Edital nº 2, de 5 de Julho de 2018
Concurso de Admissão

CFG/ATIVA 2017/2018

Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares CFG/ATIVA 2018/2019

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 10 de julho a 15 de agosto de 2018, para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2018/2019, sendo observadas as seguintes instruções:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso é regulado pela legislação relacionada nas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria nº 060-DCT, de 29 de junho de 2018 - EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME) e suas atualizações, que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O concurso destina-se a preencher 74 (setenta e quatro) vagas do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo EstadoMaior do Exército (EME) - Portaria nº 469-EME, de 27 de novembro de 2017, assim distribuídas:

I - 01 (uma) vaga reservada por determinação judicial liminar proferida nos autos 5012448-87.2018.404.7000, perante a 3ª Vara Federal de Curitiba;
II - 15 (quinze) vagas reservadas para candidatos negros nos termos da Lei nº 12.990, de 2014;
III - 58 (cinquenta e oito) vagas para ampla concorrência.

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição será realizada conforme instruções contidas nas IRCAM/IME e descritas no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), que estarão disponíveis na página do IME (www.ime.eb.br), na Internet.

§ 1º As inscrições estarão abertas no período de 10 de julho a 15 de agosto de 2018.

§ 2º O concurso facultado aos brasileiros(as) natos(as), que satisfaçam a todos os requisitos para a inscrição e matrícula, preconizados na legislação relacionada nas IRCAM/IME e descritos no MIC.

§ 3º Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem ao disposto nas IRCAM/IME.

§ 4º Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de inscrição de forma eletrônica, no endereço www.ime.eb.br, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) impreterivelmente até o dia 16 de agosto de 2018, conforme previsto nas IRCAM/IME, seguindo todas as instruções estabelecidas no MIC.

§ 5º A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem devida provisão na data de vencimento, greve bancária, dentre outros motivos.

§ 6º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 8º das IRCAM/IME. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
1) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluílo até 31 dezembro de 2018, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
2) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de 10 de julho a 20 de julho de 2018.
3) O IME disponibilizará, até 31 de julho de 2018, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos(as) solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
4) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
5) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME.

III. DA SELEÇÃO

Art. 4º O Processo Seletivo se constituirá de Exame Intelectual (EI), Inspeção de Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física (EAF), a serem realizados nas datas estabelecidas no Calendário Complementar às IRCAM/IME.

§ 1º O EI será realizado em duas fases, sendo que possui caráter eliminatório o EI/1ª fase, a IS e o EAF, e caráter eliminatório e classificatório o EI/2ª fase.

§ 2º O Exame Intelectual será composto pelas seguintes fases:

I - A 1ª Fase constará de 1 (uma) prova objetiva de matemática, física e química, de caráter eliminatório, e que compreenderá 40 questões (15 de matemática, 15 de física e 10 de química), ocorrerá no dia 12 de outubro de 2018.
II - A 2ª Fase constará de 3 (três) provas discursivas das matérias específicas (Matemática, Física e Química), e 2 (duas) provas mistas (com questões objetivas e/ou discursivas) de Português e de Inglês, eliminatórias e classificatórias com os respectivos pesos especificados nas IRCAM/IME. A redação terá caráter apenas eliminatório.
III - A 2ª Fase ocorrerá nos dias: Prova discursiva de Matemática - 29 OUT 18; Prova discursiva de Física - 30 OUT 18; Prova discursiva de Química - 31 OUT 18 e Prova mista de Português / Inglês - 1 NOV 18.
IV - O início das provas será às 13h30 - (Fechamento dos portões: 12h45min), com duração de 4 horas em ambas as fases. Os horários citados são referentes ao horário de Brasília-DF.

§ 3º A Relação de Assuntos, as Guarnições e os Locais de Exames do EI são estabelecidos, nos Anexos A e B às IRCAM/IME.

§ 4º As notas mínimas exigidas em cada prova e a fórmula de cálculo da nota final do EI serão especificadas nas IRCAM/IME.

§ 5º A divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva, correspondente à 1ª fase do exame intelectual, será divulgado na página eletrônica do IME em de 18 de outubro de 2018, com o acesso ao cartão resposta digitalizado a partir de 19 de outubro de 2018.

§ 6º Ao(À) candidato(a) é assegurado o direito de interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto ao gabarito preliminar nas condições estabelecidas nas IRCAM/IME.

