COMANDO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO

CONCURSO DE ADMISSÃO 2012 PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES DE 2013

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 23 de julho a 13 de agosto de 2012, as inscrições para o Concurso de Admissão/2012 para Matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares/2013, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Da Finalidade

Art. 1º Este Edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM), em âmbito nacional.

§1º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias.

§2º De acordo com ato normativo baixado pelo Estado-Maior do Exercito, o EIA/QCM será desenvolvido em três períodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsável pela matrícula. O 2º período se desenvolverá na Escola de Sargentos das Armas (EsSA) e o 3º período será realizado, na primeira fase, em organização militar (OM) do Exército da Guarnição de Brasília e, na segunda fase, na (OM) onde o Capelão militar será classificado.

§3º Tendo em vista o que prescreve a Portaria nº 228-EME, de 2006, o Concurso de Admissão para o EIA/QCM será conduzido pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

- Seção II - Da Aplicação

Art. 2º Este Edital aplicam-se:

I - a todos os candidatos à matrícula no EIA/QCM;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão (CA), inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do Concurso de Admissão.

- Seção III - Da Legislação de Referência

Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 088 e 089 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 05 de julho de 2012.

- CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

- Seção I - Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Poderá candidatar-se à inscrição no Concurso de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM) o sacerdote católico apostólico romano ou o pastor(ra) evangélico(a), doravante chamado candidato, que satisfaçam aos seguintes requisitos biográficos, a serem comprovados até a data de encerramento do respectivo Concurso de Admissão, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual:

I - ser brasileiro nato;

II - completar, até 31 de dezembro do ano da matrícula, no mínimo, 30 (trinta) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos de idade (de acordo com o inciso I do artigo 37 e o inciso X do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os art. 10 e 11 da Lei Nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares - e com o inciso III do art. 18 da Lei Nº 6.923, de 1981);

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

IV - ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado como pastor evangélico;

V - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

VI - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;

VII - ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;

VIII - se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

IX - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

XI - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

XII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XIII - não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores, por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;

XIV - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XV - ter pago a taxa de inscrição;

XVI - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XVII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XVIII - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei Nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XIX - não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares;

XX - se pastor evangélico do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do Concurso de Admissão, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do § 2º do Art. 108, deste edital;

XXI - Não estar investido em cargo público; e

XXII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército:

a) faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; ou

b) pelas suas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares. Parágrafo único. Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do Concurso de Admissão.

- Seção II - Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão anexo a este edital.

Art. 6º O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e este edital de abertura estarão disponibilizados no sítio da EsFCEx na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Deverão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção correspondente ao seu credo religioso;

III - a sua opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital do concurso, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF). Na Gu Exm em que existir mais de uma OMSE, o candidato deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e

IV - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste edital.

Art. 7º Os candidatos que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos, salvo hipóteses do art. 7º, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE.

Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, deverá conferir e confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10. O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, para processamento das inscrições, obedecido o prazo de alteração de dados, conforme prescreve o art. 7º deste Edital.

Art. 11. O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 12. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

Art. 13. Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx tornará disponível para impressão um Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do Concurso de Admissão, conforme este Edital.

§1º O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível para impressão no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§2º O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 14. Durante a aplicação do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos candidatos.

Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 16. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a sua situação de inscrito no concurso. Tal medida permitirá a cada uma das instituições militares a qual o candidato estiver vinculado, tomar as providências que lhes forem cabíveis.

Art. 17. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que deverá ser consultado pelo candidato.

Art. 18. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no Concurso de Admissão ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 19. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso no edital.

Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste Edital; e

III - não ter o pagamento da taxa de inscrição compensado, por qualquer motivo, até o 1º dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 21. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4º deste Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do EIA/QCM, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares penais e civis cabíveis.

Art. 22. O candidato deverá providenciar novo documento de identificação quando:

I - a fotografia do documento não permitir identificar claramente o seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo candidato; e

III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

- Seção III - Da Taxa de Inscrição

Art. 23. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado na Portaria nº 089-DECEx de 05 de julho 2012, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de Admissão.

Art. 24. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado SOMENTE na rede bancária ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.

Art. 25. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

Art. 26. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 27. A taxa de inscrição terá validade somente para o Concurso de Admissão previsto neste Edital.

Art. 28. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§1º O candidato que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso de Admissão deverá fazê-lo por meio de requerimento disponibilizado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§2º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 1979.

§3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§4º O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Concurso de Admissão, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste Edital.

§5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

II - fraudar e(ou) falsificar documentação;

III - pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo; ou

IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§6º Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

- Seção IV - Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Estágio e da Carreira Militar

Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do concurso ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do estágio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o EIA/QCM com aproveitamento e seja declarado aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 30. Ao ser inscrito, e caso seja aprovado no Concurso de Admissão e matriculado, o candidato deverá estar ciente de que sua movimentação por término do Estágio de Instrução e Adaptação será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do(a) futuro(a) aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito" (por ordem de classificação na turma); independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando a conciliar os interesses do serviço e do casal.

Art. 31. O candidato deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado no EIA/QCM, vindo a ser declarado aspirante-a-oficial Capelão Militar do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

- CAPÍTULO III - DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

- Seção I - Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 32. O Concurso de Admissão para a matrícula abrange um Exame Intelectual (EI), em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula.

Art. 33. O EI, como parte do Concurso de Admissão, será unificado para todos os credos religiosos abrangidos e realizado simultaneamente em diversas guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OMSE), distribuídas por todas as regiões do território nacional, conforme portaria específica do DECEx. Tem por objetivo selecionar e classificar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do EIA/QCM.

Art. 34. O Concurso de Admissão para matrícula no EIA/QCM compõe-se das seguintes etapas:

I - exame intelectual (EI);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF); e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos.

- Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 35. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das guarnições de exame (Gu Exm) e de organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 36. O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao candidato.

Art. 37. Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para os credos religiosos, e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 38. Os candidatos aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME), de acordo com a sua distribuição pelos credos religiosos, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. Os comandos das guarnições de exame lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução destas etapas.

Art. 39. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra-indicações) dos concursos de admissão realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por religião. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do Concurso de Admissão, prevista no respectivo calendário.

Art. 40. A classificação será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada religião objeto do Concurso de Admissão.

- Seção III - Dos Critérios de Desempate

Art. 41. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (Teologia);

II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa). Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos I e II deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

- Seção IV - Da Publicação dos Editais

Art. 42. A EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - deste edital de abertura, contendo todas as informações do Concurso de Admissão ao qual se referir;

II - do edital de divulgação do resultado do EI; e

III - do edital de homologação do resultado final do Concurso de Admissão.

Art. 43. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

- CAPÍTULO IV - DO CONCURSO DE ADMISSÃO

- Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 44. O exame intelectual (EI) constará de 1 (uma) prova escrita, em um caderno de questões contendo 41(quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes, a serem realizadas num único dia e horário previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, com duração total de 4 (quatro) horas, e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes deste edital de abertura do Concurso de Admissão e será composto da seguinte forma:

I - 1ª parte prova de Conhecimentos Específicos - composta por 20 itens objetivos de Teologia, versando sobre o credo religioso a ser selecionado pelo candidato, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.

II - 2ª parte prova de Conhecimentos Gerais - abrangendo 20 itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos;

III - 3ª parte - Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por uma questão discursiva, para a qual o candidato deverá elaborar um texto. A esta questão da prova não será atribuída pontuação (nota), sendo a mesma avaliada apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o(a) candidato(a) obtiver cinquenta por cento ou mais de acertos, ou "NÃO-SUFICIENTE", se obtiver menos de cinquenta por cento de acertos.

Art. 45. As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto no que se refere à terceira parte do EI, referente à Avaliação da Expressão Escrita, que terá apenas caráter de suficiência ou não suficiência, não sendo o seu resultado computado para fins de composição da Nota Final do EI e consequente classificação final.

Art. 46. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

Art. 47. O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o candidato somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Parágrafo único: o cartão deverá ser preenchido durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 48. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 49. A Avaliação da Expressão Escrita terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, de acordo com os critérios de apresentação, tema/conteúdo, tipo de texto, gramaticalidade, coerência e coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somente o texto produzido na(s) folha(s) da prova destinada(s) à redação será corrigido.

Art. 50. Durante a realização da 3ª parte (Avaliação da Expressão Escrita), será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero nessa parte da prova.

Art. 51. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 52. No caso de o candidato identificar alguma folha do caderno de resposta ou o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso de Admissão.

- Seção II - Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário da Prova

Art. 53. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos pela portaria de aprovação do Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 54. Os locais previstos para a realização das provas constam deste edital de abertura do Concurso de Admissão e poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos Cartões de Confirmação de Inscrição dos candidatos interessados.

Art. 55. A EsFCEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Art. 56. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e nos horários determinados neste edital.

Art. 57. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem a prova pontualmente no horário previsto pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 58. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão e neste edital, considerando o horário oficial de Brasília, a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis. Parágrafo único. Os candidatos militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

- Seção III - Da Identificação do Candidato

Art. 61. Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei Nº 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Carteira de Trabalho ou Passaporte.

Art. 62. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

- Seção IV - Do Material de uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 63. Para a realização da prova, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 64. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walk-man, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipods, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 65. A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 66. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos, ou entre candidatos.

Art. 67. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

- Seção V - Da Aplicação da Prova

Art. 68. A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095- DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

Art. 69. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

Art. 70. Os candidatos somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização das provas.

Art. 71. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

Art. 72. Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar previamente à sua guarnição de exame, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e

III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso do candidato se encontrar impossibilitado de escrever.

Art. 73. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os candidatos que permanecerem na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas, conduzindo-os ao saírem dos locais de provas. Aqueles que terminarem a prova antes do término do tempo previsto poderão apanhá-la nas OMSE, da hora prevista para o término da prova até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao candidato interessado será entregue qualquer exemplar da prova, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.

- Seção VI - Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 74. Será considerado reprovado no EI e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens relativos a cada uma das partes que compõem o EI (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Avaliação da Expressão Escrita);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações em cartão ou caderno de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (caderno de redação e cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do caderno de respostas e o cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão ou caderno de respostas distribuído pela CAF;

IX - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do candidato ou de sua prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

X - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação no caderno de respostas da 3ª parte (Avaliação da Expressão Escrita), no campo para isso destinado;

XI - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 61, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).

- Seção VII - Do Gabarito e dos Pedidos de Revisão

Art. 75. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

Art. 76. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no art. 75, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas do gabarito substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do Concurso de Admissão.

Art. 77. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão" cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830- 540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Art. 78. Os pedidos de revisão sem assinatura do candidato, inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia e relação de assuntos disponível no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e que não atenderem às exigências constantes deste edital, não serão considerados. Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada por intermédio da Internet, no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.

Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital. Os demais pedidos de revisão que estiverem em desacordo com o edital do concurso serão indeferidos e não serão respondidos.

Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

- Seção VIII - Da Correção e do Resultado Final

Art. 82. A correção das provas realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 83. Todos os candidatos terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 84. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos, quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 85. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsFCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a correção dos cadernos de redação será realizada sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

I - o resultado da correção da avaliação da expressão escrita, será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos;

II - será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco); e

III - os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Concurso de Admissão, mesmo que aprovados em todas as demais provas. Parágrafo único. Só serão corrigidos os cadernos de redação da parte da avaliação da expressão escrita daqueles candidatos(as) que estiverem classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas por credo religioso, sendo que o número de cadernos de redação a serem corrigidos por credo religioso, não poderá ser inferior a 10 (dez).

