MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
IE/EA EAGS-B 1-2/2015

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE “B”) AOS ESTÁGIOS DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA -TURMAS 1 E 2 DO ANO DE 2015 (IE/EA EAGS-B 1-2/2015)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 91-T/DE-2, de 14 de março de 2014, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade “B”) aos Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica -Turmas 1 e 2 do ano de 2015 (EA EAGS-B 1-2/2015).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a) na Constituição Federal (1988); b) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
d) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;
f) na Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicada no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010; e no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010; e
g) na Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicada no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009 ; e no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula nos Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica, Modalidade “B” – Turmas 1 e 2 do ano de 2015 (EA EAGS-B 1-2/2015); e

c) aos interessados em participar do EA EAGS-B 1-2/2015.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do COMAER (Comando da Aeronáutica): http://www.fab.mil.br

b) da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR): http://www.eear.aer.mil.br

1.4.3 Os endereços da Internet, citados no item anterior, poderão ser utilizados para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.

1.4.5 A página eletrônica do Exame é o meio de comunicação frequente e oficial da organização do certame com o candidato.

1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto à EEAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933 / 6015/ 6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6100 -ramal 6533 (11) 3382-6148
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA -EEAR SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO – SDAS CAIXA POSTAL 1001 CEP: 12510-020 – Guaratinguetá – SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EAGS-B 1-2/2015, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS-B 1-2/2015.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias encontram-se no Anexo E.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica (EAGS), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá / SP, em 2015.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10) destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EAGS 1/2015 e 2/2015 são destinadas aos candidatos aprovados neste certame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula na primeira ou na segunda turma do Estágio.

2.3.2 As vagas, disponibilizadas no Anexo B, encontram-se fixadas por especialidade e divididas para duas turmas do EAGS, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade.

2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por subespecialidade.

2.3.2.2 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame, o candidato deverá indicar a especialidade (sendo que na especialidade Música, deverá também ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas.

2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, na respectiva especialidade, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e respeitando-se as limitações físicas do EEAR. Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e dando publicidade ao ato.

2.4 CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS TURMAS 1/2015 E 2/2015

2.4.1 O preenchimento das vagas na primeira ou na segunda Turma do Estágio levará em consideração:

a) a distribuição de vagas para as especialidades entre as Turmas 1/2015 e 2/2015; e

b) a classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas do Exame, de acordo com sua MÉDIA FINAL (item 5.2.7) e o RESULTADO FINAL DO EXAME (Capítulo 7), de modo que os candidatos com maior Média Final sejam matriculados compulsoriamente na Turma 1/2015, até o preenchimento das vagas da respectiva Turma, e os demais candidatos selecionados dentro do número total de vagas, mas que não conseguiram classificação para matrícula na primeira Turma, sejam matriculados na Turma 2/2015.

2.4.2 Respeitados os critérios do item anterior, o candidato concorrerá ao preenchimento das vagas para as Turmas 1/2015 e 2/2015.

2.4.3 As vagas não preenchidas na Turma 1/2015, decorrentes da desistência, ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula, ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do Estágio, decorrentes da desistência ou desligamento de Estagiário poderão ser preenchidas pelos candidatos aprovados e selecionados como Excedentes da primeira Turma, respeitados os critérios estabelecidos no item 2.4.1.

2.4.4 O candidato que, por sua classificação no Exame, for convocado para o preenchimento de vaga na Turma 1/2015 e desistir, ou que não comparecer para frequência ao Estágio da primeira Turma, ou ainda que for excluído deste Exame, por qualquer um dos motivos discriminados nestas Instruções, não será convocado para o preenchimento de vaga na Turma 2/2015 e nem poderá pleitear ocupar vaga nessa segunda Turma.

2.5 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA

2.5.1 O Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica (EAGS) é ministrado sob-regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 21 (vinte e uma) semanas e abrange instruções nos Campos Militar e Técnico-Especializado.

2.5.1.1 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

2.5.1.2 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do COMAER.

2.5.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Estágio, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do período probatório para verificação da aptidão ao Estágio, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.5.2.3 O período de instrução citado no item 2.5.2 é fundamental e indispensável à adaptação do futuro estagiário, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.5.2.4 O candidato convocado para o EAGS por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, realizará o curso na turma a qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, este será matriculado no EAGS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.2.

