COMANDANTE DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

EDITAL Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 2014
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2014/2015 AOS COLÉGIOS MILITARES

O Comandante do Exército, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 4 de agosto a 5 de setembro de 2014, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande e Santa Maria, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I Da Finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes.§ 1º O CA abrange o exame intelectual (EI/CM) e outras etapas eliminatórias. § 2º Os CM integram o "Sistema Colégio Militar do Brasil" sediados nas seguintes localidades: Rio de Janeiro (CMRJ), Porto Alegre (CM-PA), Fortaleza (CMF), Manaus (CMM), Brasília (CMB), Belo Horizonte (CMBH), Salvador (CMS), Recife (CMR), Curitiba (CMC), Juiz de Fora (CMJF), Campo Grande (CMCG) e Santa Maria (CMSM).

Seção II Da Aplicação

Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas Instruções, aplicam-se:

- aos(às) candidatos(as) inscritos(as), dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os responsáveis pela inspeção de saúde; aos integrantes das juntas de inspeção de saúde (quando for o caso) e às comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas); e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA.

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de admissão aos CM, seja do sexo masculino ou feminino, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: - ser brasileiro; II - ter concluído ou estar cursando:a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os(as) candidatos(as) ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os(as) candidatos(as) ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade:a) para 6º ano/EF:- completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2015 ou ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro de 2015.b) para o 1º ano/EM:- completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula ou ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro de 2015.IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; e V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente.

Seção II Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O(A) candidato(a) que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula, e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento dos Colégios Militares. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responder a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo(a) candidato(a) e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do(a) candidato(a) atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas Instruções, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 6º A inscrição do(a) candidato(a) só poderá ser efetuada no CM para o qual o(a) candidato(a) for prestar o concurso.

A inscrição poderá ser realizada:

I - pela Internet;

II - pela Internet e presencial; ou

III - presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM.

§ 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo Manual do Candidato de cada CM, desde que não contrarie o previsto nestas Instruções.

§ 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 11 destas Instruções.

§ 3º Após homologar a inscrição, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo comandante do estabelecimento de ensino.

§ 4º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no quarto dia útil após a data limite para inscrições.

§ 5º Os(As) candidatos(as) que fizerem sua inscrição pela Internet deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)", disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando.

§ 6º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 7º Os(As) candidatos(as) deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada.

Art. 7º Caberá a cada CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM.

Art. 8º Por ocasião da parte presencial, referente aos incisos II e III do art. 6º, o CM distribuirá ao responsável legal do(a) candidato(a):

- o documento intitulado "Manual do Candidato", que conterá normas pormenorizadas sobre o CA, extraídas destas Instruções e do edital de abertura; e

II - o CCI, no qual estarão inseridas informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do EI e demais etapas do CA. Parágrafo único. Por ocasião de cada etapa, o(a) candidato(a) deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.

Art. 9º A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital.

Art. 10. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 11. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3º, destas Instruções;

II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou

III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no Manual do Candidato.

Seção III Da Taxa de Inscrição

Art. 12. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e terá seu valor fixado anualmente pelo DECEx.

Art. 13. A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas de cada CM.

Art. 14. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 15. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, e também os amparados pela Lei nº 5.315, de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

Art. 16. Está, ainda, dispensado da taxa de inscrição o(a) candidato(a) cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. Parágrafo único. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante instruções contidas no "Manual do Candidato" de cada CM.

CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 17. O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e classificação dos(as) candidatos(as). Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os(as) candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e condições de saúde compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM.

Art. 18. O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e calendário fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas:

- exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os(as) candidatos(as) encere(as);

II - inspeção de saúde, de caráter eliminatório; e

III - comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as), de caráter eliminatório.

Seção II os Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 19. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais colégios, a inspeção de saúde na área de sua sede, a elaboração da listagem final dos aprovados no concurso e a convocação dos(as) candidatos(as) para as diferentes etapas do CA.

Art. 20. A classificação geral do exame intelectual, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das notas finais do EI (NF/EI) obtidas pelos(as) candidatos(as). A chamada dos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a dita classificação, a qual permitirá a convocação dos(as) candidatos(as) para as demais etapas do CA.

Art. 21. Caberá à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM.

Art. 22. Todas as informações sobre a regulamentação do concurso constarão de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL

Seção I Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 23. O EI constará de provas escritas, a serem realizadas nas datas previstas no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicadas a todos os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. As provas componentes do EI serão as seguintes:

I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha), com duração máxima de 3 (três) horas; e

II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha) e de uma produção textual (redação), com duração máxima de 3 (três) horas; será realizada somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova de Matemática.

Parágrafo único. A redação representará 30% (trinta por cento) do grau da prova de Língua Portuguesa.

Art. 24. O(A) candidato(as) deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os cartões ou folhas de respostas, o(a) candidato(a) somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nesses mesmos documentos e com as orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.

