MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2015
(IE/EA CADAR 2015)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 86-T/DE-2, de 14 de março de 2014, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2015 (EA CADAR 2015).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a) no Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941;

b) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

c) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

d) na Constituição Federal de 1988;

e) Portaria nº 659/GC3, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 26 de setembro de 2007;

f) na Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010;

g) na Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010;

h) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e

i) Portaria nº 6/GC6, de 6 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2012.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) aos Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CADAR 2015; e

c) a todos os interessados em participar do EA CADAR 2015.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do Comando da Aeronáutica: http://www.fab.mil.br

b) do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): http://www.ciaar.com.br

1.4.3 O endereço da Internet, citado no subitem anterior, poderá ser utilizado para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) pelo DEPENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pelo CIAAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação no DOU.

1.4.6 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.7 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.8 Informações complementares poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), Órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto ao CIAAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7092 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6100 – Ramal 6533 (11) 3382-6148
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.8.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA (CIAAR)
DIVISÃO DE CONCURSOS
CEP: 31270-750 – Belo Horizonte / MG
TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068 FAX: (31) 4009-5002

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) e demais Órgãos do Comando da Aeronáutica (COMAER) que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas páginas eletrônicas do certame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CADAR 2015, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CADAR 2015.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias encontram-se no Anexo B.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica (CADAR), a ser realizado no CIAAR, em Belo Horizonte / MG, em 2015.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS DA AERONÁUTICA

2.2.1 O Quadro de Oficiais Dentistas é um Quadro de carreira, criado pelo Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941 (cria o Quadro de Saúde da Aeronáutica) e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11), destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Dentistas para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no CADAR 2015 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Curso.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por Especialidade e localidade, de acordo com a necessidade da Administração, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única Especialidade.

2.3.3 O candidato fará a escolha da Especialidade e das localidades a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, distribuídas conforme o Anexo D, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam ser acrescentadas, na respectiva Especialidade, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e respeitando-se as limitações físicas do CIAAR. Caso tal situação ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a Especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada, além de dar publicidade ao ato.

2.4 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA

2.4.1 O Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica (CADAR) é ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte / MG, tem a duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral proporcionará o conhecimento a respeito de teorias e ensinamentos que possibilite ao estagiário atuar com eficiência na gestão de pessoas e processos e na ampliação da cultura geral.

2.4.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes aos futuros postos, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no estagiário os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

2.4.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade e proporcionar conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronáutica, bem como sobre os procedimentos de rotina do oficial nos vários setores, de acordo com a sua área de atuação.

2.4.1.4 Um período de instrução de, aproximadamente, 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna e para verificação da aptidão ao Oficialato, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.4.1.5 O período de instrução, citado no subitem 2.4.1.4, é fundamental e indispensável à adaptação do estagiário, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.4.1.6 O candidato convocado para o CADAR por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no CADAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do subitem 2.4.1.5.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CADAR

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente estagiário do CADAR, designação essa a ser mantida durante o Curso de Adaptação.

2.5.2 O estagiário do CADAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa da Aeronáutica, matriculado no CADAR, permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR.

2.5.4 A Estagiária do CADAR não poderá apresentar estado de gravidez durante o Curso, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatório e eliminatório) de treinamento e de instrução militar, com longas jornadas de atividades físicas e da submissão do organismo a elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira.

2.5.4.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes atividades rotineiras e compulsórias no CIAAR:

a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variações de gradiente térmico;

b) treinamentos de sobrevivência, na selva e no mar, com prolongado tempo de privação do sono, de abstenção de água e alimento;

c) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de relevo íngreme e vegetação densa;

d) instruções de educação física em pista de obstáculos; e

e) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.

2.5.4.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Curso, a estagiária, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do CIAAR, será desligada e excluída do Curso, sendo licenciada da Aeronáutica.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CADAR

2.6.1 A precedência hierárquica do concluinte do CADAR será estabelecida, ao final do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), de acordo com a alínea “d” do parágrafo 2º do Artigo 17 da Lei 6880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela (DIRAP) previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11).

2.6.2 O estagiário que concluir com aproveitamento o CADAR estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente Dentista, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, conforme legislação em vigor e em data oportuna à conveniência do COMAER.

