MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2012
(IE/EA EIAC 2012)

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2012 (IE/EA EIAC 2012)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 268-T/DE-2, de 16 de agosto de 2011, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2012 (EA EIAC 2012).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na Constituição Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964), na Lei n° 12.464, de 4 de agosto de 2011 (que dispõe sobre o ensino da Aeronáutica), no Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000), nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) n° 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA n° 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n° 346/DE-2, de 1° de dezembro de 2009, e publicadas no BCA n° 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no EIAC 2012; e

c) a todos os interessados em participar do EA EIAC 2012.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do COMAER (Comando da Aeronáutica): www.fab.mil.br

b) do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): www.ciaar.com.br/concursos.html

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;

b) Formulário (digital) para Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

d) Resultado da solicitação de inscrição;

e) Cartão de Inscrição ou Aviso de Indeferimento;

f) "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" - ICA 160-6;

g) Instruções Técnicas sobre a "Aplicação do TACF para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" - ICA 54-2;

h) "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER" - ICA 38-7;

i) Questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos;

j) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos; e

k) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição e para interposição de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instruções.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pelo CIAAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.

1.4.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.

1.4.6 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.7 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.8 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.7 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto ao CIAAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91)3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81)2129-7222
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101 -4933; 2101-6015; 2101 -6026 (21)2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6109 (11)3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51)3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61)3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92)3629-1805

1.4.8.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)
DIVISÃO DE CONCURSOS
CEP: 31270-750 - Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068 - FAX: (31) 4009-5002

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do CIAAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EIAC 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EIAC 2012.

1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.2.1 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo B.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC), a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG.

2.2 QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA (QCOA)

2.2.1 O Quadro de Oficiais Capelães da Aeronáutica (QOCapl), da ativa, previsto na Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, é regulado pela ICA 36-12 "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães" (IRQOCap1), e destina-se a suprir as necessidades do COMAER quanto à Oficiais para o exercício de funções afetas ao Serviço de Assistência Religiosa em suas OM.

2.2.2 Todo cidadão, após ingressar no COMAER, mediante matrícula e incorporação, estará sujeito ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destaca-se a Constituição Federal do Brasil (1988) e o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980). O candidato habilitado à matrícula terá de assumir compromisso de honra, jurando acatar as obrigações e os deveres da condição de militar, manifestando firme disposição de bem cumpri-los.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EIAC 2012 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Estágio.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por Especialidade e localidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade.

2.3.3 O candidato fará a escolha da especialidade e das localidades a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções distribuídas conforme o Quadro apresentado no item 2.3.5, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, na respectiva especialidade, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada e dando publicidade ao ato.

2.3.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ESPECIALIDADE VAGAS
SACERDOTES CATÓLICOS APOSTÓLICOS ROMANOS 02

2.4 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA CAPELÃES DA AERONÁUTICA (EIAC)

2.4.1 O Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica (EIAC) é ministrado no CIAAR, em Belo Horizonte - MG, tem a duração aproximada de 13 (treze) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.2 A instrução ministrada no Campo Geral tem como objetivo proporcionar conhecimentos imprescindíveis para o desempenho das funções como Oficiais da Aeronáutica.

2.4.3 A Instrução ministrada no Campo Militar tem como objetivo proporcionar ao profissional a formação militar que norteará o seu desempenho como Oficial da Aeronáutica.

2.4.4 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do COMAER, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.

2.4.5 Um período de instrução de aproximadamente 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, será ministrado aos que vierem a ser matriculados e faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão ao Oficialato, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante-a-Oficial do EIAC, designação essa a ser mantida durante o Estágio de Instrução e Adaptação.

2.5.2 Durante a realização do Estágio, os Aspirante-a-Oficial estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido no Plano de Avaliação à época vigente.

2.5.3 Os estagiários realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à aprovação no mesmo, mediante à obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Aspirante-a-Oficial não tem direito líquido e certo à nomeação ao Oficialato, pois, para ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.

2.5.4 "A Praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido Estágio e com a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares" (§ 1 do Art. 34 - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - RCA 39-1/ RCPGAER).

2.5.5 O candidato que for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, e vier a ser matriculado no EIAC, deverá comparecer ao CIAAR desimpedido da sua organização. Porém, seu desligamento da Força de origem ocorrerá somente após a efetivação da matrícula no CIAAR.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC

2.6.1 Quando da conclusão com êxito do EIAC, o CIAAR utilizará a classificação final obtida pelos Aspirantes-a-Oficial para estabelecimento da precedência hierárquica, de acordo com o Plano de Avaliação previsto para o Estágio.

