EXÉRCITO BRASILEIRO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR

ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO
EDITAL DE 21 DE JUNHO DE 2013

EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2013 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E DO SERVIÇO DE SAÚDE (FARMÁCIA E ODONTOLOGIA) EM 2014.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.10 do Decreto nº. 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do Art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº. 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 24 de junho a 9 de agosto de 2013, as inscrições para o Concurso de Admissão/2013 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia) em 2014, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

- Seção I - Da Finalidade

Art. 1º Este Edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), e no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército das áreas de Farmácia e Odontologia (CFO/Farm e Odonto), a funcionar na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), a realizar-se em âmbito nacional.

- Parágrafo único. O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias.

- Seção II - Da Aplicação

Art. 2º Este Edital aplica-se:

I - a todos os(as) candi­datos(as) à matrícula no CFO/QC e CFO/Farm e Odonto;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do Concurso de Admissão.

- Seção III - Da Legislação de Referência

Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº. 51 e 52 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 11 de junho de 2013.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

- Seção I - Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º O(A) candidato(a) à inscrição no CA para matrícula no CFO/QC ou no CFO/Farm e Odonto, de ambos os sexos, deverá satisfazer aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II a seguir, a serem comprovados na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos do respectivo CA, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.

I - requisitos comuns aos(às) candidatos(as) de todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do CA (qualquer formação profissional):

a) ser brasileiro nato;

b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do CA, que o habilite ao exercício profissional, bem como possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações das áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC e CFO/Farm e Odonto, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Essas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos do CA, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. diploma de Bacharel ou Licenciatura plena, na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº. 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e

2. registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.

c) possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula;

d) se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

e) se exintegrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex-officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

f) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo cer­tificado militar que recebeu; para atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

g) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

h) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

i) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

j) ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008;

k) não estar na condição de réu em ação penal;

l) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

m) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

n) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a), na forma expressa neste Edital;

o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do CA, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do art. 103, § 2º, deste Edital.

p) não estar investido em cargo público; e

q) não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante das normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

§ 1º Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB.

§ 2º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no CFO; e cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público, antes da data de matrícula no CFO.

§ 3º Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa MEC nº. 40, de 12 de dezembro 2007.

II - requisitos particulares a serem atendidos, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição:

a) para a área de Odontologia:

1. certificado de especialização (curso de pós-graduação lato sensu) ou certificado de residência odontológica na área objeto do concurso, de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria; ou

2. diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir a inscrição, de instituições e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.

b) para a área de Magistério possuir o diploma de licenciatura plena, obtido por conclusão de curso correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo.

c) para a área de Psicologia possuir o diploma de graduação em Psicologia ou diploma de graduação em curso de formação de psicólogo.

- Seção II - Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão anexo a este edital.

Art 6º O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o Edital de Abertura estarão disponibilizados no sítio da EsFCEx na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. De verão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);

II - a opção correspondente à sua área e, se for o caso, subárea de atividade profissional;

III - a sua opção relativa ao Idioma Estrangeiro Língua Inglesa ou Espanhola objeto do Exame Intelectual (EI), integrante da prova de Conhecimentos Gerais;

IV - a sua opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital do Concurso de Admissão, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); na guarnição de exame em que existir mais de uma OMSE, o(a) candidato(a) deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e

V - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do Concurso de Admissão e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste Edital.

Art. 7º Os(As) candidatos(as) que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do Concurso de Admissão deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos, salvo as hipóteses do art. 7º, pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, área ou subárea de atividade profissional e idioma estrangeiro selecionado pelo(a) candidato(a) para o EI.

Art. 9º. O(A) candidato(a), após preencher o requerimento de inscrição, deverá conferir e confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10. O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, para processamento das inscrições.

Art. 11. O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 12. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

Art. 13. Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx tornará disponível para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do exame intelectual e demais etapas do Concurso de Admissão, conforme este Edital.

§ 1º - o Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível para impressão, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o período estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão; e

§ 2º - o(a) candidato(a) deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 14. Durante a aplicação do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos(as) candidatos(as).

Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante a oficial, guarda marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro de guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 16. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a sua situação de inscrito no Concurso de Admissão. Tal medida permitirá a cada uma das instituições militares a qual o(a) candidato(a) estiver vinculado(a) tomar as providências que lhes forem cabíveis.

Art. 17. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que deverá ser consultado pelo(a) candidato(a).

Art. 18. O(A) candidato(a) inscrito atestará sua submissão às exigências do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no Concurso de Admissão ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 19. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o Concurso de Admissão, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso no edital.

Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 4º, deste Edital; e III - não ter o pagamento da taxa de inscrição compensado, por qualquer motivo, até o 1º dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 21. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula constantes do art. 4º deste Edital será considerado inabilitado ao Concurso de Admissão, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsFCEx ou da EsSEx e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares, penais e civis cabíveis.

Art. 22. O(A) candidato(a) deverá providenciar novo documento de identificação quando:

I - a fotografia do documento não permitir identificar claramente o seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo(a) candidato(a); e

III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

- Seção III - Da Taxa de Inscrição

Art. 23. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado na Portaria nº. 52-DECEx de 11 de junho de 2013, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do

Concurso de Admissão.

Art. 24. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado SOMENTE na rede bancária ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.

Art. 25. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

Art. 26. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 27. A taxa de inscrição terá validade somente para o Concurso de Admissão previsto neste Edital.

Art. 28. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que atenda aos seguintes requisitos:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§ 1º O(A) candidato(a) que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso de Admissão deverá fazê-lo por meio de requerimento disponibilizado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 2º A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº. 83.936, de 1979.

§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§ 4º O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Concurso de Admissão, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste Edital.

§ 5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:

I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

II - fraudar e(ou) falsificar documentação;

III - pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo; ou

IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 6º Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição conforme as prescrições a seguir:

I - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem anexos ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou com­provante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do corrente ano (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

- Seção IV - Da Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do concurso ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsFCEx ou da EsSEx com aproveitamento e seja declarado oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua formação/especialização em nível superior, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 30. Ao ser inscrito(a), e caso seja aprovado(a) no Concurso de Admissão e matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que sua movimentação por término do Curso de Formação de Oficiais da EsFCEx ou da EsSEx será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do(a) futuro(a) aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito" (por ordem de classificação na turma), independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o(a) concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o(a) cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando conciliar os interesses do serviço e do casal.

Art. 31. O(A) candidato(a) deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado(a), classificado(a) no Concurso de Admissão e matriculado(a) no CFO/QC ou no CFO/Farm e Odonto, vindo a ser declarado(a) oficial do Quadro Complementar ou do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, estará sujeito(a) às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

Art. 32. Para que o(a) oficial do Quadro Complementar ou do Serviço de Saúde do Exército possa ser promovido(a) ao posto de major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aper­feiçoamento de Oficiais (EsAO).

- CAPÍTULO III - DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

- Seção I - Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 33. O Concurso de Admissão para a matrícula abrange um Exame Intelectual (EI), em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula.

Art. 34. O EI, como parte do Concurso de Admissão, será unificado para cada uma das áreas e subáreas ou especialidades do CFO/QC e CFO/Farm e Odonto, e visa à seleção intelectual e classificação dos(as) candidatos(as), sendo realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar os(as) candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso na EsFCEx ou na EsSEx.

Art. 35. O Concurso de Admissão para matrícula no CFO/QC e CFO/Farm e Odonto compõe-se das seguintes etapas:

I - exame intelectual (EI);
II - inspeção de saúde (IS);
III - exame de aptidão física (EAF);
IV - verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos; e
V - revisão médica.

- Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 36. O EI, a IS e o EAF serão executados sob a responsabilidade das guarnições de exame e das OMSE, designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 37. O(A) candidato(a) realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela guarnição de exame e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao(à) candidato(a).