§ 7º Somente poderão realizar as provas discursivas e mistas da 2ª fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª fase, conforme estabelecido no Art 48 das IRCAM/IME.

§ 8º A partir do dia 22 de outubro de 2018, os candidatos aprovados na 1ª fase devem acessar a página eletrônica do IME e imprimir o novo Cartão de Identificação com as datas e locais de provas para a 2ª fase do exame intelectual. A partir desta data, arelação nominal de aprovados na 1ª fase do EI será divulgada na página eletrônica do IME.

§ 9º A identificação e a divulgação do resultado preliminar de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na 2ª Fase do EI ocorrerão na data de 11 de dezembro de 2018, às 09h00, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME.

§ 10º O resultado preliminar da 2ª Fase do exame intelectual de todos(as) os(as) candidatos(as) será divulgado na página eletrônica do IME a partir de 11 de dezembro de 2018, após o encerramento dos trabalhos de identificação.

§ 11º Ao(À) candidato(a) que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase e do cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2018.
2) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos(às) candidatos(as) a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, a partir de 13 dezembro de 2018, as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo(a) candidato(a). Os(As) candidatos(as) deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através dos telefones (21)2546-7132 ou (21)2546-7007, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s) no dia 13 de dezembro de 2018.

§ 12º Apenas ao(à) candidato(a) que realizou a Vista de Prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições:
1) O(A) candidato(a) que requerer a revisão de questões deverá seguir as orientações abaixo:
a) O(A) candidato(a) deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão só estará disponível no endereço supracitado do dia 14 de dezembro de 2018 até o dia 15 de dezembro de 2018.
b) Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões via Internet, o(a) candidato(a) deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o(a) candidato(a) poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
2) O(A) candidato(a) deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo A ao MIC (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal".
3) Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim Reservado.
4) Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
5) A solução do RRQ estará disponibilizada ao(à) candidato(a) até o dia 21 de dezembro de 2018 na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME. Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
6) As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso a essas soluções.

§ 13º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior nota na prova mista de Português; 5º - a idade do(a) candidato(a), dando-se preferência ao de maior idade.

§ 14º O IME divulgará os resultados finais dos EI na página eletrônica do IME até dia 21 de dezembro de 2018. Além dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas especificado no art. 2º deste Edital, o IME poderá convocar como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo, candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) no número de vagas.

§ 15º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do limite de vagas, bem como os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na situação de excedentes, serão convocados(as) para se apresentarem no IME, Rio de Janeiro - RJ, para realizarem a IS nas datas definidas no Calendário Complementar e obedecendo às legislações específicas relacionadas nas IRCAM/IME.

§ 16º A IS tem caráter eliminatório.

§ 17º Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares, relacionados nas IRCAM/IME, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade.

§ 18º O(A) candidato(a) considerado(a) "apto(a)" na IS será submetido(a) ao EAF no Rio de Janeiro - RJ, nas datas definidas no Calendário Complementar, de acordo com as determinações estabelecidas nas IRCAM/IME.

§ 19º O EAF tem caráter eliminatório.

§ 20º Durante a realização do EAF, será permitido ao (à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas descritas no anexo D das IRCAM/IME, sendo a segunda no dia posterior ao da primeira tentativa.

§ 21º O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo será considerado(a) desistente e eliminado(a) do processo seletivo.

§ 22º Somente será admitido, ao local de prova para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a) qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.).

IV. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 5º A Comissão Organizadora do CACFG, nomeada pelo Comandante do IME e presidida pelo Chefe da Subdivisão de Concursos, é responsável por todas as etapas do Processo de Seleção.

V. DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA

Art. 6º Será habilitado(a) para a matrícula o(a) candidato(a) que for aprovado(a) no EI, classificado(a) ou convocado(a) como excedente para completar o número de vagas especificado no art. 2º, considerado(a) apto(a) na IS e no EAF, que apresentar, no ato da matrícula, original e cópia de toda a documentação constante das IRCAM/IME e MIC, e ainda que atender todos os requisitos estabelecidos nas IRCAM/IME e MIC.

§ 1º Os candidatos convocados para as vagas reservadas, que se autodeclararam pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos a uma comissão de heteroidentificação para a verificação da veracidade da declaração supracitada.

§ 2º Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada.

