Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial

Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Instruções para o Processo Seletivo ao ITA 2018
(Vestibular 2017)

REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os dispositivos constantes no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 517/GC3, de 22 de setembro de 2011, torna público as instruções para a realização do Processo Seletivo ao ITA 2018.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. FINALIDADE:

1.1.1. As presentes instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Processo Seletivo ao ITA 2018.

1.1.2. O Processo Seletivo ao ITA 2018 destina-se a selecionar candidatos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou por aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (curso equivalente) até 31 de dezembro de 2017, com vistas:

1.1.2.1. Ao preenchimento de vagas no Curso de Graduação em Engenharia oferecido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA.

1.1.2.2. A formar engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

1.1.3. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, Organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA, do Comando da Aeronáutica, está organizado pelo Decreto nº 27.695/50 e tem sua missão definida pela Lei nº 2.165/54.

1.1.4. O ITA localiza-se em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da Capital e a 320 km da cidade do Rio de Janeiro.

1.2. AMPARO NORMATIVO:

1.2.1. As presentes instruções encontram-se fundamentadas na(o):

a) Lei nº 2.165/1954 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);

b) Lei nº 6.165/1974 (Dispõe sobre a Formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);

c) Lei nº 12.464/2011 (Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica);

d) Lei nº 12.799/2013, que trata da isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior;

e) Decreto nº 76.323/1975 (Regulamentação da Lei nº 6.165/1974);

f) Decreto nº 6.854/2009, que dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica;

g) ICA 160-6, que trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica;

h) ICA 160-1, que trata das Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS);

i) Portaria DCTA nº 202/DCA/2017 (Norma Reguladora dos cursos de graduação em engenharia do ITA);

j) Portaria nº 150/GC3, de 16 de fevereiro de 2016 (Instrução para Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica);

k) Portaria nº 1.181-T/GC3, de 3 de agosto de 2017 (Dispõe sobre o número de vagas);

l) Portaria nº 1.066/GC3/2014 (Regulamento do CPORAER-SJ);

m) Portaria nº 1.567/GC3/2016 (Dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante a Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências).

1.3. ÂMBITO:

1.3.1. Estas Instruções aplicam-se a todas(os):

a) as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo; e

b) os interessados em participar do Processo Seletivo ao ITA.

1.4. DIVULGAÇÃO:

1.4.1. Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, na seguinte página de Internet:

a) https://www.vestibular.ita.br.

1.4.2. A página de Internet, citada na alínea “a” do item 1.4.1, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo.

1.4.3. A página eletrônica é o meio de comunicação frequente e oficial da organização do Processo Seletivo com o candidato.

1.4.4. Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

1.5. RESPONSABILIDADE

1.5.1. Este Processo Seletivo será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

1.5.2. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Processo Seletivo na página eletrônica do ITA, constante na alínea “a” do item 1.4.1.

1.5.3. A inscrição neste Processo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6. ANEXOS:

1.6.1. Os anexos constituem partes integrantes das presentes Instruções, cujas informações devem ser conhecidas pelos candidatos do Processo Seletivo.

1.6.2. Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

1.7. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

1.7.1. Para realização de todas as fases previstas neste Processo Seletivo, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2. OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. PÚBLICO ALVO:

2.1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, no ano de 2018, a ser realizado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, em São José dos Campos / SP, bem como a formar engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

2.2. VAGAS:

2.2.1. É fixado em 110 (cento e dez) o número de vagas para o ano letivo de 2018 em conformidade com a Portaria do Comando da Aeronáutica nº 1.181-T/GC3, de 3 de agosto de 2017, consoante os seguintes critérios:

2.2.1.1. Em número de 25 (vinte e cinco) vagas privativas, destinadas exclusivamente àqueles candidatos que tenham interesse em ingressar na carreira militar no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Força Aérea Brasileira (QOEng); e

2.2.1.2. Em número de 85 (oitenta e cinco) vagas ordinárias, destinadas aos candidatos que não tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Força Aérea Brasileira.

2.2.2. A opção pelas vagas a que se referem os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 deverá ser feita no ato da inscrição.