Art. 26. Na realização da produção textual (redação), não será aceita a utilização de lápis, sendo considerada para correção somente o redigido nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 28. Em caso de algum(a) candidato(a) identificar o cartão de respostas ou folha de redação fora dos locais para isto destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Seção II Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Datas e Horários das Provas

Art. 29. Aconselha-se ao(à) candidato(a) comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados no "Manual do Candidato".

Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados exatamente no horário previsto para o início de cada prova, conforme previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. A partir desse momento não mais será permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a prova.

Art. 32. Somente os(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova.

Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento para a sua realização, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).

Seção III Da Identificação do(a) Candidato(a)

Art. 34. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI e documento de identidade oficial com foto recente.

§ 1º Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade escolar, carteira de agremiações ou clubes sociais, etc.). Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos documentos de identificação citados (cédula oficial de identidade ou passaporte), deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI.

§ 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos(as), portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada nos locais de prova do(a) candidato(a) que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentá-lo em condições que não permitam sua identificação com clareza.

Art. 35. A CAF realizará a identificação do(a) can-didato(a) mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação

Art. 36. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha e prancheta sem qualquer tipo de inscrição e sem equipamento eletrônico. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 37. Não será permitido(a) ao(à) candidato(a) adentrar aos locais de provas portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) deverão estar sempre visíveis. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas Instruções.

Art. 38. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).

Art. 39. Os CM não se responsabilizarão pela guarda de quaisquer objetos dos(as) candidatos(as).

Art. 40. Não serão permitidos, durante a realização da prova:

- o empréstimo de material de qualquer pessoa para o(a) candidato(a), ou entre candidatos(as); e

II - a comunicação entre candidatos(as).

Art. 41. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI.

Seção V Da Aplicação das Provas

Art. 42. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011.

Art. 43. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem estas Instruções, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao(à) candidato(a).

Art. 44. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair do local de prova do EI após transcorridos 45 min (quarenta e cinco minutos) do início da realização da mesma. Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso

Art. 45. Será considerado reprovado(a) no EI e eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em uma ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas, correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);

III - fazer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

- faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivo de força maior;

VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF);

VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídos pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, ou na folha de redação definitiva, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou

X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas, ou no preenchimento da redação definitiva.

Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão

Art. 46. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM logo após o término da prova, por intermédio:

- da Internet (no endereço eletrônico da cada CM); e

II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens.

Art. 47. Assegura-se ao(à) candidato(a), ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão:

- das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação; e

II - da correção de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado.

§ 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM.

§ 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo estabelecido pelo Colégio e divulgado no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM.

Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

a) redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item";

b) divergentes do modelo previsto; ou

c) enviados por quaisquer outros meios, tais como fax, correio eletrônico (e-mail) e outros.

Art. 48. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão redistribuídos às demais questões, de forma a preservar o valor total da prova.

Art. 49. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM serão definitivas.

Art. 50. Poderá ser solicitado pelo(a) candidato(a) a recontagem de escores obtidos na produção textual (redação).

Art. 51. Não será facultado(a) ao(à) candidato(a) interpor recurso quanto à solução de pedido de revisão expedida pelo Comandante do CM, seja sobre questões objetivas, seja quanto à recontagem de escores obtidos na produção textual (redação). Parágrafo único. Em nenhuma das situações será permitida vista ao cartão, à folha de respostas, e/ou à folha de redação do(a) candidato(a).

Seção VIII Da Correção e do Resultado Final

Art. 52. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (redação) do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

Art. 53. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;

III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

- a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.

Art. 54. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos(as) candidatos(as) serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte: I - Nota de Matemática (NM); e II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).

Art. 55. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o(a) candidato(a), será obtida pela média aritmética das duas provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP) Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

- quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se uma unidade ao último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26.

Seção IX Da Divulgação do Resultado do Concurso

Art. 56. Os CM notificarão os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA. Além disso, divulgarão, por intermédio da Internet, uma relação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, com a respectiva classificação final, que terá como base as notas finais de cada um, em ordem decrescente.

Art. 57. Os resultados e a classificação geral do concurso serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos(as) candidatos(as) aprovados(as), as quais terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.

Art. 58. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

- maior nota na prova de Língua Portuguesa; e

II - o(a) candidato(a) de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento.

Art. 59. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO V DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I Da Apresentação dos(as) Candidatos(as) Convocados(as) para a Inspeção de Saúde

Art. 60. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no CA, em cada Estb Ens, deverão atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a inspeção de saúde, de acordo com o calendário anual do concurso.

Art. 61. A inspeção de saúde será procedida, em locais designados pelos CM, pelos Médicos Peritos de Guarnição (MPGu) ou Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) que forem designados para a respectiva atividade.