Art. 86. Será atribuída pontuação 0,000 (zero vírgula zero) à 3a parte da prova (Avaliação da Expressão Escrita) que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I - fuga total ao tema proposto;

II - modalidade textual diferente da pedida;

III - ilegível;

IV - linguagem e/ou texto incompreensível;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da Avaliação da Expressão Escrita, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponíveis em Anexo a este Edital.

Art. 87. O resultado da correção de cada parte da prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos. Parágrafo único: No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235;

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 88. Não será corrigida a 3ª parte da prova (Avaliação da Expressão Escrita), do candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das partes restantes: 1ª parte Conhecimentos Específicos (Teologia) e 2ª parte Conhecimentos Gerais constituída por itens de Língua Portuguesa.

Art. 89. A Nota Final do EI (NF/EI) do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: NF/EI= [(CE x 3) + (CG x 1)] / 4

- Seção IX - Da Divulgação do Resultado do Concurso de Admissão

Art. 90. A EsFCEx divulgará o resultado do exame intelectual pela Internet no endereço www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por credo religioso objeto do Concurso de Admissão, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Edital.

Art. 91. O candidato não será notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do exame intelectual, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

Art. 92. O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, deverá ligar-se com o comando da guarnição de exame onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 93. Após apurados os resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no DOU, para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no Concurso de Admissão, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA), e aos comandos das guarnições de exame, e divulgada no sítio daquela Escola na Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas); e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

Art. 94. Serão divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais, bem como a Nota Final do Exame Intelectual dos candidatos no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Art. 95. Não serão concedidas vistas aos cartões de respostas das provas, nem dos cadernos de redação do EI para os(as) candidatos(as).

- CAPÍTULO V - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

- Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 96. Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no exame intelectual e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

Art. 97. Os candidatos convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

- Seção II - Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 98. A IS, de caráter eliminatório, será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 566, de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215-DGP, de 2009. Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Art. 99. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174 , de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria no 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010). Tais causas de incapacidade estarão disponibilizadas no endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

- Seção III - Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 100. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - testeergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum; XIV- ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino). Parágrafo único. O resultado positivo no exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata do direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste Edital.

- Seção IV - Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 101. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 102. A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 103. O(A) candidato(a) considerado "inapto" pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 104. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 105. O(A) candidato(a) será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;

III - não concluir a inspeção de saúde, ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; ou

IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 106. As atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da guarnição de exame.

Art. 107. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas futuras.

Art. 108. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula no EIA/QCM, no ano de 2013"; ou

II - "inapto à matrícula no EIA/QCM, no ano de 2013".

III - "inapto para o EAF e apto para prosseguir no Concurso de Admissão" (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses).

§1º Será considerado eliminado do Concurso de Admissão o candidato que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, deverá receber o parecer de INAPTO PARA O EAF, PODENDO PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data prevista de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência de matrícula, conforme inciso II, do art. 131;

§3º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do Concurso de Admissão, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do art. 131, será considerada desistente e eliminada do Concurso de Admissão.

§4º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no Concurso de Admissão, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VII, do Capítulo VIII.

§5º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na AMAN, na cidade de Resende-RJ, para revisão médica e conferência dos dados biográficos, conforme regulado no calendário anual do Concurso de Admissão. Nesse caso, essa etapa será considerada atendida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 100, até a data prevista para conferência dos documentos originais, dos dados biográficos; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao Concurso de Admissão, no ano seguinte, quando deverá estar apta a execução do EAF.

§6º O adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, somente poderá ser requerido por uma única vez.

- CAPÍTULO VI - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

- Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 109. Apenas os candidatos aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao exame de aptidão física, de caráter eliminatório, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Parágrafo único. As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

Art. 110. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Parágrafo único. O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste Edital.

- Seção II - Das Condições de Execução do Exame e da Avaliação

- Art. 111. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços: 1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e 2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra: 1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); 2. o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e 3. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 min (doze minutos): - execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos: 1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e 2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra: 1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); 2. o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e 3. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 min (doze minutos): - execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

Art. 112. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos serem considerados "aptos":

I - para o sexo masculino:

Tab 1 - Índices mínimos do EAF masculino

1º Dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais Corrida de 12 min
15 (quinze) 30 (trinta) 2200 (dois mil e duzentos metros)

II - para o sexo feminino:

Tab 2 - Índices mínimos do EAF feminino

1º Dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais Corrida de 12 min
10 (dez) 20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos) metros

Parágrafo único. Será considerado eliminado do Concurso de Admissão o candidato que obtiver conceito "inapto" no EAF.

Art. 113. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no art. 112, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§1º Essa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada.

§2º O candidato reprovado na 1º chamada ou no grau de recurso tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 114. O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Concurso de Admissão, desde que o candidato seja aprovado na IS:

EAF Exame Dias de aplicação Tarefas Período do Observações
1ª Chamada Conforme o previsto no Calendário Anual do Concurso Admissão (a) 1º dia - flexão de braços; e
- abdominal supra.
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chama da e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
2º dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b); e
- corrida.
3º dia - corrida (b).
1º dia - flexão de braços; e
- abdominal supra.
Grau de recurso (c)
2º dia - flexão de braços (b);
- abdominal supra (b); e
- corrida.
3º dia - corrida (b).

Tab 3 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.

Art. 115. O candidato que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as três tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo previsto no quadro do art. 114.