2.6.2 O Aspirante-a-Oficial que concluir com aproveitamento o EIAC será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antiguidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no Estágio realizado, de acordo com o Plano de Avaliação.

2.6.3 O Segundo-Tenente Capelão será designado, ao término do Estágio de Instrução e Adaptação, para servir em OM do COMAER situada no território nacional e com vaga aberta para sua especialidade.

2.6.4 A designação para a OM em que o Segundo-Tenente Capelão irá servir será em função da classificação que obtiver ao término do Estágio.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário, do sexo masculino e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no EIAC 2012, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

b) ser brasileiro nato;

c) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

d) se militar da ativa, estar ciente de que, no período compreendido entre a Concentração Inicial e a Matrícula para início do Estágio, o candidato não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo o próprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade;

e) ter parecer favorável do Arcebispo Ordinário Militar (conforme prevê o inciso VI, do Art. 3° da Portaria 142/MD, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ordinariado Militar do Brasil);

f) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o dispositivo no item 3.4; e

g) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no EIAC 2012, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Estágio.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar a Concentração Inicial e as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 A Concentração Inicial e as Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à da Concentração Inicial e Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Concentração Inicial
Provas Escritas
Concentração Intermediária
INSPSAU (e em Grau de Recurso) (*) EAP
TACF (e em Grau de Recurso)
Concentração Final
- Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para matrícula
BELÉM-PA (I COMAR) BELÉM-PA (I COMAR) CIAAR (Belo Horizonte /MG)
RECIFE-PE (II COMAR) RECIFE-PE (II COMAR)
SALVADOR-BA (BASV)
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)
BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)
SÃO PAULO-SP (W COMAR) SÃO PAULO-SP(W COMAR)
CAMPO GRANDE-MS (BACG)
PORTO ALEGRE-RS (V COMAR) CANOAS-RS (V COMAR)
CURITIBA-PR (CINDACTA II)
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) BRASÍLIA-DF (VI COMAR)
MANAUS-AM (VII COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em Grau de Recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1° grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página do CIAAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição (das 10h00min do dia 19 de agosto de 2011 até 15h00min do dia 15 de setembro de 2011- horário de Brasília/DF).

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará a Prova Escrita e localidade onde irá servir. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado e nem participará do Estágio, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA EIAC 2012 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado ao CIAAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.9 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.10 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.4.

3.4 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 De acordo com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União n° 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

3.4.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.4.4 O CIAAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.4.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.4.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.4.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.5 AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) OU DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS (CPG)

3.5.1 Os candidatos militares da ativa da Aeronáutica que solicitaram inscrição no processo seletivo serão avaliados pela CPO ou pela CPG, de acordo com o período previsto no Calendário de Eventos, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica ou do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.

3.5.2 O CIAAR encaminhará à CPO e à CPG a relação nominal dos respectivos candidatos que solicitaram inscrição neste Exame, para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

3.5.3 Os pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, expressos na Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.5.4 A CPO/CPG comunicará à OM do candidato, via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro (RC) correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.

3.6 AVALIAÇÃO DO ARCEBISPO ORDINÁRIO

3.6.1 Os candidatos que solicitaram inscrição no processo seletivo serão avaliados pelo Arcebispo Ordinário Militar, após o término do período de inscrição.

3.6.2 O CIAAR encaminhará ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA) a relação nominal dos candidatos que solicitaram inscrição no Exame de Admissão, para análise e emissão de parecer individual pelo Arcebispo Ordinário Militar.

3.6.3 Os pareceres serão sustentados pela confirmação das informações fornecidas pelos candidatos, e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.6.4 O SARA comunicará à OM do candidato (no caso de candidato militar), via mensagem rádio urgente, o Registro de Cadastro correspondente de quem recebeu parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo do parecer desfavorável.

3.7 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.7.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.4.; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.7.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos de indeferimentos.

3.7.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.7.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pelo CIAAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização da Concentração Inicial e das provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.7.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da Concentração Inicial e da realização das provas.

3.7.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa fase;

b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); e

c) Concentração Final: visa a efetivação da matrícula, mediante comparecimento pessoal e entrega de toda documentação prevista, para análise e conferência comprovando o atendimento aos requisitos previstos para matrícula no Estágio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).

4.2 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.3 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientações aos futuros estagiários, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

e) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Estágio.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros). O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma das etapas do certame implicará imediata exclusão do candidato do Exame.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE E EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

5.2.1 Os Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) serão realizados por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto); e

b) Conhecimentos Especializados (envolvendo assuntos relativos à especialidade pretendida pelo candidato).