2.2.3. Uma vez feita a escolha, o candidato concorrerá somente com aqueles que tiverem realizado a mesma opção em relação às vagas (privativas ou ordinárias).

2.2.4. Durante a realização do curso, por se tratar de vagas privativas, o aluno que ocupar vagas destinadas ao QOEng e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, DESLIGADO do ITA e, consequentemente, da Aeronáutica, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o Comando da Aeronáutica pelas despesas realizadas consigo durante o curso.

2.3. CURSO DE GRADUAÇÃO:

2.3.1. O Curso de Graduação em Engenharia no ITA tem duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, comum a todos os alunos, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia;

2.3.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.

2.3.3. As vagas, por especialidade, serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos obtida no Processo Seletivo, em cada uma das categorias de vagas, obedecendo a ordem de prioridade manifestada na ficha de inscrição e o quantitativo fixado na Portaria nº 1.181-T/GC3, de 3 de agosto de 2017.

2.4. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR):

2.4.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes a Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Em 2018, o CPOR transcorrerá concomitantemente ao 1º ano do Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA. Além disso, o CPORAER-SJ também prepara, para o futuro ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, Aspirantes a Oficial convocados, por meio do Estágio de Formação Militar (EFME). Atualmente, o Estágio ocorre simultaneamente aos três anos do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, em número de vagas definido pelo Comando da Aeronáutica, conforme item 2.2.1.1.

2.4.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo ao ITA 2018 e classificados no número de vagas existentes, de ambos os sexos, serão matriculados compulsoriamente no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).

2.4.3. Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e prepararam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com sua aptidão técnico-profissional.

2.4.4. O CPOR terá duração de um ano letivo (300 tempos de aula), sendo dividido em duas fases. A primeira fase, com duração de 30 dias, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ. A segunda fase será distribuída no transcorrer do 1º ano do Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA.

2.4.5. O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em trancamento de matrícula no ITA.

2.4.6. O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA.

2.4.7. O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares daquele Instituto.

2.4.8. A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA somente será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR, excetuando-se o caso mencionado em 2.4.7.

2.4.8.1. Simultaneamente ao Curso Profissional, os alunos ocupantes de vagas privativas e convocados para a ativa da Aeronáutica realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Formação Militar de Engenheiros (EFME), para o futuro ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

2.4.8.2. O desligamento do EFME, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará o desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor.

2.4.8.3. O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará o desligamento do EFME, com perda do direito à vaga privativa ocupada na matrícula inicial e, ainda, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor.

2.5. BOLSA DE ESTUDO

2.5.1. O Comando da Aeronáutica concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação.

2.5.2. A residência no Campus é facultativa.

2.5.3. Aos alunos comprovadamente carentes, a hospedagem poderá ser concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a atividades do ITA, sem prejuízo dos seus encargos acadêmicos.

2.5.4. Aos demais alunos poderá ser oferecida hospedagem no Campus do DCTA a um custo a ser determinado pela Administração e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa.

2.5.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica.

2.5.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus.

2.5.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupamento de Apoio de São José dos Campos – GAP-SJ, por meio das suas Divisões de Saúde e Divisão de Odontologia.

2.5.8. Poderá ser autorizada, aos alunos civis do ITA, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pela Divisão de Saúde e Divisão de Odontologia do GAP-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização.

2.5.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pela Divisão de Saúde e Divisão de Odontologia do GAP-SJ.

2.5.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.5.2, 2.5.7 e 2.5.8, não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.

2.6. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO

2.6.1. Após a conclusão do curso com aproveitamento, segundo o respectivo Projeto Pedagógico, os alunos que optaram pela carreira militar e foram convocados como Aspirantes a Oficial serão promovidos a 1º Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, conforme a conveniência e a necessidade da Administração.

2.6.2. Nessas Organizações, irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.

2.6.3. Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de “escolha”, atendida as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro.

2.6.4. Após a conclusão do curso com aproveitamento, segundo o respectivo Projeto Pedagógico, os alunos receberão certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. DO PROCESSO:

3.1.1. O Processo Seletivo é de âmbito nacional.

3.1.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não será aceito o CPF do pai ou responsável.