Art. 116. As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Re- meterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

- CAPÍTULO VII - DA ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

Art. 117. Os candidatos aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixado, por credo religioso, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), que tiverem sido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão, os documentos a seguir relacionados, para fins de análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM:

I - cópia de sua carteira de identidade civil (ou de sua carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam);

II - cópia de documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas neste Edital para inscrição e matrícula, conforme o previsto no art. 4º, deste Edital, e elaborado segundo um dos modelos constante do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, nas seguintes condições: a) para o candidato católico apostólico romano: 1. clero secular - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e 2. clero religioso - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato; b) para o candidato evangélico: 1. se o candidato for Pastor Auxiliar - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e 2. se o candidato for Pastor Presidente - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos, etc).

III - cópia de documento que comprove a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação teológica regular, de nível superior; e

IV - cópia de documento que comprove a ordenação ou a consagração como padre ou pastor evangélico, constando a data do referido ato. Parágrafo único. As candidatas grávidas, que tiverem o seu EAF adiado à pedido, ficam desobrigadas de cumprir esta etapa, devendo somente remeter , até a data prevista para comprovação dos dados biográficos, as cópias autenticadas dos documentos previstos no art. 122.

Art. 118. Os originais dos documentos citados na Seção III do Capítulo VIII, deste Edital, deverão ser apresentados à Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) pelos candidatos convocados, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista para o encerramento do respectivo Concurso de Admissão, no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

- CAPÍTULO VIII - DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

- Seção I - Das Vagas Destinadas aos Candidatos

Art. 119. O número de vagas para o EIA/QCM, foi fixado pela Portaria nº 039-EME, de 12 de abril de 2012, disponível no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

- Seção II - Da Convocação para a Revisão Médica

Art. 120. Os candidatos convocados para a revisão médica deverão se apresentar na AMAN (localizada em Resende-RJ), na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na guarnição de exame, os quais deverão ser entregues àquela Academia.

Art. 121. A revisão médica será realizada sob a responsabilidade do Médico Perito da AMAN, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos candidatos convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato, este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O candidato poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap V - "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste Edital.

- Seção III - Da Comprovação dos Requisitos pelo Candidato

Art. 122. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento na AMAN, o candidato convocado, aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração - deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 4º e exigidos para a matrícula:

I - toda a documentação prevista no Capítulo VII, deste Edital;

II - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

III - certidão de nascimento ou certidão de casamento, se for o caso (para pastor);

IV - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no EIA/QCM, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

IX - se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

X - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos militares; e

XI - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do Concurso de Admissão.

Art. 123. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a AMAN. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

- Seção IV - Da Efetivação da Matrícula

Art. 124. De posse dos resultados do exame intelectual - inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos - a AMAN efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por credo religioso objeto do respectivo Concurso de Admissão. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para re-completar vagas abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do Concurso de Admissão.

Art. 125. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII, do CAPÍTULO VIII, deste Edital.

Art. 126. A matrícula será atribuição do Comandante da AMAN, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do Concurso de Admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.

Art. 127. A efetivação da matrícula de candidato incluído na majoração e convocado ocorrerá após a sua apresentação na AMAN, dentro do prazo estabelecido por este edital e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

- Seção V - Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 128. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Tal relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (comando de guarnição de exame ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecer arquivado junto à documentação do Concurso de Admissão; ou

III - for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste Edital. Neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VII, do Capítulo VIII, deste Edital.

Art. 129. Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados, a AMAN publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula, devendo remetê-la à EsFCEx, via fax, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista em Calendário Anual do Concurso de Admissão para a matrícula.

Art. 130. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do Concurso de Admissão, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do Concurso de Admissão.

- Seção VI - Da Desistência do Concurso de Admissão

- Art. 131. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que: I - convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração), não se apresentar na AMAN na data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na AMAN, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;

III - tendo sido convocado e se apresentado na AMAN para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquele estabelecimento de ensino por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula; ou

IV - a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que deixar de requerer o adiamento do EAF no prazo previsto em calendário.

Art. 132. A desistência do Concurso de Admissão deve ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação dos candidatos reservas, quando for o caso.

Art. 133. A relação dos candidatos desistentes do Concurso de Admissão será publicada em boletim interno da AMAN.

- Seção VII - Do Adiamento da Matrícula

Art. 134. O candidato habilitado à matrícula terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da AMAN.

Art. 135. O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato, desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas com sucesso todas as demais etapas do Concurso de Admissão, conforme regulado neste edital; ou

V - necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da AMAN.

Art. 136. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do Concurso de Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste Edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

Art. 137. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na AMAN até a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.

Art. 138. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da AMAN, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do EIA/QCM do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o candidato será matriculado no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o Concurso de Admissão seguinte.

- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Seção I - Da Validade do Exame Intelectual e demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 139. O exame intelectual ao EIA/QCM, regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se na data da matrícula, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 140. As demais ações do Concurso de Admissão regulado por este Edital - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada Concurso de Admissão, constante do respectivo edital.

Art. 141. As normas específicas do Concurso de Admissão terão vigência a partir da data de publicação deste edital de abertura, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final (datas de publicação em DOU).

Art. 142. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

- Seção II - Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 143. Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do exame intelectual, da IS e do EAF, deverão ser a cargo do próprio candidato, sem ônus para a União.

Art. 144. As despesas das OMSE relacionadas ao exame intelectual - incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do EI - serão cobertas mediante repasse, pela EsFCEx, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição. Parágrafo único. Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de Admissão será remetida pela EsFCEx via mídia removível ou em impressos; da mesma forma, não haverá repasse de recursos para a manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e, muito menos, para o pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc).

Art. 145. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e juntas de inspeção de saúde, quando necessitarem).

- Seção III - Das Prescrições Finais

Art. 146. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão publicado na Portaria DECEx, nº 089 de 5 de julho de 2012.