Seção II Da Legislação sobre a Inspeção de Saúde

Art. 62. As causas determinantes de contra indicação por motivo de saúde e a execução da inspeção de saúde para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEX, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)

Art. 63. Para a inspeção de saúde, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá se apresentar portando os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no calendário anual do concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do(a) próprio(a) candidato(a) e de seu responsável legal:

- radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues;

III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;

IV - reação de Machado-Guerreiro;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - exame oftalmológico (agudeza visual);

VIII - audiometria;

IX - eletroencefalograma; e

X - eletrocardiograma.

Art. 64. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando sua receita oftalmológica e respectiva correção prescrita. A correção fora dos padrões aceitáveis pelo Exército Brasileiro, constantes das normas aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, constitui causa de incapacidade para matrícula em CM.

Art. 65. Quando for o caso, o MPGu ou a JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) outro exame complementar que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a) e de seu responsável legal.

Seção IV Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 66. O responsável legal por candidato(a) considerado(a) "inapto" (reprovado(a) nessa etapa) poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da inspeção de saúde pelo respectivo CM. Para tanto, o comandante do CM solicitará ao Comando Militar de Área a nomeação de uma Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR).

Art. 67. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 68. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso (esta, quando for o caso);

II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde; ou

III - não concluir a inspeção de saúde.

CAPÍTULO VI DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos(as) Candidatos(as)

Art. 69. Para comprovação dos requisitos exigidos, o(a) candidato(a) selecionado(a) e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo calendário anual do concurso, munidos das cópias autenticadas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:

- certidão de nascimento ou cédula oficial de identidade;

II - documento oficial de identidade do responsável legal, com foto; e

III - histórico escolar.

§ 1º Se, à época da matrícula, o(a) candidato(a) não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o(a) candidato(a) concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo(a) candidato(a) apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula.

§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no calendário anual do concurso, impedirá que a mesma seja efetivada. Seção II Da Efetivação da Matrícula

Art. 70. A matrícula será atribuição do comandante de cada CM.

Art. 71. O(A) candidato(a) submetido(a) ao CA será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no art. 51 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se:

- for aprovado(a) e classificado(a) no EI;

II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido;

III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos nestas Instruções e no edital do CA, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;

IV - for julgado(a) "apto" na inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; e

- apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida.

Art. 72. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos(as) relacionados(as) para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) e não convocados(as) inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, até a data limite estabelecida no calendário Anual do CA. Seção III Dos(as) Candidatos(as) Inabilitados(as) à Matrícula

Art. 73. Será considerado inabilitado para a matrícula o(a) candidato(a) que cometer atos de indisciplina durante quaisquer das fases do concurso. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao comando do respectivo CM.

Art. 74. Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o não atendimento às condições prescritas nessas Instruções por parte do(a) candidato(a), este será considerado(a) inabilitado(a) para matrícula, devendo tal ato ser publicado no boletim interno (BI) do respectivo CM.

Art. 75. Os(As) candidatos(as) inabilitados(as) no concurso poderão solicitar ao CM a devolução dos documentos que tiverem sido apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos(as) candidatos(as) aptos à matrícula.

Seção IV Da Desistência da Matrícula

Art. 76. Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:

- tendo sido habilitado(a), não se apresentar no CM, sem justo motivo, na data da matrícula, prevista no Plano Geral de Ensino (PGE) do CM em tela;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo seu responsável legal, com firma reconhecida, em qualquer fase do concurso; ou

III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a inspeção de saúde.

Art. 77. A relação dos(as) candidatos(as) desistentes da matrícula será publicada em BI do respectivo CM.

Seção V Do Adiamento da Matrícula

Art. 78. Ao(À) candidato(a) habilitado(a) no CA poderá ser concedido(a) adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, numa única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos:

I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; e

II - necessidade particular do(a) candidato(a), considerada procedente pelo comandante do CM.

Art. 79. O(A) candidato(a) habilitado(a) que obtiver adiamento de matrícula será matriculado(a), no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado(a) no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições:

I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e

II - se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares (R-69), isto é, se estiver apto na inspeção de saúde referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido.

Art. 80. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela.

Art. 81. A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato(a) aprovado(a), obedecendo a ordem de classificação.

CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I Das Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exército

Art. 82. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):

- baixar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CM, determinando as medidas para a sua execução;

II - fixar, anualmente, o calendário anual do concurso, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas abertas por ano, em cada CM, destinadas ao CA, e a relação de assuntos das provas do EI; e

III - aprovar o edital de abertura do CA aos CM.

Art. 83. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA):

- propor ao DECEx:

a) alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e

b) o calendário anual, o valor da taxa de inscrição, a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao concurso, e a relação de assuntos do EI.

II - elaborar o edital de abertura do CA, submetendo-o à aprovação do DECEx, e providenciar sua publicação em DOU;

III - elaborar o edital do resultado final dos aprovados e classificados no concurso, conforme o número de vagas de cada CM, por ano, e providenciar sua publicação em DOU;

IV - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos CM relativas ao CA, fiscalizando a execução dessas Instruções, por intermédio de uma Comissão de Acompanhamento e Controle, nomeada para esse fim;

- nomear as CEI de cada CM;

VI - aprovar o "Manual do Candidato", o qual deverá conter um extrato das IRCAM/CM, a relação de assuntos para o EI e outras informações; e

VII - encaminhar ao DECEx os relatórios finais referentes ao CA, elaborados pelos CM.