2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EAGS

2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Estagiário (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Estágio.

2.6.2 O Estagiário do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.6.3 Durante a realização do Estágio, o Estagiário estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico hospitalar e dentária.

2.6.4 O militar da ativa da Aeronáutica, ao ser matriculado no EAGS e passar à situação de Estagiário, permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido à EEAR, bem como continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.

2.6.5 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no EAGS deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Estágio.

2.6.6 O Estagiário do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.

2.6.7 Os Estagiários realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O Estagiário não tem direito líquido e certo a promoção à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Estágio com aproveitamento.

2.6.8 A Estagiária do EAGS não poderá apresentar estado de gravidez durante o Estágio, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas e da submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Sargento da Força Aérea Brasileira.

2.6.8.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias na EEAR: a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico;

b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;

c) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de relevo íngreme e vegetação densa;

d) instruções de educação física em pista de obstáculos; e

e) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.

2.6.8.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Estágio, a Estagiária do EAGS, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, será desligada e excluída do Estágio, sendo licenciada da Aeronáutica.

2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAGS

2.7.1 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecida, ao final do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea “d” do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10).

2.7.1.1 A promoção à graduação de 3S ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.

2.7.2 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário(a) e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no EAGS-B 1-2/2015, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

b) ser brasileiro(a);

c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado* por seu responsável legal para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e, se convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e matrícula no Estágio);
* A autorização para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável.

d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

e) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.1.2 Se militar da ativa deverá informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) seu Comandante, Diretor ou Chefe de que participará do processo seletivo, bem como de que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento aos eventos do certame poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias.

3.1.3 O candidato, militar da ativa, deverá estar ciente de que, no período compreendido entre a realização das Provas Escritas e a Matrícula para início do Estágio, não poderá ser escalado para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos para realização das fases do Exame, devendo informar oficialmente sobre essa indisponibilidade.

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no EAGS-B 1-2/2015.

3.1.5 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no EAGS-B 1-2/2015, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.6 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EEAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda não atender aos requisitos previstos para inscrição e/ou habilitação à matrícula no Estágio.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Provas Escritas Concentração Intermediária INSPSAU (e em grau de recurso)(*) EAP TACF (e em grau de recurso) PPE (**) Concentração Final Validação Documental
LOCALIDADE (OMAP designada) LOCALIDADE (Organização de Ensino)
BELÉM-PA (I COMAR) BELÉM-PA (I COMAR) GUARATINGUETÁ/SP (EEAR)
RECIFE-PE (II COMAR) RECIFE-PE (II COMAR)
FORTALEZA-CE (BAFZ)
SALVADOR-BA (BASV)
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) RIO DE JANEIRO-RJ
BELO HORIZONTE MG (CIAAR) (III COMAR)
SÃO PAULO-SP (IV COMAR) SÃO PAULO-SP (IV COMAR)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (GIA-SJ)
CAMPO GRANDE-MS (BACG)
CANOAS-RS / PORTO ALEGRE-RS (V COMAR) CANOAS-RS (V COMAR)
CURITIBA/PR (CINDACTA II)
BRASÍLIA-DF (VI COMAR) BRASÍLIA-DF (VI COMAR)
MANAUS/AM (VII COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR)
PORTO VELHO-RO (BAPV)

(*) Caso a especificidade do exame médico assim determine, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

(**) De acordo com a especialidade, a Administração definirá o local para realização da Prova Prática da Especialidade (PPE), que poderá ser diferente da localidade prevista nesse quadro para a INSPSAU, o EAP e o TACF.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2 somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos.

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao Exame de Admissão. Ao final do processo será solicitada a impressão do respectivo FSI e do boleto bancário, com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação somente nas Provas Escritas, estando ciente que não será matriculado nem participará do Estágio, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas, observado, ainda, o disposto no item 5.3.1.1.

3.3.5 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.

3.3.6 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS-B 1-2/2015 é a de R$ 60,00 (sessenta Reais).

3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário, ressalvado o disposto no item 3.3.12.

3.3.8 Não serão aceitos como comprovante do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferência entre contas, e pagamento após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrições.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, ressalvado o item 3.3.12..