§ 3º Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação até quarenta e cinco candidatos que tenham sido aprovados e classificados no EI nos termos deste Edital.

§ 4º Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no § 3º serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento, conforme comunicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

§ 5º Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação no local, data e horário previstos para realização do procedimento, conforme comunicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

§ 6º A comissão de heteroidentificação será formada por cinco integrantes que serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

§ 7º Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.

§ 8º O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão avaliadora.

§ 9º A análise da comissão de heteroidentificação considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial.

§ 10º A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, registrado em ata.

§ 11º Os candidatos que não forem reconhecidos pela comissão de heteroidentificação como negros ou pardos, se recusarem a ser filmados, não responderem às perguntas que forem feitas pela comissão de heteroidentificação ou os que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e no local previstos na convocação, serão eliminados do concurso público.

§ 12º Na hipótese de a comissão de heteroidentificação constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à autoridade policial competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

§ 13º Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

§ 14º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 15º A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

§ 16º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 17º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

§ 18º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

§ 19º Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

§ 20º Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.

§ 21º A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

§ 22º Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

§ 23º Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

§ 24º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br), do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

VI. DAS VAGAS

Art. 7º O EME fixará anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CA CFG.

§ 1º Das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014.

§ 2º Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso de Admissão, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 3º Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme a Lei nº 12.990/2014.

§ 4º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 5º As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, gozando de presunção relativa de veracidade, devendo este responder por qualquer falsidade.

§ 6º O candidato disporá até o fim do período de inscrições para efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 2014.

§ 7º O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e optar em concorrer às vagas reservadas, deverá entregar a declaração assinada, conforme modelo constante no Manual do Candidato, por ocasião da sua apresentação ao IME.

VI. DA MATRÍCULA

Art. 8º Será matriculado(a) no 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares o(a) candidato(a) habilitado(a) para matrícula que se apresentar no IME no dia 11 de fevereiro de 2019, conforme estabelecido no Calendário Complementar às IRCAM/IME, desde que atenda aos requisitos dos art. 3º, 4º, 73, 83 e 84 das IRCAM/IME.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Concurso de Admissão terá validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, o qual tem a validade a partir da data de publicação do respectivo Edital de Homologação do resultado e encerrar-se-á 60 (sessenta) dias após a data limite prevista para a matrícula no IME.

Art. 10º Para o preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados(as) outros(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, de acordo com a ordem crescente de classificação. Para essa decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS e do EAF, antes da data da matrícula.

Parágrafo único. Essas convocações ocorrerão imediatamente após inabilitação no decorrer do processo seletivo ou ato de desistência, caracterizado pelo não comparecimento do candidato nas datas estabelecidas pelo IME para a realização da IS e EAF, ou qualquer ato administrativo. A inabilitação e o ato de desistência serão devidamente registrados mediante termo de constatação de desistência, mencionado a classificação do desistente e o próximo chamado ao certame.

Art. 11ºApós a realização das IS e EAF, os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação.

Parágrafo único. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, constituindo etapa do concurso de caráter eliminatório, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFG. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar, ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada.

Art. 12º O Concurso de Admissão (CA) ao 1º ano do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) possui caráter de Concurso Público para ingresso na carreira de oficial do Exercito Brasileiro, pertencente ao QEM. De acordo com o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, o aluno cursará o último ano do CFG/Ativa convocado no posto de primeiro-tenente da reserva de 2ª Classe do QMB, fazendo jus à remuneração e precedência hierárquica da referida situação militar.

Art. 13º Ao concluir o CFG/Ativa, o concludente nomeado primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares, de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, antes do qual a demissão a pedido ou ex-officio implicará em indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com a Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, e da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013.

Art. 14º Após a conclusão do CFG/ATIVA, a escolha do local para servir dar-se-á por estrito mérito intelectual, conforme previsto no parágrafo único do art. 14 da Portaria nº 325 do Comandante do Exército, de 06 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército I G 10-02), não cabendo qualquer outra motivação que contrarie o critério adotado nas IG 10-02.

Art. 15º O IME não dispõe de instalações, meios materiais e/ou pessoal especializado para apoiar os dependentes dos alunos durante o curso.

Art. 16º Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

Art. 17º A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

Gen Div HILDO VIEIRA PRADO FILHO
Comandante do Instituto Militar de Engenharia


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Inscrição no site http://inscricoes.ime.eb.br/vestibular/

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