Art. 84. Atribuições dos Colégios Militares (CM):

- propor à DEPA:

a) alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e

b) fixação anual do valor da taxa de inscrição, do calendário do CA, da relação de assuntos do EI e da quantidade de vagas para o 6º ano/EF e 1º ano/EM.

II - elaborar, com base no edital de abertura do CA publicado em DOU, o "Manual do Candidato", documento para divulgação ao público, que deverá conter um extrato destas ERIÇAM/CM, indicando a legislação que regula as causas de incapacidade física para matrícula, o calendário anual do concurso e a relação de assuntos e bibliografia para o EI. Também deverão ser inseridas outras informações aos(às) candidatos(as) e seus responsáveis legais, tanto de caráter geral, sobre o Sistema Colégio Militar do Brasil, como relativas às peculiaridades de cada Colégio, submetendo-o à aprovação da DEPA.

III - encaminhar impressos aos comandos militares de área (C Mil A) para divulgação do CA, a fim de que sejam distribuídos às OM e às instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e pa1º de setembro de 2009.rticulares, secretarias de educação estadual e municipal, entre outros) localizadas em suas áreas de responsabilidade;

IV - para fins de publicação no DOU, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo calendário anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula;

- efetivar o competente despacho nos requerimentos de inscrição, dando ciência aos(às) candidatos(as) ou a seus responsáveis dos respectivos deferimentos ou indeferimentos;

VI - expedir os CCI para todos os(as) candidatos(as) que obtiverem deferimento da inscrição, confirmando-lhes o local, a data e a hora de realização das provas do CA/CM;

VII - elaborar e imprimir as provas do EI, bem como as instruções necessárias aos trabalhos para a sua aplicação, com especial atenção às medidas de preservação do sigilo;

VIII - elaborar os gabaritos das provas do EI, divulgando-os por intermédio da Internet ou no próprio CM, após 1 (uma) hora do término de cada uma delas;

IX - conforme o estabelecido nestas Instruções e nas NCEI, tomar as seguintes providências:

a) efetuar todas as medidas necessárias para a realização do EI, incluindo seus preparativos e ações após o término da prova;

b) designar os fiscais de sala ou setor;

c) assegurar-se de que toda a documentação concernente ao EI permaneça guardada sob as mais rigorosas condições de sigilo; e

d) aplicar as provas do EI nas datas previstas no Calendário Anual do CA.

X - corrigir as provas do EI;

XI - solucionar os pedidos de revisão de correção de provas;

XII - organizar e divulgar a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no EI, notificando-os a respeito e convocando-os para a inspeção de saúde;

XIII - solicitar aos C Mil A a nomeação de um MPGu ou JISE;

XIV - organizar e remeter à DEPA o relatório final do concurso;

XV - executar as providências relativas à matrícula;

XVI - arquivar toda a documentação relativa ao EI, conforme o disposto no art. 88 destas Instruções; e

XVII - manter contato com a Comissão de Acompanhamento e Controle dos Concursos de Admissão e Matrícula/CM, da DEPA, para dirimir dúvidas ou solucionar os casos omissos nessas IRCAM/CM.

Seção II Das Atribuições de Outros Órgãos

Art. 85. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A):

I - divulgar o CA, durante o período das inscrições, entre as OM localizadas em sua área de responsabilidade, bem como entre as instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estaduais e municipais etc.); e

II - nomear, por solicitação dos CM localizados em sua área, as JISE, bem como as JISR, quando for o caso, necessárias ao CA.

Art. 86. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), mediante solicitação de cada CM, realizar a divulgação do concurso de admissão aos CM, por meio da imprensa, Internet e emissoras de rádio e televisão, no período previsto no calendário anual.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 87. O CA aos CM e suas demais etapas, regulados por estas Instruções, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o calendário anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 88. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12 e a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04.

Seção II Das Prescrições Finais

Art. 89. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial no(s) dia(s) da(s) prova(s) do EI deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)/responsável. Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do colégio ou pela Secretaria do Corpo de Alunos.

Art. 90. Não será concedido atendimento especial ao(a) candidato(a) que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do comandante e diretor de ensino do colégio. São necessidades passíveis de atendimento especial:

- físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);

II - doenças infecto-contagiosas (sala individual);

III - braço e/ou mão imobilizados com dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha/cartão de respostas);

IV - visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou

V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM. Parágrafo único. O tempo adicional para realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à realização da mesma, em qualquer caso ou patologia comprovada.

Art. 91. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx.

Art. 92. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência.

REFERÊNCIAS BRASIL.

Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 OUT 1988. Presidência da República. Lei Nº 5.315, de 12 de setembro de 1967. Dispõe sobre os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 15 SET 1967..Presidência da República. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 DEZ 1996..Presidência da República. Lei Nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Boletim do Exército nº 07. Brasília, 1999.. Presidência da República. Lei Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.Altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 1996, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 7 FEV 2006. Presidência da República. Decreto Nº 26.992, de 1º de agosto de 1949. Regulamenta a concessão dos benefícios aos filhos menores de ex-combatentes da II Guerra Mundial. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil nº 32. Rio de Janeiro, 1949..Presidência da República. Decreto Nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei do Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999. Presidência da República. Decreto Nº 5.751, de 12 de abril de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Exército, do Ministério da Defesa. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 ABR 2006.Presidência da República. Decreto Nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008. Altera os Anexos I e II do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Exército, do Ministério da Defesa. Boletim do Exército nº 01. Brasília, 2009.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO.

Comando do Exército. Portaria no 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000. Comando do Exército. Portaria no 256, de 29 de maio de 2001. Aprova as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03). Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2001. Comando do Exército. Portaria no 483, de 20 de setembro de 2001. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação (IG 20-19). Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2001. Comando do Exército. Portaria no 615, de 6 de setembro de 2006. Aprova o Regulamento do DEP (R152). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2006. Comando do Exército. Portaria no 042, de 6 de fevereiro de 2008. Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2008.Comando do Exército. Portaria no 076, de 19 de fevereiro de 2009. Altera o Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Boletim do Exército nº 08. Brasília, 2009. Comando do Exército. Portaria no 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2009. Estado-Maior do Exército. Portaria Reservada no 022, de 24 de abril de 2009. Aprova o Manual de Campanha Contrainteligência (C 30-03). Boletim Reservado do Exército nº 06. Brasília, 2009. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 215, de 1º de setembro de 2009. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33). Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2009. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 247, de 7 de outubro de 2009. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2009. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria no 181, de 5 de dezembro de 2011. Altera Dispositivo das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército. Boletim do Exército nº 49. Brasília, 2011. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 014, de 9 de março de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 2010. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 045, de 28 de maio de 2010. Aprova as Normas para as Comissões de Exame Intelectual. Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2010. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 080, de 21 de junho de 2011. Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria no 095, de 10 de agosto de 2011. Altera as Prescrições Diversas das Normas para Comissões de Exame Intelectual (NCEI). Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2011.

TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2015. (documento aprovado pela Portaria nº 93-DECEx, de 4 JUL 14)

1. FINALIDADE

Estabelecer a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o calendário anual e a relação de assuntos do exame intelectual (EI) referentes ao concurso de admissão aos Colégios Militares (CM), a se realizar em 2014 e destinado à matrícula no ano de 2015.

2. REFERÊNCIA

Portaria nº 92-DECEx, de 4 JUL 14 - Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula nos Colégios Militares (IRCAM/CM - EB60-IR-24.001).

3. TAXA DE INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

4. QUANTIDADE DE VAGAS

A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2015, por estabelecimento de ensino e ano escolar, destinada aos candidatos a serem habilitados no concurso de admissão (CA) de 2014, é a seguinte:

Colégios Militares
(postos de inscrição)

Vagas

6º ano/ EF

1º ano/EM

Brasília (CMB)

Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte /Q 902/905 70790-025 - Brasília/DF

30

05

Belo Horizonte (CMBH)

Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - S. Francisco 31255-000-Belo Horizonte/MG

25

10

Curitiba (CMC)

Pr. Cons. Thomas Coelho, nº 1 - Tarumã 82800-030 - Curitiba/PR

25

-

Campo Grande (CMCG)

Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia 79115-810 - Campo Grande/MS

15

-

Fortaleza (CMF)

Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota 60150-160 - Fortaleza/CE

40

-

Juiz de Fora (CMJF)

Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era 36087-000 - Juiz de Fora/MG

35

10

Manaus (CMM)

Rua José Clemente, 157 - Centro 69010-070 - Manaus/AM

25

10

Porto Alegre (CMPA)

Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha 90050-130-Porto Alegre/RS

40

-

Recife (CMR)

Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - 50730-120 - Recife/PE

25

-

Rio de Janeiro (CMRJ)

Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ

45

10

Salvador (CMS)

Rua das Hortências s/nº - Pituba 41830-540 - Salvador/BA

30

-

Santa Maria (CMSM)

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck -97035-000-Santa Maria/RS

25

-

5. CALENDÁRIO

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2015.

Nº de ordem

Responsável

Evento

Prazo

1

DEPA

Envio do edital do concurso para publicação no DOU.

Até 1º AGO 14

2

CM

Elaboração do "Manual do Candidato" e dos formulários para a inscrição.

A partir da publicação do Edital em DOU

3

- Candidatos

- CM

Processamento das inscrições.

De 4 AGO a 5 SET 14

4

Pedido de isenção da taxa de inscrição.

De 4 a 19 AGO 14

5

Resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

22 AGO 14

6

A cargo de cada CM

Divulgação do concurso.

Até 12 SET 14

7

- Candidatos

- CM

Ambientação dos candidatos para o EI.