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, disponível na página eletrônica do Exame; e

b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição neste Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar se membro de “família de baixa renda”.

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.3.12.7 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar

o resultado de sua solicitação, pela Internet, na página eletrônica do Exame, conforme calendário de eventos.

3.3.12.8 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir um novo boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.12.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.13 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.13.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, obrigatoriamente, a Autorização (Anexo G) deverá ser impressa e ter seu preenchimento complementado, mediante aposição da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, se for o caso.

3.3.13.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração.

3.3.13.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o formulário naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento da firma, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou efetuá-la após o prazo previsto no Calendário de Eventos, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EEAR, quando o candidato deverá consultar o local de realização das Provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das Provas Escritas.

3.4.6 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas, mas desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identidade original, válido.

4 EVENTOS DO EXAME

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa à realização dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;

b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), da Prova Prática da Especialidade (PPE) das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorização do responsável legal (Anexo G), conforme previsto nas instruções do item 3.3.13;e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Estágio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e entregues 3 (três) cópias de cada um deles, conforme alínea “o” do item 8.1.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
e) Prova Prática da Especialidade (PPE); e
f) Validação Documental

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O EE e o CE são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

5.2 EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE)

5.2.1 Os EE e CE serão realizados por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa; e
b) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).

5.2.2 PROVAS ESCRITAS – CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As Provas Escritas do EE e CE abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo E e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL, de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, na questão correspondente.

5.2.3.6 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, em todas as disciplinas e na Média Final (MF).

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

5.2.4.4 O candidato não deverá levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente

o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.4.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.5 Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no calendário de eventos (Anexo C) e as provas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de duração das provas.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) realização das Provas Escritas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das Provas Escritas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou

d) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo bebê.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas, visto que ela não poderá permanecer com a criança no setor de realização das provas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o EE e o CE será 5,0000 (cinco).

5.2.7 MÉDIA FINAL (MF)

5.2.7.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE e do CE, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF= EE + 2CE , onde:
            3

MF = Média Final; 
EE = grau da Prova Escrita do Exame de Escolaridade; e  
CE = grau da Prova Escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa;

b) maior grau obtido na Prova Escrita do CE;e

c) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP, TACF E PPE

5.3.1 Serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), em quantidade de até oito vezes do total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PPE o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra “d” destas Instruções.

5.3.1.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e Validação Documental) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.

5.3.2 A convocação para a Concentração Intermediária, a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE ocorrerá em duas etapas, de acordo com a conveniência da Administração e as datas previstas no Calendário de Eventos.

5.3.2.1 A primeira Concentração Intermediária convocará, a princípio, candidatos para o preenchimento das vagas do EAGS-B 1/2015.

5.3.2.1.1 Aquele que for convocado para a primeira Concentração Intermediária e etapas subsequentes e que vier a ser excluído deste Exame, por qualquer um dos motivos listados nestas Instruções, não será convocado para a segunda Concentração Intermediária e etapas subsequentes, nem concorrerá às vagas do EAGS-B 2/2015.

5.3.2.1.2 Aquele que for convocado para a primeira Concentração Intermediária e etapas subsequentes e que obtiver êxito em todas as etapas, mas classificado como Excedente para habilitação à matrícula no EAGS-B 1/2015, não será convocado para a segunda Concentração Intermediária e etapas subsequentes dessa, ficando automaticamente relacionado para preencher as vagas no EAGS-B 2/2015.

5.3.2.2 Após a efetiva matrícula no EAGS-B 1/2015, baseado no número de vagas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), previstas para o EAGS-B 2/2015, e no número de candidatos listados como Excedentes do EAGS-B 1/2015, será então calculado o número de candidatos aprovados no Exame a serem convocados para a segunda Concentração Intermediária, respeitando-se o estipulado no item 5.3.1, de modo a assegurar à Administração o preenchimento total das vagas no EAGS-B 2/2015.

5.3.3 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste certame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

5.4.3 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.4.5 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.6 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.4.7 Na ocasião da INSPSAU, as candidatas do sexo feminino deverão apresentar Exame Preventivo Ginecológico e Laudo Ginecológico, com data de realização prévia não superior a 90 (noventa) dias.

5.4.8 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrícula no EAGS, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata.

5.4.8.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula no Estágio, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no Exame imediatamente posterior ao período da gestação.

5.4.8.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:

a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Estágio a que concorria; e

b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (item 8.1) no Estágio imediatamente posterior ao período da gestação, em consequência da postergação da entrada.

5.4.8.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento administrativo (Anexo J), destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.

5.4.8.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011, na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerá. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

a) Personalidade: serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características desejáveis como adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e características restritivas como agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico;

b) Aptidão: será avaliado o raciocínio lógico; e

c) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

5.5.4 O candidato que obtiver a menção INAPTO no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constante do item 1.4.2.

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

5.7 PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE(PPE)

5.7.1 A PPE, para cada especialidade, será elaborada na EEAR, por Banca Examinadora constituída por profissionais com experiência na área, especificamente designada pelo DEPENS.

5.7.2 A PPE terá caráter apenas eliminatório, e não poderá ser utilizada como instrumento de classificação entre candidatos.

5.7.3 A PPE será realizada de acordo com a especialidade do candidato, e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenho das funções, o domínio da técnica, sua perícia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados pelo candidato na Prova Escrita do Exame de CE, tendo por base o Programa de Matérias estabelecido no Anexo E.

5.7.4 No caso da especialidade Música, a PPE será realizada de acordo com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais: a) SMU 10: o candidato será avaliado na Clarinetes Bb; b) SMU 36: o candidato será avaliado no Trompete; c) SMU 41: o candidato poderá escolher ser avaliado entre Trombone Tenor ou Trombone Baixo; d) SMU 46: o candidato poderá escolher ser avaliado entre Bombardino ou Barítono;

e) SMU 51: o candidato poderá escolher ser avaliado entre Tuba ou Sousafone; e f) SMU 75: o candidato será avaliado em Tímpanos.

5.7.5 Somente realizarão a PPE os candidatos convocados para a Concentração Intermediária que vierem a ser aprovados na INSPSAU e no EAP.

5.7.6 As informações sobre procedimentos, dia, horário e local da PPE serão divulgadas pela EEAR, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.7.7 A divulgação do resultado da PPE ocorrerá na data prevista no Calendário de Eventos e será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.7.7.1 Será considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 6,0000 (seis).

5.7.8 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar dano a pessoa ou equipamento empregado na PPE será imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo, será automaticamente interrompido, sendo-lhe atribuído grau 0,0000 (zero) na PPE.

5.7.9 Não será permitido, em hipótese alguma, acesso de terceiros ao local da PPE.

5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, prevista na alínea “o” do subitem 8.1.

5.8.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso a: a) indeferimento da solicitação de inscrição; b) formulação de questões das Provas Escritas do EE e do CE e aos seus

respectivos gabaritos provisórios; c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas do EE e do CE; d) resultado obtido na INSPSAU; e) resultado obtido no EAP; f) resultado obtido no TACF; g) resultado obtido na PPE; e h) Validação Documental.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso na página eletrônica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.

6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição” ou de “pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço eletrônico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia autenticada em cartório do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição; (ressalvado o disposto no item 3.3.12); e/ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Os recursos quanto às Provas Escritas que compõem os EE e de CE deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo divulgado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EE E DE CE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas que compõem os EE e de CE deverão ser referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página eletrônica do Exame, a partir da data emque for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.

6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea “b” do item 5.2.5.2 destas Instruções.

6.4.4 A EEAR divulgará na página eletrônica do Exame, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas dos EE e de CE, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar Revisão do resultado do EAP, em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 A revisão do EAP consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Antes de requerer recurso do EAP, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica – IPA Av. Marechal Câmara, 233 -8º Andar CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro – RJ

6.6.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.

6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção INAPTO, poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso nem etapa do certame.

6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.7 RECURSO PARA O TACF

6.7.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.

6.7.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

6.7.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.

6.8 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPE

6.8.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na PPE.

6.8.2 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE, disponível na página eletrônica do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.8.3 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância.

6.8.4 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na página eletrônica do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos.

6.9 RECURSO DA VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de Validação Documental, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado, ao término da conferência da documentação), dirigido ao Comandante da EEAR.

6.9.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) nos EE e CE, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na MF deste exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; e

b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO.