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As Provas Escritas do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A bibliografia constante do Anexo B é sugerida, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.2.3 A prova será aplicada tomando por base o Conteúdo Programático previsto nessas Instruções Específicas, constante do Anexo B.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.3.6 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame, pela Internet.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletro-eletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.6 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h00min (horário de Brasília) e as provas terão início às 10h00min (horário de Brasília), com duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova;

c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas de realização das provas, deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; e/ou

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de O (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo na Prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT) que compõem o Exame de Escolaridade (EE) e na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados (CE) será 5,0000 (cinco). Abaixo desse grau mínimo, o candidato será excluído do Exame.

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A média final do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF = (GIT + 3CE)/4, onde:

MF = Média Final;

GIT = grau da Prova de Gramática e Interpretação de Texto; e

CE = grau da Prova de Conhecimentos Especializados (peso 3).

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final (MF) igual ou superior a 6,0000 (seis) desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais (MF), o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova escrita de Gramática e Interpretação de Texto - GIT;

b) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e

c) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária e realizarem a INSPSAU, o EAP, e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA FINAL (MF), por especialidade, em quantidade de até quatro vezes do total das vagas podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.4.4 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.5 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea "c", do Art. 13, da Lei n° 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto n° 57.654/66, bem como com o Art. 7° da Lei n° 6.880/80 (Estatuto dos Militares).

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", divulgada no endereço eletrônico constante no item 1.4.2.

5.5.2.1 Os requisitos que compõem o EAP, neste Exame, constam do Anexo E.

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO".

5.5.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.4 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização, neste Exame, constam do Anexo F.

5.6.5 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) parecer desfavorável da CPO ou CPG (somente para militares do COMAER);

c) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE) e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

d) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas do EE e de CE;

e) resultado obtido na INSPSAU;

f) resultado obtido no EAP;

g) resultado obtido no TACF; e

h) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos, aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada nas páginas eletrônicas do Exame discriminadas no item 1.4.2.

6.1.5 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por:

a) preenchimento incorreto ou incompleto do FSI, quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido declarado erroneamente pelo candidato; ou

b) não pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento após o término do período de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado, ressalvado o disposto no item 3.4.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso, constante do Anexo G, deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o item 3.4; ou

c) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU CPG

6.3.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPO ou da CPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.

6.3.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.4.1 Os recursos quanto às Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções.

6.4.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página do CIAAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.4.4 Não será analisada FIFQ que:

a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; e

b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.4.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.4.5.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.4.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.4.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.4.8.1 A anulação de um gabarito oficial implicará devidamente justificado e divulgado, na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.4.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.5 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

6.5.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do CIAAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.3 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:

a) os graus e a média que julga ter obtido no Exame de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados (CE); e

b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o caderno de questões da prova que realizou com o gabarito oficial.

6.5.4 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea "b" do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.5.5 O CIAAR divulgará na página eletrônica do Exame, na Internet, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas do Exame de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.6.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.6.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.7 REVISÃO, EM GRAU DE RECURSO, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

6.7.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar a Revisão do EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.2 A revisão, em grau de recurso, do EAP consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.7.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.7.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8° Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

6.7.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.7.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.8.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo H, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.8.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.

6.8.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

6.8.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo F.

6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO

6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante do CIAAR, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.9.2 O CIAAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), for considerado "COM APROVEITAMENTO" tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na Média Final do exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado "APTO";

c) na Avaliação da CPO/CPG, obtiver parecer "FAVORÁVEL" (exclusivo para candidato militar da ativa da Aeronáutica); e

d) na Avaliação do Arcebispo Ordinário Militar, obtiver parecer "FAVORÁVEL".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EIAC os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas pela JEA aos candidatos, de acordo com as respectivas opções feitas no FSI, e conforme a classificação final deste Exame, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparão as vagas existentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opções assinaladas no FSI.

7.2.2 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Estágio, após solução do recurso apresentado.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.

7.5.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Exame.

7.5.1.1 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no EIAC 2012. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.1.2 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 (três) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.5.2 Durante a realização do Estágio e já fora do período de validade do Exame, quando não mais cabe convocação de candidatos excedentes, caso algum tenente-estagiário desista de realizar o Estágio, ou seja, haja o desligamento por qualquer razão, o preenchimento de sua vaga por outro tenente-estagiário de menor antiguidade e os possíveis novos remanejamentos na distribuição de vagas, em "efeito cascata", somente ocorrerão em conformidade com a conveniência e o interesse do COMGEP, que definirá ao final do Estágio a prioridade das localidades que poderão ter suas vagas preenchidas ou não, em caso de vacância.

