da 8ª Região Militar/8a Divisão de Exército
(Cmdo 8ª RM/8ª DE) *

Rua João Diogo, 458, Centro – Belém – PA
CEP: 66015-160
Comando da 8ª Região Militar/8a Divisão de Exército
(Cmdo 8ª RM/8ª DE) *

Rua João Diogo, 458, Centro – Belém – PA
CEP: 66015-160
13 CAMPO GRANDE
  18º Batalhão Logístico
Av. Duque de Caxias 1127 – Amambai
Campo Grande – MS – CEP: 79090-010
Tel: (67) 3368-4468 / 4456
Fax: (67) 3368-4459
Colégio Militar de Campo Grande
Av Presidente Vargas 2800 – Santa Carmélia –
Campo Grande – MS – CEP: 79115-000
Tel: (67) 3368-4886
14 FORTALEZA
  Parque Regional de Manutenção da 10ª Região
Militar (Pq R Mnt / 10ª RM)

Av Eduardo Girão, 1533 – Fátima – Fortaleza –
CE – CEP: 60415-540
Colégio Militar de Fortaleza (CMF)
Av. Santos Dumont, s/nº - Aldeota
Fortaleza – CE – CEP: 60150-160
Tel: (85) 3455-4006/ 4005 / 4600 – Fax: (85)
3252-5390
15 BRASÍLIA
  Colégio Militar de Brasília (CMB)
SGAN 902/904 – Asa Norte – Brasília – DF –
CEP:70790-025
Tel: (61) 3328-8726
Colégio Militar de Brasília (CMB)
SGAN 902/904 – Asa Norte – Brasília – DF –
CEP:70790-025
Tel: (61) 3328-8726
16 MANAUS
  Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 12ª RM)*
Av. dos Expedicionários, 6155 – Ponta Negra
Manaus – AM – CEP: 69039-000
Tel: (92) 3659-1213 / 1201/1202 – Fax: (92) 3659-
1204/ 1205/ 1209
Colégio Militar de Manaus (CMM)
Rua José Clemente, nº 157 – Centro
Manaus – AM – CEP: 69010-070
Tel: (92) 3633-3555 / 3382 – Fax: (92) 3234-
8081

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ACIMA PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO PARÁGRAFO 2º DO ART.14 DESTE EDITAL.

SERGIO DOS SANTOS SZELBRACIKOWSKI – Ten Cel Comandante da Escola de Saúde do Exército