Art. 38. Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para se apresentarem às de mais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 39. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado pelo Estado Maior do Exército (EME), por área, sub área, especialidade ou habilitação de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração, serão convocados(as) por sua guarnição de exame para a realização da IS e, caso aprovados(as) nessa etapa, realizarão o EAF. Os comandos das guarnições de exame lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução dessas etapas.

Art. 40. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contra indicações) dos Concursos de Admissão realizados nos últimos anos, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no anexo II do decreto 6944, de 21 de agosto de 2009, e destina-se a recompletar o número total de candidatos(as) a serem selecionados(as) dentro das vagas estabelecidas por área ou subárea. A chamada de candidatos(as) para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do Concurso de Admissão, prevista no respectivo calendário.

Art. 41. A classificação no Concurso de Admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada área ou subárea objeto do Concurso de Admissão.

- Seção III - Dos Critérios de Desempate Art.

42. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;

II - maior nota no conjunto dos itens, de Língua Portuguesa, da parte de Conhecimentos Gerais; e

III - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais constituída por itens de idiomas estrangeiro inglês ou espanhol, de Língua Portuguesa, de História do Brasil e de Geografia do Brasil.

- Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será mais bem classificado o(a) candidato(a) que possuir maior idade.

- Seção IV - Da Publicação dos Editais

Art.43. A EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - deste edital;

II - do edital de divulgação do resultado do exame intelectual (EI); e

III - do edital de homologação do resultado final do Concurso de Admissão.

Art. 44. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

- CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL

- Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 45. O EI será composto de provas escritas, em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes, a serem realizadas num único dia e horário previstos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, com duração total de 4h (quatro horas), e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes deste edital de abertura do Concurso de Admissão e será composto da seguinte forma:

I - 1ª parte prova de Conhecimentos Gerais comum a todos os(as) candidatos(as) abrangendo 30 itens objetivos de Conhecimentos Gerais, constituída por 7 (sete) itens versando sobre o Língua Portuguesa, 8 (oito) itens de História do Brasil, 8 (oito) itens de Geografia do Brasil, e 7 (sete) itens de idioma estrangeiro (Língua Inglesa ou espanhola, de acordo com a opção informada pelo(a) candidato(a) no seu requerimento de inscrição), com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos; e

II - 2ª parte prova de Conhecimentos Específicos por área ou subárea a que se destina o(a) candidato(a), composta por 40 (quarenta) itens objetivos, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.

Art. 46. As provas que compõe o EI serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo os seus resultados computados para fins de composição da Nota Final do EI e consequente classificação final.

Art. 47. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

Art. 48. O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o(a) candidato(a) somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

- Parágrafo único: o cartão deverá ser preenchido durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 49. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 50. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 51. No caso do(a) candidato(a) identificar o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, sua respectiva prova será anulada e ele será eliminado do Concurso de Admissão.

- Seção II - Dos Pro­cedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário das Provas

Art. 52. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 53. Os locais previstos para a realização das provas constam deste edital de abertura do Concurso de Admissão e poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos(as) inscritos(as) nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos Cartões de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) interessados(as).

Art. 54. A EsFCEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Art. 55. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado neste edital de abertura do Concurso de Admissão.

Art. 56. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os(as) candidatos(as) sejam orientados(as) pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 57. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início das provas, previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão e no edital, considerando o horário oficial de Brasília, a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a prova.

Art. 58. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis ou similares, dentre outros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estarem sempre visíveis.

- Parágrafo único. O(A)s candidatos(as) militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 59. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).

- Seção III - Da Identificação do Candidato(a)

Art. 60. Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito no Concurso de Admissão, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei Nº. 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Carteira de Trabalho ou Passaporte.

Art. 61. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 60, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

- Seção IV - Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 62. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

- Parágrafo único - O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a rea­lização das provas.

Art. 63. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipods, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 64. A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).

Art. 65. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos(as), ou entre candidatos(as).

Art. 66. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

- Seção V - Da Aplicação das Provas

Art. 67. A aplicação das provas será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização (CAF), constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº. 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº. 095- DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

Art. 68. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao(à) candidato(a).

Art. 69. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização das provas.