7.5.2.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: "Processo Seletivo - atualização de endereço" ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no EIAC 2012 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não ter menos de 30 (trinta) anos nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade até o dia 31 de agosto de 2012;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

f) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

h) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

i) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

j) se militar da ativa da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais ou Graduados (CPO/CPG);

k) se militar da ativa da Aeronáutica, não realizar ato, ou estar envolvido em fato que implique alteração do parecer FAVORÁVEL obtido na avaliação da CPO/CPG realizada para este Exame;

1) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

m) se militar da reserva não-remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

n) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

o) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante-a-Oficial;

p) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental;

q) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

r) se ex-militar, não ter sido desincorporado por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo, ou sido expulso ou desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

s) ter sido ordenado sacerdote católico romano;

t) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 1 (uma) cópia simples de cada documento que segue:

1 - documento de identidade, devidamente válido;

2 - Certidão de Nascimento;

3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

4 - Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;

5 - Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos:

- da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

- da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

- da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

6 - Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (P ou 2a categoria);

7 - Histórico Escolar;

8 - Diploma, certificado ou declaração de curso superior de formação teológica regular. O curso deve ser reconhecido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana e esse reconhecimento poderá estar expresso no próprio diploma ou vir em documento à parte, respeitando o item 8.3 destas Instruções;

9 - Documento expedido pela autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana que comprove possuir, pelo menos, três anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano, após a ordenação ou consagração (investidura), respectivamente;

10 - Documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da religião Católica Apostólica Romana autorizando sua inscrição no Exame (conforme prevê o inciso VI, do Art. 18 da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas);

11 - Atestado da respectiva Cúria Diocesana, se sacerdote católico apostólico romano, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal;

12 - Documento que comprove estar em pleno uso de ordem, se sacerdote católico apostólico romano, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340); e

13 - Documento que comprove ter recebido conceito favorável, atestado pro dois oficiais superiores da ativa das Forças Armadas;

14 - se militar da ativa, Oficio de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "c", "d "e","f", "g","h","i","j","1", "n",e "o" do item 8.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar e os Certificados ou Diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "t" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua matrícula no EIAC, após solução do recurso apresentado.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem que ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Estágio.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos, na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.

9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 O candidato militar da ativa que não atender ao previsto no item anterior não poderá adentrar a Organização Militar (inclusive Colégios Militares) e, consequentemente, não poderá realizar o evento programado para o Exame, caracterizando o enquadramento na alínea "h" do item 9.4.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) obtiver parecer desfavorável da CPO ou da CPG;

e) obtiver parecer desfavorável do Arcebispo Ordinário Militar;

f) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exames;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações;

recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação emanada de membro da Comissão Fiscalizadora;

1) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das Concentrações Inicial e Intermediária, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar o documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados da impressão digital de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;

p) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

r) afastar-se do local de realização de qualquer etapa do processo seletivo, durante ou após o período de realização da mesma, portando qualquer tipo de cartão ou folha de respostas;

s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou

t) deixar de apresentar-se no CIAAR na data prevista para matrícula e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA EIAC 2012 expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no EIAC 2012.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EIAC 2012, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

10.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações;

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do item 10.4, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Diretor-Geral do DEPENS


Anexo A - Siglas utilizadas pelo COMAER constantes destas Instruções

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CENDOC - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPG - Comissão de Promoções de Graduados

CPO - Comissão de Promoções de Oficiais

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS - Documento de Informação de Saúde

DOU - Diário Oficial da União

EIAC - Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica

EAP - Exame de Aptidão Psicológica

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico


Anexo B - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

A bibliografia é SUGERIDA e não limita nem esgota o programa, servindo apenas como orientação para os candidatos.

EXAME DE ESCOLARIDADE (EE)

1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO (GIT)

1.1 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Significação contextual de elementos de expressões e suas relações de sentido, elementos de coesão na estrutura do texto.

1.2 FONÉTICA E FONOLOGIA: fonemas, encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

1.3 MORFOLOGIA: formação de palavras e classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição) e suas flexões conforme seu emprego no texto.

1.4 SINTAXE: período simples, período composto por coordenação, período composto por subordinação emprego dos conectivos e suas relações lógico-semânticas no texto; emprego dos recursos de pontuação e suas funções no texto, sintaxe de regência (regência requerida pelo verbo conforme seu sentido no texto), sintaxe de concordância.

