POLÍCIA MILITAR
ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-5/321/14
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o Edital que estabelece normas específicas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 2.000 (dois mil) cargos, mais os que vierem a existir até a data da posse, obedecendo aos critérios da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar), masculino e feminino, em caráter efetivo, submetidos a estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 20, de 30 de janeiro de 2014, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei n.º 10.261, de 28/10/68, Lei Complementar n.º 697, de 24/11/92, Lei n.º 10.859, de 31/08/01, Lei Complementar n.º 960, de 09/12/04, Lei Complementar n.º 995, de 19/05/06, Lei nº 12.782, de 20/12/07, Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Lei Complementar nº 1.224, de 13/12/13, Decreto n.º 54.911, de 14/10/09, Decreto nº 60.449, de 15/05/14, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e Portaria Nº DP-56/311/05, de 14/10/05.

A remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ 2.901,03 (dois mil, novecentos e um reais e três centavos), sendo que as parcelas que a compõem são: padrão no valor de R$ 1.178,88 (um mil cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), RETP no valor de R$ 1.178,88 (um mil cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), insalubridade no valor de R$ 543,27 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

As atribuições do cargo de Sd PM 2ª Classe são: o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas formas de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no concurso público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos disponíveis nas Unidades sediadas no Estado de São Paulo.

2. O recebimento das inscrições, a organização e aplicação da Prova Escrita (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, do QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar):

1.1. - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2. - contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo com 30 (trinta) anos de idade;

1.3. - ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.4. - estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. - estar em dia com as obrigações militares;

1.6. - ser habilitado para a condução de veículo motorizado em qualquer das categorias de "B" a "E";

1.7. - ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. - não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. - ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura, se homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se mulher.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do concurso público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2. a 1.6. tomarão por base a data de posse, prevista para 24 de novembro de 2015.

3. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso público.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, pela internet, e o pagamento da sua respectiva taxa.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-net, no site www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 6 de outubro de 2014 às 16h00 de 7 de novembro de 2014.

6. - Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. - acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. - localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

6.3. - ler atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, total e corretamente, optando por realizar a Prova Escrita (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. - O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará o indeferimento da inscrição.

8. - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção de local para realização da Prova Escrita (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado.

9. - O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

10. - O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária:

10.1. - a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

10.2. - não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

10.3. - o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

11. - Às 16h00 do último dia das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

12. - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

13. - A devolução do valor da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

14. - Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo o previsto no item 15 deste Capítulo.

15. - Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição o candidato que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos:

15.1. - seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

15.2. - perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

16. - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 15.1. e 15.2. deste Capítulo deverá solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

16.1. - acessar, no período das 10h00 de 6 de outubro de 2014 às 23h59 de 7 de outubro de 2014, o "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

16.2. - preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados.

16.3. - imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 8 de outubro de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref.: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Soldado"- SIGLA PMES 1403", juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

16.3.1. - certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino, comprovando a sua condição estudantil ou cópia de carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição pública ou privada de ensino, ou por entidade de representação estudantil; e

16.3.2. - declaração de desempregado, conforme "ANEXO A", ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

17. - O candidato deverá, a partir de 27 de outubro de 2014, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada:

17.1. - o candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 7 de novembro de 2014;

17.2. - o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições.

18. - o candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

19. - Os documentos encaminhados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

20. - A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

21. - Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

22. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no sitewww.vunesp.com.br, na página do concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300.

23. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

24. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no sitewww.vunesp.com.br das 8h00 às 20h00, de segunda-feira a sábado, exceto feriados, e/ou pelo Disque VUNESP: (11) 3874-6300.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no cargo inicial de Soldado PM de 2ª Classe, constará de Provas e Títulos e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova Escrita, conforme segue:

1.1.1. Prova Escrita - Parte I (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento necessário para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no ANEXO "B";

1.1.2. Prova Escrita - Parte II (Redação), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de fundamentação e conclusão, clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

1.2. Prova de Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO D", visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo, bem como comprovar o requisito de ingresso constante do Capítulo II, subitem 1.9;

1.3. Exames de Saúde, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO E", visam avaliar as condições de saúde do candidato;

1.4. Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO F", visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo a que concorre;

1.5. Investigação Social, de caráter eliminatório, visa apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outros possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar; e

1.6. Análise de Documentos e Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente, tendo por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos para ingresso previstos no Capítulo II, subitens 1.1. ao 1.6., bem como para atribuir os pontos referentes aos títulos.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (PARTE

I - OBJETIVA E PARTE II - PROVA DE REDAÇÃO)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:

1.1. a Prova Escrita (Parte I), constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

1.1.1. Língua Portuguesa - 18 (dezoito);

1.1.2. Matemática - 12 (doze);

1.1.3. Conhecimentos Gerais - 10 (dez);

1.1.4. Noções de Informática - 5 (cinco);

1.1.5. Noções de Administração Pública - 5 (cinco).

2. A Prova de Redação (Parte II) será composta de um tema e de uma tipologia textual, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos, expressando-se com clareza, de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o futuro policial militar terá condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

3. A Prova Objetiva (Parte I) e Prova de Redação (Parte II) serão aplicadas simultaneamente, e terão duração de 4 (quatro) horas.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), com data prevista para 14 de dezembro de 2014, às 14h00, deverá ser realizada nas cidades descritas no item 6.3. do Capítulo III, conforme opção feita no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 6.3. do Capítulo III, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos;

1.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de convocação a ser publicada no D.O.E. (D.O.E.) - Poder Executivo I;

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O.E. podendo, ainda, como subsídio, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente o site mencionado, a partir da primeira semana do mês de dezembro de 2014.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista da prova, o candidato:

2.1. deverá consultar a convocação no D.O.E - Poder Executivo I;

2.2. poderá consultar a convocação no site www.vunesp. com.br; ou contatar o Disque VUNESP pelo telefone (11) 38746300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constantes na convocação.

4. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita como alegação de justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido:

5.1. no caso constante no item 5. deste Capítulo, poderá o candidato participar do concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. a inclusão de que trata o subitem 5.1. deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original ou cópia reprográfica autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso o nome não conste na convocação;

6.3. caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta, lápis preto e borracha macia.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 6.1. deste Capítulo, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido na convocação, para o início das provas.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e/ou horário preestabelecidos.

11. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

12. Não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, tablets, aparelho telefônico, BIP, pager, relógio digital, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário, devendo os aparelhos eletro-eletrônicos permanecer desligados. Para tanto, antes de iniciarem as provas, a Fundação VUNESP deverá fornecer a cada candidato um saco plástico com lacre, a ser devidamente identificado, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletro-eletrônico. O saco plástico somente poderá ser aberto no final da aplicação e fora do local de prova.

13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

15. O candidato que for excluído, por qualquer motivo previsto neste edital, deverá permanecer no local de prova até decorrido o tempo mínimo de permanência previsto no item 25. deste Capítulo.

16. Em caso de amamentação durante a prova escrita, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade devidamente comprovado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação na duração das provas da candidata.

17. Excetuada a situação prevista no item 16. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

18. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Escrita (Partes I e II), em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

20. Durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

21. No ato da realização da Prova Escrita (Partes I e II), o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais, assinar no campo apropriado, ler as instruções constantes na capa do caderno, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento, devendo observar os seguintes procedimentos:

21.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta;

21.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de redação;

21.3. não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras (ainda que legíveis).

22. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas em virtude de erro do candidato.

24. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

25. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorridos 75% do tempo de duração das provas, ou seja, 3 (três) horas após o início das provas, não podendo levar a Folha de Respostas, o Caderno de Questões e/ ou Caderno de Redação. O candidato poderá levar consigo, ao término das provas, o material para conferência da prova objetiva a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato, sendo que:

25.1. o caderno de questões da Prova Escrita (Parte I) estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 14h00;

25.2. será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas, inclusive as instruções constantes na capa do caderno, da folha de respostas e da folha de redação.

26. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação e somente poderá ligá-lo fora do prédio.

27. Será excluído do concurso público o candidato que:

27.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico;

27.2. receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

27.3. apresentar-se em local, data e horário diversos daqueles para os quais tenha sido convocado ou após o horário previsto para o início de realização da prova;

27.4. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

27.5. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6.1. deste Capítulo;

27.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 25. deste Capítulo;

27.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

27.8. for surpreendido utilizando-se de qualquer material constante no item 12. deste Capítulo;

27.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

27.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

27.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno da Prova de Redação;

27.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

27.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A prova de redação (Parte II) será realizada no mesmo período da prova escrita (Parte I), devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento e assinar no local reservado.

2. A prova deverá ser feita com caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para a realização da prova.

3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o pré-estabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

4. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas ao fiscal da sala.

5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o Caderno de Redação.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (PARTES I e II)

1. A Prova Escrita (Parte I - objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 2 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no "ANEXO B".

2. A Prova Escrita (Parte II - redação) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Parte I.

3. Na avaliação da Parte II serão examinados três aspectos:

3.1. - Tema e seu desenvolvimento: é considerado se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero);

3.2. - Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes à tipologia textual proposta e à coerência das idéias. A fuga completa à tipologia textual proposta é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as idéias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

3.3. - Expressão: consideram-se nesse item os aspectos referentes à coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e o domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês, frases feitas e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração do texto.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será calculada por meio da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), dividida por 2 (dois) - média aritmética, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso público, os 16.000 (dezesseis mil) candidatos que obtiverem a melhor classificação, sendo que os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no concurso público, mesmo ultrapassando o limite previsto neste item.

6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no D.O.E. e também estará disponível no endereço eletrônico www. vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada sob responsabilidade do Centro de Capacitação Profissional - "Escola de Educação Física" (Cecap - EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para realização da prova.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova.

4. Na impossibilidade da apresentação do atestado médico constante no item 2. deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. No caso do candidato menor de 18 (dezoito) anos não apresentar atestado médico, só poderá realizar a prova com a apresentação de documento comprobatório de autorização de seu responsável ou representante legal.

5. Antes do início da etapa será aferida a altura do candidato, que deverá estar de acordo com o previsto no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9. do Capítulo II.

6. A medição da altura do candidato será aferida através de instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).

7. Na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida para confirmação do valor aferido, o candidato será submetido a mais uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira.

8. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9. do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do concurso público.

9. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

9.1. - Apoio de frente sobre o solo (flexão e extensão de cotovelos) para o público masculino e apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão de cotovelos) para o público feminino;

9.2. - Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

9.3. - Corrida de 50 (cinquenta) metros;

9.4. - Corrida em 12 (doze) minutos.

10. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico.

11. Para o candidato ser considerado apto, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório da pontuação obtida nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

12. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia, a execução do respectivo teste, pelo menos 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

13. Os testes serão realizados em um único dia, exceto nos casos de interrupção elencados no item 15.

14. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no item 12 deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

15. A banca examinadora responsável pela prova de condicionamento físico, mediante autorização do presidente do concurso, poderá cancelá-la ou interrompê-la, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, sendo certo que os testes já realizados, as suas pontuações e os seus consequentes conceitos serão desconsiderados, devendo ser agendada nova data para realização integral da avaliação.

16. O aquecimento para a realização dos testes físicos será de responsabilidade do candidato.

17. Em todos os testes, o candidato deverá trajar vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção ou bermuda, camiseta (manga curta ou regata) e algum tipo de tênis.

18. Não será permitida a utilização de calça esportiva, exceto as do tipo "legging", que permitam a visualização do movimento das pernas.

19. Recomenda-se à candidata do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta.

20. Não será permitida a utilização de acessórios, tais como: dilatadores nasais, tornozeleiras, "coxeiras", bermudas térmicas, faixas contra suor, isotônicos, barras de alto valor calórico, relógios com cronômetro e similares que facilitem a execução dos testes previstos no item 9.

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar.

2. O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais.

3. Exame Clínico Geral: será avaliada a relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se a frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato constam no "ANEXO E" do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos:

5.1. - poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. - quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.3. - quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável funcionalmente; se total, deverá restabelecer funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNEL-LEN na acuidade visual:

6.1. - sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 (um) grau em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio) grau;

6.2. - com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um grau e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. - observações: nas ametropias mistas será considerado o limite de 1,5 (um e meio) dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

7. Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas que causem incapacidade funcional, deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tartamudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe, tumores benignos/malignos deste sistema.

8. Serão permitidas as tatuagens não aparentes quando da utilização de uniforme operacional, conforme descrito no "ANEXO G", salvo quando divulgarem símbolo ou inscrição ofendendo a valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Policia Militar, ou que façam alusão a:

8.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;

8.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

8.3. ideia ou ato libidinoso; e

8.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

9. - A critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição.

10. - Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que o presidente do concurso reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11. - O motivo da inaptidão será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, ao término da avaliação.

12. - Para a realização dos exames de saúde, as candidatas (sexo feminino) deverão utilizar trajes de banho em duas peças.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. - Os exames psicológicos, de caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados, com registro válido no Conselho Regional de Psicologia - CRP-SP e credenciados para atuação no Sistema de Saúde Mental da PMESP - SisMen (Lei nº 9.628/97 e Decreto nº 46.039/01), em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução CFP nº 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. - Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. - O perfil psicológico do cargo objeto do concurso público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

4. - A banca examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia.

5. - Os exames psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução CFP nº 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. - Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica.

7. - A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo por si só, caráter eliminatório.

8. - A avaliação psicológica será realizada de forma individual e coletiva em dias e horários constantes no cronograma entregue aos candidatos na etapa anterior, sendo que:

8.1. - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

8.2. recomenda-se que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira qualquer tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.

9. - À luz dos resultados de cada teste, a banca examinadora procederá à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

10. - Os resultados finais, de apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do concurso público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

11. - A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

12. - A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos, nos termos da Resolução CFP n.º 01/2002.

13. - A inaptidão do candidato decorre da inadequação a um ou mais itens do perfil, os quais poderão ser conhecidos pelo candidato mediante comparecimento pessoal à Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP no horário das 9 horas às 16 horas.

14. - Será facultado exclusivamente ao candidato, ter ciência, pessoalmente, dos motivos de sua inaptidão devendo, para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo.

15. - A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, devendo ser observado:

15.1. - a entrevista devolutiva não se trata de uma nova avaliação psicológica, portanto não modifica o resultado obtido na etapa;

15.2. - a realização da entrevista devolutiva será feita no período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação oficial do resultado da etapa;

15.3. - não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório,

o candidato preencherá o Formulário para Investigação Social e colará em sua capa, 1 (uma) fotografia no tamanho 5x7, recente e datada com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do candidato vestindo uniformes militares, escolares, empresariais e similares), bem como entregará 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

1.1. - Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

1.2. - Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade;

1.3. - Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico: www.poupatempo. sp.gov.br);

1.4. - Certidão (este documento somente para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:

1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;

1.4.2. se responde ou já respondeu processo administrativo;

1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;

1.4.4. punições sofridas.

1.5. - Certidão (este documento somente para quem foi servidor público civil ou militar) expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando:

1.5.1. comportamento ou situação disciplinar em que foi exonerado ou licenciado;

1.5.2. se respondeu processo administrativo;

1.5.3. se respondeu procedimento disciplinar;

1.5.4. punições sofridas.

