MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2013 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 133-T/DE-2, de 9 de abril de 2012, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2013 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a) na Constituição Federal (1988);

b) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

c) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

d) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica);

f) nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010; e

g) nas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM do COMAER cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica 2013; e

c) a todos os interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do Comando da Aeronáutica: http://www.fab.mil.br

b) da Escola Preparatória de Cadetes-doAr (EPCAR): http://www.epcar.aer.mil.br e http://www.barbacena.com.br/epcar

1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o Exame e seus Anexos;
b) Formulário (digital) para Solicitação de Inscrição (FSI);
c) Formulários digitais para requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instruções;
d) Resultado da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;
e) Resultado da solicitação de inscrição;
f) Cartão de Inscrição ou Aviso de Indeferimento;
g) “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, ICA 160-6;
h) “Aplicação do TACF para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, ICA 54-2;
i) “Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do COMAER”, ICA 38-7;
j) “Teste de Aptidão à Pilotagem Militar com vistas à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea”, ICA 38-9;
k) Questões das provas escritas do Exame de Escolaridade com o respectivo gabarito; e
l) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do Exame e os respectivos recursos.

1.4.4 Serão publicadas no DOU as seguintes relações: a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e b) pela AFA, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 A página eletrônica do Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto à EPCAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7096 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6146 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES-DO-AR (EPCAR)
DIVISÃO DE ENSINO SUBDIVISÃO DE CONCURSOS
RUA SANTOS DUMONT, 149 – BAIRRO SÃO JOSÉ CEP: 36.205-058 – Barbacena / MG

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do DEPENS, dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da EPCAR, da Academia da Força Aérea (AFA) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas páginas eletrônicas do certame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo B.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame,incluindo as informaçõespormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, voluntários, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2013, a serem realizados na Academia da Força Aérea, em Pirassununga / SP.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Decreto-Lei nº 3.836, de 18 de novembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei nº 6194, de 11 de janeiro de 1944, o Quadro de Oficiais Intendentes (QOINT), criado pelo Decreto-Lei nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Decreto-Lei 8.180, de 19 de novembro de 1945 e o Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Decreto-Lei nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei nº 5574, de 14 de junho de 1943, e pelo Decreto-Lei nº 6.853, de 5 de setembro de 1944, são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 -Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no Curso para o qual foi feita a opção de interesse.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por Curso, sendo que o candidato somente poderá inscrever-se e concorrer a um desses Cursos, conforme sua manifestação de opção voluntária.

2.3.3 As vagas, por Curso, estão distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CURSO VAGAS
CFOAV 30 (ambos os sexos)
CFOINT 25 (ambos os sexos)
CFOINF 15 (somente para o sexo masculino)

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir no respectivo Curso, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades atualizadas e identificadas, definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e o Curso, dando publicidade ao ato.

2.3.5 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as fases previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso escolhido, o candidato será habilitado à matrícula no respectivo Curso.

2.3.6 Para a escolha do Curso pretendido, o candidato deverá orientar-se por suas preferências e aptidões pessoais, observando ainda os seguintes critérios:

a) o CFOAV e o CFOINT são para candidatos de ambos os sexos; e

b) o CFOINF é exclusivo para candidatos do sexo masculino.

2.3.7 Ao final do processo seletivo, o Candidato que tenha manifestado interesse em concorrer para determinado Curso não poderá pleitear vaga em outro.

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.4.1 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela AFA, em Pirassununga/SP, são cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011.

2.4.1.1 Os referidos cursos estão amparados pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 maio 2008, a qual dispõe sobre a Equivalência dos Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas e continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação do Sistema Civil de Ensino.

2.4.2 De modo geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF proporcionam uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, com ênfase na liderança, conscientizando o futuro Oficial da Aeronáutica da realidade em que irá atuar. Os três cursos promovem preparo intelectual, físico, emocional e especializado necessário ao desempenho profissional nas diversas atividades da Força Aérea. Aos diplomados em qualquer um dos Cursos de Formação é conferida a graduação de Bacharel em Administração, com ênfase em Administração Pública.