1.5 ESTUDO DA CRASE

1.6 COLOCAÇÃO PRONOMINAL

1.7 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA: Sinonímia e polissemia.

1.8 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.8.1 BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001

1.8.2 CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

1.8.3 FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.8.4 PASQUALE, Cipro Neto; ULISSES, Infante. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.

EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

3 TEOLOGIA CATÓLICA

3.1 Doutrina de Deus; Deus Pai; Deus Filho; Espírito Santo; A Igreja Católica - Eclesiologia; Maria Mãe de Jesus Cristo e da Igreja; As Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja; O Pecado Original; Os sacramentos; O Destino do Homem; A morte e o Juízo Particular; O Purgatória e a Comunhão dos Santos; O Inferno; O Céu, o novo céu e a nova terra; A Graça e as Virtudes Teologias; A Doutrina Social da Igreja. Deus Uno: seus atributos (onipotência, eternidade, criador, imaterialidade) e Trino: Santíssima Trindade Pai Filho e Espirito Santo - O próprio e específico da atuação de cada uma das pessoas na História da Salvação - Eclesiologia: a igreja - Povo de Deus - Os sacramentos - Graça a Mariologia: Maria mãe de Jesus e mãe da Igreja - Antropologia cristã: o Homem criatura, sua natureza, sua vocação e seus destino - A salvação (soteriologia) - Final dos tempos (Escatologia) Os novíssimos: morte, juízo, inferno e paraíso.

3.2 Ética ou Moral Cristã: A lei - As virtudes Teologias - A Consciência - O Pecado - Doutrina Social da Igreja.

3.3 Exegese Bíblica: Introdução a Bíblia - Formação do Texto - Inspiração- Bíblica Palavra Escrita e Tradição Viva - Dados histórico - culturais do povo bíblico.

3.4 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.4.1 BÍBLIA Sagrada.