3.1.3. O Cadastro de Pessoa Física poderá ser obtido pela internet ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (maiores detalhes podem ser encontrados em www.receita.fazenda.gov.br).

3.1.4. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet no período de 7 de agosto a 15 de setembro de 2017.

3.2. ETAPAS:

3.2.1. O Processo Seletivo ao ITA 2018 é composto por duas etapas:

a) Exame de escolaridade; e

b) Inspeção de saúde.

3.2.2. O Exame de Escolaridade é realizado em uma única fase e é composto das seguintes disciplinas:

a) Física;

b) Inglês;

c) Matemática;

d) Português; e

e) Química.

3.2.3. As provas serão realizadas nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Teresina e Vitória.

3.2.4. Os endereços dos locais de realização das provas serão publicados na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1, a partir do dia 22 de novembro de 2017.

3.2.5. A Inspeção de Saúde do Processo Seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar.

3.2.6. A Inspeção de Saúde tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

3.3. TREINEIRO:

3.3.1. Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições estabelecidas na alínea “c” do item 3.4.1 e deseja participar do Processo Seletivo ao ITA para avaliar seus conhecimentos.

3.3.2. O treineiro eventualmente classificado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado aprovado para o efeito da consequente matrícula no curso de graduação do ITA.

3.4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.4.1. Podem se inscrever para o Processo Seletivo do ITA candidatos de ambos os sexos que preencham os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso I, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, nos termos da Lei nº 12.464, de 05 de agosto de 2011, isto é, ter no máximo 23 anos de idade no dia 31/12/2017; e

c) ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2017.

3.5. PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO:

3.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Processo Seletivo ao ITA, a ser disponibilizado na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1, no período de 7 de agosto a 15 de setembro de 2017.

3.5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5.3. As informações prestadas do RI são de inteira responsabilidade do candidato. Eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará a inabilitação à matrícula.

3.5.4. Após o completo preenchimento do RI, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e recolher a taxa de inscrição.

3.5.5. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo ao ITA é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

3.5.6. O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer na posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção.

3.5.7. Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Processo Seletivo.

3.5.8. O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições.

3.5.9. O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, portanto, recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição.

3.5.10. A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.

3.6. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.6.1. Os candidatos selecionados no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2018 – PIPTI estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2. Nesses casos, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e, ao final, gerar o boleto que sairá com o valor R$ 0,00.

3.6.3. A relação dos candidatos que tiveram seu pedido de isenção deferido encontra-se disponível na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1.

4. DO EXAME DE ESCOLARIDADE

4.1. CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO:

4.1.1. Serão aplicadas provas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade que está disponível na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1.

4.1.2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, questões dissertativas e redação, conforme abaixo:

a) Provas de Matemática, Física e Química: vinte questões de múltipla escolha e dez questões dissertativas, por matéria;

b) Prova de Português: vinte questões de múltipla escolha e uma redação; e

c) Prova de Inglês: vinte questões de múltipla escolha.

4.2. PROVA E APURAÇÃO DOS RESULTADOS:

4.2.1. As provas que compõem o Exame de Escolaridade do Processo Seletivo ao ITA 2018 serão realizadas no período de 12 a 15 de dezembro de 2017, conforme abaixo:


DATA MATÉRIA HORÁRIO
12/12/2017 (Terça-feira) Física 08:00 – 12:00h
13/12/2017 (Quarta-feira) Português e Inglês 08:00 – 12:00h
14/12/2017 (Quinta-feira) Matemática 08:00 – 12:00h
15/12/2017 (Sexta-feira) Química 08:00 – 12:00h

4.2.2. O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília – DF.

4.2.3. O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.

4.2.4. Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas uma hora antes do seu início para procedimentos de identificação.

4.2.5. Não serão concedidos exames especiais, tempo adicional de prova, vistas, revisão e cópias de provas, recontagem de pontos ou reconsideração, qualquer que sejam as alegações dos candidatos.

4.2.6. Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas para a folha de leitura óptica, que é o único documento válido para a correção eletrônica, com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade dos candidatos que deverão proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas e na capa do caderno de provas.

