POLÍCIA MILITAR
ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-3/321/14
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o Edital que estabelece normas específicas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando o preenchimento de 2.000 (dois mil) cargos mais os que vierem a existir, até a data da posse, obedecendo aos critérios da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar), masculino e feminino, em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 20, de 30 de janeiro de 2014, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei n.º 10.261, de 28/10/68, Lei Complementar n.º 697, de 24/11/92, Lei n.º 10.859, de 31/08/01, Lei Complementar n.º 960, de 09/12/04, Lei Complementar n.º 995, de 19/05/06, Lei nº 12.782, de 20/12/07, Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Decreto n.º 54.911, de 14/10/09, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e Portaria Nº DP - 56/311/05, de 14/10/05.

A remuneração inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ 2.706,10 (dois mil, setecentos e seis reais e dez centavos).

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no concurso público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos disponíveis nas Unidades sediadas no Estado de São Paulo.

2. O recebimento das inscrições, a organização e aplicação da Prova Escrita (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar):

1.1. ser brasileiro;

1.2. contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo com 30 (trinta) anos de idade;

1.3. ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com as obrigações militares;

1.6. ser habilitado para a condução de veículo motorizado nas categorias "B" a "E";

1.7. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura, se homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se mulher.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do concurso público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2 a 1.6 tomarão por base a data de posse, prevista para 26 de maio de 2015.

3. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso público.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, pela internet, e o pagamento da sua respectiva taxa.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-net, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 12 de maio de 2014 às 16 horas de 6 de junho de 2014.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

6.3. ler atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, total e corretamente, optando por realizar a Prova Escrita (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor correspondente da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará o indeferimento da inscrição.

8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção para realização da Prova Escrita (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado.

9. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

10. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária:

10.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

10.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

10.3. o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

11. Às 16 horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

12. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

13. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

14. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo o previsto no item 15 deste Capítulo.

15. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição o candidato que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos:

15.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

15.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

16. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 15.1. e 15.2. deste Capítulo deverá solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

16.1. acessar, no período das 10 horas de 12 de maio de 2014 às 23h59 de 13 de maio de 2014, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

16.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados.

16.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 19 de maio de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Bur-chard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref.: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Soldado"- SIGLA PMES 1303", juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

16.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição pública ou privada de ensino, ou por entidade de representação estudantil; e

16.3.2. declaração de desempregado, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

17. O candidato deverá, a partir de 30 de maio de 2014, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www. vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada:

17.1. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 06 de junho de 2014;

17.2. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições;

18. o candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

19. Os documentos encaminhados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

20. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

21. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

22. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no sitewww.vunesp.com.br, na página do concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300.

23. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

24. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no sitewww.vunesp.com.br e das 8 às 20 horas, em dias úteis, de segunda-feira a sábado pelo Disque VUNESP: (11) 3874-6300.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no cargo inicial de Soldado PM de 2ª Classe, constará de Provas e Títulos e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova Escrita, conforme segue:

1.1.1. Prova Escrita - Parte I (Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento necessário para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no ANEXO "B";

1.1.2. Prova Escrita - Parte II (Redação), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de fundamentação e conclusão, clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

1.2. Prova de Condicionamento Físico, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO D", visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo, bem como comprovar o requisito de ingresso constante do Capítulo II, subitem 1.9;

1.3. Exames de Saúde, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO E", visam avaliar as condições de saúde do candidato;

1.4. Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, constante no "ANEXO F", visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo a que concorre;

1.5. Investigação Social, de caráter eliminatório, visa apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar; e

1.6. Análise de Documentos e Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente, tendo por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos para ingresso previstos no Capítulo II, subitens 1.1 ao 1.6, bem como para atribuir os pontos referentes aos títulos.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (PARTE)

I - OBJETIVA E PARTE II - PROVA DE REDAÇÃO)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:

1.1. a Prova Escrita (Parte I), constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

1.1.1. Língua Portuguesa - 20 (vinte);

1.1.2. Matemática - 15 (quinze);

1.1.3. Conhecimentos Gerais - 15 (quinze).

2. A Prova de Redação (Parte II) será composta de um tema e de uma tipologia textual, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos, expressando-se com pertinência e de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o futuro policial militar terá condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