2.6.3 Ao término do Curso de Adaptação, o Primeiro-Tenente Dentista será designado para servir em OM sediada na localidade para a qual foi selecionado, de acordo com a classificação que houver obtido neste Exame.

2.6.4 Após a nomeação, o Primeiro-Tenente deverá permanecer na Ativa na Aeronáutica, obrigatoriamente, por um período mínimo de cinco anos, pois caso contrário estará sujeito ao pagamento de indenização relativa às despesas com sua formação, conforme a legislação em vigor.

2.6.5 Quando houver mais de uma OM situada na mesma localidade e com vaga para a mesma especialidade, a designação para a OM em que o Primeiro-Tenente Dentista irá servir será definida pelo próprio, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso (mérito acadêmico).

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição:

a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (subitem 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no CADAR 2015;
b) ser brasileiro nato;
c) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no subitem 3.3.12;e
d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CADAR 2015, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (subitem 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir a condição para habilitação à matrícula no Curso prevista na alínea “c” do subitem 8.1 realizará apenas as Provas Escritas, ficando vedada a sua participação nas demais etapas do certame, independente do seu resultado na Prova Escrita.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda não atender aos requisitos previstos para inscrição ou habilitação à matrícula no Curso.

3.1.4 Se o candidato estiver na condição de militar da ativa, deverá dar ciência ao seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe que, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). As faltas ao expediente, caso ocorram, para comparecimento nos Eventos do Exame de Admissão poderão ser compensadas ou descontadas do período de férias.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo E.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no subitem 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

Provas Escritas Concentração Intermediária INSPSAU (e em grau de recurso) (*) EAP TACF (e em grau de recurso) Prova Prático-Oral Concentração Final
BELÉM/PA I COMAR BELÉM-PA (I COMAR) RIO DE JANEIRO (**) BELO HORIZONTE MG CIAAR
RECIFE/PE II COMAR RECIFE-PE (II COMAR)
SALVADOR/BA
NATAL/RN
FORTALEZA/CE
RIO DE JANEIRO/RJ III COMAR RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) (**)
BELO HORIZONTE/MG
SÃO PAULO/SP IV COMAR SÃO PAULO-SP (IV COMAR)
CAMPO GRANDE/MS
PORTO ALEGRE-CANOAS/RS V COMAR CANOAS-RS (V COMAR)
CURITIBA/PR
BRASÍLIA/DF VI COMAR BRASÍLIA-DF (VI COMAR)
MANAUS/AM VII COMAR MANAUS-AM (VII COMAR)

(**) A Prova Prático-Oral (PPO), para os candidatos convocados, será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica. A Organização e o seu endereço serão divulgados no período previsto no Calendário de Eventos. No entanto, atendendo aos seus interesses, a Administração poderá designar outra localidade, que não o Rio de Janeiro, para a realização da Prova Prático-Oral, o que, ocorrendo, será comunicado aos candidatos convocados.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível no endereço eletrônico informado no subitem 1.4.2 e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos.

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará as Provas Escritas e da sua opção por especialidade. Ao final deste processo será solicitada a impressão do boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no subitem 3.3.12.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não será matriculado e nem realizará o Curso, em caso de aprovação e seleção dentro do número de vagas estabelecidas, observado, ainda, o disposto no subitem 5.3.1.1.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CADAR 2015 é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário, ressalvado o disposto no subitem 3.3.12.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrições.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à (ao):

a)especialidade a cuja(s) vaga(s) pretende concorrer;
b) OMAP a qual deseja estar vinculado; e
c) enumeração das localidades que possuam vaga para a especialidade pretendida, priorizando aquelas onde tenha intenção de trabalhar, dentre as que possuam vaga para a especialidade, desde que seja voluntário para servir em qualquer uma delas.
Exemplo: (1ª) São Paulo; (2ª) Recife; (3ª) Rio de Janeiro; (4ª) Curitiba, etc.

3.3.10 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.11 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no subitem 3.3.12.

3.3.12 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.12.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.12.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.

3.3.12.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.12.4 O CIAAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir sua via do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.

3.3.12.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos: a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma

incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no subitem 3.3.12; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme subitem 6.2, será feita pelo CIAAR.

