EXÉRCITO BRASILEIRO
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

EDITAL N° 1/SCONC DE 11 DE MAIO DE 2011

CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei n° 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 16 de maio a 22 de junho de 2011, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes Instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - Port. n° 46/DECEx, de 10 de maio de 2011).

Art. 2°. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 520 (quinhentas e vinte) vagas, em conformidade com o prescrito no Capítulo VIII deste Edital.

Art. 3°. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso, Anexo A ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 4°. O candidato à inscrição no concurso público de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 3a série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

IV - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;

V - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VI - se militar da ativa de Força Armada, de Policia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça (inclusive Atirador de Tiro-de-Guerra) - possuir parecer favorável à inscrição, emitido por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Policia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Policia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento ªbom", por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento, conforme disposição deste Edital;

XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura minima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros);

XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao processo seletivo e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx; e

XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Parágrafo único. Para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do processo seletivo, a autorização referida no inciso XIV deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx, quando da apresentação para a realização da 2ª fase, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 5°. O pedido de inscrição será feito por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no sítio da EsPCEx na Internet (rede mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela Internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6°. A ficha de inscrição obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet, juntamente com o Manual do Candidato (documento este contendo as informações sobre o concurso de admissão). Deverão constar dessa ficha:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja realizar o concurso de admissão; e

III - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no capítulo II, deste Edital.

Art. 7°. O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no Manual do Candidato, que depois de preenchido, deve ser remetido à Seção de Concurso da EsPCEx, por carta registrada postada nos correios até o último dia previsto para a realização das inscrições.

Art. 8°. O pedido de inscrição será feito por meio eletrônico (Internet), no sitio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato deverá:

I - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

II - imprimir o boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa e efetuá-lo, se dela não estiver isento em virtude de legislação federal, em uma agência bancária, até a data limite prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A); e

III - ler o Manual do Candidato e outras informações necessárias ao processo seletivo disponibilizados na Internet.

Art. 9°. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Policia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado a praça), de Policia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 10. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 11. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

Art. 12. A EsPCEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição em seu endereço na Internet (www.espcex.ensino.eb.br), antes da realização das provas do concurso de admissão, conforme prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Parágrafo único. O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o referido endereço eletrônico e, mediante inserção do número do CPF e data de nascimento, imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do Exame Intelectual (EI).

Art. 13. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do processo seletivo ou de não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 14. As informações a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para este processo seletivo (que abrange o concurso de admissão), conforme expresso neste Edital de abertura.

Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no calendário anual do processo seletivo (Anexo A); no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no art. 17, deste Edital, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4°, deste Edital;

III - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades; ou

IV - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no Calendário.

Art. 16. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do artigo 4°, deste Edital - será considerado inabilitado, em qualquer etapa do processo seletivo, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado da EsPCEx, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 17. Excepcionalmente, caso não tenha acesso à Internet, o candidato civil ou militar poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx a remessa da ficha de inscrição e do Manual do Candidato até a data limite prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 18. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco Reais).

Art. 19. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data limite estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), por meio de boleto bancário (guia de recolhimento), cujo formulário será disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de inscrição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, conforme o disposto no Art. 17 deste Edital, o candidato receberá o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição. Nesse caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 20. Nenhum candidato tem assegurado qualquer direito de restituição da taxa de inscrição.

Art. 21. Têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos enquadrados em uma das seguintes situações, desde que apresentem os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo:

I - filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n° 26.992, de 1° de agosto de 1949; bem como:

II - os candidatos que comprovarem a pobreza mediante simples declaração conforme modelo apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da lei, nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, com amparo na decisão judicial do processo 2006.81.00.013706-4 da 10a Vara da Justiça Federal de Fortaleza; ou

III - Estiver amparado pelo Decreto 6593, de 02 de outubro de 2008, conforme Despacho Decisório 04 MD, de 04 de agosto de 2010, do Ministro da Defesa, baseado no parecer 198/2010 CONJURMD, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007, devendo a isenção ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico e declaração de que atende à condição estabelecida do referido decreto.