3. A Prova Objetiva (Parte I) e Prova de Redação (Parte II) serão aplicadas simultaneamente, e terão duração de 4 (quatro) horas.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), com data prevista para 20 de julho de 2014, às 14 horas, deverá ser realizada nas cidades descritas no item 6.3. do Capítulo III, conforme opção feita no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no item 6.3. do Capítulo III, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos;

1.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) - Poder Executivo;

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo, ainda, como subsídio, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente o site mencionado, a partir da primeira semana do mês de julho de 2014.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista da prova, o candidato:

2.1. deverá consultar a convocação no D.O.E - Poder Executivo;

2.2. poderá consultar a convocação no site www.vunesp. com.br; ou contatar o Disque VUNESP, (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constantes na convocação.

4. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido:

5.1. ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. a inclusão de que trata o subitem 5.1 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original ou cópia reprográfica autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, inclusive cartão de identidade expedido aos Soldados PM Temporários, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e foto;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso o nome não conste na convocação;

6.3. caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta, lápis preto e borracha macia.

7. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido na convocação, para o início das provas.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e/ou horário preestabelecidos:

11. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

12. Não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, tablets, aparelho telefônico, que deverá ser desligado e com o visor para baixo, BIP, pager, relógio digital, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário. Para tanto, antes de iniciarem as provas, a Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato um saco plástico com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico. O saco plástico somente poderá ser aberto no final da aplicação e fora do local de prova.

13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

15. O candidato que for excluído, por qualquer motivo previsto neste edital, deverá permanecer no local de prova até decorrido o tempo mínimo de permanência previsto no item 25 deste Capítulo.

16. Em caso de amamentação durante a prova escrita, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade devidamente comprovado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação na duração das provas da candidata.

17. Excetuada a situação prevista no item 15 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

18. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Escrita (Partes I e II), em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

20. Durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

21. No ato da realização da prova escrita (Partes I e II), o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais, assinar no campo apropriado, ler as instruções constantes na capa do caderno, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento, devendo observar os seguintes procedimentos:

21.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta;

21.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o caderno de redação;

21.3. não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

22. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas em virtude de erro do candidato.

24. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

25. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorridos 75% do tempo de duração das provas, ou seja, 3 (três) horas após o início das provas, não podendo levar a Folha de Respostas, o Caderno de Questões e/ ou Caderno de Redação. O candidato poderá levar consigo, ao término das provas, o material para conferência da prova objetiva a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato, sendo que:

25.1. o caderno de questões da prova escrita Parte I estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 14 horas;

25.2. será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas, inclusive as instruções constantes na capa do caderno, da folha de respostas e da folha de redação.

26. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação e somente poderá ligar fora do prédio.

27. Será excluído do concurso público o candidato que:

27.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico;

27.2. receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

27.3. apresentar-se em local, data e horário diversos dos quais tenha sido convocado ou após o horário para a realização da prova;

27.4. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

27.5. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6 deste Capítulo;

27.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 25 deste Capítulo;

27.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

27.8. for surpreendido utilizando-se de qualquer material constante no item 12;

27.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

27.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

27.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno da prova de redação;

27.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

27.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A prova de redação (Parte II) será realizada no mesmo período da prova escrita (Parte I), devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento e assinar no local reservado.

2. A prova deverá ser feita com caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente, ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para a realização da prova.

3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o pré-estabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

4. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas ao fiscal da sala.

5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o Caderno de Redação.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (PARTES I e II)

1. A Prova Escrita (Parte I - objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 2 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no "ANEXO B".

2. A prova Escrita (Parte II - redação) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Parte I.

3. Na avaliação da Parte II serão examinados três aspectos:

3.1. Tema e seu desenvolvimento: é considerado se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero).

3.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes à tipologia textual proposta e à coerência das ideias. A fuga completa à tipologia textual proposta é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

3.3. Expressão: consideram-se nesse item os aspectos referentes à coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e o domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração do texto.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), dividida por 2 (dois) - média aritmética, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso público, os 15.000 (quinze mil) candidatos que obtiverem a melhor classificação, sendo que os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no concurso público, mesmo ultrapassando o limite previsto neste item.

6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada sob responsabilidade da Centro de Capacitação Profissional - "Escola de Educação Física" (CeCap - EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para realização da prova.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova.