20 SET 14

8

Realização do EI - prova de Matemática (6º ano/EF - 1º ano/EM): horário de início estabelecido por cada CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente no horário previsto para o início da prova.

21 SET 14

9

CM

Divulgação do gabarito da prova de Matemática

21 SET 14 (1h após o término da prova)

10

Candidatos

Pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática.

22 e 23 SET 14 (0900h às 1500h)

11

CM

Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática.

2 OUT 14

12

Divulgação do resultado da prova de Matemática.

6 OUT 14

13

- Candidatos

- CM

Pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática.

7 e 8 OUT 14 (0900h às 1500h)

14

CM

Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática.

15 OUT 14

15

- Candidatos

- CM

Realização do EI - prova de Língua Portuguesa (6º ano/EF - 1º ano/EM): a ser aplicada somente nos candidatos aprovados na prova de Matemática; horário de início estabelecido por cada CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente no horário previsto para o início da prova.

16 NOV 14

16

CM

Divulgação do gabarito da prova de Língua Portuguesa

16 NOV 14 (1h após o término da prova)

17 Candidatos Pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Língua Portuguesa. 17 e 18 NOV 14 (0900h às 1500h)
18 CM Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Língua Portuguesa. 28 NOV 14
19 Divulgação do resultado da prova de Língua Portuguesa. 12 DEZ 14
20 - Candidatos

- CM

Pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Língua Portuguesa. 15 e 16 DEZ 14 (0900h às 1500h)
21 CM Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Língua Portuguesa. 22 DEZ 14
22 Divulgação das notas finais do EI e convocação para a inspeção de saúde. 29 DEZ 14
23 - Candidatos

- CM

Inspeção de Saúde dos candidatos aprovados e classificados no EI. De 5 a 30 JAN 15
24 - Candidatos

- CM

Período para a chamada e realização da inspeção de saúde dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente. De 2 a 13 FEV 15
25 - Candidatos habilitados

- CM

Data limite para a matrícula dos candidatos habilitados no CA. 27 FEV 15
26 CM Remessa à DEPA da relação dos candidatos habilitados no concurso (aprovados, classificados dentro do número de vagas e aptos na inspeção de saúde). Até 2 MAR 15
27 DEPA Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA. Até 30 ABR 15
28 CM Entrada, na DEPA, do relatório final do CA para matrícula nos CM. Até 4 MAIO 15
29 DEPA Encaminhamento, ao DECEx, do relatório final do concurso de admissão para matrícula nos CM. Até 5 JUN 15

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2015.

SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS: CA - concurso de admissão CM - Colégio Militar (cada um dos estabelecimentos de ensino do Sistema Colégio Militar do Brasil) DECEx - Departamento de Educação e Cultura do Exército DEPA - Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial DOU - Diário Oficial da União EI - exame intelectual EF - ensino fundamental EM - ensino médio PGE - Plano Geral de Ensino

6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a. Para os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental

1) MATEMÁTICA a) Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais: - reconhecimento de números naturais e racionais no contexto diário; - compreensão e utilização das regras do sistema de numeração decimal, para leitura, escrita, comparação e ordenação de números naturais de qualquer ordem de grandeza; - comparação e ordenação de números racionais na forma decimal; - leitura, escrita, comparação e ordenação de representações fracionárias de uso frequente; - identificação e produção de frações equivalentes, pela observação de representações gráficas e de regularidades nas escritas numéricas; - exploração dos diferentes significados das frações em situações-problema: parte-todo, quociente e razão; - relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número racional; e - reconhecimento do uso da porcentagem no contexto diário. b) Operações com Números Naturais e Racionais: - análise, interpretação e resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações envolvendo números naturais e racionais; - cálculo de adição e subtração de números racionais na forma decimal pelo uso de técnicas operatórias convencionais; e - cálculo simples de porcentagens. c) Espaço e Forma: - descrição, interpretação e representação da posição de uma pessoa ou objeto no espaço, de diferentes pontos de vista; - descrição, interpretação e representação da movimentação de uma pessoa ou objeto no espaço e construção de itinerários; - reconhecimento de semelhanças e diferenças entre corpos redondos, como a esfera, o cone, o cilindro e outros; - reconhecimento de semelhanças e diferenças entre poliedros (como os prismas, as pirâmides e outros) e identificação de elementos como faces, vértices e arestas; - composição e decomposição de figuras tridimensionais, identificando diferentes possibilidades; - identificação da simetria em figuras tridimensionais; - identificação de figuras poligonais e circulares nas superfícies planas das figuras tridimensionais; - identificação de semelhanças e diferenças entre polígonos, usando critérios como número de lados, número de ângulos, eixos de simetria etc.; - exploração de características de algumas figuras planas, tais como: rigidez triangular, paralelismo e perpendicularismo de lados; - composição e decomposição de figuras planas e identificação de que qualquer polígono pode ser composto a partir de figuras triangulares; - percepção de elementos geométricos nas formas da natureza e nas criações artísticas; e - representação de figuras geométricas. d) Grandezas e Medidas: - comparação de grandezas de mesma natureza, com escolha de uma unidade de medida da mesma espécie do atributo a ser mensurado; - identificação de grandezas mensuráveis no contexto diário: comprimento, massa, capacidade, superfície etc.; - reconhecimento e utilização de unidades usuais de medida como metro, centímetro, quilômetro, grama, miligrama, quilograma, litro, mililitro, metro quadrado, alqueire etc.; - reconhecimento e utilização de unidades usuais de tempo e de temperatura; - estabelecimento das relações entre unidades usuais de medida de uma mesma grandeza; - reconhecimento dos sistemas de medida que são decimais e conversões usuais, utilizando-as nas regras desse sistema; - reconhecimento e utilização das medidas de tempo e realização de conversões simples; - utilização de procedimentos e instrumentos de medida, em função do problema e da precisão do resultado; - utilização do sistema monetário brasileiro em situações-problema; e - cálculo de perímetro e de área de figuras desenhadas em malhas quadriculadas e comparação de perímetros e áreas de duas figuras sem uso de fórmulas. e) Tratamento da Informação: - coleta, organização e descrição de dados; - leitura e interpretação de dados apresentados de maneira organizada (por meio de listas, tabelas, diagramas e gráficos) e construção dessas representações; - interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos, para identificação de características previsíveis ou aleatórias de acontecimentos; - obtenção e interpretação de média aritmética; - exploração da ideia de probabilidade em situações-problema simples, identificando sucessos possíveis, sucessos seguros e as situações de "sorte"; e - utilização de informações dadas para avaliar probabilidades.