3.4.2 CATECISMO da Igreja Católica. Petropólis: Vozes; São Paulo: Ave-Maria. Edições Paulinas e Loyola.

3.4.3 CATECISMO da Igreja Católica. São Paulo: Loyola: 2000.

3.4.4 PONTIFÍCIO Conselho de Justiça e Paz. Compêndio da doutrina social da igreja. Paulinas, 2005.

3.4.5 FISICHELLA, Rino. Introdução à teologia fundamental. São Paulo: Loyola 2000.

3.4.6 FORTE, Bruno. Introdução à fé: Aproximação ao Mistério de Deus. São Paulo: Paulus, 1997.

3.4.7 GALVÃO, Antonio Mesquita. Iniciação à teologia dogmático-pastoral. Petrópolis: Vozes, 1998.

3.4.8 AMARAL, Edvaldo Gonçalves do. Novo Catecismo Da Igreja Católica em perguntas e respostas. 15.ed. Loyola, 2004.

3.4.9 O'DONNELL, John. Introdução à teologia dogmático. São Paulo: Loyola, 2000.

3.4.10 COMPÊNDIO do Vaticano II. Peropólis: Vozes, 2000.


Anexo C - Calendário de Eventos

EVENTOS RESPONSÁVEIS DATAS/PRAZOS
1. Período de inscrição. O preenchimento do FSI será possível via Internet a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até as 15h do último dia - Horário de Brasília. CANDIDATOS/ CIAAR 19/08/2011 a 15/09/2011
2. Solicitação, via Internet, da isenção do pagamento da taxa de inscrição. CANDIDATOS 22/08/2011 a 26/08/2011
3. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição DEFERIDO ou INDEFERIDO CIAAR 12/09/2011
4. Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida. CIAAR 30/09/2011
5. Remessa o CIAAR da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, via mensagem fac‑símile ou e-mail, daqueles que tiveram a sua Solicitação de Inscrição indeferida por falta de pagamento da taxa de inscrição CANDIDATOS 05/10/2011
6. Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso. CIAAR 14/10/2011
7. Envio ao CIAAR da relação dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar. SARA 07/11/2011
8. Divulgação individual dos candidatos que receberam pareceres favoráveis ou desfavoráveis quanto à avaliação do Arcebispo Ordinário Militar. CIAAR 11/11/2011
9. Disponibilização do Cartão de Inscrição. CIAAR 04/11/2011
10. Divulgação dos locais de prova. CIAAR 11/11/2011
11. Concentração Inicial e Provas Escritas
- Fechamento dos portões às 9h;
- Concentração Inicial às 9h20min; e
- Início das provas às 10h (horário de Brasília).
OMAP 20/11/2011
12. Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios (via Intraer e Internet). CIAAR 29/11/2011
13. Preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão - FIFQ (disponível até as 15h do último dia de recurso - Horário de Brasília). CANDIDATOS 02/12/2011
14. Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ (via Intraer e Internet). CIAAR 22/12/2011
15. Divulgação individual da correção da redação via Internet. CIAAR 22/12/2011
16. Preenchimento do formulário de recurso para a Prova de Redação via Internet (disponível até as 15h do último dia de recurso - Horário de Brasília). CANDIDATOS 27/12/2011
17. Divulgação dos resultados finais e dos pareceres individuais sobre os recursos da prova de redação via Internet. CIAAR 18/01/2012
18. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e Conhecimentos Especializados (CE). CIAAR 23/01/2012
19. Preenchimento do formulário de recurso para a Revisão de Grau na página do CIAAR, na Internet (disponível até as 15h do último dia recurso - horário de Brasília). CANDIDATOS 26/01/2012
20. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE). CIAAR 01/02/2012
21. Divulgação via Internet, da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária (por especialidade). CIAAR 02/02/2012
22. Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE). CIAAR 03/02/2012
23. Concentração Intermediária, às 9h. (Horário Local). SERENS 13/02/2012
24. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 14/02/2012 a 17/02/2012
25. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 14/02/2012 a 17/02/2012
26. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.
OBS: O candidato com resultado "incapaz para o fim a que se destina" poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS), conforme previsto nas Instruções Específicas para o Exame de Admissão.
CIAAR 27/02/2012
27. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (Pela Internet o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 28/02/2012
28. Realização da INSPSAU em grau de recurso e remessa via fax, das informações e documentos pertinentes à Junta Superior de Saúde. DIRSA / OSA 13/03/2012 a 16/03/2012
29. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP. OBS: O candidato com resultado INAPTO poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP). CIAAR 16/03/2012
30. Preenchimento e envio eletrônico do requerimento para revisão do Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso (Pela Internet, o preenchimento será possível até às 16 h do último dia - horário de Brasília/DF). CANDIDATOS 23/03/2012
31. Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso. CIAAR 28/03/2012
32. Realização do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos. CDA / SERENS 02/04/2012 a 09/04/2012
33. Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 09/04/2012
34. Divulgação da relação de candidatos com os resultados obtidos no TACF. CIAAR 12/04/2012
35. Divulgação da relação de candidatos com os resultados obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP. CIAAR 16/04/2012
36. Comunicação às OM dos candidatos, dos SARAM daqueles que receberam pareceres desfavoráveis sobre a aptidão ao Oficialato e os respectivos motivos (Oficio via rede mercúrio) solicitando que as respectivas OM informem se os candidatos irão ou não interpor recurso. DIRAP /SECPG/SECPROM 16/04/2012
37. Remessa ao CIAAR, DIRAP/SECPG ou CPO da informação da intenção do militar interpor, ou não, recurso da Avaliação (mensagem telegráfica). CMT OM / CANDIDATOS 18/04/2012
38. Remessa a DIRAP/SECPG ou SECPROM, administrativamente, via SEDEX, dos recursos sobre o parecer desfavorável na Avaliação. CANDIDATOS/ CMT OM 19/04/2012
39. Preenchimento e envio eletrônico da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contraindicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação. CANDIDATOS 19/04/2012
40. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 24/04/2012 a 25/04/2012
41. Comunicação ao CIAAR e às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, do resultado da análise dos recursos e emissão de parecer, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), dos nomes e dos motivos dos pareceres desfavoráveis. DIRAP / SECPG SECPROM 27/04/2012
42. Divulgação dos resultados obtidos no TACF em grau de recurso. CIAAR 30/04/2012
43. Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa. CIAAR 30/04/2012
44. Realização da Entrevista Informativa IPA 10/05/2012 a 11/05/2012
45. Divulgação da relação dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à matrícula. CIAAR 14/05/2012
46. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. DEPENS 15/05/2012
47. Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. CENDOC 18/05/2012
48. Concentração Final e Habilitação à Matrícula no CIAAR (apresentação das 9h às 11h). CIAAR 30/05/2012
49. Matrícula e início do Estágio. CIAAR 04/06/2012
50. Divulgação, após a Concentração Final e Habilitação à Matrícula com Análise de Documentos, da relação nominal dos candidatos selecionados para a Matrícula. CIAAR 05/06/2012
51. Convocação dos candidatos excedentes em substituição àqueles que receberam Ordem de Matricula e foram excluídos ou considerados desistentes. CIAAR 14/06/2012
52. Apresentação no CIAAR dos candidatos excedentes convocados. CANDIDATOS até 03 dias corridos a contar da data subsequente a de convocação
53. Divulgação da relação dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula no Estágio e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes bem como da relação dos candidatos excedentes convocados. CIAAR 15/06/2012
54. Publicação no BCA do item que torna sem efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de Matrícula complementar. CENDOC 22/06/2012
55. Matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de Matricula inicial. CIAAR 25/06/2012
56. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados. CIAAR 03/07/2012
57. Divulgação da relação dos candidatos matriculados. CIAAR 03/07/2012