1.6. - Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino);

1.7. - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Candidatos com ensino médio realizado por meio de cursos a distância para educação básica de jovens e adultos (EaD), deverão apresentar Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado referido curso;

1.8. - Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (emissão imediata e gratuita na Rua Boa Vista, 62, Centro, São Paulo/SP) ou do Extrato de Consulta, caso exista débito.

2. A investigação social, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

4. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

5. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipótese possíveis, de:

5.1. alcoólatra ou alcoolista;

5.2. toxicômano ou drogadicto;

5.3. possuidor de antecedente criminal;

5.4. possuidor de registro policial na condição de averiguado, autor ou indiciado;

5.5. envolvido com a prática de contravenção penal;

5.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada a jogo de azar;

5.7. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição;

5.8. autor de ato infracional;

5.9. autor de crime abrangido pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

5.10. que mantenha relação de amizade, convivência, conivência ou exibição em público com indivíduo envolvido em prática delituosa, sabidamente lançada à ambiência criminosa ou que possa induzir ao cometimento de crime;

5.11. envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicção ideológica, religiosa, racial, cultural, sexual, étnica e esportiva, visando a exclusão social;

5.12. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra o moral e os bons costumes;

5.13. contumaz em cometer atos de indisciplina;

5.14. envolvido em prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo;

5.15. possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou a confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

5.16. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como quem seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;

5.17. violento ou agressivo;

5.18. possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino;

5.19. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação;

5.20. possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional;

5.21. que durante a prestação de Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

5.21.1. tenha tido comportamento pessoal ou profissional inadequado;

5.21.2. não tenha demonstrado pendor para o serviço;

5.21.3. não tenha se adequado à disciplina e à hierarquia;

5.21.4. tenha pedido desligamento para se isentar de apuração disciplinar ou punição.

5.22. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seu local de trabalho;

5.23. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

5.24. demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

5.25. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenha se utilizado de meio fraudulento para se esquivar de sua prestação;

5.26. possuidor de comportamento desabonador em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

5.27. excluído ou licenciado a bem da disciplina em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

5.28. inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

5.29. inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados relevantes ou declaração de informações inverídicas.

6. O parecer provisório, que atesta a aprovação pelo Órgão Técnico é indispensável à convocação do candidato para início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

7. A Investigação Social poderá ocorrer concomitantemente com o estágio probatório, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato.

8. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação ou entrega dos Formulários de Investigação Social, implicam a reprovação do candidato na etapa e sua consequente eliminação do processo seletivo.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do concurso público, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe, de acordo com o previsto no item 1, do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos. Para tanto, deverá acessar o site www.policiamilitar. sp.gov.brno link "concursos" e realizar impressão dos formulários disponíveis (Capa do Envelope, Ficha Cadastral, Relação de Documentos e Declarações).

2. Deverá neste ato fornecer 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. - Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. - Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. - Título de Eleitor;

2.4. - Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. - Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento público ou particular de ensino, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade;

2.7. - Documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.7.1. - não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.7.2. - poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que por incapacidade física temporária;

2.7.3. - poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.7.4. - o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da reserva que possua Carta Patente ou Certidão de Situação Militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.7.5. - o engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

3. Deverá, também, fornecer Certidão original expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.

4. A não entrega dos documentos determinará a eliminação do candidato do concurso público.

5. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO XIV - DOS TÍTULOS

1. - Para a atribuição da pontuação, o candidato poderá apresentar os títulos adiante descritos com caráter classifica-tório, podendo somar até 10 (dez) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora, na seguinte conformidade:

1.1. - Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Certificado de Conclusão do Curso Formação de Soldados (cópia simples) - 0,2 (dois décimos) de ponto;

1.2. - Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples) - 0,3 (três décimos) de ponto cada;

1.3. - Certidão de tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original) em anos - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos para cada ano;

1.4. - Certidão de tempo de serviço em outro órgão público (original) em anos - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

1.5. - Certidão de tempo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original) em anos - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado.

2. - Para apuração do valor da titulação, somente serão computados os anos em sua totalidade, desprezando-se os meses e dias excedentes, bem como não serão somados fragmentos de períodos em duas organizações distintas.

3. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), dividido por 2 (dois) - média aritmética - mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no D.O.E.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1. maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II);

2.2. maior nota na Prova Escrita, Parte II;

2.3. maior nota nas matérias específicas, na seguinte conformidade:

2.3.1. Língua Portuguesa;

2.3.2. Conhecimentos Gerais.

2.4. direito de preferência estabelecido no artigo 440, do Código de Processo Penal.

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obtido classificação dentro do número de cargos previstos em edital.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no D.O.E. a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso, bem como a convocação para a posse e início de exercício no cargo público.

3. O funcionário público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, certidão ou publicação que comprove a sua efetiva desvinculação.

4. A Diretoria de Pessoal publicará em D.O.E. a posse e início de exercício dos nomeados.

CAPÍTULO XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O ingresso na Polícia Militar dar-se-á em caráter efetivo, submetido a estágio probatório, que se estende pelo período de 2 (dois) anos de efetivo exercício e terá início com a matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública na graduação de Soldado PM de 2ª Classe.