4. Na impossibilidade da apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. No caso do candidato menor de 18 (dezoito) anos não apresentar atestado médico, só poderá realizar a prova com a apresentação de documento comprobatório de autorização de seu responsável ou representante legal.

5. Antes do início da etapa será aferida a altura do candidato, que deverá estar de acordo com o previsto no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9. do Capítulo II.

6. A medição da altura do candidato será aferida através de instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).

7. Na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida para confirmação do valor aferido, o candidato será submetido a mais uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira.

8. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9. do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do concurso público.

9. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

9.1. Apoio de frente sobre o solo (flexão e extensão de cotovelos) para o público masculino e apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão de cotovelos) para o público feminino;

9.2. Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

9.3. Corrida de 50 (cinquenta) metros;

9.4. Corrida em 12 (doze) minutos.

10. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento.

11. Para o candidato ser considerado apto, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório obtido dos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

12. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia, a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

13. Os testes serão realizados em um único dia, exceto nos casos de interrupção elencados no item 15.

14. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no item 12 deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

15. A banca examinadora responsável pela prova de condicionamento físico, mediante autorização do presidente do concurso, poderá cancelar ou interrompê-la, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, sendo certo que os testes já realizados, as suas pontuações e os seus consequentes conceitos serão considerados normalmente.

16. O aquecimento para a realização dos testes físicos será de responsabilidade do candidato.

17. Em todos os testes, o candidato deverá trajar vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção ou bermuda, camiseta (manga curta ou regata) e algum tipo de tênis.

18. Não será permitida a utilização de calça esportiva, exceto as do tipo "legging", que permitam a visualização do movimento das pernas.

19. Recomenda-se a candidata do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta.

20. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos no item 9.

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar.

2. O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais.

3. Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m² (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato constam no "ANEXO E" do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos:

5.1. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.3. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; se total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

6.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

6.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. observações: nas ametropias mistas será considerado o limite de 1,5 (um e meio) dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

7. Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas, deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tartamudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe tumores benignos/malignos deste sistema.

8. Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá:

8.1. possuir deformidade decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante;

8.2. possuir tatuagem nas seguintes condições:

8.2.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo;

8.2.2. a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

8.2.3. Em processo de remoção e/ou parcialmente removidas por quaisquer meios.

9. À critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição.

10. Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que o presidente do concurso reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11. O motivo da reprovação será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, ao término da avaliação.

12. Para a realização dos exames de saúde, as candidatas (sexo feminino) deverão utilizar trajes de banho em duas peças.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, de caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução CFP nº 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. O perfil psicológico do cargo objeto do concurso público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

4. A banca examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia.

5. Os exames psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução CFP nº 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica.

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo por si só, caráter eliminatório.

8. A avaliação psicológica será realizada de forma individual e coletiva em dias e horários constantes no cronograma entregue aos candidatos na etapa anterior, sendo que:

8.1. o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

8.2. recomenda-se que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira qualquer tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.

9. À luz dos resultados de cada teste, a banca examinadora procederá a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

10. Os resultados finais, apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do concurso público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

11. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

12. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos, nos termos da Resolução CFP n.º 01/2002.

13. Será facultado exclusivamente ao candidato ter ciência, pessoalmente, dos motivos de sua inaptidão devendo, para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo.

14. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, devendo ser observado:

14.1. a entrevista devolutiva não se trata de uma nova avaliação psicológica portanto não modifica o resultado obtido na etapa;

14.2. a realização da entrevista devolutiva será feita no período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação oficial do resultado da etapa;

14.3. não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato preencherá o Formulário para Investigação Social e colará em sua capa, 1 (uma) fotografia no tamanho 5x7 recente e datada com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do candidato vestindo uniformes militares, escolares, empresariais e similares), bem como entregará 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

1.2. Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 anos de idade (emissão imediata e gratuita no Fórum da Barra Funda para pesquisa referente às comarcas do Estado de SP);

1.3. Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico: www.poupatempo. sp.gov.br);

1.4. Certidão (este documento é só para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:

1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;

1.4.2. se responde ou já respondeu processo administrativo;

1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;

1.4.4. punições sofridas;

1.5. Certidão (este documento é só para quem foi servidor público civil ou militar) expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando:

1.5.1. comportamento ou situação disciplinar em que foi exonerado ou licenciado;

1.5.2. se respondeu processo administrativo;

1.5.3. se respondeu procedimento disciplinar;

1.5.4. punições sofridas.