3.4.5 Em data constante do Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato deve imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das Provas Escritas.

3.4.6 O candidato sem o Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas, desde que a sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e ele possa identificar-se por meio do documento de identidade original válido.

4 EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa à realização dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito do próximo Evento do Exame de Admissão, para os que vierem a ser convocados para essa etapa;

b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), da Prova Prático-Oral (PPO), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); e

c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e entregue 1 (uma) cópia de cada um deles, conforme alínea “w” do subitem 8.1.

4.2 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição.

4.3 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

4.4 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo CIAAR, na Internet, orientações aos futuros estagiários, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas (Língua Portuguesa e Conhecimentos Especializados); b) Análise da SECPROM ou da SECPG; c) Inspeção de Saúde (INSPSAU); d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); f) Prova Prático-Oral (PPO); e g) Validação Documental.

5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

5.2 PROVAS ESCRITAS

5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto);
b) Redação; e
c) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).

5.2.2 PROVAS ESCRITAS – CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As provas escritas de Língua Portuguesa (Gramática e Interpretação de Texto – GIT) e de Conhecimentos Especializados (CE) abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A Prova de Redação (RED) será constituída de elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS – PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para resposta e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este subitem ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no subitem anterior, resultará, em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam e/ou transmitam informações.

5.2.4.4 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no subitem anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente

o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.5 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.6 Poderá ser realizada revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 As Provas Escritas terão a duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou

c) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no subitem 5.2.5.6.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Termo de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, devendo o acompanhante adulto, nestes momentos, ausentar-se da sala reservada, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas, visto que ela não poderá permanecer com a criança no setor de realização das provas.

5.2.5.6.1 O acompanhante não poderá portar (junto ao corpo) qualquer dos objetos citados no item 5.2.4.3.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das Provas Escritas será 5,0000 (cinco).

5.2.6.4 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.7 MÉDIA PARCIAL

5.2.7.1 O grau obtido pelos candidatos na Média Parcial (MP) será calculado pela média aritmética dos graus das provas que o compõem, conforme abaixo:

MP = (GIT + 2CE), onde:
                 3

MP = Média Parcial;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.

5.2.8 PROVA DE REDAÇÃO

5.2.8.1 A Prova de Redação (RED) tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as demais provas escritas previstas para o certame.

5.2.8.1.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que atenderem ao estabelecido no item 5.2.6.3 e classificados por meio da Média Parcial (MP) prevista no item 5.2.7, conforme quadro 5.2.8.1.2.

5.2.8.1.2 QUADRO DA QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS POR ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE REDAÇÕES CORRIGIDAS
Dentística (DNT) 40
Odontologia de Necessidades Especiais (ONE) 15
Odontopediatria (OPE) 18
Prótese Dentária (PDN) 18
Periodontia (PER) 15
Radiologia Odontológica e Imaginologia (ROI) 15

5.2.8.2 Em obediência ao Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o presente certame respeita o período de transição e acata a coexistência de duas normas ortográficas até 31 de dezembro de 2015, considerando como corretas, na Prova de Redação, tanto a norma anteriormente em vigor quanto a nova ortografia estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que pode ser empregado a partir de 1º de janeiro de 2009.

5.2.8.3 A Prova valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo, conforme solicitado pela Banca Examinadora, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da prova de redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.8.4 A redação deverá conter no mínimo 100 (cem) palavras e 15 (quinze) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.

5.2.8.5 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

5.2.8.6 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.

5.2.8.7 A correção da Prova será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

PARTES ASPECTOS AVALIADOS PONTOS DEBITADOS PORERRO COMETIDO
I EXPRESSÃO Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. 0,2000 por cada erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados.
II ESTRUTURA Paragrafação. até 0,5000 por cada erro cometido.
Pertinência ao tema proposto. até 1,5000
III CONTEÚDO Argumentação coerente. até 1,5000
Informatividade. até 1,5000

5.2.8.8 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

5.2.8.9 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação: -fora da tipologia textual ou tema proposto; -que não estiver em prosa; -com número inferior a 100 (cem) palavras; -com número inferior a 15 (quinze) linhas; -com marcas que permitam a identificação do autor; -escrita de forma ilegível ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global

do texto; -escrita em outro idioma, que não seja o português; -escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou

azul; e -cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

5.2.9 MÉDIA FINAL

5.2.9.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE e de CE, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF = (GIT + RED + 2CE), onde:
                 4

MF = Média Final;
GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto;
RED = grau da prova de Redação; e
CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados.