§ 1° O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar correspondência com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), expondo claramente os motivos de sua solicitação - de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato - juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatórios.

§ 2° Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela EsPCEx. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até 05 (cinco) dias antes da data de término das inscrições no sitio da EsPCEx.

§ 3° As informações prestadas na declaração de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a documentação apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e outras penalidades legais.

§ 4° O Candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no processo seletivo, imprimir o boleto bancário (GRU) e aguardar a solução de seu requerimento. Caso o requerimento de isenção de pagamento seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da GRU.

Art. 22. Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, considerando que a atividade militar exige disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horário e em qualquer dia do ano, não podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 23. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado e classificado no processo seletivo, matriculado na EsPCEx e prosseguir seus estudos com aproveitamento, até concluir o curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), vindo a ser declarado Aspirante-a-Oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do

Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 24. O processo seletivo para a matrícula será constituído de duas fases. A 1ª fase, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, abrange o exame intelectual. A 2ª fase, de caráter apenas eliminatório, destina-se à verificação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos e à realização da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física.

Art. 25. O Exame Intelectual (EI), como parte do processo seletivo, visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos, e será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do curso da EsPCEx.

Art. 26. O processo seletivo para matrícula na EsPCEx compõe-se das seguintes fases e etapas:

I - lª fase (realizada nas Gu Exame e OMSE)

a) concurso de admissão (exame intelectual).

II - 2ª fase (realizada na EsPCEx)

a) comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos;

b) inspeção de saúde (IS); e

c) exame de aptidão física (EAF).

Art. 27. O EI será executado sob a responsabilidade das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame (OM-SE), relacionadas no Anexo B deste Edital. As (JISE) Juntas de Inspeção de Saúde Especial e (JISR) Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, responsáveis pela condução das IS e ISGR, serão escaladas pela 2ª Região Militar.

Parágrafo único. A IS e o EAF serão executados sob responsabilidade da EsPCEx.

Art. 28. O candidato realizará as provas do Concurso de Admissão (CA) nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmado em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 29. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação das listagens inicial e final dos aprovados no CA, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tais listagens deverão ser disponibilizadas na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do processo seletivo.

Art. 30. Os candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os incluídos na majoração que forem convocados em função de ausências ou eliminações, serão submetidos à IS, na EsPCEx, em data definida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A). Em seguida, caso sejam aprovados nesta última, farão o EAF. A falta a qualquer dessas etapas acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

Art. 31. A majoração (lista de reservas), quando existir, será estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contraindicações) de candidatos em quaisquer das etapas do processo seletivo.

Art. 32. Logo após a apresentação na EsPCEx e antes da matrícula, serão realizadas a IS, o EAF e a comprovação biográfica de todos os candidatos convocados.

Art. 33. A classificação do EI será expressa com base na ordem decrescente da nota final do exame intelectual (NFEI).

Art. 34. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NFEI, para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Português;

II - maior nota na prova de Matemática;

III - maior nota na prova de Geografia-História;

IV - maior nota na prova de Física-Química;

V - maior nota na prova de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a V deste artigo, será mais bem classificado o candidato que possuir maior idade.

Art. 35. A EsPCEx providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (DOU), do resultado do concurso de admissão.

Art. 36. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPITULO IV

DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Art. 37. O exame intelectual é composto de provas escritas, realizadas em quatro dias divididos em dois finais de semana consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do Processo Seletivo e no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes módulos:

I - 1° dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto da prova de Matemática (com questões objetivas e peso 2);

II - 2° dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com questões objetivas e peso 2) e de Redação (questão discursiva);

III - 3° dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto da prova de Física-Química (com questões objetivas e peso 2); e

IV - 4° dia - módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Geografia-História (com questões objetivas e peso 2) e de Inglês (com questões objetivas e peso 1).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Art. 38. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 39. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas ou aos alvéolos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo único. A mesma regra prevista no caput deste artigo se aplica ao preenchimento do número de inscrição do candidato e de seu respectivo modelo de prova nos alvéolos correspondentes, cujo erro de marcação ocasionará a eliminação do candidato.