2.4.3 Além da base comum, citada no item 2.4.2, cada curso será particularizado conforme a seguir:

a) CFOAV: o Curso é caracterizado pela instrução de voo, com o objetivo de preparar o Cadete Aviador à pilotagem militar. Essa instrução aérea segue um programa de treinamento e de avaliação de desempenho como piloto, para formar e selecionar o aviador militar, fomentando o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Aeronáuticas, com habilitação em Aviação Militar;

b) CFOINT: o Curso é caracterizado pela formação administrativa, com o objetivo de preparar o Cadete Intendente ao desempenho de funções para gerir as atividades financeiras e logísticas das Organizações Militares da Força Aérea. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências da Logística, com habilitação em Intendência da Aeronáutica; e

c) CFOINF: o Curso é caracterizado pela instrução de combate em terra, com o objetivo de preparar o Cadete de Infantaria ao desempenho de funções para gerir as atividades desenvolvidas nas Unidades de Infantaria, incluindo as tarefas de operações especiais, emprego de tropa, de autodefesa das Organizações da Força Aérea e de defesa antiaérea. Confere ao diplomando, ainda, a graduação de Bacharel em Ciências Militares, com habilitação em Infantaria da Aeronáutica.

2.4.4 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF são ministrados na AFA, em Pirassununga / SP e tem duração de 4 (quatro) anos, em regime de internato.

2.4.5 Um período de instrução intensiva, de aproximadamente 6 (seis) meses, contados a partir da data da matrícula, faz parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.4.5.1 Durante o estágio probatório, que vai até a cerimônia da entrega do Espadim (símbolo do Cadete da Aeronáutica), o candidato que demonstrar falta de aptidão ao regime militar será submetido a Conselho de Desempenho Acadêmico e, se considerado contraindicado para permanecer na AFA, excluído do Curso e licenciado das fileiras da FAB.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa do COMAER que, tendo sido aprovado em todas as fases do Exame, vier a ser matriculado em um dos Cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer na Academia desimpedido de sua Organização, e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.3.1 O dispositivo do item anterior aplica-se também ao candidato militar da ativa do efetivo de outra Força, exceto no que se refere ao ato administrativo de transferência ou movimentação para a AFA.

2.5.4 Durante a realização do Curso, o Cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

2.5.5 Na condição de Cadete da Aeronáutica, cumprindo intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas, de submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira, a Cadete não poderá apresentar estado de gravidez durante o Curso.

2.5.5.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias na AFA:

a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico;

b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;

c) treinamentos para salto de pára-quedas e uso da cadeira de ejeção;

d) treinamentos em câmara hipobárica, centrífuga humana e instrução teórico-prática sobre hipóxia, hiperventilação, sistemas de oxigênio, disbarismos, pressurização/despressurização, acelerações, ejeção automática, desorientação espacial, sobrecarga autoprovocada e fadiga de voo;

e) instruções de marcha, diurna e noturna, com tranposição por terreno acidentado, de relevo íngrime e vegetação densa;

f) instruções de educação física em pista de obstáculos;

g) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico; e

h) treinamentos em cenário de emergência, de elevado estresse emocional e físico, em ambiente hostil, na condição de prisioneiro de guerra, tripulante ou combatente evadindo-se.

2.5.5.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Curso, a Cadete, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos da Academia da Força Aérea, será desligada do Curso e licenciada da Aeronáutica.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.6.1 Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, os Cadetes serão nomeados Aspirantes-a-Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.

2.6.1.1 Nessas Organizações, irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico, o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos subsequentes cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.

2.6.1.2 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de “escolha”, atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente Brigadeiro do Ar; o Coronel Intendente até o posto de Major Brigadeiro Intendente; e o Coronel de Infantaria até o posto de Brigadeiro de Infantaria.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário e estar ciente de todas as condições para habilitação à futura matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013 (item 8.1 destas Instruções), em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar o Exame de Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, apresentar declaração2 autorizando participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TAPMIL3, TACF e matrícula no Curso);

1 A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável;2 A declaração para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito (Anexo D), com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, no dia da Concentração Intermediária;3 O TAPMIL é exclusivo para candidatos que fizeram a escolha do CFOAV;

d) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar do processo seletivo4;4 O militar deverá dar ciência ao seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). As faltas ao expediente ou à atividades curriculares (no caso de militares que se encontrem na condição de aluno nos cursos de formação da Aeronáutica), caso ocorrram, para comparecimento na Concentração Intermediária, na INSPSAU, no EAP, no TAPMIL e no TACF poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias;

e) se militar da ativa, estar ciente de que, no período compreendido entre a realização das Provas Escritas e a Matrícula para início do Curso, o candidato não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos, devendo o próprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade;

f) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12;e

g) inscrever-se por meio do FSI.

3.1.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à AFA em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013.

3.1.3 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no Curso escolhido, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.4 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Curso.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 Aa Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo E.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração.