Anexo D - Relação das OMAP

As seguintes OMAP e respectivas localidades estão à disposição do candidato para realização do Exame:

OMAP LOCALIDADE ENDEREÇO
Primeiro Comando Aéreo Regional
I COMAR (*)
BELÉM - PA Av. Júlio César, s/n° - Bairro Souza -
CEP 66613-902 - Belém - PA
Telefone: (91) 3204-9659
FAX: (91) 3204-9113
Segundo Comando Aéreo Regional
II COMAR (*)
RECIFE - PE Av. Armindo Moura, 500 - Bairro
Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone: (81) 2129-7092
Fax: (81) 2129-7222
Terceiro Comando Aéreo Regional
III COMAR (*)
RIO DE JANEIRO - RJ Praça Marechal Âncora, 77 - Bairro
Castelo - CEP 20021-200
Fone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax: (21) 2101-4949
Quarto Comando Aéreo Regional
IV COMAR (*)
SÃO PAULO - SP Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro
Cambuci - CEP 01552-000
Telefone: (11) 3382-6109
Fax: (11) 3208-9267
Quinto Comando Aéreo Regional
V COMAR (*)
CANOAS - RS Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx.
Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone: (51) 3462-1204
Fax: (51) 3462-1132
Sexto Comando Aéreo Regional
VI COMAR (*)
BRASÍLIA - DF SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone: (61) 3364-8205
Fax: (61) 3365-1393
Sétimo Comando Aéreo Regional
VII COMAR (*)
MANAUS - AM Av. Presidente Kennedy, 1500 -
Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone: (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax: (92) 3629-1805
Base Aérea de Campo Grande BACG
Jurisdição: IV COMAR
CAMPO GRANDE - MS Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro
Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone: (67) 3368-3102
Fax: (67) 3314-7515
Base Aérea de Salvador BASV
Jurisdição: II COMAR
SALVADOR - BA Aeroporto Internacional Luís Eduardo
Magalhães - CEP 41510-250
Fone: (71) 3377-8219
Fax: (71) 3377-8220
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica CIAAR
Jurisdição: III COMAR
HORIZONTE - MG Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31070-750
Fone: (31) 4009-5168
Fax: (31) 3491-2264
Segundo Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo CINDACTA II
Jurisdição: V COMAR
CURITIBA - PR Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro
Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone: (41) 3251-5275
Fax: (41) 3251-5292

(*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, W COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.


Anexo E - Informações sobre avaliação do Exame de Aptidão Psicológica

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

2 DEFINIÇÃO

2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da função pretendida.

3 ÁREAS AVALIADAS

3.1 PERSONALIDADE

3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

3.2 APTIDÃO

3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.

3.3 INTERESSE

3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

4 TÉCNICAS UTILIZADAS

4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

4.2.1 INTELIGÊNCIA GERAL

4.2.2 APTIDÃO ESPECÍFICA

4.3 TESTES DE PERSONALIDADE

4.3.1 EXPRESSIVOS

4.3.2 PROJETIVOS

4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.

5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados a partir da aplicação de métodos e técnicas científicas com o objetivo de atender adequadamente ao "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

5.3 O "Padrão Seletivo" do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

6 RESULTADO

6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das seguintes menções:

a) Apto: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da função; e

b) Inapto: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da função.

7 ENTREVISTA INFORMATIVA

7.1 O candidato que obtiver contraindicação após a revisão do Exame de Aptidão Psicológica em grau de recurso, poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.


Anexo F - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelo candidato inscrito no EA EIAC 2012.

2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o Curso, com vistas, ao final deste período de instrução, ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem, conforme a seqüência a seguir.