Art. 40. Na realização da prova de Redação, - nas folhas especificamente destinadas para tal -, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa prova e o candidato será automaticamente considerado "inapto".

Art. 41. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

Art. 42. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de redação, fora dos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 43. A aplicação das provas do exame intelectual será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo - Anexo A (conforme o horário oficial de Brasília).

Art. 44. O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 45. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento a esse local, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.

Parágrafo único. Em função da capacidade de cada local, nas cidades onde houver mais de uma OMSE, o candidato poderá ter o seu local de prova alterado, porém na mesma cidade indicada no momento da inscrição.

Art. 46. O candidato deverá, na semana que antecede o concurso de admissão, verificar, no sitio localizado no endereço www.espcex.ensino.eb.br, o local exato de realização das provas. Caso não consiga acesso pela Internet, deverá contactar sua OMSE para confirmar o local exato onde irá realizar as provas.

Parágrafo único. O candidato que efetuar a inscrição conforme o art. 17 receberá o seu Cartão de Confirmação de Inscrição pelos correios.

Art. 47. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao início do tempo destinado à realização das provas do concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do concurso, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos.

Art. 48. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ficará disponível no sítio da EsPCEx para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do Exame Intelectual (EI). O documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames e, se constatada a sua inconsistência ou falsidade, o candidato responsável poderá responder criminalmente pelo ato.

Art. 49. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, conforme previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A deste Edital), considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 50. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do CA com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.

Art. 51. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

Parágrafo único. O candidato que faltar a qualquer um dos dias de prova não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).

Art. 52. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

Art. 53. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, atualizado e a fotografia deve ser recente, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 52 anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do concurso. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

Parágrafo único. Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos que não seja por meio da apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada nos locais de prova do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentá-lo em condições que não permitam identificar com clareza tal candidato.

Art. 54. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Caso o local permita, o presidente da CAF poderá autorizar a condução pelo candidato, até o local de prova, de bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 55. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

Art. 56. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de cálculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

Art. 57. Não serão permitidos, durante a realização das provas:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

II - a comunicação entre candidatos.

Art. 58. Os encarregados da aplicação do exame intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 59. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria n° 45DECEx, de 28 Maio 10, e nomeada pelo comandante da Guarnição de Exame.

Art. 60. Os candidatos somente poderão sair do local da prova após transcorridos dois terços do tempo total destinado à sua realização.

Art. 61. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 62. Tendo em vista o processo de correção e apuração da NFEI, os cartões de respostas serão lidos por meio eletrônico (tanto as marcações de respostas quanto o número de inscrição do candidato e seu respectivo modelo de prova) e as folhas de redação serão identificadas de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 77 deste Edital.

Art. 63. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obter nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas: Física-Química; História-Geografia; Matemática; Português; e Inglês;

II - for considerado inapto na prova de Redação (nota inferior a 50,000);

III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fazer rasuras ou marcações indevidas nos cartões de respostas ou folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isso;

IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, folha de redação e/ou folhas de rascunho;

X - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para a sua resolução;

XI - identificar nominalmente, fora do campo para isso destinado, ou preencher incorretamente seu número de inscrição na folha de redação; ou

XII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realização de prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no art. 52, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 64. O gabarito das questões objetivas de cada prova do Exame Intelectual será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, a partir das 15:00 h do dia seguinte ao último dia previsto para a aplicação das provas.

Art. 65. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no artigo anterior, deste Edital - e nas OMSE, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações.

Art. 66. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão do gabarito das questões objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um ªPedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, pela Internet (www.espcex.ensino.eb.br).

§ 1° O "Pedido de Revisão" somente poderá ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seção de Concurso da EsPCEx. Será aceito apenas um único pedido de revisão de gabarito(s) por candidato, que deverá abranger todas as questões contestadas. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado no Manual do Candidato disponibilizado no sítio da EsPCEx na Internet (www.espcex.ensino.eb.br).