4.2.7. As questões dissertativas poderão ser respondidas a lápis ou lapiseira, porém, a redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta azul ou preta.

4.2.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, nem o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus por leitura óptica.

4.2.9. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

4.2.10. Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, exceto na redação, conforme itens 4.2.6 e 4.2.7, serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0,00 (zero) para o candidato na questão correspondente.

4.3. MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

4.3.1. Para realizar as provas escritas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul e preta, atentando-se ao contido nos itens 4.2.6 e 4.2.7.

4.3.2. O material acima não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

4.3.3. Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, “bibico” (para militares), lenço, ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.

4.3.4. Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

4.3.5. Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas.

4.3.6. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de exclusão do candidato.

4.3.7. A Comissão Fiscalizadora e a organização do Processo Seletivo não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

4.3.8. Depois de iniciadas as Provas Escritas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.

4.3.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

4.4. PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS ESCRITAS:

4.4.1. As provas terão duração de 4 (quatro) horas. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado através do cartaz “Tempo de Prova” fixado na parte da frente do recinto.

4.4.2. Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;

b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do recinto;

c) não poderá levar consigo o Caderno de Questões; e

d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões ou no Cartão de Inscrição.

4.4.3. No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Processo Seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) a realização das provas estabelecidas pela Organização em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;

c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e

d) realizar as provas com as orelhas encobertas ou fazendo uso de aparelhos auditivos, exceto se apresentarem atestado médico para tal.

4.4.4. Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

4.4.5. As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de sinais eletromagnéticos.

4.5. ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS:

4.5.1. Os pontos atribuídos às provas e às médias estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo milesimal.

4.6. CORREÇÃO DA PARTE DISSERTATIVA DAS PROVAS:

4.6.1. Para a correção da parte dissertativa da prova, os Cadernos de Soluções e as Redações dos candidatos serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante a correção.

4.6.2. Para efeito da correção da parte dissertativa da prova, os candidatos, dentro da opção de vaga escolhida, serão classificados pela média final dos testes, que é a média aritmética da parte das questões de múltipla escolha das provas de Física, Matemática, Português e Química.

4.6.3. A prova de Inglês é eliminatória.

4.6.4. Serão corrigidas as questões dissertativas e redação dos candidatos que:

a) obtiverem, na prova de Inglês, nota igual ou superior a 4,0000 (quatro) na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez); e

b) estiverem entre os 125 candidatos optantes pela vaga privativa e estiverem entre os 425 candidatos optantes pelas vagas ordinárias, mais bem classificados em suas respectivas categorias, segundo o critério definido no item 4.6.2, ou seja, do quíntuplo do total das vagas fixadas, acrescido, se for o caso, daqueles que venham a ter as médias finais dos testes empatadas com a nota de corte e, ainda, dos candidatos treineiros que cumprirem esse critério.

4.6.5. As partes dissertativas das provas de Física, Matemática e Química serão avaliadas independentemente por 2 (dois) avaliadores, com pontuação de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) para cada questão, de acordo com o seguinte critério:

4.6.5.1. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for menor ou igual a 0,2000 (dois décimos) pontos na avaliação da questão, a nota final será a média aritmética dessas duas pontuações; e

4.6.5.2. Se a discrepância entre as pontuações dos dois avaliadores for maior que 0,2000 (dois décimos) pontos, haverá a pontuação de um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final da questão será a média aritmética das 3 (três) pontuações.

4.6.6. A avaliação da redação, cuja pontuação é de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) obedece a 4 (quatro) critérios:

a) tema, valendo de 0,0000 (zero) a 3,0000 (três) pontos;

b) tipo de texto, valendo de 0,0000 (zero) a 3,0000 (três) pontos;

c) coesão e coerência, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos; e

d) modalidade / conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa, valendo de 0,0000 (zero) a 2,0000 (dois) pontos.

4.6.7. Para cada um dos 4 (quatro) critérios serão avaliadas as seguintes capacidades do candidato:

a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;

b) Tipo de Texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo (ou argumentativo) que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes;

c) Coesão e Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e informativo, organizado em frases e parágrafos articulados entre si, e de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais, etc.); e

d) Modalidade: de expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.