5.2.9.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis) desde que atendam ao critério estabelecido no subitem 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.9.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.10 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.10.1 No caso de empate das MF, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados (CE);

b) maior grau obtido na prova de Gramática e Interpretação de Texto (GIT); e c) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP, TACF E PPO

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária, e realizarem a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPO, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, por especialidade, em quantidade de até quatro vezes o total das vagas estabelecidas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF e PPO

o candidato que atender à condição prevista no subitem 8.1, alínea “c” destas Instruções.

5.3.1.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPO e Validação Documental) ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do certame.

5.3.2 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo subitem 5.2.9.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame (04 (quatro) dias corridos após a data prevista para a matrícula).

5.4 ANÁLISE DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (SECPROM) OU DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS (SECPG)

5.4.1 Os candidatos militares da Aeronáutica, convocados para a Concentração Intermediária, terão seus dados históricos de desempenho moral e profissional analisados pela SECPROM ou pela SECPG, dentro do período previsto no Calendário de Eventos, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.

5.4.2 O CIAAR encaminhará à SECPROM ou à SECPG a relação nominal dos respectivos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, para análise de desempenho e emissão de análise/parecer individual, conforme Calendário de Eventos.

5.4.3 As análises/pareceres serão sustentados perante apreciação qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, previstos na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL.

5.4.4 A SECPROM/SECPG comunicará à OM do candidato, via mensagem rádio urgente, o SARAM correspondente de quem recebeu análise/parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo da análise/parecer desfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.

5.5 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.5.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.5.2 INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

5.5.3 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, divulgado na página eletrônica deste Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.5.3.1 Na ocasião da INSPSAU, as candidatas do sexo feminino deverão apresentar Exame Preventivo Ginecológico e Laudo Ginecológico, com data de realização prévia não superior a 90 (noventa) dias.

5.5.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção APTO constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.

5.5.5 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.5.6 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5.7 Durante o período compreendido entre a INSPSAU do Exame de Admissão e a matrícula no CADAR, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco ao feto e à própria candidata, conforme subitem 2.5.4.1.

5.5.7.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Curso, sendo este o único motivo da sua INCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, mas poderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapas subsequentes, no Exame imediatamente posterior ao período da gestação.

5.5.7.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:

a) ter obtido classificação final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Curso; e

b) permanecer atendendo aos critérios estabelecidos para habilitação à matrícula (subitem 8.1) no Curso imediatamente posterior ao período da gestação, em consequência da postergação da entrada.

5.5.7.3 Atendidas todas as condições anteriormente citadas, e havendo interesse da própria interessada, a candidata deverá providenciar Requerimento Administrativo (Anexo F) destinado ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica, solicitando a postergação da participação no atual processo seletivo e sua permanência no próximo certame.

5.5.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica deverá analisar todas as variáveis e dar solução ao Requerimento, tornando pública a decisão final, com as respectivas fundamentações, na página eletrônica do Exame.

5.6 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.6.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

5.6.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.6.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame, constante no subitem 1.4.2.

5.6.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e interesse, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INAPTO. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

a) Personalidade: serão consideradas, para o bom desempenho no cargo características desejáveis como adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança;

Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: “agressividade, ansiedade social, depressão, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico”;

b) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

5.6.5 O candidato que obtiver a menção INAPTO no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.7 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.7.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Curso.

5.7.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 “Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.

5.7.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.7.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

5.8 PROVA PRÁTICO-ORAL

5.8.1 A PPO tem a finalidade de avaliar a habilidade, o domínio da técnica, o desempenho e a perícia profissional do candidato, bem como de ratificar os seus conhecimentos demonstrados na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.8.2 Por ocasião da divulgação da relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para realizar a PPO, o CIAAR informará local, horário, utensílios pessoais, material de emprego técnico e vestimenta para a realização da prova.

5.8.3 Somente realizarão a PPO, os candidatos convocados para a Concentração Intermediária que vierem a ser aprovados na INSPSAU, no EAP e no TACF.

5.8.4 Para realização da PPO, a DIRSA definirá os procedimentos a serem aplicados e os pacientes envolvidos.

5.8.5 A PPO será registrada em uma Ficha de Avaliação, sob a forma de um caderno de procedimentos que ficará à disposição dos membros da Banca Examinadora, onde, para cada quesito, serão estabelecidos os procedimentos, na ordem de execução, com o valor do grau máximo previsto na avaliação, caso estes sejam realizados corretamente.

5.8.6 O candidato, que adotar procedimento que cause ou possa gerar dano a pessoas ou equipamento empregado na PPO, será imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo a conduta considerada perigosa, os profissionais da Banca Examinadora interromperão o procedimento e ao candidato será atribuído grau 0,0000 (zero) com sua consequente exclusão do certame.

5.8.7 A cada quesito avaliado, a Banca Examinadora fará constar, na Ficha de Avaliação, os comentários positivos e negativos sobre o conhecimento e habilidade profissional demonstrados pelo candidato, bem como atribuirá o grau a que fez jus.

5.8.8 O grau atribuído à PPO, estará contido na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.8.9 O resultado da PPO de cada candidato será expresso por meio das menções APROVADO ou NÃO APROVADO.

5.8.10 O candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Ficha de Avaliação será considerado APROVADO na PPO.

5.8.11 Ao término da prova, os membros da Banca Examinadora, na presença do candidato, procederão aos comentários dos diversos quesitos avaliados e os graus correspondentes, bem como darão ciência ao candidato da respectiva menção obtida APROVADO ou NÃO APROVADO.

5.8.12 O processo de avaliação encerrar-se-á com a Ficha de Avaliação completamente preenchida, contendo as rubricas em todas as páginas, e as assinaturas na última, de todos os membros da Banca Examinadora e do candidato avaliado. A respectiva Ficha deverá ser encaminhada ao CIAAR no mesmo dia da aplicação da PPO.

5.9 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.9.1 A Validação Documental, que ocorre durante a Concentração Final, será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, prevista na alínea “w” do subitem 8.1.

5.9.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto: a) ao indeferimento da solicitação de inscrição; b) à análise/parecer desfavorável da SECPROM/SECPG;

c) à formulação de questões das Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

d) grau obtido na Prova de Redação (para os candidatos que foram convocados para a Concentração Intermediária e tiveram a sua Redação corrigida);

e) aos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Especializados;

f) ao resultado obtido na INSPSAU;

g) ao resultado obtido no EAP;

h) ao resultado obtido no TACF;

i) ao resultado obtido na PPO; e

j) à Validação Documental.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso na página eletrônica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com o CIAAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 Todos os recursos impetrados e remetidos ao CIAAR, conforme preconizado nestas Instruções Específicas, serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.

6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.1.7 Os recursos das alíneas “c”e“d” do subitem 6.1.1 deverão ser preenchidos eletronicamente na página do concurso. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para cada recurso. O endereço para envio do SEDEX é:

DIVISÃO DE CONCURSOS Av. Santa Rosa nº 10, Bairro Pampulha CEP: 31270-750 – Belo Horizonte / MG TEL: (31) 4009-5066; (31) 4009-5068

6.1.8 O recurso da alínea “e” do subitem 6.1.1 deverá ser preenchido eletronicamente na página do concurso na Internet.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o término do período de inscrição” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no subitem 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante autenticado do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO À ANÁLISE/PARECER DA SECPROM E DA SECPG

6.3.1 Caberá ao interessado interpor recurso quanto à análise/parecer da SECPROM e da SECPG, por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.

6.3.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.4.1 Esses recursos deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas instruções.

6.4.1.1 Os recursos deverão ser redigidos com base no Conteúdo Programático indicado no Anexo B destas Instruções.

6.4.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim.

6.4.2 Os recursos deverão ser elaborados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página eletrônica deste processo seletivo, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos. Após esse preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema deverá ser impresso e remetido ao CIAAR, via SEDEX, até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no subitem 6.1.7.

6.4.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.4.4 A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.4.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.4.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.4.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.4.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificada e divulgada, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.4.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.5 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

6.5.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas Provas Escritas.