§ 2° Não serão aceitos pedidos de revisão enviados por outros meios, além de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereçados para outros setores da EsPCEx que não a Seção de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

Art. 67. O candidato poderá encaminhar pedidos de revisão da prova de Redação e (ou) da correção de questões objetivas (leitura do cartão de respostas), no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da listagem inicial dos aprovados no concurso de admissão, de acordo com as mesmas exigências estabelecidas no artigo anterior, deste Edital, previstas para os gabaritos das questões objetivas.

Art. 68. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste Edital.

Art. 69. Se, dos pedidos de revisão das questões objetivas, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do concurso, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

Art. 70. Serão considerados todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Edital e do Manual do Candidato; os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com tais documentos, serão desconsiderados. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agência dos Correios. As respostas aos pedidos serão disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no sitio da EsPCEx, ou por carta.

Art. 71. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 72. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 73. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 74. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de O (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos.

Art. 75. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do concurso, limitadas aos candidatos classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 1° A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) para a classificação dos candidatos.

§ 2° Na prova de Redação será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta).

§ 3° Os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no concurso de admissão e eliminados do Processo Seletivo, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Art. 76. Além da restrição expressa no artigo anterior, será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

I - com fuga total ao tema proposto;

II - com modalidade textual diferente da proposta;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;

IV - com Línguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 18 (dezoito) ou mais do que 38 (trinta e oito) linhas.

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponíveis em Anexo a este Edital e ao Manual do Candidato.

Art. 77. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento do autor da redação.

Parágrafo único. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo especifico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.

Art. 78. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de O (zero)

a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Física-Química (NFQ), Nota de Geografia-História (NGH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFEI = [2(NFQ)+2(NGH)+2(NM)+2(NP)+1(NI)]/9.

Parágrafo único. A Nota de Redação (NR), por ter apenas caráter eliminatório, será expressa pelo conceito "apto", quando igual ou superior a 50,000, ou "inapto", quando inferior a 50,000, não sendo utilizada para cálculo da NFEI.

Art. 79. A EsPCEx divulgará pela Internet - no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br - a listagem inicial dos aprovados e classificados no concurso, bem como os da majoração, e, após o processamento dos pedidos de revisão, a listagem final.

§ 1° A divulgação das listagens tem por finalidade indicar quais os candidatos classificados e os incluídos na majoração que deverão providenciar os exames de saúde complementares de sua responsabilidade, previstos no Capítulo VI, deste Edital, com a antecedência necessária para a realização das etapas seguintes do processo seletivo, previstas no calendário anual.

§ 2° Nas listagens inicial e final serão apresentadas a classificação e a NFEI do candidato.

Art. 80. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do concurso, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o sitio da Escola na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br.

Art. 81. Após apurados os resultados, a EsPCEx providenciará a divulgação em sua página na Internet da relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, em ordem classificatória (ordem decrescente de NFEI), e sua posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação.

Art. 82. Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do concurso de admissão.

Art. 83. Os espelhos das correções das provas de redação, bem como os espelhos dos cartões de resposta serão disponibilizados no sitio da Escola na Internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, em data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 84. Os Candidatos aprovados e classificados deverão se apresentar na EsPCEx para a realização da inspeção de saúde, do exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos, na data estipulada no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 85. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na IS ou no EAF, os candidatos da lista de majoração poderão ser convocados por meio de até 3 (três) chamadas, realizadas pela internet na página da EsPCEx (www.espcex.ensino.eb.br), para a realização da inspeção de saúde, do exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos, conforme o Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

§ 1° Para os candidatos que realizaram a inscrição conforme o art. 17, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos os prazos de apresentação conforme o calendário anual do Processo Seletivo.

§ 2° Após a 3ª (terceira) chamada, se for o caso, cada candidato será convocado por telefone ou por telegrama enviado para o endereço informado quando da sua inscrição.