4.6.8. Cada redação será avaliada, independentemente, por dois avaliadores e a nota final da redação será a média aritmética das 2 (duas) pontuações, caso a discrepância entre as duas pontuações seja menor ou igual a 2,0000 (dois) pontos.

4.6.9. Se houver discrepância acima de 2,0000 (dois) pontos na nota final da redação, ou discrepância de 1,0000 (um) ponto em um dos 4 (quatro) critérios, a redação será avaliada por um terceiro avaliador e feita a média entre as notas finais mais próximas. No entanto, se ainda assim houver discrepância entre as notas, os avaliadores da redação e o Coordenador Geral da banca examinadora avaliarão conjuntamente a redação.

4.7. DA COMPOSIÇÃO DAS NOTAS FINAIS DAS PROVAS:

4.7.1. A composição da Média Final ocorrerá conforme abaixo:

a) Prova de Inglês: a nota final será proporcional ao número de acertos obtidos nas questões de múltipla escolha;

b) Provas de Matemática, Física e Química: as questões de múltipla escolha correspondem a 50% das notas finais das provas e as dissertativas aos outros 50%; e

c) Prova de Português: as questões de múltipla escolha correspondem a 60% da nota final da prova e a redação a 40%.

4.7.2. A Média Final do exame de escolaridade do candidato será a média aritmética das notas finais obtidas nas provas de Matemática, Física, Química e Português.

4.7.3. Conforme item 4.6.3, a nota de Inglês é apenas eliminatória, portanto, a nota obtida nesta prova não será computada no cálculo da Média Final.

4.8. DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.8.1. Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem:

a) nota final igual ou superior a 4,0000 (quatro), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), em cada uma das 5 (cinco) provas;

b) média final, calculada segundo item 4.7.2, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez); e

c) nota diferente de 0,0000 (zero) na redação da prova de Português.

4.8.2. A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias de candidatos (vagas privativas e ordinárias), será feita em ordem decrescente a partir da Média Final.

4.8.3. No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior nota final obtida na prova de Matemática;

b) maior nota final obtida na prova de Física; e

c) maior nota final obtida na prova de Química.

4.8.4. Serão convocados para a Inspeção de Saúde os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas, independentemente da especialidade, até o limite das vagas fixadas por categoria (vagas privativas e ordinárias).

4.8.5. Para participar da segunda etapa, serão convocados também candidatos excedentes, integrantes da lista de espera, em número equivalente a até 20% do total das vagas privativas e até 10% do total das vagas ordinárias disponibilizadas nessas Instruções, na condição de reserva, visando à imediata substituição no caso de candidato desistente ou eliminado.

4.8.6. A notificação e o comparecimento, no ITA, dos candidatos reservas somente visa a deixá-los prontos para a habilitação à matrícula caso candidatos titulares sejam incapacitados a iniciar o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Não existe, portanto, qualquer compromisso de aproveitamento do candidato reserva.

4.9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RESULTADOS:

4.9.1. Os gabaritos das questões de múltipla escolha serão divulgados na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1, no dia 20 de dezembro de 2017.

4.9.2. Os candidatos poderão acessar a sua classificação e notas finais no período de 03 de janeiro a 02 de março de 2018, na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1.

4.9.3. A divulgação dos candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizadas dar-se-á por tipo (privativa e ordinária) em ordem alfabética, no dia 29 de dezembro de 2017, às 10h, no endereço eletrônico supracitado.

4.10. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA ETAPA:

4.10.1. A data de apresentação para o encaminhamento dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a segunda etapa do Processo Seletivo será no dia 14 de janeiro de 2018 (domingo) das 16h às 18h no Auditório Lacaz Netto, no ITA.

4.10.2. Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcado perderão a vaga.

5. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

ATENÇÃO: Os alunos do ITA, independentemente de ocuparem vagas ordinárias ou privativas, conforme a Legislação vigente, realizarão o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano fundamental, tendo, portanto, que apresentar as condições de saúde mínimas requeridas para o desempenho das atividades previstas.