6.5.3 O CIAAR divulgará na página eletrônica do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO

6.6.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem a sua Redação corrigida, após a classificação divulgada com base na Média Parcial (MP).

6.6.2 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.

6.6.3 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.6.4 Será disponibilizado sistema informatizado na página do CIAAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.

6.6.4.1 Após o preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema informatizado deverá ser impresso e remetido ao CIAAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso, conforme previsto no item 6.1.7.

6.6.5 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, o CIAAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

6.6.6 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.6.7 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.6.8 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.

6.6.8.1 A anulação dos resultados implicará anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.6.9 Caberá ao CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.

6.7 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.7.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.7.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.8 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.8.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer a revisão do resultado do EAP, em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.8.3 Antes de requerer a Revisão do EAP, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.8.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica – IPA Av. Marechal Câmara, 233 – 8º Andar CEP: 20.020-080 – Rio de Janeiro – RJ

6.8.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.

6.8.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção INAPTO, poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.8.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.9 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.9.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.9.1.1 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.

6.9.2 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

6.9.3 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.

6.10 REVISÃO DA PROVA PRÁTICO-ORAL EM GRAU DE RECURSO

6.10.1 O candidato julgado NÃO APROVADO poderá solicitar a Revisão da PPO em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo H, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica.

6.10.2 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização da PPO, imediatamente após haver recebido o resultado da Prova.

6.10.3 A revisão da PPO, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação prático-oral a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por Oficiais, a serem designados pela DIRSA, da Especialidade a que o candidato concorreu. Na composição do Conselho Técnico, não poderão constar profissionais que tenham participado da PPO em primeiro grau.

6.10.4 A DIRSA encaminhará ao CIAAR a decisão do Conselho Técnico em grau de recurso.

6.11 RECURSO DA VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

6.11.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo I (disponibilizado no momento da divulgação do resultado), dirigido ao Comandante do CIAAR, e terá 2 (dois) dias úteis para a solução do problema.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO tendo para isso obtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na MF do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas e na Redação;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”; c) na Análise/Parecer da SECPROM/SECPG obtiver parecer FAVORÁVEL (exclusivo para candidato militar da Aeronáutica); e d) na PPO for considerado APROVADO.

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CADAR 2015 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadaspor especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas pela JEA aos candidatos, de acordo com as respectivas opções feitas no FSI, e conforme a classificação final deste Exame, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparão as vagas existentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opções assinaladas no FSI.

7.2.2 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso, após solução do recurso apresentado.

7.3 Os candidatos de que trata o subitem 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade do Exame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, destinada ao preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CADAR 2015. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 (três) dias úteis, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar no CIAAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.5.4 Durante a realização do Curso e já fora do período de validade do Exame, quando não mais cabe convocação de candidatos excedentes, caso algum tenente-estagiário desista de realizar o Curso, ou seja, haja o desligamento por qualquer razão, o preenchimento de sua vaga por outro tenente-estagiário de menor antiguidade e os possíveis novos remanejamentos na distribuição de vagas, em “efeito cascata”, somente ocorrerão em conformidade com a conveniência e o interesse do COMGEP, que definirá ao final do Curso a prioridade das localidades que poderão ter suas vagas preenchidas ou não, em caso de vacância.

7.5.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame, enviando mensagem eletrônica com o título: “Processo Seletivo – atualização de endereço” ao e-mail sac@ciaar.aer.mil.br e receber resposta confirmando a atualização do banco de dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seu endereço.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

IE/EA CADAR 2015 Portaria DEPENS nº 86-T/DE-2 de 14 de março de 2014 8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CADAR 2015 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (subitem 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no subitem 5.1.1), mantendo-se APTO no TACF, no EAP e na INSPSAU até a data da matrícula, classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) não completar 36 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, em atendimento à alínea “d”, do inciso V, do Art. 20, da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral);

e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

g) não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

h) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

j) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

k) se militar graduado da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

m) se militar da ativa, não pertencer ao Quadro (de carreira) de Oficiais Dentistas da Aeronáutica;

n) se militar da Aeronáutica, ter análise/parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais ou Graduados (SECPROM/SECPG);