4 Estarão aprovados no TACF os(as) candidatos(as) que tenham executado todos os exercícios previstos e, tenha atingido os índices mínimos estabelecidos para cada um, conforme se segue:

EXERCÍCIO N° 1 - FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

IMAGEM NO FIM DO EDITAL

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos sobre o solo, ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido e os pés paralelos, unidos e apoiados no solo.

Tempo 1: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora aproximadamente 45° com relação ao tronco.

Tempo 2: Estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão deverá ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
18 repetições

Erros mais comuns

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar em qualquer posição; e

f) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 2 - FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativa: 02 (duas).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90°, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

Tempo 1: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).

Tempo 2: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o Tempo 1 se completar, deve ser contada uma repetição.

DESEMPENHO MÍNIMO
30 repetições

Erros mais comuns

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no Tempo 2;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90°; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO N° 3 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Tempo e distância: O avaliador responsável pela aplicação deste teste deve informar ao avaliado o número de voltas percorridas e o tempo transcorrido.

Apito: O teste é iniciado com um silvo curto de apito e termina com um silvo longo. Após o silvo longo (término do tempo), os candidatos deverão permanecer caminhando no sentido perpendicular ao da execução do percurso, e assim permanecer até que o avaliador anote a distância por eles percorrida por cada candidato e o libere do teste.

Local: Pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 100 a 500 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: A corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo, podendo inclusive intercalar corrida com caminhada, não podendo o candidato, em hipótese alguma, parar, sentar, descansar ou inverter o sentido do percurso, até completar o percurso previsto para aprovação ou for completado o tempo máximo do teste (silvo longo).

DESEMPENHO MÍNIMO
2080 metros

Observação

O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.


Anexo G - Formulário de Solicitação de Inscrição em Grau de Recurso

AO EXMO SR. COMANDANTE DO CIAAR

Nome ____________________________________________________________________________ , candidato ao EA EIAC 2012, inscrição n° _____________ sua solicitação de Inscrição por ________________________________ (motivo divulgado), vem requerer a V. Ex.a Inscrição em Grau de Recurso. Declaro estar de pleno acordo em cumprir todas as exigências contidas nas Instruções Específicas para o Exame.

RG: _______________ CPF: ____________ SARAM: ___________ Data de Nascimento: ____/___/_____
Endereço: ____________________________________________________________________________
Bairro: ____________________ Cidade - UF: ____________________ - _____ CEP: ________________
Tel. Celular: ( )_______________ Tel. Residencial: ( ) ________________ Tel. Comercial: ( ) ____________
Data de Praça.: ____/___/_____ Data de Promoção.: ____/____/____ E-mail: ________________________
Desejo estar vinculado à seguinte OMAP:
Declaro que desejo concorrer às vagas distribuídas para a especialidade, de acordo com a ordem de prioridade abaixo: OBS: Completar todas as prioridades.

Prioridade 1 - ___________________ Prioridade 2 - _______________ Prioridade 3 - ________________

Prioridade 4 - ___________________ Prioridade 5 - _______________ Prioridade 6 - ________________

Prioridade 7 - ___________________ Prioridade 8 - _______________ Prioridade 9 - ________________

Prioridade 10 - __________________ Prioridade 11 - ______________ Prioridade 12 - _______________

Prioridade 13 - __________________ Prioridade 14 - ______________ Prioridade 15 - ________________

OBS: Caso o motivo do indeferimento tenha sido a não compensação do pagamento bancário, anexar ao requerimento o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e declaração do Banco onde o pagamento tenha sido realizado, informando que o valor da taxa de inscrição foi devidamente recolhido.

Local: ________________________ Data: ______/______/_______ Assinatura:_____________________

INFORMAÇÃO DO COMANDANTE / CHEFE / DIRETOR DA OM SOBRE O CANDIDATO Posto/Graduação: - Esp.: Unidade (Sigla): Identidade:

(_) Informo que o militar ESTÁ AUTORIZADO a participar do Exame de Admissão ao EIAC 2012.

(_) Informo que o militar NÃO ESTÁ AUTORIZADO a participar do Exame de Admissão ao EIAC 2012

_______________________(Local ) ____/____/______(Data)

_______________________________________________
Ass. e Carimbo do Comandante / Chefe / Diretor da OM


Anexo H - Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em Grau de Recurso

AO ILMO. SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome ____________________________________________________________________________ candidato ao EA EIAC 2012, inscrição n°______________________________________________ , tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em _________ /______ /_____ , na localidade ______________________________________ (OMAP) e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer a V.Sa. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, em Grau de Recurso.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_____________________________________
Assinatura do candidato

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em Grau de Recurso, do candidato __________________________________________________________________________________.

______________________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS