EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL
PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL
PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina e o Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estão abertas as inscrições no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Soldado PM para ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSITIVOS LEGAIS:

1.1 Constituição Federal (art. 37, incisos I, II e III);

1.2 Constituição Estadual (art. 31 § 1º, 2º e 11º inciso I);

1.3 Lei nº 6.218/83 (Estatuto da PMSC)

1.4 Lei nº 417/08 (Fixa e Distribui o efetivo da PMSC), alterada pela Lei nº 584/12;

1.5 Lei Complementar nº 587/13 (de Ingresso na PMSC);

1.6 Lei nº 4.375/64 (do Serviço Militar);

1.7 Decreto nº 57.654/66 (Regulamenta a Lei nº 4.375/64);

1.8 Decreto nº 1.479/2013 (Regulamenta a Lei Complementar nº 587/13);

1.9 Decreto nº 1.158/08 (art. 2º, inciso III).

1.10 Lei Complementar nº 601/13 (altera o Art. 2º, IV da Lei Complementar nº 587/13) -

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2..1 As candidatas aprovadas no Concurso Público - Edital 015/CESIEP/2013, terão precedência na respectiva nomeação, desde que esta se dê até a data, prazo final de validade, do Concurso Público - Edital 015/CESIEP/2013.

2.2 O concurso público será regido por este Edital e executado, concomitantemente, entre a PMSC e o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL -IESES, sendo este responsável pelas 1ª e 2ª fases, tendo como Coordenação Geral a Comissão de Concursos Públicos da PMSC.

2..3 O concurso visa selecionar candidatos para o desempenho das funções de Soldado no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), sendo oferecidas 470 (quatrocentos e setenta) vagas para candidatos do sexo masculino, distribuídas de acordo com o previsto no item 3 deste Edital. Não há vagas destinadas ao sexo feminino no presente concurso, em razão de que as vagas previstas serão preenchidas pelas candidatas aprovadas no concurso anterior (Edital 015/CESIEP/2013).

2.4 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado - (CFSd), com duração aproximada de 08 (oito) meses, gozando de suas prerrogativas, direitos e deveres.

2.5 Com a investidura no serviço público e durante o curso, o profissional passará a ser denominado de Soldado PM 3ª Classe, na condição de Não-Qualificado (NQ), sendo denominado Aluno-Soldado PM durante o período de formação (artigo 2º, § 2º da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006).

2.6 A Carreira de Praça do Quadro de Praças da Polícia Militar de Santa Catarina inicia com a graduação de Soldado PM 3ª classe podendo alcançar a graduação de Subtenente, conforme o disposto na Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006.

2.7 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldados, no cargo de Soldado PM 3ª Classe - NQ, a título de indenização de ensino, fazendo jus a remuneração inicial de R$ 2.402,49 (dois mil quatrocentos e dois reais e quarenta e nove centavos).

2.8 Após a conclusão do curso, o Al Sd aprovado no CFSd, será promovido a graduação de Soldado PM 3ª classe, qualificado por mérito intelectual, passando a receber remuneração mensal de R$ 2.910,31 (dois mil novecentos e dez reais e trinta e um centavos), com o estímulo operacional e adicional noturno. A remuneração poderá ser acrescida ainda de Adicional de Pós-Graduação (13%, 16% ou 19% - não cumulativo, Lei Complementar nº 454/09) e de Adicional de Tempo de Serviço (valor que varia individualmente se possuir averbação de tempo de serviço público).

2.9 DAS ATRIBUIÇÕES DO SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)

2.9.1 O Soldado da Polícia Militar, ordinariamente, desempenha as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; extraordinariamente, desempenha as funções inerentes a atividades administrativas internas.

2.9.2 Descrição das atribuições gerais:

a) Como Aluno-Soldado PM: Exercer atividades acadêmicas, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação policial, durante o período de duração do curso de formação, conforme legislação subsidiária, regulamento da PMSC e da instituição de ensino onde encontrar-se matriculado.

b) Como Soldado PM: Exercer atribuições inerentes a soldado PM, com atribuições e deveres previstos em leis, regulamentos e demais instruções pertinentes.

2.9.3 Condições gerais de exercício do cargo: Trabalhar em contato cotidiano com o público, de forma individual ou em grupo, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou veículo automotor, em horários diversos (diurno e noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de vida em sua rotina de trabalho.

2.10 A precedência hierárquica dar-se-á pela classificação final, por mérito intelectual, ao final do Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares.

2.11 Após a conclusão do Curso de Formação, o Soldado PM deverá permanecer por um período mínimo de 05 (cinco) anos na atividade operacional.

2.12 O regime Jurídico de Trabalho será o Militar, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina e as disposições contidas na Lei nº 6.218 de 10 de fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e demais legislações pertinentes.

3 DAS VAGAS

3.1 Com base na Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008, este Edital de Concurso Público oferecerá (quinhentas) vagas para Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares.

3.2 As vagas serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo:

Opção

Controle de Opção por Região

Região de Polícia
Militar (RPM)

Efetivo Total

Feminino

Masculino

Total

A

Região da Grande Florianópolis

1ª e 11ª RPM

*6

94

100

B

Região do Planalto e Vale do Rio do Peixe

2ª e 10ª RPM

*3

47

50

C

Região do Vale do Itajaí

3ª e 7ª RPM

*6

94

100

D

Região do Oeste e Extremo-Oeste

4ª e 9ª RPM

*5

70

75

E

Região Norte/Nordeste

5ª RPM

*6

94

100

F

Região Sul

6ª e 8ª RPM

*4

71

75

TOTAL GERAL DISTRIBUÍDO

*30

470

500

*Vagas que serão preenchidas pelas candidatas aprovadas no Concurso Público - Edital de Concurso Público nº 015/CESIEP/2013, conforme percentual de 6% previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 587/13.

3.3 Não há vagas destinadas ao sexo feminino no presente concurso, em razão de que as vagas previstas serão preenchidas pelas candidatas aprovadas no concurso anterior (Edital de Concurso Público nº 015/CESIEP/2013). Que deverão providenciar novos exames médicos e submeter-se a nova avaliação médica, por ocasião da segunda chamada.

3.4 Não há vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo (art. 142, X, Constituição Federal e art. 8º da Lei Complementar 587 de 2013 - Lei de Ingresso nas carreiras das instituições Militares de Santa Catarina).

3.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher como opção uma das letras do item 3.2 do presente Edital, observando no ANEXO XI os municípios que compõem cada grupo de Região de Polícia Militar do Controle de Opção, razão pela qual passará a ser lotado e desempenhar as suas funções de Soldado PM.

3.6 Os candidatos aprovados excedentes que não obtiveram classificação dentre as vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva do presente Edital, durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre a ordem decrescente de classificação.

3.7 Caso ocorra empate no subitem 3.5 será utilizado, como critério de desempate, o estabelecido no subitem 7.18 deste Edital.

3.8 A escolha por uma das opções não garante ao candidato a lotação nas cidades Sedes das Regiões de Polícia Militar (RPM) após o término do Curso de Formação de Soldados, podendo ser lotado em qualquer cidade dentro das regiões para as quais fez a opção, de acordo com a planilha de distribuição de vagas confeccionada pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, que será apresentada ao final do curso.

3.9 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas disponibilizadas serão chamados para inclusão na PMSC e matrícula no Curso de Formação de Soldados - CFSd.

3.10 A realização do Curso de Formação de Soldados será no Centro de Ensino da PMSC, em Florianópolis.

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS (Art. 2º Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013)

4.1 ter nacionalidade brasileira;

4.2 estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório;

4.3 apresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável;

4.4 possuir altura não inferior a 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino;

4.5 possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal;

4.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão;

4.7 não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição deste concurso, a saber segunda-feira, 18 de novembro de 2013;

4.8 não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;

4.9 não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;

4.10 ser aprovado e classificado no exame de avaliação de escolaridade, por meio de prova teórica com a obtenção de nota igual ou superior a 5 (cinco);

4.11 ser considerado apto no exame de saúde (médico e odontológico);

4.12 ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS);

4.13 ser considerado apto no exame de avaliação física;

4.14 ser considerado apto no exame de avaliação psicológica;

4.15 atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;

4.16 estar devidamente habilitado para conduzir veículo automotor;

4.17 comprovar, mediante apresentação de fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso de graduação superior correspondente, registrado no órgão competente;

4.18 ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

4.19 estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

4.20 apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido ao responsável pelo órgão de seleção da instituição militar, declarando ciência e ausência de pendências do
candidato perante a instituição militar de origem, mediante conceito favorável; e

4.21 não possuir tatuagem ou pintura em áreas do corpo expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade, sendo vedadas aquelas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Primeira Fase: Inscrição;

5.2 Segunda Fase: Prova Teórica;

5.3 Terceira Fase: Exame de Avaliação de Saúde;

5.4 Quarta Fase: Exame de Avaliação Física;

5.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

5.6 Sexta Fase: Questionário Investigação Social (QIS);

5.7 Sétima Fase: Entrega de documentação e Exame Toxicológico;

5.8 Oitava Fase: Classificação Final por vaga;

5.9 Nona Fase: Inclusão e Matrícula.

6 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

6.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

6.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

6.2.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet através do sitewww.cfsd2013.pmsc.ieses.org;

6.2.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida (para os casos de isenção de taxas).

6.2.4 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES e a Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.6 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

6.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina e o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.2.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

6.2.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

6.2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma letra do item 3.2.

6.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.3.1 O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser pago em moeda corrente.

6.3.2 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e para matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).

6.4 DA INSCRIÇÃO

6.4.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período de inscrição conforme ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir a ficha de inscrição e o Documento de Arrecadação - DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando a guia DARE, conforme período de inscrição constante no ANEXO I. Deverá ser observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

d) receber a ficha de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar a ficha de inscrição o comprovante de pagamento.

6.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente escolher uma das letras do item 3.2 do presente Edital, observando no ANEXO XI os municípios que compõem cada grupo de Região de Polícia Militar do Controle de Opção;

6.4.3 O candidato deverá também optar pela cidade Sede da Região de Polícia Militar - RPM, onde irá realizar a Segunda Fase: Prova Teórica:

1ª e 11ª RPM - Florianópolis
2ª RPM - Lages
3ª RPM - Balneário Camboriú
4ª RPM - Chapecó
5ª RPM - Joinville
6ª RPM - Criciúma
7ª RPM - Blumenau
8ª RPM - Tubarão
9ª RPM - São Miguel d'Oeste
10 ª RPM - Joaçaba

6.4.4 O candidato também deverá optar pela cidade Sede da Região de Polícia Militar, caso seja aprovado na prova teórica, onde desejará realizar a Terceira Fase: Exame de Avaliação de Saúde; Quarta Fase: Exame de Avaliação Física, Quinta Fase: Exame de Avaliação Psicológica, Sexta Fase: Questionário Investigação Social (QIS):

1ª e 11ª RPM - Florianópolis
4ª RPM - Chapecó
5ª RPM - Joinville
6ª RPM - Criciúma

6.4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e o pagamento da taxa de inscrição.

6.4.6 A inscrição será validada após a efetivação do pagamento da guia DARE. O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia de inscrição terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados e pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados como realizados em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição e na não devolução dos valores pagos.

6.4.7 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

6.4.8 O candidato poderá verificar a validação (3 dias úteis após o pagamento da mesma) da sua inscrição pela Internet pelo site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org,

6.4.9 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo da obrigação do candidato em manter-se informado.

6.4.10 É responsabilidade do candidato, manter atualizados seus dados para o recebimento das correspondências e e-mails referente a este Concurso Público.

6.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.5.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverão apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue;

6.5.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

6.5.3 Os documentos descritos no item 6.5.2 deste Edital, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, sendo que, uma vez entregues ao INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

6.5.4 Somente serão apreciados os documentos descritos no item 6.5.2 deste Edital, dos candidatos que forem entregues através dos correios por AR (Aviso de Recebimento), no prazo e local estabelecidos no ANEXO I deste Edital de concurso público, enviados para o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES, localizada na Rodovia SC 401, nº. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC. Para efeitos deste item, será considerada a data e hora dos carimbos do correio.

6.6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.6.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, ou quem não comprovar sua isenção do pagamento da inscrição.

6.6.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.

7 SEGUNDA FASE - PROVA TEÓRICA

7.1 PROVA TEÓRICA

A Prova Teórica deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrições válidas.

7.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

7.2.1 Para a entrada nos locais de prova, exames e testes, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade, identidade funcional com foto ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista, com foto.

7.2.2 Os documentos apresentados deverão ser originais e legíveis;

7.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.3 DA CIDADE DE REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE: PROVA TEÓRICA

7.3.1 O candidato irá realizar a prova teórica, na cidade de sua escolha, sendo estas, Balneário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaçaba, Joinville, Lages, São Miguel do Oeste e Tubarão, em data e local conforme ANEXO I.

7.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO PROVA TEÓRICA

7.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato em confirmar o local de realização da Prova Teórica e pela confirmação de seus dados cadastrais a partir da data prevista no ANEXO I deste Edital por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org;

b) Por e-mail: o IESES, encaminhará informação com o local de realização da prova teórica para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição;

c) Pela Central de Atendimento do IESES em horário comercial; ou

d) Na sede do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL, localizada na Rodovia SC 401, nº. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC.

7.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, deverá entrar em contato com o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL o número (48) 3239-7700, ou enviar e-mail para sac@ieses.com.br, com o assunto PMSC, requerendo a regularização da inscrição e devendo anexar cópia da ficha de inscrição e do Comprovante de Pagamento, dentro do prazo definido pelo Edital no ANEXO I. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

7.4.3 A confirmação do local de realização da Prova Teórica poderá ser feita até o dia útil anterior ao dia de sua aplicação, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

7.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.5.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constante da confirmação do local de realização da Prova Teórica e/ou do cartão resposta no dia da prova em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, ao INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL solicitando a retificação.

7.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.6.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL por escrito.

7.7 DA PROVA TEÓRICA

A Prova Teórica, com duração de 4 (quatro) horas será realizada em data e horário prevista no ANEXO I deste Edital;

7.7.1 A Prova Teórica será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

7.7.2 As questões da Prova Teórica versarão noções sobre Direito Constitucional, Direito Penal Comum, Direito Processual Penal Comum, Legislação Institucional, Língua Portuguesa e Informática.

7.7.2.1 A Prova Teórica será realizada em uma única etapa e seguindo o disposto no item 7.17 deste Edital, sendo as 50 (cinquenta) questões distribuídas em:

a) 08 (oito) questões sobre noções de Direito Constitucional;

b) 08 (oito) questões sobre noções de Direito Penal Comum;

c) 08 (oito) questões sobre noções de Direito Processual Penal Comum;

d) 08 (oito) questões sobre noções de Legislação Institucional;

e) 08 (oito) questões sobre noções de Informática e

f) 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa.

7.7.3 A Prova Teórica terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO III deste Edital.

7.7.4 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da prova teórica por motivos fortuitos ou de força maior.

7.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

7.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O candidato somente terá acesso às salas de realização da Prova Teórica mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 7.2.1 deste Edital.

7.9 DO MATERIAL PERMITIDO

7.9.1 Para realização da Prova Teórica, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tubo transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

7.9.2 O candidato que durante a realização da Prova Teórica for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, Pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4 ou congênere, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

7.9.3 Não será permitido ao candidato porte de arma durante a Prova Teórica.

7.9.4 Durante a realização da Prova Teórica será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

7.9.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da Prova Teórica e o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL Não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

7.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA

7.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a Prova Teórica serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para início da prova, para que o candidato localize sua sala, devendo o candidato estar em sala antes de iniciar a entrega das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da Prova Teórica após o fechamento dos portões, ou não estiver em sala de aula antes de iniciar a entrega das provas, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10.3 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL se reserva o direito de atrasar o horário de início da Prova Teórica por motivos fortuitos ou de força maior, sem que isso acarrete o descumprimento dos itens 7.10.1 e 7.10.2.

7.10.4 O acesso às salas de Prova Teórica por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

7.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de Prova.

7.11 DA SAÍDA DA SALA

7.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

7.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal e poderá ser submetido ao exame de detector de metal.

7.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

7.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado. O caderno de questões não será disponibilizado no dia da prova, o mesmo será publicado no site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org.

7.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

7.12 DA PROVA TEÓRICA E DO CARTÃO RESPOSTA

7.12.1 Para a realização da Prova Teórica, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

7.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

7.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tubo transparente de tinta azul ou preta.

7.12.4 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

7.13 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

7.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA E DO GABARITO PRELIMINAR

7.14.1 As questões da Prova Teórica e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

7.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA

7.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da Prova Teórica ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

7.15.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV ou disponível no endereço eletrônico www.cfsd2013.pmsc.ieses.org; seguindo as orientações deste Edital.

7.15.2.1 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente enviar por SEDEX ao INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL endereço na Rodovia SC 401, nº. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC.

7.15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.cfsd2013.pmsc.ieses.org; quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.15.5 Não será aceito recurso via fax, via e-mail, fora do prazo ou ainda em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

7.15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.15.7 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondida corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.15.8 Caberá à Coordenação de Concursos do IESES, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da Prova Teórica, quando for o caso.

7.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

7.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e IESES, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

7.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cartões resposta podendo ser solicitado à autenticação digital de outros documentos.

7.16.3 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

7.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

7.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da Prova Teórica, a Coordenação de Concurso do IESES anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso, podendo, em tese, responder legalmente por seus atos.

7.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA TEÓRICA

7.17.1 Na Prova Teórica o valor de cada questão será de 0,2 (zero vírgula dois) para cada questão correta.

7.17.2 A Nota Final (NF) da Prova Teórica será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez).

7.17.3 O candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 50% na Prova Teórica.

7.17.3.1 Para obter aproveitamento mínimo, o candidato não poderá zerar em nenhuma das disciplinas especificadas no item 7.7.2.1.

7.17.5 Será considerado aprovado na Prova Teórica do concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA TEÓRICA

7.18.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação após a prova escrita, o desempate será feito em favor do candidato que possuir maior idade.

7.19 DO RESULTADO DA PROVA TEÓRICA

7.19.1 A publicação do resultado da Prova Teórica será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital e no site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org.

7.19.2 O IESES providenciará o Boletim de desempenho individual, divulgando-o pela Internet e via e-mail para cada candidato.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação final se dará através da nota obtida pelos candidatos na Prova Teórica e definirá a classificação dos candidatos até o final do certame.

9 TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

9.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

9.1.1 Os candidatos aprovados na Prova Teórica, conforme o item 7.17.3 e 7.17.3.1 serão convocados por edital específico e submetidos aos Exames de Saúde em datas conforme ANEXO I deste Edital.

9.1.2 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde, além do previsto no item 9.1.7, os seguintes exames:

a) Hemograma completo, dosagens de glicose, uréia e acido úrico;

b) Triglicerídeo, VDRL;

c) Glicemia de jejum;

d) Creatinina sérica;

e) Colesterol total e HDL colesterol;

f) Parcial de urina;

g) Radiografia de tórax PA, com laudo;

h) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

i) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

j) Gama GT;

k) TGP;

l) Audiometria tonal com laudo;

m) Ressonância magnética de joelhos com laudo, para candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;

n) Laudo Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, constando: (Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato) Acuidade visual sem correção em cada olho; Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser informado o grau); Tonometria de aplanação em cada olho; Biomicroscopia de cada olho; fundoscopia de cada olho; Motricidade ocular de cada olho; senso cromático. Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID-10. Toda e qualquer deficiência visual compatível sem correção, deverá após corrigida assegurar obrigatoriamente visão igual a 1,0 em ambos os olhos.

o) Radiografia bucal panorâmica com laudo.

9.1.3 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista a suas custas para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

9.1.4 Os exames de que trata o item 9.1.2 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

9.1.5 A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

9.1.6 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

9.1.7 A Junta de Inspeção de Saúde Especial julgará incapaz para o serviço e o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares, bem como para frequentar o Curso de Formação de Soldados, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares, bem como para frequentar o Curso de Formação de Soldados;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), incapaz para o serviço e o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares, bem como para frequentar o Curso de Formação de Soldados.

9.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

9.3 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

O resultado do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE

9.4.1 O recurso de Avaliação de Saúde deverá ser entregue, até as 18h00min (dezoito horas) do segundo dia útil, após a divulgação do resultado parcial, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital.

9.4.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital.

9.4.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no item 9.4.1, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88020-300.

9.4.4 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

9.4.5 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação de Saúde poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data de novo exame de avaliação de Saúde na cidade de Florianópolis, conforme Anexo I deste Edital.

10 QUARTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Terceira Fase, convocados por Edital, em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos na tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO VII.

10.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas de: flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento com halter (feminino), abdominal - remador, velocidade - corrida de 100 metros, apoio de 4 tempos - meio sugado, e prova de corrida, conforme consta no ANEXO VII deste Edital.

10.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas. Observando que joelhos e cotovelos deverão estar à mostra, possibilitando avaliação da flexão e extensão total desses membros durante a Avaliação Física.

10.1.5 Será considerado aprovado o candidato que realizar o Exame de Avaliação Física e obtiver parecer "APTO" pela Comissão Avaliadora;

10.1.6 Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver índice mínimo em cada uma das provas, não obtiver 200 (duzentos) pontos na soma das provas ou não realizar o Exame de Avaliação Física (ANEXO VII);

10.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física.

10.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

10.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

10.1.10 As provas de flexão de braço na barra fixa, desenvolvimento com halteres, abdominal remador e meio-sugado terão gravação de audiovisual, as provas de corrida de cem metros e o Teste de Cooper terão somente a chegada das provas gravadas, a fim de evitar qualquer dúvida acerca dos procedimentos realizados.

10.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Será informado quando da divulgação do Edital de convocação dos candidatos para realizarem avaliação física, conforme consta no ANEXO I deste Edital;

10.3 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.4.1 Para os candidatos inaptos ao término da execução de cada uma das cinco provas, será facultado interpor o recurso administrativo imediato de Avaliação Física, no caso de eventual erro do avaliador.

10.4.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher o formulário próprio cedido pela comissão avaliadora, conforme ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital;

10.4.3 No local de realização do exame de avaliação Física, após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá entregar pessoalmente ao Presidente da Comissão de Recursos e acompanhar a decisão do recurso, com base nas gravações áudio visuais, produzidas pela comissão de avaliação.

10.4.4 A análise dos recursos pela Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física será procedida sobre as gravações audiovisuais produzidas durante a realização do Exame de Avaliação Física;

10.4.5 No local e na mesma data da realização do exame de avaliação física, a Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, caso seja constatado erro praticado pelo Avaliador, desde que atinja os índices mínimos de desempenho por prova (IMDP), ou manter o candidato inapto;

10.4.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso para melhoria resultado Final (Índice Mínimo de Aprovação).

10.5 DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

11 QUINTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na Quarta Fase (Exame de Avaliação Física), convocados por Edital, em datas conforme ANEXO I deste Edital.

11.2 O objetivo da avaliação psicológica é identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, através do emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos.

11.3 Para alcançar o objetivo proposto, serão utilizados instrumentos de avaliação psicológica objetivos e científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido ao cargo pretendido.

11.4 O procedimento de análise e correção dos instrumentos psicológicos aplicados, bem como a tomada de decisão para o resultado de APTO ou INAPTO serão realizados por uma Comissão Avaliadora, e não por um psicólogo isoladamente.

11.5 Ao final da avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para o cargo.

11.6 Será considerado APTO o candidato que apresentar, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) de compatibilidade com o perfil estabelecido e exigido no ANEXO IX deste Edital, isto é, deve apresentar 12 (doze) ou mais características e respectivas dimensões elencadas no perfil exigido.

11.7 Será considerado INAPTO o candidato que apresentar menos de 55% (cinquenta e cinco por cento) de compatibilidade com o perfil estabelecido e exigido neste no ANEXO IX deste Edital, isto é, deve apresentar 12 (doze) ou menos características e respectivas dimensões elencadas no perfil exigido.

11.8 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende minimamente o perfil exigido para as funções de Soldado da PMSC.

11.9 Não se aplicará qualquer instrumento psicológico fora dos espaços físicos estabelecidos neste Edital, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

11.10 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

11.11 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.12 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Será informado quando da divulgação do Edital de convocação dos candidatos para realizarem avaliação psicológica, conforme consta no ANEXO I deste Edital;

11.13 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

11.14 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.14.1 Após a divulgação do resultado parcial da Avaliação Psicológica, é facultado ao candidato com parecer de inapto, solicitar uma entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos que levaram ao resultado da avaliação psicológica, a qual deverá ser agendada somente através do link que será disponibilizado no site www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos.html, conforme previsto no ANEXO I deste Edital.

11.14.2 A entrevista devolutiva referente à Avaliação Psicológica será realizada na respectiva cidade dos exames de seleção, em local a ser divulgado, conforme agendamento previsto no item 11.14.1, nas datas previstas no ANEXO I deste Edital.

11.14.3 Não serão informados os motivos do resultado da avaliação psicológica através de outros meios que não seja a entrevista devolutiva, a qual é realizada pessoalmente.

11.14.4 A interposição de recurso não está condicionada à participação de entrevista devolutiva.

11.14.5 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital, até às 18h00min (dezoito horas), no caso de eventual erro da comissão de avaliação.

11.14.6 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital.

11.14.7 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no item 11.14.5, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88020-300.

11.14.8 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

11.14.9 O parecer do recurso de avaliação psicológica poderá concluir por manter o resultado de INAPTO ou por alterar o resultado para APTO.

11.14.10 A alteração para o resultado de "apto" em parecer de recurso será motivada pela constatação de erro na análise e interpretação dos testes psicológicos aplicados no processo avaliativo ou na contagem das características e respectivas dimensões identificadas, desde que, com a correção do erro, o candidato atinja o índice mínimo de aprovação.

12 SEXTA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

12.1 O Questionário de Investigação Social (QIS), de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos APTOS na Quinta Fase (Exame de Avaliação Psicológica) e convocados para esta Fase.

12.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).

12.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, o Estatuto dos Policiais Militares. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar, respeitado o disposto no item 12.13.

12.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

12.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.

12.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.

12.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, estejam envolvidos em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades de Soldado da PMSC.

12.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:

a) (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

b) (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

d) 01 (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Comum Estadual e Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar Federal, com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

f) Trazer impresso o mapa de localização de sua residência, identificando as principais ruas e pontos de referências.

12.8.1 Os documentos solicitados no item anterior, não substituem os documentos solicitados no anexo V deste Edital.

12.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público

12.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato a inclusão na PMSC e matrícula no Curso de Formação de Soldados.

12.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

12.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

12.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação de Soldados, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

12.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

12.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato após cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram a contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.

12.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do concurso pela Comissão do presente Concurso, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.

12.17 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME QIS Conforme consta no ANEXO X deste Edital;

13 SÉTIMA FASE - ENTREGA DO EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CFSd

13.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e do IESES a relação dos candidatos aprovados nas fases de exame específicos e convocados para entrega de documentação e exame toxicológico, conforme previsto no ANEXO I deste Edital, até o limite de vagas oferecidas.

13.1.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no Edital, qualquer documento exigido para ingresso no estado efetivo e matrícula no curso de formação. (§ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 587, de 14 de Janeiro de 2013).

13.2 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

13.2.1 O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.

13.3 DO EXAME TOXICOLÓGICO

13.3.1 O candidato deverá providenciar junto ao laboratório de análises clínicas de sua preferência, o Exame Toxicológico de Larga Escala.

13.3.2 O laboratório de análises clínicas, escolhido pelo candidato, terá que obedecer a uma das seguintes normas:

a) Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios de calibração e ensaios em geral;

b) Norma ABNT NBR NM ISO 15189:2008 aplicável a laboratórios onde se realizam exames de materiais biológicos, microbiológicos, imunológicos, químicos, imuno-hematológicos, hematológicos, biofísicos, citológicos, patológicos ou de outros materiais provenientes do corpo humano.

13.3.3 O Exame de Avaliação Toxicológica (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

13.3.4 O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será considerado NÃO APTO e, consequentemente, eliminado automaticamente do Concurso Público.

13.3.5 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista. Recomenda-se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado.

13.4 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SÉTIMA FASE - ENTREGA DO EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CFSd

13.4.1 O candidato aprovado nas fases anteriores irá realizar a Sétima Fase: Entrega de documentação e Exame Toxicológico, na Sede da Região de Polícia Militar - RPM, conforme escolha na inscrição, item 3.2 deste edital:

Opção

Controle de Opção por Região

Região de Polícia Militar (RPM)

Local de realização da sétima fase

A

Região da Grande Florianópolis

1ª e 11ª RPM

Florianópolis

B

Região do Planalto e Vale do Rio do Peixe

2ª e 10ª RPM

Chapecó

C

Região do Vale do Itajaí

3ª e 7ª RPM

Joinville

D

Região do Oeste e Extremo-Oeste

4ª e 9ª RPM

Chapecó

E

Região Norte/Nordeste

5ª RPM

Joinville

F

Região Sul

6ª e 8ª RPM

Criciúma

14 OITAVA FASE - CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

14.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e do IESES a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas.

14.2 Os candidatos aprovados excedentes que não obtiveram classificação dentre as vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva do presente Edital, durante a validade desse certame, podendo ser chamados se houver vacância, desistência ou liberação de novas vagas, segundo a conveniência e interesse da PMSC, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.

15 NONA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

15.1 DA APRESENTAÇÃO, INCLUSÃO e MATRÍCULA DO CANDIDATO NO CURSO

a) Uma vez apresentada a documentação para inclusão na PMSC (conforme ANEXO I deste Edital), o candidato aguardará a definição e publicação do local de realização do Curso de Formação de Soldados.

b) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital, onde será incluído no estado efetivo da PMSC e matriculado no Curso de Formações de Soldados.

16 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

16.1 O Curso de Formação de Soldados terá duração de aproximadamente 08 (oito) meses;

16.2 Não serão validadas, para efeito deste Curso de Formação de Soldados, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos, quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação;

16.3 O Curso de Formação será regido pelas Normas de Ensino vigente na Corporação;

16.4 A reprovação do aluno em uma das fases do Curso de Formação de Soldados implicará no seu desligamento do curso e no licenciamento das fileiras da Polícia Militar;

16.4.1 Constatando-se durante o Curso de Formação, qualquer fato desabonador de conduta do aluno, referente aos aspectos moral e legais ou relativos à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares, comprovado em apuração, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo será desligado conforme legislação vigente na PMSC;

16.4.2 A classificação final se dará ao término do curso, pela média final e indicará a antiguidade da praça no respectivo almanaque. Sendo esta utilizada para a distribuição de vagas ao final do curso, conforme item 3.5 deste Edital, dentre os municípios das RPM escolhida pelo candidato, cuja lotação inicial será sem ônus para o Estado.

17 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

17.1 Não cumprir o item 7.9 deste Edital;

17.2 Obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) na Prova Teórica;

17.3 Zerar em qualquer uma das disciplinas da Prova Teórica;

17.4 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de qualquer fase do Concurso Público;

17.5 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

17.6 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

17.7 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta);

17.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

17.9 For considerado inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

17.10 Não apresentar os documentos exigidos para inclusão ou matrícula no Curso de Formação de Soldados;

17.11 Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

18 DA HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

18.1 O resultado dos classificados na prova teórica do presente certame será homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina e, em ato continuo será publicado no endereço www.pm.sc.gov.brwww.cfsd2013.pmsc.ieses.org e no Diário Oficial do Estado.

18.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado dos classificados na prova teórica, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

18.3 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame dar-se-á de acordo com a necessidade da Polícia Militar de Santa Catarina, respeitada a ordem de classificação.

19 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

19.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

19.2 O presente Edital estará disponível na integra no site www.cfsd2013.pmsc.ieses.org ewww.pm.sc.gov.br.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ouvida a Comissão de Concurso da PMSC.

19.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

20 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCURSO

20.1 Divulgar o Concurso;

20.2 Efetuar os procedimentos e obter os dados de inscrição;

20.3 Deferir e indeferir os pedidos de isenção das taxas de inscrição;

20.4 Deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especial de prova;

20.5 Elaborar, assinar e divulgar através de Edital os resultados das etapas do presente certame;

20.6 Julgar, corrigir e avaliar a decisão dos recursos administrativos referente as fases do presente certame;

21 DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

21.2 O candidato aprovado em todas as fases do concurso que, na data da admissão, estiver impedido de incluir, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do concurso.

21.3 Toda e qualquer despesa com deslocamento, transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso de Soldados, correrão por conta do candidato.

21.4 O candidato, ao apresentar-se, deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna do Centro de Formação onde realizará a escola, publicado no site da PMSC.

21.5 O candidato aprovado e não classificado dentro do número de vagas para o Curso de Formação de Soldados que não for incluído e matriculado por este Edital, e que comporá o cadastro de reserva, deverá providenciar novos exame médicos e submeter-se a nova avaliação médica, por ocasião da segunda chamada, se transcorrido um prazo maior que 06 (seis) meses da Avaliação de Saúde, deste Edital.

Florianópolis/SC, 15 de outubro de 2013.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

NAZARENO MARCINEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CORONEL PM - COMANDANTE-GERAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

OBSERVAÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Das 10:00 horas do dia 18-10-2013 às 16h00 min. do dia 18-11-2013

 

 

PERÍODO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

18-10-2013 à 06-11-2013

 

 

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

09-11-2013

 

 

DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DA PROVA TEÓRICA

27-11-20 13

 

A partir das 19h00min

PROVA TEÓRICA

15-12-2013

Das 14h00min às 18h00min

Os portões serão fechados às 13h45min.

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS COM GABARITO PROVISÓRIO

16-12-2013

 

A partir das 20h00min

PRAZO PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA

Das 08h00min do dia 17-12-2013 às 18h00min do dia 19-12-2013

 

 

RESULTADO FINAL DA PROVA TEÓRICA

10-01-2014

 

www.ieses.org

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA TERCEIRA FASE

10-01-2014

 

A partir das 19h00min

DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO E LOCAIS DO EXAME DE SAÚDE - TERCEIRA FASE

15-01-2014

 

A partir das 19h00min

EXAME DE SAÚDE (REGIÕES)

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

18-01-2014 à 30-01-2014

 

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

03/02/2014

 

Após as 19h00min

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

Das 08h00min do dia 04-02-2014 às 18h00min do dia 05-02-2014

 

Enviar ao CESIEP

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

10-02-2013

 

Após as 19h00min

REAVALIAÇÃO SAÚDE PARA QUEM TEVE O RECURSO DEFERIDO (TODOS NO HPM, em Florianópolis)

12-02-2014 e 13-02-2014

 

Hospital da Polícia Militar

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO FÍSICA

17-02-2014

 

Após as 19h00min

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA (REGIÕES)

17-02-2014

 

Após as 19h00min

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA (REGIÕES)

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

20-02-2014 a 06-03-2014

 

Aos candidatos inaptos ao término da execução de cada uma das cinco provas será facultado interpor o recurso administrativo imediato de Avaliação Física, no caso de eventual erro do avaliador

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO FÍSICA E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 10-03-2014   Após as 19h00min
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 10-03-2014   Após as 19h00min
EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (REGIÕES)

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

13-03-2014 e 14-03-2014    
RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA TODAS AS REGIÕES. 19-03-2014   Após as 19h00min
REQUERIMENTO/AGENDAMENTO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA DA PSICOLÓGICA 21-03-2014   Até 18h00min
REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DE VOLUTIVA

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

25-03-2014 e 26-03-2014    
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA TODAS AS REGIÕES. Das 08h00min do dia 27-03-2014 às 18h00min do dia 28-03-2014    
NO CESIEP
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 02-04-2014   Após as 19h00min
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E CONVOCAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA 6ª E 7ª FASE 04-04-2014   Após as 19h00min
QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS) (REGIÕES)

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

08-04-2014 a 25-04-2014    
ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAME TOXICOLÓGICO: PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, INCLUSÃO NA PMSC, MATRÍCULA NO CFSd;

1ª REGIÃO (Florianópolis)
4ª REGIÃO (Chapecó)
6ª REGIÃO (Criciúma)
5ª REGIÃO (Joinville)

23-04-2014 a 07-05-2014    
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA E LOCAL DO CURSO DE FORMAÇÃO 09-05-2014   Após as 19h00min
APRESENTAÇÃO E INICIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO 12-05-2014    

LOCAL PARA ENTREGA DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE, FÍSICA e PSICOLÓGICA

Complexo da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina
Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP
ENDEREÇO: Avenida Mauro Ramos, 1264, 1º bloco, 2º andar, Centro, Florianópolis CEP 88020-300.

- Em todas as etapas do Exame de Seleção, o candidato deverá comparecer no primeiro dia previsto para a realização do exame e com 30 minutos de antecedência do seu início.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

Internet www.ieses.org e www.pm.sc.gov.br

ANEXO II

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Na posição de pé, altura não inferior:

- 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino.

Peso:

- Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, constante neste anexo.

Acuidade visual:

- Será avaliada a acuidade visual segundo a escala de Snellen, sendo considerados aptos:

- Sem Correção, os candidatos que apresentarem visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou visão até 0,5 em um olho desde que o outro apresente 1,0.

- Com correção visão igual a 1,0 em cada olho, separadamente com correção máxima de 1,5 para dioptrias esféricas ou cilíndricas.

- Toda e qualquer deficiência visual compatível sem correção deverá após corrigida assegurar obrigatoriamente visão igual a 1,0 em ambos os olhos

Senso cromático:

- É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

- É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas condições mínimas:

- Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um e m cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os mo lares inclusos;

- Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

- Ausência de restos radiculares (RAÍZES RESIDUAIS);

- Ausência restaurações provisórias;

- Ausência de dentes com lesões amplas de cárie;

- Próteses que satisfaçam estética e função,serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos;

- Ausência de dentes com lesões períapicais;

- Ausência de lesões periodontais graves (AVANÇADAS);

- Ausência de distúrbios da fala.

- Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Dentes:

- Estado sanitário bucal deficiente;

- Infecções periapicais ou periodontais;

- Má oclusão;

- Tumores bucais que comprometam estética e/ou função;

- Restaurações e próteses que não satisfaçam estética e/ou função;

- Deficiências funcionais, na mastigação.

Limites mínimos de motilidade:

- Limites mínimos de motilidade da extremidade superior: OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º; COTOVELO = flexão à 100º; extensão à 150º;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º;

DEDOS= formação de pinça digital.

- Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º; JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º. Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

- até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

- até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

- até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

- Deformações, perdas extensas de substância;

- Cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

- Contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

- Em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

- Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

- Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

- A discromatopsia de grau acentuado.

- Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

- Ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

- Opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

- Doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

- Anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

- Lesões retinianas;

- Doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

- Anormalidades estruturais congênitas ou não;

- Desvio acentuado de septo nasal;

- Mutilações, tumores, atresias e retrações;

- Seqüelas de agentes nocivos;

- Fístulas congênitas ou adquiridas;

- Infecções crônicas ou rescidivantes;

- Deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

- Doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

- Estado sanitário geral deficiente;

- Infecções;

- Mal oclusão;

- Tumores;

- Restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

- Deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

- Infecções crônicas ou recidivantes;

- Micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

- Parasitoses cutâneas extensas;

- Eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

- Expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

- Manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

- Ulcerações e edemas;

- Cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

- Nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

- Tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC.

- Piercing: em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

- Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

- Função respiratória prejudicada;

- Doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

- Infecções bacterianas ou micóticas;

- Doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

- Fístula e fibrose pulmonar difusa;

- Tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

- Anormalidade radiológicas;

- Exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

- Anormalidades congênitas ou adquiridas;

- Infecções e inflamações;

- Arritmias;

- Doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

- Anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

- doenças oro-valvulares;

- Hipotensão arterial com sintomas;

- Hipertensão arterial e taquiesfigmia;

- Alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

- Doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

- Anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

- Visceromegalias;

- Infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

- Micoses profundas;

- História de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

- Doenças hepáticas e pancreáticas;

- Lesões do trato gastrointestinal;

- Distúrbios funcionais, desde que significativos;

- Tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

- Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

- Tumores;

- Infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

- Criptorquidia;

- Varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

- Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

- Desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

- Deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

- Próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

- Diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

- Diabetes mellitus;

- Tumores hipotalâmicos e hipofisários;

- Disfunção tireoidiana sintomática;

- Tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

- Tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

- Hipogonadismo primário ou secundário;

- Distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

- Erros inatos do metabolismo;

- Desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

- Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

- Doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

- Distúrbios neuromusculares;

- Afecções neurológicas;

- Anormalidades congênitas ou adquiridas;

- Ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares.

- Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações).

Tumores e neoplasias:

- Tumor maligno;

- Tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

- Doença sexualmente transmissível em atividade;

- Serão toleradas cicatrizes sorológicas.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação de Oficiais do quadro de Capelão da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A2 (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DA PROVA TEÓRICA

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade. Da Organização do Estado - Da organização político-administrativa; Da administração pública. Da Organização dos Poderes - Do Poder Legislativo (arts. 44 a 56); Do Poder Executivo (arts. 76 a 91); Do Poder Judiciário (arts. 92, 95, 122 a 124); Das funções essenciais à Justiça (arts.127 a 135). Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Do estado de defesa e do estado de sítio (arts. 136 a 141); Das Forças Armadas; Da segurança pública.

Constituição do Estado de Santa Catarina: Da administração pública - Das Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; Dos Militares Estaduais. Da Justiça Militar. Da Segurança Pública - Disposição Geral; Da Polícia Civil; Da Polícia Militar; Do Corpo de Bombeiros Militar; Da Defesa Civil; Do Instituto Geral de Perícia.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Código Penal Brasileiro: Da aplicação da lei penal. Do crime. Da Imputabilidade Penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a dignidade sexual. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a administração pública.

Legislação esparsa: Lei Federal nº 9.455/97. Lei Federal nº 8.072/90.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Código de Processo Penal: Disposições preliminares. Do inquérito policial. Da ação penal. Da ação civil. Da competência. Da prova. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (CTB). Decreto-Lei Federal nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - RDPM). Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). Lei Complementar Estadual nº 587, de 14 de janeiro de 2013, dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina.

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Gramática: Classes de palavras: flexões nominais e verbais. Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos. Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse). Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo. Semântica: sinonímia e antonímia. Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final. II - Interpretação de texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de computação e micro-informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Windows. Conhecimentos em Microsoft Office. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

- Comprovar o nível de escolaridade exigido, mediante apresentação de 01 (uma) fotocópia da certidão de conclusão ou certificado, juntamente com o histórico escolar de sua graduação ou do diploma do curso superior de graduação correspondente, autenticada em cartório. Em qualquer dos casos, o documento deverá conter o registro do estabelecimento de ensino superior que o emitiu, comprovando o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.

- Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

- Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

- Título de Eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Ficha de inscrição do PIS ou PASEP: (se não possuir, providenciar junto a CAIXA) se possuir - original e fotocópia autenticada;

- Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

- Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Comprovante de rescisão do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

- Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Se servidor público, apresentar Ato de Exoneração do cargo que exercia: - fotocópia autenticada;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: expedida no máximo, há três meses - original;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal) para fins de concurso público: expedida no máximo, há três meses - original;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar Federal, para fins de concurso público: expedida no máximo, há três meses - original;

- Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: expedida no máximo, há três meses - original;

- Certidão de Quitação com as Obrigações Eleitorais: expedida no máximo, há seis meses - original;

- Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original, bem como certidão negativa da Justiça Militar Estadual expedida no máximo há três meses - original;

- O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

- Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

- O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

- Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada; e

- Documento comprobatório de habilitação para condução de veículo automotor (Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Permissão para Dirigir) - original e fotocópia autenticada.

- Ficha Cadastral conforme ANEXO VIII.

- Resultado do Exame Toxicológico.

ANEXO IX

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

- Dimensão: ausente.

AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: adequado.

RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

- Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

- Dimensão: elevado.

POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

- Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

- Dimensão: ausente.

DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

INICIATIVA:

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

POTENCIAL DE LIDERANÇA:

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: adequado.

SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: elevado.

FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: adequado.

SINAIS FÓBICOS:

- Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

- Dimensão: ausente.

RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

- Dimensão: elevado.

AMBIÇÃO:

- Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

- Dimensão: adequado.

ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

CORAGEM:

- Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

- Dimensão: adequado.

DISCIPLINA:

- Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

- Dimensão: elevado.

ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

PERSEVERANÇA:

- Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

- Dimensão: adequado.

ANEXO X

LOCAL DO EXAME DE SAÚDE

REGIÕES

ENDEREÇOS

1ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
Rua Major Costa, 221, Centro, Florianópolis
CEP: 88020-400

4ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Av. Getúlio Vargas,1965N
CEP: 89805-001 - Passo dos Fortes - Chapecó -SC

5ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Aquidaban,75
CEP: 89.216-295 - Glória - Joinville - SC

6ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Ver Matias Ricardo Paz, s/nº -
CEP: 88.815.205 Jardim Maristela Criciuma - SC

LOCAL DO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

REGIÕES ENDEREÇOS

R E G I Õ E S

ENDEREÇOS

1ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis
CEP: 88036-500

4ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Av. Getúlio Vargas,1965N
CEP: 89805-001 - Passo dos Fortes - Chapecó -SC

5ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR Rua Aquidaban,75
CEP: 89.216-295 - Glória - Joinville - SC

6ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Ver Matias Ricardo Paz, s/nº -
CEP: 88.815.205 Jardim Maristela Criciuma - SC

ANEXO XI

CIDADES QUE INTEGRAM A CIRCUNSCRIÇÃO DAS REGIÕES

POLICIAIS MILITAR

1ª REGIÃO - Florianópolis (sede)

2ª REGIÃO - Lages (sede), Bocaina do Sul, Painel, São José do Cerrito, Anita Garibaldi, Celso Ramos, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, Campo Alto, Abdon Batista, Otacílio Costa, São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urupema, Urubici, Rio Rufino, Correia Pinto, Ponte Alta, Alfredo Wagner, Bom Retiro, Palmeira, Canoinhas, Porto União, Irineópolis, Matos Costa, Três Barras, Bela Vista do Toldo, Major Vieira, Mafra, Itaiopolis, Papanduva, Monte Castelo, Curitibanos, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta do Norte, Lebon Regis, Santa Cecília, Timbó Grande, Frei Rogério.

3ª REGIÃO - Balneário Camboriú (sede), Camboriú, Tijucas, São João Batista, Canelinha, Nova Trento, Major Gercino, Itapema, Bombinhas, Porto Belo, Navegantes, Barra Velha, São João do Itaperiu, Penha, Balneário Piçarras, Luiz Alves, Itajaí.

4ª REGIÃO - Chapecó (sede), Coronel Freitas, Caxambu do Sul, Planalto Alegre, União do Oeste, Nova Itaberaba, Águas Frias, Guatambu, Cordilheira Alta, Pinhalzinho, Saudades, Nova Erechim, Palmitos, Cunhatai, Caibi, Jardinópolis, São Carlos, Águas de Chapecó, Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Abelardo Luz, São Domingos, Ipuaçu, Ouro Verde, Ponte Serrada, Vargeão, Passos Maia, Xaxim, Lageado Grade, Marema, Entre Rios, São Lourenço do Oeste, Quilombo, Santiago do Sul, Jupiá, Formosa do Sul, Galvão, Coronel Martins, Irati, Novo Horizonte, Concórdia, Irani, Presidente Castelo Branco, Peritiba, Alto Bela Vista, Arabutã, Lindóia do Sul, Ipumirim, Seara, Xavantina, Arvoredo, Itá, Paial.

5ª REGIÃO - Joinville (sede), Jaraguá Do Sul, Corupá , Guaramirim, Massaranduva, Schroeder, São Bento do Sul, Campo Alegre, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Araquari, Barra do Sul

6ª REGIÃO - Criciúma (sede), Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Araranguá, Maracajá, Balneário Arroio Do Silva, Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivotas, São João do Sul, Praia Grande, Passo de Torres, Turvo, Timbe do Sul, Morro Grande, Meleiro, Ermo, Jacinto Machado, Içara, Urussanga, Morro Da Fumaça, Cocal do Sul, Orleans, Lauro Muller

7ª REGIÃO - Blumenau (sede), Timbó, Pomerode, Rio dos Cedros, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Ascurra, Apiuna, Rodeio, Rio do Sul, Agronômica, Laurentino, Aurora, Lontras, Presidente Nereu, Rio do Oeste, Ibirama, Presidente Getulio, Dona Emma, Witmarsum, Victor Meirelles, Jose Boiteux, Taió, Pouso Redondo, Mirim Doce, Salete, Rio do Campo, Santa Terezinha, Agrolandia, Trombudo Central, Braço Do Trombudo, Ituporanga, Petrolandia, Chapadão do Lageado, Petrolandia, Imbuia, Vidal Ramos, Leoberto Leal, Brusque, Guabiruba, Botuvera, Gaspar, Ilhota, Atalanta

8ª REGIÃO - Tubarão (sede), Pedras Grandes, Capivari De Baixo, Jaguaruna, Treze De Maio, Sangão, Imbituba, Imarui, Garopaba, Paulo Lopes, Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Gravatal, São Martinho, Armazém, Laguna.

9ª REGIÃO - São Miguel do Oeste (sede), Descanso, Anchieta, Guaraciaba, Romelandia, Paraíso, Belmonte, Bandeirantes, Barra Bonita, Itapiranga, São João Do Oeste, Tunápolis, Santa Helena, Maravilha, Cunha Porá, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Modelo, Serra Alta, Sul Brasil, Bom Jesus Do Oeste, Mondai, Iporã do Oeste, Riqueza, Dionísio Cerqueira, Campo Erê, Palma Sola, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardinho, Saltinho, São José do Cedro, Guarujá do Sul, Princesa.

10 ª REGIÃO - Joaçaba (sede), Caçador, Videira, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangara, Ibiam, Iomerê, Rio das Antas, Macieira, Calmon, Fraiburgo, Monte Carlo, Herval do Oeste, Erval Velho, Água Doce, Ibicaré, Treze Tílias, Luzerna, Catanduvas, Jaborá, Vargem Bonita, Capinzal, Ouro, Lacerdópolis, Piratuba, Ipira, Campos Novos, Zortea, Vargem, Brunópolis.

11 ª REGIÃO - São José (sede), São Pedro de Alcântara, Palhoça, Biguaçu, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Rancho Queimado, Anitápolis, Angelina, São Bonifácio.