2) LÍNGUA PORTUGUESA a) Conhecimento Textual (texto ficcional e não ficcional): - localização de informações explícitas em um texto; - inferência do sentido de uma palavra ou expressão; - inferência de uma informação implícita em um texto; - identificação do tema/assunto de um texto; - distinção de um fato da opinião relativa a esse fato; - interpretação textual com auxílio de material gráfico diverso (propaganda, quadrinho, foto, etc.); - identificação da finalidade de textos de diferentes gêneros; - reconhecimento de diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema; - estabelecimento de relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto; - identificação do conflito gerador do enredo e dos elementos que constroem a narrativa; - estabelecimento de relação de causa/consequência entre partes e elementos do texto; e - estabelecimento de relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por variadas classes de palavras. b) Conhecimento Linguístico: - identificação do efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações; - identificação dos efeitos de ironia ou humor em textos variados; e - identificação das marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. c) Produção Textual: - compreensão e atendimento à proposta dada: desenvolvimento do conteúdo, tipo de texto e características do gênero textual solicitado; - apresentação da escrita: legibilidade, ausência de rasuras e adequada utilização da margem; - organização do texto em parágrafos; - redação de períodos completos; - emprego de vocabulário adequado ao gênero textual solicitado; - emprego adequado dos principais elementos coesivos (conjunção, preposição e advérbio); - emprego adequado dos sinais de pontuação; - emprego adequado dos sinais de acentuação; - emprego adequado das letras maiúsculas e minúsculas; - domínio da ortografia da língua; e - produção de texto coerente, sem ambiguidades e sem trechos desconexos. Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na redação. d) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Para o CA/CM/2014 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto nº 7.875, de 2012.