Art. 70. Por ocasião do EI, não será permitido:

I - a realização das provas fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar previamente a sua guarnição de exame, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e

III - qualquer tipo de auxílio externo ao(à) candidato(a) para a realização da prova, mesmo no caso de o(a) candidato(a) se encontrar impossibilitado de escrever.

Art. 71. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, os(as) candidatos(as) que permaneceram na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas, conduzindo os ao saírem dos locais de provas. Aqueles que terminarem as provas antes do término do tempo previsto, poderão apanhá-las no local da prova, a partir da hora prevista para o término da prova, ou na nas OMSE, até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao(À) candidato(a) interessado será entregue qualquer exemplar das provas, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.

- Seção VI - Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 72. Será considerado reprovado no EI e eliminado do Concurso de Admissão, o(a) candidato(a) que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Idioma Estrangeiro);

II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

IV - fazer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para ou trem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

V - contrariar deter­minações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

VI - faltar ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização das provas), ainda que por motivo de força maior;

VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas no local reservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;

X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;

XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do(a) candidato(a) ou de sua prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

XII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 61, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou XIII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).

- Seção VII - Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 73. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova.

Art. 74. Os gabaritos ficarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Internet no mesmo endereço citado no art. anterior até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerra­mento do Concurso de Admissão.

Art. 75. O(A) candidato(a) terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão" cujo modelo estará disponível no endereço ele­trônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº. 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Art. 76. Os pedidos de revisão sem assinatura do(a) candidato(a), inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada e que não atenderem às exigências constantes deste Edital, não serão considerados.

- Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada por intermédio da Internet, no sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

Art. 77. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do ga­barito divulgado, os cartões de respostas de todos os(as) candidatos(as) serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhuma hipótese, o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.

Art. 78. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital. Os demais pedidos de revisão que estiverem em desacordo com este edital serão indeferidos e não serão respondidos.

Art. 79. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

- Seção VIII - Da Correção e do Resultado Final

Art. 80. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números códigos serão as­sociados aos nomes dos candidatos.

Art. 81. Todos os(as) candi­datos(as) terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico eletrônico.

Art. 82. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 83. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

- Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 84. A Nota Final do EI (NF/EI) do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: NF/EI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4

- Seção IX - Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual

Art. 85. A EsFCEx divulgará o resultado do exame intelectual pela Internet no endereço www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por áreas e subáreas objetos do Concurso de Admissão, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Edital.

Art. 86. O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do exame intelectual, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônicowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

Art. 87. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, deverá ligar-se com o comando da guarnição de exame onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do Concurso de Admissão.

Art. 88. Após apurados os resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no DOU, para fins de homologação, da relação dos(as) candidatos(as) aprovados no CA, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), e aos comandos das Gu Exm, e divulgada no sítio da EsFCEx na Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas); e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

Art. 89. Serão divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, bem como a Nota Final do Exame Intelectual de todos(as) candidatos(as), no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Art. 90. Não serão concedidas vistas aos cartões de respostas das provas do EI para os(as) can­didatos(as).

- CAPÍTULO V - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

- Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 91. Serão submetidos à IS os(as) candidatos(as) relacionados como aprovados no exame intelectual e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

Art. 92. Os(As) candidatos(as) convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

- Seção II - Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 93. A IS, de caráter eliminatório, será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 566, de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 2009, Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército NTP­MEX, aprovadas pela Portaria nº. 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº. 133-DGP, de 2010 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº. 014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria nº. 025-DECEx, de 2010.

Art. 94. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº. 025-DECEx, de 2010. Tais causas de incapacidade estarão disponibilizadas no endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

- Seção III - Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)

Art. 95. Por ocasião da IS o(a) candidato(a) convocado deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro pulmo nares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatas do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino).

- Parágrafo único. A apresentação do resultado positivo do exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata o direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste Edital.