5.1. PROCEDIMENTO:

5.1.1. Conforme o item 3.2.5, a Inspeção de Saúde do Processo Seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar.

5.1.2. A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.

5.1.3. A Inspeção de Saúde destina-se à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme alínea “b” do item 2.1 da ICA 160-1.

5.1.4. Os candidatos habilitados no exame de escolaridade e classificados dentro do número de vagas disponíveis e os candidatos reservas serão submetidos à Inspeção de Saúde.

5.1.5. Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto a Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6.

5.1.6. A Inspeção de Saúde será realizada pela Divisão de Saúde do Grupamento de Apoio de São José dos Campos – GAP-SJ ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, divulgado individualmente para cada candidato por meio da Divisão de Assuntos Estudantis do ITA.

5.1.7. Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”.

5.1.8. Somente será considerado “APTO” na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica – DIRSA.

5.1.9. O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente por meio da Divisão de Assuntos Estudantis do ITA.

5.1.10. Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação do seguinte documento:

a) Carteira de Vacinação, para confirmação dos certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica e anti-hepatite B.

5.1.11. Na ocasião da inspeção de saúde, os candidatos deverão apresentar os seguintes exames e laudos laboratoriais, dentro do prazo estabelecido:

5.1.11.1. Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.2. Teste ergométrico contendo todas as etapas realizadas do exame (completo) com Laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde;

5.1.11.3. Laudo de Eletrocardiograma realizado, cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde; e

5.1.11.4. As candidatas do sexo feminino que já tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e as candidatas que não tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de ultrassonografia pélvica, ambos com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar do início do período destinado à inspeção médica inicial.

5.1.12. Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a etapa de Inspeção de Saúde.

6. RECURSO

6.1. EXAME DE ESCOLARIDADE

6.1.1. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas.

6.2. INSPEÇÃO DE SAÚDE:

6.2.1. O candidato julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” poderá recorrer, via Divisão de Assuntos Estudantis do ITA, para a Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

6.2.2. Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, especificado no item 5.1.7, no qual constará o motivo da sua incapacitação.

6.2.3. Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso;

6.2.4. A Inspeção em grau de recurso será julgada pela DIRSA.

7. HABILITAÇÃO À MATRÌCULA

7.1. PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA NO ITA E CPOR:

7.1.1. Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Processo Seletivo (item 3.4.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, estabelecidas no item 3.2;

c) apresentar-se no ITA na data a ser divulgada na Apresentação inicial (item 4.9.1), portando os seguintes documentos originais:

  • Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira);
  • Cédula de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
  • Histórico Escolar (Ensino Médio);
  • Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (Anexo C);
  • Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D);
  • 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso;
  • Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
  • Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para quem possuir); e
  • Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR.

7.1.2. O candidato selecionado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula (Anexo E) e entregá-la na Divisão de Assuntos Estudantis.

7.1.3. O candidato selecionado para matrícula deverá acessar a página de Internet www.cpor.cta.br, opção “Cadastro”, e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações:

a) Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e

b) Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.

7.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ:

7.2.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

7.2.2. O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

7.2.3. Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu.

7.2.4. O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, certidão de conclusão de período do Ensino Superior ou certidão ou diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5. Os candidatos convocados que não apresentarem os documentos exigidos para a matrícula terão a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes dela sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao Processo Seletivo.

7.2.6. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior pública.

7.2.7. A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

8.1.1. O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Processo Seletivo, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.1.2. Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

8.1.3. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

8.1.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

8.1.5. A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.

8.1.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 8.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Exame e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Processo Seletivo. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

8.1.7. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial original (conforme definido no item 8.1.2) e não se enquadrar no disposto no item 8.1.6, não poderá participar do Exame de Escolaridade.

8.1.8. Os candidatos deverão portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas.

8.1.9. O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1, a partir do dia 22 de novembro de 2017.

8.2. TRAJE:

8.2.1. Ficam os candidatos alertados que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, etc. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

8.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova.

8.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais.

8.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

8.3.1. Será eliminado do Processo Seletivo ao ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:

a) deixar de cumprir qualquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição;

b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo;

c) for considerado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na Inspeção de Saúde;

d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial;

e) recusar a submeter-se ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer fase do Processo Seletivo;

f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;

g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Processo Seletivo;

h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Processo Seletivo;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e

j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das etapas subsequentes, se for o caso.