3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

-Provas Escritas -Concentração Intermediária -INSPSAU (e em grau de recurso)(*) -EAP -TACF (e em grau de recurso) -TAPMIL (**) -Concentração Final -Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula
LOCALIDADE (OMAP designada) Localidade (Organização de Ensino)
Belém/PA I COMAR Belém / PA (I COMAR) Pirassununga/ SP (AFA)
Recife/PE II COMAR Recife / PE (II COMAR)
Salvador/BA BASV
Rio de Janeiro/RJ III COMAR Rio de Janeiro / RJ (III COMAR)
Belo Horizonte/MG CIAAR
São Paulo/SP IV COMAR São Paulo / SP (IV COMAR)
Curitiba/PR(***) CINDACTA II
Campo Grande/MS BACG
Porto Alegre/RS V COMAR Canoas / RS (V COMAR)
Brasília/DF VI COMAR Brasília / DF (VI COMAR)
Manaus/AM VII COMAR Manaus / AM (VII COMAR)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

(**) Os candidatos que escolherem concorrer às vagas do CFOAV realizarão o TAPMIL na AFA.

(***) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, os candidatos que escolherem a OMAP CINDACTA II (Curitiba) ficarão vinculados ao IV COMAR, devendo a documentação relativa ao certame tramitar pelo SERENS 4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página da EPCAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição.

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará as Provas Escritas e da sua opção de Curso. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não poderá ser matriculado nem participar do Curso, ainda que aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas. (Observar também o item 5.3.1.1).

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013 é de R$ 70,00 (setenta Reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EPCAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrições.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):

a) OMAP a qual deseja estar vinculado; e

b) Curso a que pretende concorrer (CFOAV ou CFOINT ou CFOINF), devendo atentar para os critérios estabelecidos no item 2.3 e seus subitens.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 A EPCAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.12.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.13.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente a Autorização (Anexo D) deverá ser impressa e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, se for o caso.

3.3.13.2 A Autorização impressa deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade e que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das Provas Escritas.

3.3.13.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura (referente a si ou ao seu responsável legal), ou sem o reconhecimento da firma, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos: a) deixar de pagar a taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta, ou pagá-la após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado da sua solicitação de inscrição, divulgado na internet na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou o indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EPCAR, por meio da internet, quando o candidato poderá imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das Provas Escritas.

3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três momentos, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

4.1.1 Esses momentos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa a realização do Exame de Escolaridade (EE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) sobre a realização da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL, do TACF, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa etapa), além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorização do responsável legal (Anexo D), conforme previsto nas instruções do item 3.3.13;e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Estágio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e entregues 4 (quatro) cópias de cada um deles.

4.1.1.1 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.1.1.2 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula permanecerão na AFA em regime de internato.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
d) Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (TAPMIL) – somente para os candidatos que optaram pelo CFOAV e obtiveram a menção APTO na INSPSAU e no EAP;
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
f) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso.

 

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TAPMIL, o TACF e a Análise dos critérios e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fratura, luxação, alteração fisiológica, dificuldade de locomoção, indisposição, outros).

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa; b) Física; c) Matemática; e d) Língua Inglesa.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS – CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A bibliografia constante do Anexo B é SUGERIDA, servindo apenas como orientação para os candidatos.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.3.6 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 Se for necessário o uso de prancheta, tal informação constará na divulgação da página eletrônica do Exame.

5.2.4.3 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.4 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que o candidato deixe seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.6 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelo candidato no local previsto.

5.2.4.7 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h00min (horário de Brasília) e as provas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 5 (cinco) horas. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova; c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos de realização das provas deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido: a) o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc); b) a realização das provas estabelecidas pelo Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou d) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

5.2.7 MÉDIA FINAL

5.2.7.1 A média final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:

formula da média

onde: MF = Média Final; QF = grau da Prova de Física; QM = grau da Prova de Matemática; QI = grau da Prova de Língua Inglesa; e QP = grau da Prova de Língua Portuguesa.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final (MF) igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados considerando o Curso a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o Curso pretendido pelo candidato.

5.2.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova escrita de Língua Portuguesa; b) maior grau obtido na prova escrita de Física; c) maior grau obtido na prova escrita de Língua Inglesa; e d) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, A INSPSAU, O EAP, O TAPMIL E O TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP, o TAPMIL e o TACF) os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final, por Curso. Para participar da Concentração Intermediária, poderão ser convocados candidatos em quantidade até oito vezes o total das vagas previstas para cada Curso, podendo o número ser inferior a esse limite e diferente entre os Cursos, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TAPMIL e o TACF o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra “d” destas Instruções.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TAPMIL, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item

5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

5.4.3 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” e “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA”, divulgado na página eletrônica deste Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.4.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.4.4.1 Exclusivamente para o CFOAV, em razão de critérios universais de segurança, são estabelecidos limites antropométricos, definidos pelo fabricante internacional do assento de ejeção instalado como dispositivo de emergência na aeronave (T-27 TUCANO) da Força Aérea Brasileira, e que é utilizada na instrução aérea da AFA, cujos parâmetros limitantes de altura são, para ambos os sexos, ter, no mínimo, 1,640m (cento e sessenta e quatro centímetros) e, no máximo, 1,870 (cento e oitenta e sete centímetros).