Art. 147. Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as condições físicas dos candidatos durante sua apresentação para matrícula, a AMAN informará ao DECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto às guarnições de exame e os respectivos Comandos Militares de Área.

Art. 148. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsFCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

Cel. CARLOS ALBERTO MANSUR

Comandante da Escola


ANEXO "A"

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

- AÇÕES GERAIS -

Responsável: - Candidato - EsFCEx,
Evento: Processamento das inscrições,
Prazo: Das 00:00h de 23 JUL 12 às 16:00h de 13 AGO 12 (horário de Brasília).


Responsável: - Candidato(a),
Evento: Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex,
Prazo: De 23 a 27 JUL 12.


Responsável: EsFCEx,
Evento: Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição,
Prazo: Até 6 AGO 12.


Responsável: Candidato(a),
Evento: Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex,
Prazo: De 20 AGO a 30 SET 12.


Responsável: - Candidato(a) - Gu Exm OMSE,
Evento: EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e Avaliação da Expressão Escrita: - entrada dos candidatos nos locais de prova até 0800h (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA; - horário de realização da prova de 09:00h às 13:00h,
Prazo: 30 SET 12.


Responsável: EsFCEx,
Evento: Divulgação dos gabaritos pela Internet (hora oficial de BRASÍLIA),
Prazo: A partir de 13:00h de 03 OUT 12.


Responsável: Candidato(a),
Evento: Prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão de correção das provas.,
Prazo: Até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito.


Responsável: EsFCEx,
Evento: Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU,
Prazo: Até 07 DEZ 12.


Responsável: Gu Exm,
Evento: Notificação e convocação dos candidatos civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados e classificados no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por credo religioso, inclusive os incluídos na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF,
Prazo: Até 21 DEZ 12.


Responsável: Candidato(a),
Evento: Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade,
Prazo: Até 21 DEZ 12.


Responsável: - Gu Exm - Candidato(a),
Evento: - Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso). - Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR. - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS,
Prazo: De 24 DEZ 12 a 25 JAN 13.


Responsável: Candidato(a),
Evento: Remessa, à EsFCEx, de cópias dos documentos necessários para análise preliminar dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM, conforme previsto nas IRCAM/EIA/QCM - EB60-IR 16.002,
Prazo: Até 23 JAN 13.


Responsável: Gu Exm,
Evento: Remessa à EsFCEx dos originais das atas da IS e do EAF, com os respectivos resultados, bem como da relação dos faltosos, os termos de desistência e/ou os requerimentos de adiamento de EAF das candidatas grávidas, quando for o caso,
Prazo: Até 28 JAN 13.


Responsável: Gu Exm,
Evento: Convocação dos(as) candidatos(as) para a última etapa do concurso de admissão na AMAN, obedecendo aos limites de vagas,
Prazo: Até 22 FEV 13.


Responsável: - Candidato(a) - AMAN,
Evento: - Apresentação dos(as) candidatos(as) convocados(as) na AMAN para a última etapa do concurso de admissão. - Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF,
Prazo: 11 MAR 13.


Responsável: - Candidato(a) - AMAN,
Evento: - Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no EIA/QCM dos candidatos convocados. - Análise da documentação autenticada, remetida pelas candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF, Prazo: De 11 a 14 MAR 13.


Responsável: Candidato(a) habilitado(a),
Evento: Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula,
Prazo: Até 14 MAR 13.


Responsável: EsFCEx,
Evento: Encerramento do concurso de admissão EIA/QCM,
Prazo: 14 MAR 13.


Responsável: EsFCEx,
Evento: Publicação no DOU da homologação do CA/2012-13 e, quando for o caso, das matrículas no EIA/QCM devidas a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento),
Prazo: 15 MAR 13.


Responsável: AMAN,
Evento: Matrícula e início do ano letivo,
Prazo: 18 MAR 13.


ANEXO "B"

NÚMERO DE VAGAS, POR CREDO RELIGIOSO

  • CAPELÃO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO: 5 vagas,
  • CAPELÃO EVANGÉLICO: 1 vaga.

ANEXO "C"

TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA

- O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo:

- TEMA - É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo.

- Valor - 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo.

- (1) Introdução 0,5 a 1,0 (zero vírgula cinco a um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho.

- (2) Desenvolvimento 1,0 a 2,0 (um a dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental.

- (3) Conclusão 0,5 a 1,0 (zero vírgula a um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho. - LINGUAGEM

- (4) Adequação Vocabular

- (5) Coesão Textual

- (6) Apresentação - Valor - 3,0 (três) Pontos. - Penalização - 0, 2 (zero vírgula dois) pontos por erro. - Observações: - a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha. - GRAMÁTICA

- (7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta. - Valor - 3,0 (três) Pontos. - Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. - Observações: - a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e - erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez. ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO

ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO

CÓDIGO DE CORREÇÃO: [_]

VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 4,0)

TEMA Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com mede 20 (vinte) ou mais do que 30 (trinta) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais atos).
(1) INTRODUÇÃO 0,5 - 1,0 NOTA:
(2) DESENVOLVIMENTO 1,0 - 2,0 NOTA:
(3) CONCLUSÃO 0,5 - 1,0 NOTA:
(T1) TOTAL TEMA 4,0 NOTA:

PENALIZAÇÕES DE LINGUAGEM E GRAMÁTICA (0,2 por penalização)

Linha- Erro (4) ADEQUAÇÃO VOCABULAR (5) COESÃO TEXTUAL (6) APRESENTAÇÃO (7) GRAMÁTICA
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        
21        
22        
23        
24        
25        
26        
27        
28        
29        
30        

RESUMO DAS PENALIZAÇÕES QUANTIDADE TOTAL
LINGUAGEM E GRAMÁTICA (4) +(5) +(6) + (7)    
(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) +(5) +(6) + (7)    

RESULTADO

TOTAL= T1 + (6,0 - T2) NOTA DA REDAÇÃO:

ANEXO "D"

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME, OMSE E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 55 DO EDITAL.