8.4. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.4.1. O presente Processo Seletivo terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2018.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição no Processo Seletivo implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no Curso do CPORAer-SJ, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

9.2. Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

9.3. As despesas para a realização do Processo Seletivo do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos, portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato até que o mesmo seja matriculado.

9.4. O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

9.5. Serão contraindicados à matrícula os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que afete(m) a honra pessoal ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, ou que esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo prejudicando os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos, ou no rosto, conforme Lei nº 12.464/2011.

9.6. O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página de Internet citada na alínea “a” do item 1.4.1.

9.7. Ao Reitor do ITA caberá:

a) anular este Processo Seletivo, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos não previstos nestas Instruções.

9.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra “b” do item 9.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado.

Prof. Dr. ANDERSON RIBEIRO CORREIA

Reitor do ITA


ANEXO A DAS INSTRUÇÕES – SIGLAS E VOCÁBULOS

COMAER Comando da Aeronáutica
COMGEP Comando-Geral de Pessoal
CPOR Curso e Preparação de Oficiais da Reserva
CPORAER-SJ Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos
DS Divisão de Saúde
DEPENS Departamento de Ensino
DIRENS Diretoria de Ensino
DIRSA Diretoria de Saúde da Aeronáutica
GAP-SJ Grupamento de Apoio de São José dos Campos
ICA Instrução do Comando da Aeronáutica
ITA Instituto Tecnológico de Aeronáutica
OM Organização Militar
QOEng Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica
Vagas Ordinárias Vagas destinadas aos candidatos que não tenham interesse em ingressar na carreira militar
Vagas Privativas Vagas destinadas aos candidatos que tenham interesse em ingressar na carreira militar

ANEXO B DAS INSTRUÇOES– CALENDÁRIO DE EVENTOS

APROVAÇÃO/DIVULGAÇÃO
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
1 Aprovação das Instruções e Programa de Atividades (PA) do Exame. ITA 07/08/2017
2 Inclusão, no site www.vestibular.ita.br na Internet, de matéria relativa ao Exame, para divulgação. ITA 07/08/2017
3 Início da divulgação do processo seletivo (via Internet). ITA 07/08/2017
4 Remessa à Imprensa Nacional dos atos de aprovação das Instruções Específicas, bem como as Instruções do processo seletivo para publicação no Diário Oficial da União (DOU). ITA 07/08/2017

BANCAS EXAMINADORAS
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
5 Definição dos Coordenadores de Banca e equipe de Fiscalização. ITA 31/10/2017

INSCRIÇÃO
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
6 Divulgação, via internet, do Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2018 – PIPTI. ITA 19/05/2017 a 16/06/2017
7 Prazo para postagem da documentação solicitada para a participação no PIPTI. CANDIDATO 26/06/2017
8 Divulgação, via internet, da relação nominal dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. ITA 21/07/2017
9 Período de Inscrições (exclusivamente via Internet). ITA / CANDIDATO 07/08/2017 a 15/09/2017
10 Pagamento da Taxa de Inscrição. CANDIDATO 07/08/2017 a 19/09/2017
11 Divulgação, via internet, da relação nominal dos candidatos com inscrição deferida. ITA 04/10/2017
12 Impressão do Cartão de Inscrição contendo o endereço do local de exame. Não haverá remessa pelos Correios ou por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Exame de Admissão e imprimir o Cartão de Inscrição. CANDIDATO 22/11/2017

PROVAS ESCRITAS
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO
LIMITE DE
EXECUÇÃO
13 Divulgação, via internet, dos locais de prova. ITA 22/11/2017
14 Período de realização dos Briefings para os Membros da Comissão Fiscalizadora sobre as atividades relativas à aplicação das Provas Escritas. ITA 01/11/2017 a 12/12/2017
15 Exame de Escolaridade. OMAP
/ INSTITUIÇÕES PARCEIRAS /
CANDIDATOS
12/12/2017 a 15/12/2017
16 Divulgação, via internet, dos gabaritos das questões de múltipla escolha. ITA 20/12/2017
17 Divulgação, via internet, da relação dos candidatos classificados no exame de escolaridade. ITA 29/12/2017
18 Convocação dos candidatos titulares e reservas aprovados na 1ª etapa do Processo Seletivo às vagas do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. ITA 29/12/2017
19 Período de divulgação, via internet, da classificação e notas finais. ITA 03/01/2018 a 02/03/2018

CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
20 Apresentação dos candidatos titulares e reservas aprovados na 1ª etapa do Processo Seletivo às vagas do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. CANDIDATO Das 16h às 18h do dia
14/01/2018 no Auditório Lacaz Neto do ITA
21 Chamada dos Candidatos titulares e reservas aprovados na 1ª etapa do Processo Seletivo e Orientações Específicas aos candidatos sobre a 2ª etapa do Processo Seletivo. ITA 18h do dia
10/01/2018

ENTREGA DE DOCUMENTOS
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
22 Apresentação da documentação exigida (conforme alínea “c” do item 7.1.1 das Instruções). Os candidatos que possuírem pendências na documentação terão 3 (três) dias úteis, a contar da data de apresentação, para as respectivas soluções. CANDIDATO / ITA
/ CPORAER-SJ
15, 16 e 17/01/2018

INSPEÇÃO DE SAÚDE
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
23 Inspeção de Saúde. GAP-SJ / CANDIDATOS 15, 16, 17, 18 e 19/01/2018
24 Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde. GAP-SJ 19/01/2018
25 Requerimento para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. CANDIDATOS / ITA 20/01/2018
26 Encaminhamento à Junta Superior de Saúde dos requerimentos dos candidatos que solicitaram Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. ITA / GAP-SJ 22/01/2018
27 Julgamento dos Recursos pela Junta Superior de Saúde. DIRSA 22 e 23/01/18
28 Inspeção em Grau de Recurso para os candidatos selecionados pela Junta Superior de Saúde. DIRSA / ITA / CANDIDATOS 24 e 25/01/18
29 Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. ITA 25/01/18

JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
30 Reunião da Junta Especial de Avaliação (JEA). ITA 26/01/2018
31 Divulgação da relação nominal dos candidatos homologados pela JEA para habilitação à matrícula no CPOR e no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e convocação para a Concentração Final. ITA 26/01/2018
32 Remessa à Imprensa Nacional da relação nominal dos candidatos homologados pela JEA para habilitação à matrícula no CPOR e no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA. ITA / GAP-SJ 26/01/2018
33 Publicação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos homologados pela JEA para habilitação à matrícula no CPOR e no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA. ITA / GAP-SJ 29/01/2018

CONCENTRAÇÃO FINAL (CARÁTER ELIMINATÓRIO)
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
34 Apresentação dos Candidatos homologados pela JEA no Processo Seletivo. CANIDIDATOS HOMOLOGADOS PELA JEA Das 08h às 10h do dia 27/01/2018 no Auditório Lacaz Neto do ITA
35 Chamada dos Candidatos homologados pela JEA no Processo Seletivo e recepção do ITA e do CPORAER-SJ. ITA / CPORAER-SJ 10h do dia 27/01/2018
36 Convocação de candidatos reservas (em caso do não comparecimento de candidato titular). ITA 27/01/2018

MATRÍCULA
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
37 Matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA. ITA 29/01/2018
38 Matrícula no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva. CPORAER-SJ 29/01/2018

INÍCIO DO CPOR E DO CURSO FUNDAMENTAL DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DO ITA
EVENTOS RESPONSÁVEIS DATA/PERÍODO LIMITE DE EXECUÇÃO
39 Início da fase em regime de internato do CPOR. CPORAER-SJ 6h do dia 29/01/2018
40 Término da fase em regime de internato do CPOR. CPORAER-SJ 02/03/2018
41 Aula magna e início do ano letivo do ITA. ITA 05/03/2018
42 Limite para apresentação do candidato reserva convocado para o completamento de vagas disponíveis. CANDIDATO RESERVA Dois dias a partir da convocação, não ultrapassando o dia 04/02/2018
43 Remessa do Relatório Final do Processo Seletivo. ITA 30/04/2018

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