5.4.5 Somente será considerado “APTO” na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.6 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.4.7 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrícula no CFOAV ou no CFOINT, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata.

5.4.7.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Curso, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no próximo Exame (ano seguinte), após o período da gestação.

5.4.7.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições: a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Curso a que concorria; e

b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (item 8.1) no próximo Curso (ano seguinte), em consequência da postergação da entrada.

5.4.7.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento administrativo, destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.

5.4.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame, na Internet.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Curso escolhido pelo candidato.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea “c”, do Art. 13, da Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/1966, no Art. 7º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 “Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica” divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.5.3 O candidato ao CFOAV será avaliado nas áreas de personalidade (adequação a normas e padrões, comunicação; cooperação; equilíbrio emocional; planejamento e organização; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração) e aptidão (atenção concentrada; atenção difusa; raciocício espacial; raciocício lógico), conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer.

5.5.4 O candidato ao CFOINT será avaliado nas áreas de personalidade (adequação a normas e padrões, equilíbrio emocional; planejamento e organização; relacionamento interpessoal; resistência à frustração e responsabilidade) e aptidão (raciocício lógico e atenção concentrada), conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer.

5.5.5 O candidato ao CFOINF será avaliado nas áreas de personalidade (adequação a normas e padrões, cooperação; equilíbrio emocional; planejamento e organização; relacionamento interpessoal; resistência à frustração; responsabilidade; segurança e vitalidade) e aptidão (raciocício lógico e atenção concentrada), conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer.

5.5.6 O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”.

5.5.7 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6 TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR

5.6.1 O TAPMIL destina-se, exclusivamente, aos candidatos ao CFOAV que tenham recebido menção APTO no EAP e tenham sido considerados APTOS na INSPSAU.

5.6.2 O TAPMIL será realizado sob a responsabilidade da AFA, com orientação técnica do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 38-9 “Teste de Aptidão à Pilotagem Militar com vistas à matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.6.3 O TAPMIL é uma bateria informatizada de testes psicológicos, que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas ao aproveitamento com sucesso na instrução de voo realizada na AFA, de maneira isolada ou combinada, aferindo, dentro outras habilidades: capacidade psicomotora (coordenação e tempo de reação), raciocínio espacial, atenção seletiva, processamento de informação (auditiva e visual) e capacidade de gerenciar tarefas múltiplas (psicomotora e cognitivas combinadas).

5.6.4 O TAPMIL ocorrerá na AFA, em Pirassununga -SP, em um único dia, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

5.6.5 Os candidatos serão convocados para realizar o TAPMIL em grupos. Não será permitido ao candidato realizar o TAPMIL em data diferente daquela informada na convocação. Nessa situação, o candidato será considerado faltoso e, portanto, excluído do certame.

5.6.6 Somente realizará o TAPMIL o candidato julgado apto no EAP. O resultado do TAPMIL será expresso por meio das menções APTO e INAPTO.

5.6.6.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento (APTOS) aqueles que obtiverem resultado igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala que varia de 1 (um) a 10 (dez).

5.6.6.2 O candidato que for considerado NÃO APTO no TAPMIL receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TAPMIL, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

5.7 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.7.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.

5.7.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

5.7.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.7.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso: a) ao indeferimento da solicitação de inscrição;

b) à formulação de questões das Provas Escritas e aos gabaritos provisórios; c) aos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; d) ao resultado obtido na INSPSAU; e) ao resultado obtido no EAP; f) ao resultado obtido no TAPMIL; g) ao resultado obtido no TACF; e h) à análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.

6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o término do período de inscrição” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço eletrônico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto

(ressalvado o disposto no item 3.3.12); ou b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto às Provas Escritas deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou o gabarito apresente incorreções.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Não será analisada FIFQ que: a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito

provisório; e/ou b) contrarie o estipulado nestas Instruções.

6.3.5 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.6 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.10 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.11 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.11.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página eletrônica do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar: a) os graus e a média que julga ter obtido; e b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o caderno de questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.