o) se militar da Aeronáutica, não realizar ato, ou estar envolvido em fato que implique alteração da análise/parecer FAVORÁVEL obtido na avaliação da SECPROM/SECPG realizada para este Exame;

p) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-Tenente;

q) não ter sido isentado do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

r) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

s) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do processo seletivo até a data prevista para a matrícula;

t) ter concluído, com aproveitamento, curso superior do Sistema Nacional de Ensino em Odontologia (bacharelado), de forma que possa apresentar, durante a Concentração Final, no CIAAR, cópia acompanhada do original do diploma, certificado ou declaração de conclusão e o histórico escolar do curso, devidamente registrados, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;

u) possuir ou estar em condições de possuir, até a data da validade do Exame, Título de Especialista, reconhecido por órgão competente, na área em que concorrerá às vagas, obtido por meio de:

1- conclusão de curso de pós-graduação reconhecido nos termos das Resoluções emitidas pelo órgão competente do MEC; ou

2- conclusão de curso de especialização, em nível de Pós-Graduação

profissional, realizado em ambiente de trabalho dotado de corpo técnico

profissional possuidor de titulação profissional ou acadêmica reconhecida, ou

por sociedade ou associação nacional especializada (CFO e CRO);

v) possuir ou estar em condições de possuir, até a data da matrícula no Curso, carteira de registro da profissão ou declaração de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, expedida pelo respectivo Conselho Regional;

w) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e 1 (uma) cópia simples de cada documento que segue: 1 -documento de identidade, devidamente válido;

2 -Certidão de Nascimento ou Casamento; 3 -Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

4 -Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obtida na página do

Tribunal Superior Eleitoral -www.tse.jus.br); 5-Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo J);

6 -Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitida em até 30 (trinta) dias ou menos antes da Habilitação à Matrícula, fornecida pela:

-Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página

do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); -Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e

-Justiça Estadual: ou Distrital o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

7 -se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);

8 -carteira de registro da profissão, expedida pelo respectivo Conselho

Regional; 9 -declaração do respectivo Conselho Regional, de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

10 -Histórico Escolar; 11 -diploma, certificado ou declaração de conclusão de Curso Superior de Odontologia do Sistema Nacional de Ensino;

12 -diploma, certificado ou declaração referente ao Título de Especialista, na

especialidade a que concorre; e 13 -se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas “c”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” do subitem 8.1.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) e qualificação profissional exigidos somente terão validade se expedidos por estabelecimento reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente,

8.4 Quanto aos documentos citados no subitem anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado por parte de candidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo e, ainda, deverá atender ao previsto no subitem 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra “w” do subitem 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no subitem 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para matrícula no CADAR 2015, após solução do recurso apresentado.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula

o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do Curso.

9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Curso.

9.1.2.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR, passando à situação de adido esta Organização de Ensino.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPO, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPO terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.4.1 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e/ou de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identidade: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.2.1 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme subitem 9.2.2, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.2.2 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no subitem 9.2.1.1), nem se enquadrar no disposto no subitem 9.2.2.1, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.1.1 O candidato que descumprir o subitem 9.3.1 prosseguirá no certame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas e na Redação; b) não atingir o grau mínimo exigido na MF; c) não for convocado para a Concentração Intermediária; d) obtiver análise/parecer desfavorável da SECPROM ou da SECPG; e) não for considerado APTO na INSPSAU, no EAP e no TACF; f) for considerado NÃO APROVADO na PPO; g) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos

apresentados; ou h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou da PPO definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie, ainda que uniformizado ou de serviço;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) fizer uso, durante as Provas Escritas e na PPO, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações;

g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Provas Escritas, e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

i) der, ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPO e da Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;

m) não apresentar documento de identificação original previsto (subitem 9.2.1.1) devidamente válido, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

n) deixar de assinar ou rubricar a Ficha de Avaliação da PPO;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;

p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;

q) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou

u) deixar de apresentar-se no CIAAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação .

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA CADAR 2015 expirar-se-á 04 (quatro) dias corridos após a data prevista para a matrícula no Curso.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no CADAR 2015.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea “b” do subitem 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar DIRCEU TONDOLO NÔRO Diretor-Geral do DEPENS