Nr Gu Exm OMSE LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI
1 ARACAJU
28º BATALHÃO DE CAÇADORES
Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte -
CEP: 49.072-350, Aracaju - SE
Tel: (79) 4009-1203
Fax: (79) 4009-1222
28º BATALHÃO DE CAÇADORES
Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte -
CEP: 49.072-350, Aracaju - SE
Tel: (79) 4009-1203
Fax: (79) 4009-1222
ESTÁCIO-FASE Faculdade de Sergipe
Rua Teixeira de Freitas,Nr 10, Salgado Filho -
CEP: 49.072-350, Aracaju - SE
Tel: (79) 3246-8100
2 BELÉM
COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E
8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua João Diogo, 458, Centro -
CEP: 66015-160, Belém - PA
Tel: (91) 3211-3630
Fax: (91) 3211-3629
COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR E
8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua João Diogo, 458, Centro -
CEP: 66015-160, Belém - PA
Tel: (91) 3211-3630
Fax: (91) 3211-3629
COLÉGIO SANTA ROSA
Travessa Padre Eutíquio, 1549, Batista Campos -
CEP: 66025-230, Belém - PA
Tel: (91) 3222-6529
3 BELO HORIZONTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
Avenida Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez -
CEP: 30.441-070, Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3508-9593
Fax: (31) 3508-9510
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA
E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400, São Francisco -
CEP: 31.255-000, Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3326-4909
Fax: (31) 3326-4910
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA
E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400, São Francisco -
CEP: 31.255-000, Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3326-4909
Fax: (31) 3326-4910
4 BOA VISTA
COMANDO DA 1ª BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro - Setor
Militar Mal Rondon -
CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR
Tel: (95) 4009-9203
Fax: (95) 4009-9203
COMANDO DA 1ª BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro - Setor
Militar Mal Rondon -
CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR
Tel: (95) 4009-9203
Fax: (95) 4009-9203
10º GRUPO DE ARTILHARIA DE
CAMPANHA DE SELVA
Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Mal Rondon -
CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR
Tel: (95) 3621-2208
Fax: (95) 3621-4121
5 BRASÍLIA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
Esplanada dos Ministérios, Bloco
"O" - 4º andar, Edifício Ministério
da Defesa - Exército Brasileiro -
CEP: 70.052-900, Brasília - DF
Tel: (61) 3317-3247
Fax (61) 3317-3388
COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
Esplanada dos Ministérios,
Bloco "O" - 4º andar, Edifício
Ministério da Defesa - Exército Brasileiro -
CEP: 70.052-900, Brasília - DF
Tel: (61) 3317-3359
Fax (61) 3317-3359
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA
SGAN 902/904, Asa Norte -
CEP: 70.790-025, Brasília - DF
Tel: (61) 3424-1001
Fax: (61) 3328-6692
6 CAMPINAS
COMANDO DA 11ª BRIGADA
DE INFANTARIA LEVE
Avenida Soldado Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão -
CEP: 13.070-115, Campinas - SP
Tel: (19) 3241-6252
Fax: (19) 3241-6343
COMANDO DA 11ª BRIGADA
DE INFANTARIA LEVE
Avenida Soldado Passarinho,
S/Nr, Fazenda Chapadão -
CEP: 13.070-115, Campinas - SP
Tel: (19) 3241-6252
Fax: (19) 3241-6343
ESCOLA PREPARATÓRIA DE
CADETES DO EXÉRCITO
Avenida Papa Pio XXI,
350, Jardim Chapadão -
CEP: 13.070-903, Campinas - SP
Tel: (19) 3744-2099
Fax: (19) 3243-3650
7 CAMPO GRANDE
COMANDO MILITAR DO OESTE
Avenida Duque de Caxias, 1628, Amambaí -
CEP: 79.100-900, Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4965
Fax: (67) 3368-4018
COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR
Avenida Duque de Caxias, Nº 1628, Amambaí, -
CEP: 79.100-900, Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4075
Fax: (67) 3368-4066
COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE
Avenida Presidente
Vargas, 2800, Santa Carmélia -
CEP: 79.115-000, Campo Grande - MS
Tel: (67) 3368-4839
Fax: (67) 3368-4839
8 CUIABÁ
COMANDO DA 13ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADA
Avenida Rubens de Mendonça, 5001, CPA -
CEP: 78055-900, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3644-3267
Fax: (65) 3644-1107
44º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Lavapés, 177, Duque de Caxias -
CEP: 78040-000, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3622-1735
Fax: (65) 3622-1730
ESCOLA ESTADUAL
PRESIDENTE MÉDICI
Rua Mato Grosso, S/N, Araés -
CEP: 78085-030, Cuiabá - MT
Tel: (65) 3622-0145
9 CURITIBA
COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua 31 de Março, S/Nr, Pinheirinho -
CEP: 81.150-290, Curitiba - PR
Tel: (41) 3316-4867
Fax: (41) 3316-4803
COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR E
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua 31 de Março, S/Nr, Pinheirinho -
CEP: 81.150-290, Curitiba - PR
Tel: (41) 3316-4867
Fax: (41) 3316-4803
COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA
Praça Conselheiro Tomas
Coelho, Nr 1, Tarumã -
CEP: 82.800 - 030, Curitiba - PR
Tel: (41) 3366-2001
Fax: (41) 3266-4982
10 FLORIANÓPOLIS
COMANDO DA 14ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADA
Rua Bocaiúva, 1858, Centro,
CEP: 88.015-530, Florianópolis - SC
Tel: (48) 3225-9196
Fax: (48) 3224-8409
63° BATALHÃO DE INFANTARIA
Rua General Gaspar Dutra,
831, Estreito -
CEP: 88.075-001, Florianópolis - SC
Tel: (48) 3248-1965
Fax: (48) 3244-1956
ESCOLA DE APRENDIZES
DE MARINHEIROS
Av. Marinheiro Max Schramm,
n° 3028, Estreito -
CEP: 88.075-001, Florianópolis - SC
Tel: (48) 3244-0306
11 FORTALEZA
COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR
Avenida Alberto Nepomuceno, S/Nº, Centro -
CEP: 60.051-970, Fortaleza - CE
Tel: (85) 3255-1642
Fax: (85) 3255-1644
10° DEPÓSITO DE SUPRIMENTO