6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea “b”e“c” do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 A EPCAR divulgará na página eletrônica do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer revisão do resultado do EAP, em grau de recurso, via página eletrônica do Exame dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA)
Av. Marechal Câmara, 233 – 8º Andar
CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro / RJ

6.6.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção INAPTO poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 REVISÃO DO TESTE DE APTIDÃO À PILOTAGEM MILITAR, EM GRAU DE RECURSO

6.7.1 O candidato ao CFOAV julgado INAPTO no TAPMIL poderá solicitar a revisão em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, dirigido ao Comandante da AFA.

6.7.2 A revisão do TAPMIL, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância.

6.7.3 O documento de solicitação de recurso deverá ser entregue diretamente ao Aplicador do TAPMIL após a divulgação do resultado. O candidato que receber a menção INAPTO receberá um Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar (DIAPM) onde consta o motivo para a sua inaptidão ao CFOAV.

6.7.4 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no TAPMIL, permanecer com a menção “INAPTO” poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G, dirigido ao Comandante da AFA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.5 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.7.6 A Entrevista Informativa será realizada na AFA, na cidade de Pirassununga-SP.

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.8.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo H, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.8.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.

6.8.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

6.8.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO

6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no Curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da AFA, na própria Academia, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.

6.9.2 A AFA disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Academia.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade (EE) for considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF for considerado APTO; e c) no TAPMIL for considerado APTO (exclusivo para candidatos que concorrem ao CFOAV).

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por Curso, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula.

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso e após solução do recurso apresentado.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.

7.5.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade deste Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF 2013. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na AFA, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

7.8 O candidato, na situação de Cadete da Aeronáutica, para ter sua matrícula efetivada, deve concluir, obrigatoriamente, o Estágio de Adaptação (EAD), que ocorre nas primeiras semanas do Curso.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF 2013 o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1); b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final (habilitação à matrícula), o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

d) não possuir menos de 17 (dezessete) nem completar 23 (vinte e três) anos de idade, até 31 de dezembro de 2013;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

h) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

i) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

j) se militar da reserva não-remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

k) estar na condição de solteiro*;

* condição de solteiro: cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma (um) companheira(o), na forma da lei;

l) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

m) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

n) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

o) não ser detentor de Certificado de Dispensa de Incorporação, motivado por incapacidade física e/ou mental;

p) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

q) apresentar-se na AFA na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 04 (quatro) cópias simples de cada documento que segue:

  1. documento de identidade, devidamente válido;
  2. Certidão de Nascimento;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
  4. Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;
  5. Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos:
    • da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);
    • da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e
    • da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento;
  6. se do sexo masculino em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar) ou, ainda, Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);
  7. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino;
  8. Histórico Escolar;
  9. Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria (com 1 cópia); e
  10. se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “m”, “n”, “o” e “p” do item 8.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar e os Certificados ou Diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior, e com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades, por parte do candidato, na obtenção do Diploma ou Certificado, para habilitação à matrícula inicial no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF que tiver concluído o Ensino Médio, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data da matrícula no Curso, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Médio (Anexo I). Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 120 (cento e vinte) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item

8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “q” do item 8.1, ou entregálo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua matrícula no CFOAV ou no CFOINT ou no CFOINF, após solução do recurso apresentado.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à AFA para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, não fará jus a qualquer remuneração nem indenização de passagem ou transporte de bagagem por transferência de sede, para matrícula e realização de Curso na AFA, em virtude da inexistência do objeto de serviço nesse ato, que se configura exclusivamente de caráter particular. Após a efetiva matrícula no Curso, a Administração irá processar a transferência por motivo particular para Pirassununga.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.2 O candidato militar da ativa que não atender ao previsto no item anterior não poderá adentrar a Organização Militar (inclusive Colégios Militares) e, consequentemente, não poderá realizar o evento programado para o Exame, caracterizando o enquadramento na alínea “g” do item 9.4.1.

9.3.3 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.4 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para a Concentração Intermediária; d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF; e) não for considerado “APTO” no TAPMIL (somente para candidatos ao CFOAV); f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EPCAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a ser enquadrada em alguma das condutas não autorizadas (óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos do Exame portando arma de qualquer espécie ainda que uniformizado ou de serviço;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;

g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da Prova Escrita antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TAPMIL, do TACF, da Apresentação para a Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

p) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; ou

t) deixar de apresentar-se na AFA, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013 expirar-se-á 10 (dez) dias corridos após a data prevista para a Concentração Final.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no processo seletivo implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV/CFOINT/CFOINF 2013, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

10.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.3 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.4 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra “b” do item 10.4), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Diretor-Geral do DEPENS