- Seção IV Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 96. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 97. A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 98. O(A) candidato(a) considerado(a) "inapto(a)" pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 99. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 100. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado do Concurso de Admissão se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;

III - não concluir a inspeção de saúde, ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; ou

IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 101. As atas de inspeção de saúde de todos os(as) candidatos(as), sejam eles(as) aptos(as) (aprovados) ou inaptos(as) (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do comando da guarnição de exame.

Art. 102. As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 103. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula no CFO/QC e CFO/Farm e Odonto, no ano de 2014";

II - "inapto à matrícula no CFO/QC e CFO/Farm e Odonto, no ano de 2014"; ou

III - "inapto para o EAF e apto para prosseguir no Concurso de Admissão" (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses).

§ 1º Será considerado(a) eliminado(a) do Concurso de Admissão o(a) candidato(a) que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§ 2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, deverá receber o parecer de inapto para o EAF, podendo participar das demais etapas do Concurso de Admissão, nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II, do art. 126.

§ 3º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que não fizer a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário do Concurso de Admissão, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do art. 126, será considerada desistente e eliminada do Concurso de Admissão.

§ 4º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no Concurso de Admissão, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste instrumento, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VII, do Capítulo VIII.

§ 5º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na EsFCEx (na cidade de Salvador-BA) ou na EsSEx (na cidade do Rio de Janeiro-RJ), para revisão médica, conforme regulado no calendário anual do CA. Nesse caso, a etapa da verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos será considerada cumprida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 112, até a data prevista no calendário anual do CA; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao CA, no ano seguinte, quando deverá estar apta à execução do EAF.

§ 6º O adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, somente poderá ser requerido por uma única vez.

CAPÍTULO VI - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

- Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física (EAF)

Art. 104. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao exame de aptidão física, de caráter eli­minatório, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

- Parágrafo único. As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o seu EAF adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

Art. 105. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo camiseta, calção ou bermuda e tênis dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro do prazo es­tipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

- Parágrafo único. O não comparecimento do(a) candidato(a), por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Con­tudo, a apresentação do(a) candidato(a) nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste Edital.

- Seção II -Das Condições de Execução do Exame e da Avaliação

Art. 106. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem in¬terrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos: execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

d) flexão de braços em barra (sem limite de tempo):

1. posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo a (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

2. execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

3. o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 min (doze minutos): execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

Art. 107. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os(as) candidatos(as) serem considerados "aptos":

I - para o sexo masculino:

1º Dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais Corrida de 12 min número de flexões na barra
15 (quinze) 30 (trinta) 2200 (dois mil e duzentos metros) 1 (uma)

Tab 1 - Índices mínimos do EAF masculino

II - para o sexo feminino:

1º Dia 2º dia
número de flexões de braços número de abdominais Corrida de 12 min
10 (dez) 20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos) metros

Tab 2 - Índices mínimos do EAF feminino

- Parágrafo único. Será considerado eliminado do Concurso de Admissão o(a) candidato(a) que obtiver conceito "inapto" no EAF.

Art. 108. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato(a) quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o(a) candidato(a) reprovado(a) na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no art. 109, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 1º Essa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) será realizada por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino, nas mesmas condições de execução em que o(a) candidato(a) realizou a primeira chamada.

§ 2º O(A) candidato(a) reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 109. O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Concurso de Admissão, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) na IS:

EAF Período do Exame Dias de aplicação Tarefas Observações
1ª Chamada Conforme o previsto no Calendário Anual do Concurso Admissão (a) 1º dia

- flexão de braços; e 
- abdominal supra.

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chama da e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

2º dia

- flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida; e
- flexão na barra.

3º dia

- corrida (b); e.
- flexão na barra (b)

Grau de recursos (c) 1º dia

- flexão de braços; e
- abdominal supra.

2º dia

- flexão de braços (b);
- abdominal supra (b);
- corrida, e
- flexão na barra.

3º dia

- corrida (b), e
- flexão na barra (b).

Tab 3 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR

- Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os(as) candidatos(as) solicitarem a realização da segunda tentativa ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os(as) candidatos(as) pelos dias disponíveis e orientando os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos(as) os(as) candidatos(as) previstos(as) o realizem e o prazo final seja cumprido.