1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino);

1.7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Candidatos com ensino médio realizado por meio de cursos a distância para educação básica de jovens e adultos (EAD), deverão apresentar Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado referido curso;

1.8. Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (emissão imediata e gratuita na Rua Boa Vista, 62, Centro, São Paulo/SP) ou do Extrato de Consulta, caso exista débito.

2. A investigação social, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

4. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades visam a realização do bem comum, tais como patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

5. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipótese possíveis, de:

5.1. alcoólatra ou alcoolista;

5.2. toxicômano ou drogadicto;

5.3. possuidor de antecedente criminal;

5.4. possuidor de registro policial na condição de averiguado, autor ou indiciado;

5.5. envolvido com a prática de contravenção penal;

5.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada a jogo de azar;

5.7. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição;

5.8. autor de ato infracional;

5.9. autor de crime abrangido pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

5.10. que mantenha relação de amizade, convivência, conivência ou exibição em público com indivíduo envolvido em prática delituosa, sabidamente lançada à ambiência criminosa ou que possa induzir ao cometimento de crime;

5.11. envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicção ideológica, religiosa, racial, cultural, sexual, étnica e esportiva, visando a exclusão social;

5.12. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra o moral e os bons costumes;

5.13. contumaz em cometer atos de indisciplina;

5.14. envolvido em prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo;

5.15. possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou a confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

5.16. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como quem seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;

5.17. violento ou agressivo;

5.18. possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino;

5.19. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação;

5.20. possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional;

5.21. que durante a prestação de Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

5.21.1. tenha tido comportamento pessoal ou profissional inadequado;

5.21.2. não tenha demonstrado pendor para o serviço;

5.21.3. não tenha se adequado à disciplina e à hierarquia;

5.21.4. tenha pedido desligamento para se isentar de apuração disciplinar ou punição.

5.22. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seu local de trabalho;

5.23. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

5.24. demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

5.25. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenha se utilizado de meio fraudulento para se esquivar de sua prestação;

5.26. possuidor de comportamento desabonador em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares.

5.27. excluído ou licenciado a bem da disciplina em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

5.28. inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

5.29. inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados relevantes ou declaração de informações inverídicas.

6. O parecer provisório, que atesta a aprovação pelo Órgão Técnico é indispensável à convocação do candidato para início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

7. A Investigação Social poderá ocorrer concomitantemente com o estágio probatório, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato.

8. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação ou entrega dos Formulários de Investigação Social, implicam a reprovação do candidato na etapa e sua consequente eliminação do processo seletivo.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do concurso público, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe, de acordo com o previsto no item 1, do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos, onde deverá acessar o site www.policiamilitar.sp.gov.br no link "concursos" e realizar impressão dos formulários disponíveis (Capa do Envelope, Ficha Cadastral, Relação de Documentos e Declarações).

2. Para tanto, deverá neste ato fornecer 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento público ou particular de ensino, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade;

2.7. documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.7.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.7.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que por incapacidade física temporária;

2.7.3. poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.7.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.7.5. o engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

3. Deverá, também, fornecer Certidão original expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

4. A não entrega dos documentos determinará a eliminação do candidato no concurso público.

5. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO XIV - DOS TÍTULOS

1. Para a atribuição da pontuação referente aos títulos, o candidato poderá apresentar:

1.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Certificado de Conclusão do Curso Formação de Soldados (cópia simples);

1.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

1.3. Declaração de tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original) em anos, meses e dias;

1.4. Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original) em anos, meses e dias;

1.5. Declaração de tempo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original) em anos, meses e dias.

2. Os títulos adiante descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 50 (cinquenta) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora na seguinte conformidade:

2.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Soldado - 0,2 (dois décimos) de ponto;

2.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 0,3 (três décimos) de ponto cada;

2.3. Tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto para cada ano;

2.4. Tempo de serviço em outro órgão público - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

2.5. Tempo de prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado.

3. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), dividido por 2 (dois) - média aritmética - mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1. maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II);

2.2. maior nota na Prova Escrita, Parte II;

2.3. maior pontuação obtida na prova de condicionamento físico;

2.4. maior nota nas matérias específicas, na seguinte conformidade:

2.4.1. Língua Portuguesa;

2.4.2. Conhecimentos Gerais.

2.5. ter exercido função de jurado (art. 440 do Decreto-lei 3.689/41- Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso bem como a convocação para a posse e início de exercício no cargo público.