2. Concluído o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública com aproveitamento, o Soldado PM de 2ª Classe iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe.

3. Durante o curso e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da legislação em vigor, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. - aptidão para graduação inicial de Praça;

3.2. - conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. - dedicação ao serviço;

3.4. - aproveitamento escolar;

3.5. - perfil psicológico compatível com a função;

3.6. - preparo físico adequado;

3.7. - condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. - comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão de que trata o subitem 3.1. deste Capítulo, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício na graduação inicial de Praça.

5. A apuração da conduta social, reputação e idoneidade de que trata o subitem 3.2. deste Capítulo abrangerá também o tempo anterior à nomeação e será efetuada por órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

6. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subi-tem 3.5. deste Capítulo será efetuada pela Diretoria de Pessoal, órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o cargo de Soldado PM.

7. Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Soldado PM de 2ª Classe manterá vínculo didático-pedagógico com a Escola Superior de Soldados - Coronel PM Assumpção, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções da graduação inicial de Praça.

8. Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3 do presente Capítulo.

9. O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar do Estado, a critério da Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):

9.1. - Serão disponibilizadas 425 (quatrocentas e vinte e cinco) vagas para o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB);

9.2. - O preenchimento dessas vagas está vinculado à classificação dos Sd PM 2ª Cl no Módulo Básico do Curso Superior de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e à aprovação em processo seletivo interno, a ser regulado por norma própria expedida pela Escola Superior de Soldados "Cel PM Eduardo Assumpção".

10. Após a conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o Comandante da Unidade em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Especializado o apresentará à Unidade na qual irá servir, podendo pleitear movimentação após a permanência por um período mínimo de 2 (dois) anos, ressalvada a movimentação por conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá ser feita a qualquer tempo e para qualquer Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo-se ao interesse público.

10.1. Nos casos especificados nos subitens 9.1. e 9.2., a apresentação acima determinada dar-se-á em Unidades operacionais subordinadas ao CCB.

CAPÍTULO XVIII - DO DESLIGAMENTO E EXONERAÇÃO

1. O desligamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.

2. O Soldado PM de 2ª Classe, aluno do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, será desligado do Curso e exonerado da Polícia Militar, nos termos da legislação vigente, quando:

2.1. - solicitar;

2.2. - for reprovado em definitivo;

2.3. - não alcançar a frequência mínima no curso;

2.4. - obtiver conceito insuficiente de aptidão para o serviço policial-militar;

2.5. - obtiver nota de conduta escolar insuficiente;

2.6. - for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva de liberdade;

2.7. - cometer falta que ensejaria seu ingresso no mau comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

2.8. - praticar falta grave, punível com demissão ou expulsão, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar;

2.9. - for constatado o descumprimento dos requisitos previstos no item 3 do Capítulo XVII do presente Edital.

3. Nos casos de rematrícula de que trata a legislação pertinente, o estágio probatório do Soldado PM de 2ª Classe será contado a partir da matrícula no novo curso.

4. A rematrícula, fundamentada na mesma espécie de motivo, será assegurada uma única vez.

CAPÍTULO XIX - DOS RECURSOS

1. Do recurso contra o indeferimento da solicitação da redução de taxa de inscrição:

1.1. - poderá ser interposto recurso nos dias de 27 e 28 de outubro de 2014;

1.2. - o resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente, na data prevista de 5 de novembro de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP www. vunesp.com.br;

1.3. - no caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 6. do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2. Do Recurso da Prova Escrita (Partes I e II):

2.1. - para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

2.2. - a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes na prova;

2.3. - no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação;

2.4. - poderá ainda, ser interposto recurso referente à pontuação obtida na Prova Escrita (Partes I e II) no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado.

3. Prescrições válidas para os itens 1 e 2 deste Capítulo:

3.1. - para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas;

3.2. - a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

3.3. - o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do concurso público;

3.4. - não será aceito e conhecido recurso interposto por meio postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

3.5. - em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da Prova Escrita (Parte I), do resultado da Prova de Redação (Parte II).

4. Do recurso para as demais etapas do concurso público:

4.1. - é assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as demais etapas do concurso público, com prazo de 3 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no D.O.E.;

4.2. - nas etapas da Prova de Condicionamento Físico, Exames Médicos e Análise de Documentos e Títulos, o candidato poderá interpor o recurso logo após tomar conhecimento dos motivos de sua inaptidão, até o prazo final previsto no subitem 4.1. deste Capítulo;

4.3. - o recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma legível, em língua portuguesa, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a comissão do concurso para análise;

4.4. - o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico:www.policiamilitar.sp.gov.br;

4.5. - poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos e/ou pareceres que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

4.6. - a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Capítulo;

4.7. - a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, no prazo estipulado nos subitens 4.1. e 4.2., de acordo com cada tipo de recurso, e no horário das 9h00 às 17h00;

4.8. - somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos, interpostos de acordo com as regras estabelecidas por este Edital;

4.9. - os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do concurso público;

4.10. - os recursos serão examinados e decididos pela comissão do concurso público e a decisão será publicada no D.O.E., cujo fundamento poderá ser consultado no site www. policiamilitar.sp.gov.br no link "concursos";

4.11. - a decisão motivada constante no item anterior estará disponível para consulta do candidato em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação;

4.12. - a decisão do recurso não será fornecida por telefone.