7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no EAGS-B 1-2/2015 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), considerando a ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final de cada turma do Estágio e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula na primeira ou na segunda Turma do Estágio.

7.2.2 Serão realizadas duas Concentrações Finais, sendo uma para o EAGS-B 1/2015 e outra para o EAGS-B 2/2015, de acordo com as datas previstas no Calendário de Eventos.

7.2.3 A convocação para a Concentração Final e habilitação à matrícula no EAGS 1/2015 ou no EAGS 2/2015, com vistas ao preenchimento das respectivas vagas, será realizada conforme critérios estabelecidos no item 2.3 destas Instruções.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste certame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade deste certame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no EAGS-B 1-2/2015. Essa condição cessa com o término da validade deste certame.

7.5.3 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula terá 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.7 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e na sua exclusão do certame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no EAGS-B 1-2/2015, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido no momento da inscrição todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1) mantendo-se apto no TACF, EAP, INSPSAU até a data da matrícula, ser classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Médio (candidatos à especialidade Música) ou Curso Técnico de Nível Médio (candidatos às demais especialidades), de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final (habilitação à matrícula), o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

d) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2015;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

g) não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

h) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

j) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

k) estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”, se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar;

l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

m) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

n) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para a matrícula no Estágio; o) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e 3 (três) cópias dos seguintes documentos: 1) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; 2) Documento de Identidade, devidamente válido; 3) Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada;

4) Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em 30 dias ou menos antes da Concentração Final, nos seguintes órgãos (exceto para os candidatos menores de idade):

-da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

-da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

-da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento;

5) se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

6) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

7) PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

8) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo L);

9) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino (ou equivalente, reconhecido pelo MEC);

10) Histórico Escolar do Ensino Médio (exceto para o candidato que portar o Certificado de Proficiência Equivalente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM);

11) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo K, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando o atendimento das condições previstas nas alíneas“d”,“i”, “k”, e “m” do item 8.1;

12) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque (também será aceito o contracheque obtido por meio eletrônico);

13) Para a especialidade Música: Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino (ou equivalente, reconhecido pelo MEC);

14) Para as demais especialidades: Certificado ou Diploma de conclusão de Curso Técnico de Nível Médio, do Sistema Nacional de Ensino (de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação) e Histórico Escolar do referido Curso, conforme os requisitos abaixo discriminados:

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso Técnico, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior, e com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, para habilitação à matrícula inicial no EAGS, por parte do candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou o Curso Técnico recentemente, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data da matrícula no Estágio, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Técnico (nível Médio). Essa Declaração deverá ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 120 (cento e vinte) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

8.4.1.1 A Declaração atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1 deverá seguir o modelo apresentado nos Anexos H e I.

8.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.4.2.1 O candidato não poderá apresentar Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do EnsinoTécnico (nível Médio), ainda que de áreas afins.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “o” do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para sua respectiva matrícula no EAGS para o qual foi convocado, ressalvado o prazo dos Diplomas e Certificados de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Técnico substituído por Declaração provisória (item 8.4.1).

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estadia para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Estágio.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.

9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do certame.

9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste certame, mesmo estando uniformizado ou de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira funcional; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) nem se enquadrar no disposto no item 9.2.3, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no certame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do certame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas dos EE e de CE;

b) não atingir o grau mínimo exigido na MF dos EE e de CE;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE;

e) não atingir os resultados previstos nestas instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do certame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, da PPE e do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas (óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie, ainda que uniformizado ou de serviço;

d) utilizar-se, ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais,

e) praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

g) fizer uso, durante as Provas Escritas e na PPE, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE, da Apresentação para a Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar documento de identificação original previsto no item 9.2.1.1 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade;

o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para

inscrição ou matrícula;

p) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso

reservado; r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que

lhe tenha sido entregue; s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; ou t) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do

Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA EAGS-B 1-2/2015 expirar-se-á 5 (cinco) dias corridos após a data prevista para a matrícula na segunda Turma do EAGS do ano de 2015.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos no presente certame somente terão validade para a matrícula no EAGS-B 1-2/2015.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra “b” do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar DIRCEU TÔNDOLO NORO Diretor-Geral do DEPENS