b. para os candidatos ao 1º ano do Ensino Médio

1) MATEMÁTICA a) Números e Operações: - identificação de um número irracional como um número de representação decimal infinita, e não-periódica, e localização de alguns deles na reta numérica, com régua e compasso; - análise, interpretação, formulação e resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais aproximados por racionais; - resolução de situações-problema de contagem, que envolvem o princípio multiplicativo, por meio de estratégias variadas, como a construção de diagramas, tabelas e esquemas; - construção de procedimentos para calcular o número de diagonais de um polígono pela observação de regularidades existentes entre o número de lados e o de diagonais; - identificação da natureza da variação de duas grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais (afim ou quadrática), expressando a relação existente por meio de uma sentença algébrica e representando-a no plano cartesiano; - resolução de problemas que envolvem grandezas diretamente proporcionais ou inversamente proporcionais por meio de estratégias variadas, incluindo a regra de três; - resolução de situações-problema que envolvam juros simples e alguns casos de juros compostos, construindo estratégias variadas, particularmente as que fazem uso de calculadora; - tradução de situações-problema por equações ou inequações do primeiro grau, utilizando as propriedades da igualdade ou desigualdade; - resolução de situações-problema por meio de um sistema de equações do primeiro grau, construindo diferentes procedimentos para resolvê-lo, inclusive o da representação das equações no plano cartesiano; - construção de procedimentos para calcular o valor numérico e efetuar operações com expressões algébricas, utilizando as propriedades conhecidas; - obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; e - resolução de situações-problema que podem ser resolvidas por uma equação do segundo grau cujas raízes sejam obtidas pela fatoração. b) Espaço e Forma: - representação e interpretação do deslocamento de um ponto num plano cartesiano por um segmento de reta orientado; - secções de figuras tridimensionais por um plano e análise das figuras obtidas; - análise em poliedros da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (paralelas, perpendiculares); - representação de diferentes vistas (lateral, frontal e superior) de figuras tridimensionais e reconhecimento da figura representada por diferentes vistas; - divisão de segmentos em partes proporcionais e construção de retas paralelas e retas perpendiculares com régua e compasso; - identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; - estabelecimento da razão aproximada entre a medida do comprimento de uma circunferência e seu diâmetro; - determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; - verificação da validade da soma dos ângulos internos de um polígono convexo para os polígonos não-convexos; - resolução de situações-problema que envolvam a obtenção da mediatriz de um segmento, da bissetriz de um ângulo, de retas paralelas e perpendiculares e de alguns ângulos notáveis, fazendo uso de instrumentos como régua, compasso, esquadro e transferidor; - desenvolvimento do conceito de congruência de figuras planas a partir de transformações (reflexões em retas, translações, rotações e composições destas), identificando as medidas invariantes (dos lados, dos ângulos, da superfície); - verificação das propriedades de triângulos e quadriláteros pelo reconhecimento dos casos de congruência de triângulos; - identificação e construção das alturas, bissetrizes, medianas e mediatrizes de um triângulo utilizando régua e compasso; - desenvolvimento da noção de semelhança de figuras planas a partir de ampliações ou reduções, identificando as medidas que não se alteram (ângulos) e as que se modificam (dos lados, da superfície e perímetro); - verificações experimentais e aplicações do teorema de Tales; e - verificações experimentais, aplicações e demonstração do teorema de Pitágoras. c) Grandezas e Medidas: - resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultado; - cálculo da área de superfícies planas por meio da composição e decomposição de figuras e por aproximações; - construção de procedimentos para o cálculo de áreas e perímetros de superfícies planas (limitadas por segmentos de reta e/ou arcos de circunferência); - cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); - cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; - análise das variações do perímetro e da área de um quadrado em relação à variação da medida do lado e construção dos gráficos cartesianos para representar essas interdependências; - resolução de situações-problema envolvendo grandezas determinadas pela razão de duas outras (densidade e velocidade) ou pelo produto (energia elétrica: kWh); - compreensão dos termos algarismo duvidoso, algarismo significativo e erro de medição, na utilização de instrumentos de medida; e - estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. d) Tratamento da Informação: - leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; - organização de dados e construção de recursos visuais adequados, como gráficos (de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência) para apresentar globalmente os dados, destacar aspectos relevantes, sintetizar informações e permitir a elaboração de inferências; - compreensão de termos como frequência, frequência relativa, amostra de uma população para interpretar informações de uma pesquisa; - distribuição das frequências de uma variável de uma pesquisa em classes de modo que resuma os dados com um grau de precisão razoável; e - obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências.

2) LÍNGUA PORTUGUESA a) Conhecimento Textual (texto ficcional e não ficcional): - localização de informações explícitas em um texto; - inferência do sentido de uma palavra ou expressão; - inferência de uma informação implícita em um texto; - identificação do tema/assunto de um texto; - distinção de um fato da opinião relativa a esse fato; - interpretação do texto com auxílio de material gráfico diverso (propaganda, quadrinho, foto, charge etc.); - identificação da finalidade de textos de diferentes gêneros; - reconhecimento de diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido; - estabelecimento de relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto; - identificação do conflito gerador do enredo e dos elementos que constroem a narrativa; - estabelecimento de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; e - estabelecimento de relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por diversas classes de palavras. b) Conhecimento Linguístico: - identificação do efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações; - identificação dos efeitos de ironia ou humor em textos variados; - identificação e reconhecimento do efeito de sentido do uso das funções sintática; - identificação das marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto; - identificação e reconhecimento das funções sintáticas no período simples (todas); e - aplicação das regras de concordância nominal e verbal. c) Produção Textual: - compreensão e atendimento à proposta dada: desenvolvimento do conteúdo, tipo de texto e características do gênero textual solicitado; - apresentação da escrita: legibilidade, ausência de rasuras e adequada utilização da margem; - organização do texto em parágrafos; - redação de períodos completos; - emprego de vocabulário adequado ao gênero textual solicitado; - emprego adequado dos principais elementos coesivos (conjunção, preposição, advérbio etc.); - emprego adequado dos sinais de pontuação; - emprego adequado dos sinais de acentuação e outras notações léxicas; - emprego adequado das letras maiúsculas e minúsculas; - domínio da ortografia da língua; e- produção de texto coerente, sem ambiguidades e sem trechos desconexos. Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na redação. d) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Para o CA/CM/2014 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto nº 7.875, de 2012.

Gen Bda JUAN CARLOS OROZCO
Diretor de Ensino Preparatório e Assistencial