Avenida Marechal Bitencurt,
100, Dias Macedo -
CEP: 60.860-540, Fortaleza - CE
Tel: (85) 3295-1411
Fax: (85) 3295-1727
COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA
Avenida Santos Dumont, S/Nº, Aldeota -
CEP: 60.150-160, Fortaleza -CE
Tel: (85) 3455-4005
Fax: (85) 3252-5390
12 GOIÂNIA
COMANDO DA BRIGADA DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Avenida Salvador, S/Nr, Jardim Guanabara -
CEP: 74.675-710, Goiânia - GO
Tel: (62) 3239-4413
Fax: (62) 3239-4437
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DA
BRIGADA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Avenida Salvador, S/Nr, Jardim Guanabara -
CEP: 74.675-710, Goiânia - GO
Tel: (62) 3239-4514
Fax: (62) 3239-4537
FACULDADE ARAGUAIA
Av. T10, Nr 1047, Setor Bueno -
CEP: 74.223-060, Goiânia - GO
Tel/Fax: (62) 3274-3161
13 JOÃO PESSOA
COMANDO DO 1° GRUPAMENTO
DE ENGENHARIA
Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho -
CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB
Tel: (83) 2106-1632
Fax (83) 2106-1544
COMANDO DO 1°
GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho -
CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB
Tel: (83) 2106-1632
Fax (83) 2106-1544
COLÉGIO GEO TAMBAÚ
Avenida Senador Rui
Carneiro, 500, Tambaú -
CEP: 58.032-100, João Pessoa - PB
Tel/Fax: (83) 3048-5828
14 JUIZ DE FORA
COMANDO DA 4ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADA
Rua Mariano Procópio, 970,
Bairro Mariano Procópio -
CEP: 36.035-780, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3215-8040
Fax: (32) 3215-7339
COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA
Av. Presidente Juscelino
Kubitscheck, 5200 - Nova Era -
CEP: 36.087-000, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3692-5050
COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA
Av. Presidente Juscelino
Kubitscheck, 5200 - Nova Era -
CEP: 36.087-000, Juiz de Fora - MG
Tel: (32) 3692-5050
15 MACAPÁ
COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/
34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Avenida Padre Júlio Maria
Lombaerd, 4301, Alvorada -
CEP: 68.906-740, Macapá - AP
Tel: (96) 3225-5507/5509/5510
Fax (96) 3225-5508
COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/
34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Avenida Padre Júlio Maria
Lombaerd, 4301, Alvorada -
CEP: 68.906-740, Macapá - AP
Tel: (96) 3225-5507/5509/5510
Fax (96) 3225-5508
COMANDO DE FRONTEIRA DO AMAPÁ/
34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Avenida Padre Júlio
Maria Lombaerd, 4301, Alvorada -
CEP: 68.906-740, Macapá - AP
Tel: (96) 3225-5507/5509/5510
Fax (96) 3225-5508
16 MACEIÓ
59º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol -
CEP: 57.050-000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
59º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol -
CEP: 57.050-000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
59º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol -
CEP: 57.050-000, Maceió - AL
Tel: (82) 3202-5909
Fax: (82) 3202-5910
17 MANAUS
COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR
Av. dos Expedicionários,
6155, Ponta Negra -
CEP: 69.039-000, Manaus - AM
Tel (92) 3659-1213
Fax: (92) 3659-1204
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA
12ª REGIÃO MILITAR
Av. dos Expedicionários,
1985, Compensa 1 -
CEP: 69.030-480, Manaus - AM
Tel (92) 3238-2811
Fax: (92) 3257-4849
COLÉGIO MILITAR DE MANAUS
Rua José Clemente, 157, Centro -
CEP: 69.010-904, Manaus - AM
Tel: (92) 3633-3382
Fax: (92) 3234-8081
18 NATAL
COMANDO DA 7ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADA
Avenida Hermes da Fonseca,
1415, Tirol -
CEP: 59.015-145, Natal - RN
Tel: (84) 3092-6119/6123
Fax: (84) 3092-6119
7º BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE COMBATE
Rua Djalma Maranhão, 641, Nova Descoberta -
CEP: 59.075-290, Natal - RN
Tel: (84) 3344-1021/1049
Fax: (84) 3344-1059
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (CTEAD)
Avenida Antônio Basílio,
3152, Lagoa Nova -
CEP: 59056-005, Natal - RN
Tel: (84) 3222-8868
19 PALMAS
22º BATALHÃO DE
INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido,
Área 1, Caixa Postal 61 -
CEP: 77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
22º BATALHÃO DE
INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido,
Área 1, Caixa Postal 61 -
CEP: 77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
22º BATALHÃO DE
INFANTARIA
Fazenda Brejo Comprido,
Área 1, Caixa Postal 61 -
CEP: 77.270-970, Palmas - TO
Tel: (63) 3214-1660
Fax: (63) 3214-2062
20 PORTO ALEGRE
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
Rua dos Andradas, 562, Centro -
CEP: 90.029-002, Porto Alegre - RS
Tel: (51) 3220-6358
Fax: (51) 3220-6480
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
Rua José Bonifácio, 363, Farropilha -
CEP: 90.040-130, Porto Alegre - RS
Tel: (51) 3224-1575
Fax: (51) 3226-4809
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
Rua José Bonifácio, 363, Farropilha -
CEP: 90.040-130, Porto Alegre - RS
Tel: (51) 3224-1575
Fax: (51) 3226-4809
21 PORTO VELHO
COMANDO DA 17ª BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935, Caiari -
CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
COMANDO DA 17ª BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935, Caiari -
CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
COMANDO DA 17ª BRIGADA
DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Duque de Caxias, 935, Caiari -
CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO
Tel: (69) 3216-2455
Fax: (69) 3216-2424
22 RECIFE
COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR E
7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do Meio -
CEP: 50.730-120, Recife - PE
Tel: (81) 2129-6311 e 2129-6232
Fax: (81) 2129-6558
COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR E