Art. 110. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo isto é, que não realizar as 4 (quatro) tarefas previstas para os candidatos do sexo masculino e as 3 (três) tarefas previstas para as candidatas do sexo feminino mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão. No caso de estar impossibilitado(a) de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo previsto no quadro do art. 109.

Art. 111. As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os(as) candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

- CAPÍTULO VII - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS

Art. 112. Os(As) candidatos(as) aprovados no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado, por área e subárea de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), que tiverem sido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº. 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cópia legível (frente e verso) autenticada em cartório,os documentos a seguir relacionados, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 4º e exigidos para a matrícula:

I - toda a documentação prevista nos Incisos I e II, do art. 4º deste Edital;

II - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

III - certidão de nascimento ou certidão de casamento, se for o caso;

IV - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou JUSTIFICATIVA de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula no CFO/QC e CFO/Farm e Odonto, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom"; e

VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

Art. 113. Toda a documentação exigida para verificação documental é de responsabilidade exclusiva dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão providenciar sua remessa à EsFCEx.

- CAPÍTULO VIII DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

- Seção I - Das Vagas Destinadas aos(às) Candidatos(as)

Art. 114. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia) foi fixado pela portaria nº. 040-EME, de 3 de abril de 2013, alterada pela portaria nº. 112-EME, de 13 de junho de 2013, disponível no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e anexo a este Edital.

- Seção II - Da Convocação para a Revisão Médica

Art. 115. Os(As) candidatos(as) do CFO/QC convocados(as) para a revisão médica deverão se apresentar na EsFCEx (localizada em Salvador-BA) e os do CFO/Farm e Odonto na EsSEx (localizada no Rio de Janeiro-RJ) na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na guarnição de exame, os quais deverão ser entregues às Seções de Saúde daquelas Escolas.

- Parágrafo único. Durante o período destinado à Revisão Médica não será disponibilizada hospedagem aos candidatos nas dependências daquelas Escolas.

Art. 116. A revisão médica será realizada sob a responsabilidade dos Médicos Peritos da EsFCEx e da EsSEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos(as) candidatos(as) convocados(as) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatada alteração em algum candidato(a), este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar de Área para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap. V "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste Edital.

- Seção III - Da Efetivação da Matrícula

Art. 117. O(A)s candidatos(as) do CFO/QC convocados(as) deverão se apresentar na EsFCEx e os do CFO/Farm e Odonto na EsSEx, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista no Calendário Anual do CA, portando os seguintes documentos:

I - se candidato(a) civil:

a) certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual, atualizadas e dentro do prazo de validade; e

b) declaração escrita e assinada pelo próprio candidato(a), informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no CFO.

II - se candidato(a) militar da ativa das Forças Armadas ou integrante de Forças Auxiliares folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

- Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão conduzila pessoalmente.

Art. 118. O(A)s candidatos(as) militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a EsFCEx ou EsSEx.

Art. 119. De posse dos resultados do EI, IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as) a EsFCEx e a EsSEx efetivarão a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas e subáreas de atividade profissional objetos do respectivo CA. Serão incluídos os(as) candidatos(as) anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para recompletar vagas, abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do CA.

Art. 120. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez após o término do CA. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII, do CAPÍTULO VIII, deste Edital.

Art. 121. A matrícula será atribuição dos comandantes da EsFCEx e da EsSEx e somente será efetivada para os(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula aprovados(as) em todas as etapas do CA, classificados(as) dentro do número de vagas estabelecidas pelo EME e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.

Art. 122. A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído(a) na majoração e convocado(a) pela EsFCEx ou pela EsSEx ocorrerá após a sua apresentação na Escola, dentro do prazo estabelecido por este Edital e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

- Seção IV - Dos(as) Candidatos(as) Inabilitados à Matrícula

Art. 123. Será considerado(a) inabilitado(a) à matrícula o(a) candidato(a) que:

I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da IS ou ISGR, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; neste caso, o(s) fato(s) será(ão) registrado(s) em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Tal relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (comando da Gu Exm ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecer arquivado junto à documentação do CA; ou

III - for considerado "inapto" em nova IS, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste Edital. Neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VII, do Capítulo VIII, deste Edital.