3. O funcionário público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove seu efetivo desvínculo.

4. A Diretoria de Pessoal publicará em Diário Oficial do Estado de São Paulo a Posse e Início de Exercício dos nomeados.

CAPÍTULO XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O ingresso na Polícia Militar dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se estende pelo período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, e terá início com a matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública na graduação de Soldado PM de 2ª Classe.

2. Concluído o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública com aproveitamento, o Soldado PM de 2ª Classe iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe.

3. Durante o curso e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da legislação em vigor, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. aptidão para graduação inicial de Praça;

3.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. dedicação ao serviço;

3.4. aproveitamento escolar;

3.5. perfil psicológico compatível com a função;

3.6. preparo físico adequado;

3.7. condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão de que trata o subitem 3.1. deste Capítulo, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício na graduação inicial de Praça.

5. A apuração da conduta social, reputação e idoneidade de que trata o subitem 3.2. deste Capítulo abrangerá também o tempo anterior à nomeação e será efetuada por órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

6. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subi-tem 3.5. deste Capítulo será efetuada pela Diretoria de Pessoal, órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o cargo de Soldado PM.

7. Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Soldado PM de 2ª Classe manterá vínculo didático-pedagógico com a Escola Superior de Soldados - Coronel PM Assumpção, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções da graduação inicial de Praça.

8. Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3 do presente Capítulo.

9. O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar do Estado, a critério da Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):

9.1. Serão disponibilizadas 425 (quatrocentas e vinte e cinco) vagas para o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB);

9.2. O preenchimento dessas vagas está vinculado à classificação dos Sd PM 2ª Cl no Módulo Básico do Curso Superior de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e à aprovação em processo seletivo interno, a ser regulado por norma própria expedida pela Escola Superior de Soldados "Cel PM Eduardo Assumpção".

10. Após a conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o Comandante da Unidade em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Especializado o apresentará à Unidade na qual irá servir, podendo pleitear movimentação após a permanência por um período mínimo de 2 (dois) anos, ressalvada a movimentação por conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá ser feita a qualquer tempo e para qualquer Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo-se ao interesse público.

CAPÍTULO XVIII - DO DESLIGAMENTO E EXONERAÇÃO

1. O desligamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.

2. O Soldado PM de 2ª Classe, aluno do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, será desligado do Curso e exonerado da Polícia Militar, nos termos da legislação vigente, quando:

2.1. solicitar;

2.2. for reprovado em definitivo;

2.3. não alcançar a frequência mínima no curso;

2.4. obtiver conceito insuficiente de aptidão para o serviço policial-militar;

2.5. obtiver nota de conduta escolar insuficiente;

2.6. for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva de liberdade;

2.7. cometer falta que ensejaria seu ingresso no mau comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

2.8. praticar falta grave, punível com demissão ou expulsão, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar;

2.9. for constatado o descumprimento dos requisitos previstos no item 3 do Capítulo XVII do presente Edital.

3. Nos casos de rematrícula de que trata a legislação pertinente, o estágio probatório do Soldado PM de 2ª Classe será contado a partir da matrícula no novo curso.

4. A rematrícula, fundamentada na mesma espécie de motivo, será assegurada uma única vez.

CAPÍTULO XIX - DOS RECURSOS

1. Do Recurso contra o indeferimento da solicitação da redução de taxa de inscrição:

1.1. poderá ser interposto recurso no período de 30 de maio de 2014 à 02 de junho de 2014;

1.2. o resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente, na data prevista de 05 de junho de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

1.3. no caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 6 do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2. Do Recurso da Prova Escrita (Partes I e II):

2.1. para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

2.2. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes na prova;

2.3. no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação;

2.4. poderá ainda, ser interposto recurso referente à pontuação obtida na prova escrita (Partes I e II) no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado.