5. A decisão final do presidente do concurso público dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.

6. Não serão objetos de apreciação:

6.1. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item 14. do Capítulo XI;

6.2. recurso cujo objeto já esteja sendo apreciado em solicitação anterior;

6.3. recurso solicitando revisão ou vista de provas;

6.4. recurso solicitando reavaliação, reconsideração, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1. As etapas do concurso poderão ser realizadas em qualquer município do Estado de São Paulo, à escolha da Administração, por critérios de conveniência e oportunidade.

2. Após o encerramento de cada etapa do concurso público os resultados serão publicados no D.O.E. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no concurso público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como de todas as orientações que se fizerem necessárias.

3. Não será permitida a permanência de acompanhantes de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar a exclusão do candidato no concurso público.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, laudos, devolutivas por escrito, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no D.O.E.

5. Em caráter informativo, outros dados sobre o desempenho do candidato poderão ser consultados no site www. policiamilitar.sp.gov.br, no link "concursos".

6. Recomenda-se que o candidato compareça aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, devendo portar identificação, nos termos do item 6.1. do Capítulo VI.

7. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do concurso público, o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

8. Em todas as etapas do concurso público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, bem como será coletada a sua impressão digital.

9. O candidato não poderá se ausentar dos locais de prova sem autorização, sob pena de ser excluído do concurso público.

10. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em qualquer das fases nas etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente excluído do concurso público.

11. Não serão alteradas, a pedido do candidato, datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso público, independentemente dos motivos alegados.

12. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente avaliado na Junta de Saúde, antes do início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública. No caso de inaptidão não tomará posse com base na Lei nº 10.261/68.

13. Nos termos da Lei nº 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, observando-se:

13.1. na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será excluído do concurso público;

13.2. os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o processo seletivo ou estágio probatório.

14. Será excluído do concurso público, por ato da comissão do concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

14.1. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

14.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 12. e 26. do Capítulo VI;

14.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

14.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso público.

16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento seu endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso público.

17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

17.1. endereço não atualizado;

17.2. endereço de difícil acesso;

17.3. correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

17.4. correspondência recebida por terceiros;

17.5. e-mails não recebidos pelo candidato.

18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no D.O.E. referentes ao concurso público, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

19. Somente serão publicados os resultados dos candidatos aptos.

20. O candidato considerado inapto em qualquer das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

21. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

22. Não haverá repetição de provas/exames em qualquer das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente neste edital.

23. O candidato que desrespeitar integrante da comissão de concurso em qualquer fase ou etapa, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

24. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília e somente serão considerados os feriados nacionais, do Estado de São Paulo e do município de São Paulo.

25. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, comissão responsável pelo concurso público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constantes no Capítulo IV.

26. O presidente do concurso público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional está localizada no Complexo Administrativo da Polícia Militar, situado na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

27. O concurso público terá validade de 90 dias, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

28. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e/ou documentos ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

29. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela comissão do concurso público.

30. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores não alteram os requisitos e condições do candidato para participação no presente concurso.

31. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

2. - Sinônimos e antônimos.

3. - Sentido próprio e figurado das palavras.

4. - Pontuação.

5. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

6. - Concordância verbal e nominal.

7. - Regência verbal e nominal.

8. - Colocação pronominal.

9. - Crase.

MATEMÁTICA

1. - Números inteiros: operações e propriedades.

2. - Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. - Mínimo múltiplo comum.

4. - Razão e proporção.

5. - Porcentagem.

6. - Regra de três simples.

7. - Média aritmética simples.

8. - Equação do 1º grau.

9. - Sistema de equações do 1º grau.

10. - Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

11. - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

12. - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras.

13. - Raciocínio lógico.

14. - Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA GERAL

1. - Primeira Guerra Mundial.

2. - O nazi-fascismo e a Segunda Guerra Mundial.

3. - A Guerra Fria.

4. - Globalização e as políticas neoliberais.

HISTÓRIA DO BRASIL

1. - A Revolução de 1930 e a Era Vargas.

2. - As Constituições Republicanas.

3. - A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.

4. - A abertura política e a redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA

Geografia Geral

1. - A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização.

2. - Os principais problemas ambientais.

Geografia do Brasil

1. - A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação)

2. - A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.

3. - As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.

4. - Os impactos ambientais.

ATUALIDADES

Fatos relevantes divulgados a partir do primeiro semestre de 2013, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

LEGISLAÇÃO

* Constituição Federal: Título II: Capítulo II - Título III: Capítulo VII, Seção II,

* Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º,2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. - Seção II - Artigo 47 - Seção III - Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51 ,52 e 53. Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I - Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Capítulo III - Seção I Da Educação - Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII - Da Proteção Especial - Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência - Artigos 277, 278, 279, 280, 281 - Título VII - Disposições Constitucionais Gerais - Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291.

* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

* Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 - Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

* Lei Complementar nº 1080/08 - CAPÍTULO I - Disposição Preliminar Artigo 1º - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO I Disposições Gerais - Seção II Do Ingresso - Seção III Do Estágio Probatório - Seção IV Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias - Seção VII Da Progressão - Seção VIII da Promoção - Seção IX da Substituição - CAPÍTULO IV Das Disposições Finais - Artigos 54, 55 e 56.

* Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

ANEXO D

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Formas de realização dos testes que constituem a prova de condicionamento físico:

a) Teste de flexão e extensão de cotovelos -(apoio de frente sobre o solo) - para o público masculino

O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente, mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar os cotovelos até formar uma angulação mínima de 90 graus e aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pelo avaliado no tempo de 01 (um) minuto.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador "Prepara!" "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;

- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução;

- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

- o candidato, durante a execução dos movimentos deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

- caso o candidato encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados, o candidato deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente.

b) Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão em decúbito ventral) para o público feminino

A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores, paralelos, voltados para frente, mantendo alinhamento entre tronco, quadril e pernas; os joelhos devem estar apoiados próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 36 (trinta e seis) cm de altura. Ao sinal do avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo mínimo de 90 graus e aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será a quantidade de repetições corretas realizadas pela avaliada no tempo de 01 (um) minuto;

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador "Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de: "Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;

- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando a candidata interrompe sua execução;

- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

- a candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

- uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata;

- caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), aquele movimento não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados, a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente.

c) Teste abdominal

O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução. Este procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliado "Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato interrompe sua execução, ou será realizada por meio eletrônico;

- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

- a flexão e extensão de quadril e tronco deverá ocorrer simultaneamente;

- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

- os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão.

d) Teste de corrida de 50 metros

O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador "Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu braço empunhando uma bandeirola, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando o candidato cruzar a linha de chegada ou será realizada por meio eletrônico;

- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada;

- caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra chance para realizar a tentativa. Caso o candidato persista no erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa, obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.

e) Teste de corrida de 12 minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador "Prepara!" "Atenção!" "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador acionará o cronômetro ou será realizada por meio eletrônico. Aos 10 (dez) minutos, será dado um silvo curto de apito para ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador

constate e faça a anotação de sua marca;

- o candidato não pode parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerado desistente e, portanto, inapto.

Masculino:

TABELA DE PONTUAÇÃO CANDIDATOS

Sd PM de 2ª Classe

TESTES PONTOS
Flexão e extensão de cotovelos Abdominal Corrida 50m Corrida 12min - (m)

14

24

9"00

1900

10

16

26

8"75

2000

20

18

28

8"50

2100

30

20

30

8"25

2200

40

22

32

8"00

2300

50

24

34

7"75

2400

60

26

36

7"50

2500

70

28

38

7"25

2600

80

30

40

7"00

2700

90

32

42

6"75

2800

100

Feminino:

TABELA DE PONTUAÇÃO CANDIDATOS

Sd PM de 2ª Classe:

Flexão e Abdominal Corrida Corrida extensão 50m 12min de cotovelos - (m)

TESTES PONTOS
Flexão e extensão de cotovelos Abdominal Corrida 50m Corrida 12min - (m)

16

18

10"25

1600

- 10

18

20

10"00

1700

- 20

20

22

9"75

1800

- 30

22

24

9"50

1900

- 40

24

26

9"25

2000

- 50

26

28

9"00

2100

- 60

28

30

8"75

2200

- 70

30

32

8"50

2300

- 80

32

34

8"25

2400

- 90

34

36

8"00

2500

- 100

Conceitos:
- Até 200 pontos - INAPTO
- De 201 a 400 - APTO

ANEXO E

EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopé-cias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés, deformidade e/ou cicatriz decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante que impeça e/ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico.

Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço, cicatrizes decorrentes de acidentes/ ferimentos/queimaduras, cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, ateroscle-rose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaleia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas arteriovenosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de KlippeTranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/ venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo-metabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para o aprimoramento físico; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema, amputações parciais ou totais de membros ou segmentos, cirúrgicas ou traumáticas;

Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/ abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hiperten-siva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquecta-sias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infectocontagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

- Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, que impeça e/ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, este-nose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema urogenital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/ genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/ hipotireoidismos), bócios, diabétismélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétisinsipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperal-dosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/ malignos deste sistema.

ANEXO F

PERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM DE 2ª CLASSE CARACTERISTICA-DIMENSÃO

1. Inteligência geral - Adequada

2. Relacionamento Interpessoal - Elevado

3. Resistência à fadiga Psicofísica - Boa

4. Nível de Ansiedade - Diminuído

5. Domínio Psicomotor - Bom

6. Capacidade de Improvisação - Adequada

7. Controle Emocional - Elevado

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada - Adequada

9. Sinais Fóbicos - Ausentes

10. Sinais Disrítmicos - Ausentes

11. Impulsividade - Diminuta

12. Memória Auditiva e Visual - Adequada

13. Flexibilidade de Conduta - Elevada

14. Criatividade - Elevada

15. Autocrítica - Boa

16. Disposição para o Trabalho - Elevada

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) - Elevado

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação - Elevada

19. Capacidade de Liderança - Boa

20. Capacidade de Mediação de Conflitos - Boa

21. Fluência Verbal - Adequada

DIMENSÕES

ELEVADO - muito acima dos níveis medianos;

BOM - acima dos níveis medianos;

ADEQUADO - dentro do níveis medianos;

DIMINUÍDO - abaixo dos níveis medianos;

AUSENTE - não apresenta as características elencadas.

1. - Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2. - Relacionamento Interpessoal: Elevado

Para exercer seu papel social, é necessário ao Policial Militar estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas e da comunidade a que serve. Para tanto, são esperadas atitudes interativas, proativas e menos reservadas, que é fundamental para o exercício da atividade Policial, que muito lhe exigirá neste sentido.

3. - Resistência à Fadiga Psicofísica: Boa

Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. - Nível de Ansiedade: Diminuído

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva

o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para o PM, a ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.

5. - Domínio Psicomotor: Bom

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e/ou emocionais.

6. - Capacidade de Improvisação: Adequada

Nem sempre o policial tem à sua disposição todos os meios necessários à uma boa resolução de um determinado caso, por isso é importante que aplique seu nível de inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento.

7. - Controle Emocional: Elevado

Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. O exercício do trabalho policial, especialmente o atendimento de ocorrências, exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas emoções.

8. - Agressividade Controlada e Bem Canalizada: Adequada

A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O policial militar deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

9. - Sinais Fóbicos: Ausentes

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação do candidato a PM, pois o policiamento é uma atividade que exige o pleno equilíbrio do profissional.

10. - Sinais Disrítmicos: Ausentes

A presença de sinais disrítmicos contraindica a aprovação à Polícia Militar pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem por ser o policiamento uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional.

11. - Impulsividade: Diminuída

Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao policial é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.

12. - Memória Auditiva Visual: Adequada

Boa parte da eficácia do serviço de patrulhamento vem da capacidade do policial conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento dos habitantes do setor, as características da área geográfica e os procedimentos típicos diante de situações-problemas. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que ele pode discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial.

13. - Flexibilidade de Conduta: Elevada

O Policial Militar, devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no seu dia-a-dia de trabalho, não pode prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o cerca, sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a situação conflitivas, extremas e até inusitadas.

14. - Criatividade: Elevada

Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.

15. - Autocrítica: Boa

Requisito fundamental para o aperfeiçoamento constante do trabalho comunitário. O senso do dever e o compromisso com os ideais da PM são a certeza de que um eventual momento de glória individual serão divididos e capitalizados a favor da Instituição e não somente de si mesmo. Um indivíduo com baixa autocrítica ou elevado egoísmo tenderia a canalizar seus talentos na conquista de posições políticas junto à comunidade. Tal situação poderia colocar todo o projeto em risco uma vez que o policial perderia a isenção de propósitos tão necessária ao seu desempenho profissional. O policial comunitário deve ser capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a auto-avaliação e, se necessário, a mudança comportamental.

16. - Disposição para o Trabalho: Elevada

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o meio de maneira adequada, independentemente dos danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do trabalho policial.

17. - Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia): Elevado

Espera-se que o policial comunitário possua um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão e controle externos, bem como seja capaz de decidir com presteza e segurança. Obviamente, esta característica de personalidade será tanto mais desenvolvida quanto maior a coerência dos escalões de comando em facilitar as iniciativas do profissional e apoiar suas decisões.

18. - Receptividade e Capacidade de Assimilação: Elevada

O policial comunitário no auge de sua atuação representará na sua região de trabalho um verdadeiro líder. Será comum, em sendo seu trabalho bem feito, que a população local a ele se dirija para solicitar, reclamar e sugerir. Assim, uma postura prioritariamente aberta aos contatos favorecerá a colaboração e a participação da comunidade na resolução dos problemas, sendo certo que sem essa parceria com os habitantes da região não será possível falar em policiamento comunitário. Também é esperado que ele seja capaz de assimilar, com certa rapidez, algum mal-estar que possa ser gerado em ocorrências difíceis, para logo em seguida estar novamente apto a se relacionar amistosamente com a comunidade.

19. - Capacidade de Liderança: Boa

Na condução das ações de proteção da comunidade, muitas vezes o núcleo do trabalho do policial comunitário será o de agregar as forças já existentes na localidade, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns (ligados diretamente ou não à questão da segurança pública). Não raro, o seu trabalho principal será o de educar os residentes sobre as importantes vantagens de se atuar em grupo, como uma verdadeira comunidade. Será impossível realizar tais tarefas se exercer a liderança for algo estranho ao temperamento do profissional de polícia.

20. - Capacidade de Mediação de Conflitos: Boa

O Policial Militar, com frequência, é solicitado como representante público, para intervir em situações conflitivas envolvendo pessoas da sociedade em geral, como alguém que detém sabedoria e experiência, além de autoridade, para mediar conflitos entre os cidadãos. Nesses momentos, é que ele será mais testado pelos seus clientes neste quesito, pois será esperado dele toda a essência do comportamento ético e de bom senso que se pode esperar de um Policial Militar.

21. - Fluência verbal: Adequada

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

ANEXO G

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL

Uniforme Operacional - masculino e feminino

Composição Básica:

a) - camisa cinza-bandeirante meia manga;

b) - camiseta gola careca cinza-bandeirante;

c) - calça cinza-bandeirante;

d) - meias pretas;

e) - botas pretas cano curto