Art. 124. Ao final do período de apresentação dos documentos dos(as) candidatos(as) do CFO/QC convocados, a EsFCEx publicará em BI a relação dos(as) candidatos(as) inabilitados à matrícula. A EsSEx publicará em BI a relação dos candidato(a)s do CFO/Farm e Odonto inabilitado(a)s à matrícula, devendo remetê-la à EsFCEx, via fax, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista em Calendário Anual do CA para a matrícula.

Art. 125. Os(As) can­didatos(as) inabilitados poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do CA.

- Seção V - Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 126 Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:

I - convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração), não se apresentar na EsFCEx ou na EsSEx na data estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da Gu Exm ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na EsFCEx ou na EsSEx, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado na EsFCEx ou na EsSEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquelas Escolas por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula;

IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendário do CA; ou

V - deixar de remeter dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, os documentos previstos no Capítulo VII deste Edital.

Art. 127. A desistência do CA deverá ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação dos(as) candidatos(as) reservas, quando for o caso.

Art. 128. A relação dos(as) candidatos(as) desistentes do CA será publicada em boletim interno da EsFCEx e da EsSEx.

- Seção VI - Do Adiamento da Matrícula

Art. 129. O(A) candidato(a) ao CFO/QC habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsFCEx ou, no caso do candidato(a) ao CFO/Farm e Odonto, o requerimento será ao Comandante da EsSEx.

Art. 130. O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do(a) candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas as exigências prestadas no § 5º do Art 103, deste edital; ou

V - necessidade particular do(a) candidato(a) considerada justa pelo Comandante da EsFCEx ou pelo Comandante da EsSEx.

Art. 131. O(A) candidato(a) habilitado que tiver sua ma­trícula adiada somente poderá ser matriculado(a):

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do CA seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente, com base neste Edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso o(a) candidato(a) tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

Art. 132. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsFCEx ou na EsSEx, até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso.

Art. 133. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsFCEx ou da EsSEx, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o(a) candidato(a) será matriculado(a) no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o CA seguinte.

- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Seção I - Da Validade do Exame Intelectual e demais Ações do Concurso de Ad­missão

Art. 134. O Concurso de Admissão, regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 15 (quinze) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx ou na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 135. As demais ações do CA regulado por este Edital inclusive as etapas de IS, EAF, comprovação dos requisitos biográficos e a revisão médica pelos(as) candidatos(as) terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada CA, constante deste edital.

Art. 136. As normas específicas de cada Concurso de Admissão terão vigência a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final (datas de publicação em DOU).

Art. 137. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do Concurso de Admissão, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

- Seção II - Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 138. Os deslocamentos e a estada dos(as) candidatos(as) durante a realização do EI, da IS e do EAF, deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União.

- Seção III -Das Prescrições Finais

Art. 139. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos es­tabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, anexo a este Edital.

Art. 140. Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as condições físicas dos(as) candidatos(as) durante sua apresentação para matrícula, a EsFCEx ou a EsSEx informará ao DECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto às guarnições de exame e os respectivos Comandos Militares de Área (C Mil A).

Art. 141. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsFCEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "B"

ÁREAS SUBÁREA VAGAS

Administração

-

10

Biblioteconomia

2

Ciências Contábeis

-

4

Comunicação Social

-

2

Direito

-

7

Enfermagem

-

5

Informática

-

8

Magistério

Biologia

2

História

2

Português

2

Psicologia

-

3

Veterinária

-

3

CFO FARM

Farmácia

-

6

CFO ODONTO

Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial

-

2

Dentística Restauradora

-

1

Endodontia

-

2

Odontopediatria

-

1

Ortodontia

-

1

Periodontia

-

1

Prótese Dentária

-

2

TOTAL DE VAGAS

66

CARLOS ALBERTO MANSUR - CORONEL
Comandante da EsFCEx e CMS