3. Prescrições válidas para os itens 1 e 2 deste Capítulo:

3.1. para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas;

3.2. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

3.3. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do concurso público;

3.4. não será aceito e conhecido recurso interposto por meio postal, fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

3.5. em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da Prova Escrita (Parte I), do resultado da prova de redação (Parte II).

4. Do Recurso para as demais etapas do concurso público:

4.1. é assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as demais etapas do concurso público, com prazo de 3 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

4.2. o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a comissão do concurso para análise.

4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico:www.policiamilitar.sp.gov.br;

4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos, pareceres, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

4.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Capítulo;

4.6. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, no prazo estipulado no item 4.1, de acordo com cada tipo de recurso, e no horário das 9 às 17 horas;

4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos, interpostos em acordo com as regras estabelecidas por este Edital;

4.8. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do concurso público;

4.9. os recursos serão examinados e decididos pela comissão do concurso público e a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cujo fundamento poderá ser consultado no sitewww.policiamilitar.sp.gov.br no link "concursos";

4.10. a decisão motivada constante no item anterior estará disponível para consulta do candidato em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação;

4.11. a decisão do recurso não será fornecida por telefone.

5. A decisão final do presidente do concurso público dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.

6. Não serão objetos de apreciação:

6.1. recurso solicitando motivo de reprovação, nos casos da prova de condicionamento físico ou de exames de saúde, pois é informado no mesmo dia da realização da etapa;

6.2. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item 13 do Capítulo XI;

6.3. recurso cujo objeto já esteja sendo apreciado em solicitação anterior;

6.4. recurso solicitando revisão ou vista de provas;

6.5. recurso solicitando reavaliação, reconsideração, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO XX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. As etapas do concurso poderão ser realizadas em qualquer município do Estado de São Paulo, à escolha da Administração, por critérios de conveniência e oportunidade.

2. Após o encerramento de cada etapa do concurso público os resultados estarão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no concurso público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como de todas as orientações que se fizerem necessárias.

3. Não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar a exclusão do candidato no concurso público.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, laudos, devolutivas por escrito, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. Em caráter informativo, outros dados sobre o desempenho do candidato poderão ser consultados no site www.policiamilitar.sp.gov.br, link "concursos".

6. Recomenda-se que o candidato compareça aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, devendo portar identificação, nos termos do item 6.1 do Capítulo VI.

7. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do concurso público, o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

8. Em todas as etapas do concurso público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, bem como será coletada a sua impressão digital.

9. O candidato não poderá se ausentar dos locais de prova sem autorização, sob pena de ser considerado excluído do concurso público.

10. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em qualquer das fases nas etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente excluído do concurso público.

11. Não serão alteradas, a pedido do candidato, datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso público, independentemente dos motivos alegados.

12. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

13. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente avaliado na Junta de Saúde, antes do início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública. No caso de inaptidão não tomará posse com base na Lei nº 10.261/68.

14. Nos termos da Lei nº 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, observando-se:

14.1. na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será excluído do concurso público;

14.2. os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o processo seletivo ou estágio probatório.

15. Será excluído do concurso público, por ato da comissão do concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

15.1. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

15.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 12 e 26 do Capítulo VI;

15.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso público.

17. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso público.

18. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

8.1. endereço não atualizado;

18.2. endereço de difícil acesso;

18.3. correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

18.4. correspondência recebida por terceiros;

18.5. e-mails não recebidos pelo candidato.

19. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao concurso público, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

20. Somente serão publicadas as listagens dos candidatos aptos, podendo os demais resultados serem consultados no site www.policiamilitar.sp.gov.br.

21. O candidato considerado inapto em qualquer das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

22. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

23. Não haverá repetição de provas/exames em qualquer das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente neste edital.

24. O candidato que desrespeitar integrante da comissão de concurso em qualquer fase ou etapa, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

25. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília e somente serão considerados os feriados nacionais, do Estado de São Paulo e do município de São Paulo.

26. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, comissão responsável pelo concurso público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constantes no Capítulo IV.

27. O presidente do concurso público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional é no Complexo Administrativo da Polícia Militar, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

28. O concurso público terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

29. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e/ou documentos ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

30. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela comissão do concurso público.

31. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores não alteram os requisitos e condições do candidato para participação no presente concurso.

32. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.