7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do Meio -
CEP: 50.730-120, Recife - PE
Tel: (81) 2129-6311 e 2129- 6232
Fax: (81) 2129-6558
COLÉGIO MILITAR DO RECIFE
Avenida Visconde de São
Leopoldo, 198, Engenho do Meio -
CEP: 50.730-120, Recife - PE
Tel: (81) 2129-6346
Fax: (81) 3453-3866
23 RIO BRANCO
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE /
4° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr, Bosque -
CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE /
4° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr, Bosque -
CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE /
4° BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Rua Colômbia, S/Nr, Bosque -
CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC
Tel: (68) 3216-2949
Fax: (68) 3223-3402
24 RIO DE JANEIRO
COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias, Palácio
Duque de Caxias, 25, Centro -
CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2519-5481
Fax: (21) 2519-5478
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã -
CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2568-9222 - Ramal 2169
Fax: (21) 2569-4096
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã -
CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2568-9222 - Ramal 2169
Fax: (21) 2569-4096
25 RIO DE JANEIRO
COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias, Palácio
Duque de Caxias, 25, Centro -
CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2519-5481
Fax: (21) 2519-5478
Escola de Sargentos de Logística
Rua João Vicente, 2179, Deodoro -
CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2457-1900
Fax: (21) 2457-1900 - Ramal 4287
ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA
Rua João Vicente, 2179, Deodoro -
CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2457-1900
Fax: (21) 2457-1900 - Ramal 4287
26 SALVADOR
COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria -
CEP: 40.040-110, Salvador - BA
Tel: (71) 3320-1837
Fax: (71) 3320-1952
COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR
Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria -
CEP: 40.040-110, Salvador - BA
Tel: (71) 3320-1837
Fax: (71) 3320-1952
COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR
Rua das Hortênsias, S/Nr, Pituba -
CEP: 41.810-010, Salvador - BA
Tel: (71) 3205-8809
Fax: (71) 3240-6163
27 SANTA MARIA
COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
Rua Dr. Bozano, 15, Centro -
CEP: 97.015-001, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3222-5250
Fax: (55) 3222-5250
COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo Nobre,
1132, Juscelino Kubitscheck -
CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3212-2500
Fax: (55) 3212-4660
COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo Nobre,
1132, Juscelino Kubitscheck -
CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS
Tel: (55) 3212-2500
Fax: (55) 3212-4660
28 SÃO LUÍS
24º BATALHÃO DE CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo -
CEP: 65.040-000, São Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
24º BATALHÃO DE CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo -
CEP: 65.040-000, São Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
24º BATALHÃO DE CAÇADORES
Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo -
CEP: 65.040-000, São Luís - MA
Tel: (98) 3243-1155
Fax: (98) 3243-1422
29 SÃO PAULO
COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR
Avenida Sargento Mário Kozel
Filho, 222, Paraíso -
CEP: 04.005-903, São Paulo - SP
Tel: (11) 3888-5659/5372
Fax: (11) 3888-5454
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA
RESERVA DE SÃO PAULO
Rua Alfredo Pujol, 681, Santana -
CEP: 02.017-011, São Paulo - SP
Tel/Fax: (11) 6977-1732
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
DO BARRO BRANCO
Av. Água Fria, 1923,
Água Fria, São Paulo - SP
30 TAUBATÉ
COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim -
CEP: 12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7668
Fax: (12) 2123-7662
CENTRO DE INSTRUÇÃO
DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos
Remédios, 2135, Itaim -
CEP: 12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7750
Fax: (12) 2123-7366
CENTRO DE INSTRUÇÃO
DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos
Remédios, 2135, Itaim -
CEP: 12.086-000, Taubaté - SP
Tel: (12) 2123-7750
Fax: (12) 2123-7366
31 TERESINA
25º BATALHÃO DE CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro -
CEP: 64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
25º BATALHÃO DE CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro -
CEP: 64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
25º BATALHÃO DE CAÇADORES
Praça Marechal Floriano
Peixoto, S/Nr, Centro -
CEP: 64.000-410, Teresina - PI
Tel: (86) 3301-0403
Fax: (86) 3301-0425
32 UBERLÂNDIA
36º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá -
CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG
Tel: (34) 3292-1334
Fax: (34) 3292-1329
36º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá -
CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG
Tel: (34) 3292-1334
Fax: (34) 3292-1329
CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO TRIÂNGULO (UNITRI)
Avenida Nicomedes Alves dos
Santos, 4545, Gávea -
CEP: 38.411-106, Uberlândia - MG
Tel: (34) 3228-7553
Fax: (34) 3228-7625
33 VILA VELHA
38º BATALHÃO DE INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha -
CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170
38º BATALHÃO DE INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha -
CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170
38º BATALHÃO DE INFANTARIA
Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha -
CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES
Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207
Fax: (27) 3329-9170