§ 3° Para as convocações realizadas de acordo com o parágrafo anterior, o candidato terá 48 horas para a apresentação e, caso esse prazo não seja cumprido, o candidato será considerado desistente.

§ 4° Cabe ao candidato manter atualizados os seus números telefônicos e endereço junto à EsPCEx, para fins de convocação.

CAPÍTULO VI

DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE

Art. 86. Serão submetidos à inspeção de saúde (IS):

I - os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas neste Edital; e

II - os aprovados e não classificados, mas incluídos na majoração, quando convocados.

Art. 87. Os candidatos convocados realizarão a IS na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A).

Art. 88. As inspeções de saúde serão procedidas por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e uma Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 556, de 13 Ago 09; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215DGP, de 1 Set 09; e as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 14-DECEx, de 9 Mar 10, e alterada pela Portaria no n° 025-DECEx, de 26 Abr 10; e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 06 Set 06.

Art. 89. As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e das ISGR são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade pelas Juntas de Inspeção de Saúde, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa n° 328, de 17 Maio 01, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria n° 14-DECEx, de 9 Mar 10, e alterada pela Portaria n° 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão relacionadas no Anexo E deste Edital.

Art. 90. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, identificando-se por meio de seu documento de identificação, e apresentar a "Autorização para Realização da Inspeção de Saúde", conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável, se menor de idade, e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina; e

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo.

§ 1° O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos I, VII, VIII, IX e X será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, e dos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XII, XIII, XIV e XV será de, no máximo, 90 (noventa) dias, anteriores à data da Inspeção de Saúde.

§ 2° O não comparecimento do candidato à EsPCEx, nas datas previstas nos art. 84 e 85 deste Edital, mesmo por motivo de força maior, ou a não apresentação de qualquer dos exames ou laudos por ocasião da Inspeção de Saúde implicará sua eliminação sumária do Processo Seletivo.

Art. 91. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar nas inspeções de saúde para as quais for convocado, portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 92. A JISE ou JISR poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

Art. 93. O candidato considerado "inapto" pela JISE poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Nesse caso, será orientado pelo Comando da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 94. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 95. O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso);

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde, ou inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso).

CAPÍTULO VII

DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 96. Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso), submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física (EAF), na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá apresentar-se no local designado portando seu documento de identificação.

§ 1° Não haverá segunda chamada para o EAF, nem para a EAFGR, quando for o caso.

§ 2° O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

Art. 98. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - abdominal supra

a) Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) O candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício;

II - flexão de braços em barra (sem limite de tempo)

a) Posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

b) Execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

c) O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

III - flexão de braços (sem limite de tempo)

a) Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

b) Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

IV - corrida de 12 min (doze minutos)

a) Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b)A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

c) É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e

d)É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

Art. 99. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1° dia 2° dia
Flexão na barra Abdominal Corrida de 12 minutos Flexão de bravos
03 (três) 30 (trinta) 2200 (dois mil e duzentos) metros 15 (quinze)

Parágrafo único. A sequência de realização dos exercícios será: no primeiro dia, 1) flexão na barra e 2) abdominal; no segundo dia, 1) corrida e 2) flexão de braços.

Art. 100. Durante a realização do EAF e do EAFGR, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um EAF em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no calendário anual e de acordo com o disposto no art. 103, deste Edital. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para cada exame. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas e nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou o EAF.

Parágrafo único. O candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar EAFGR não realizará as provas do segundo dia de EAF.

Art. 102. O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 103. De acordo com as prescrições dos artigos 99 e 100, anteriores, o EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os incisos seguintes e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), desde que o candidato seja aprovado na IS ou ISGR:

I - Período de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste Edital (a);

II - EAF:

1° dia: Flexão na barra e abdominal (b)

2° dia: Corrida 12 min e flexão de braços (b)

3° dia: Corrida 12 min (c)

III - EAFGR (d):

1° dia: Flexão na barra e abdominal (b)

2° dia: Corrida 12 min e flexão de braços (b)

3° dia: Corrida 12 min (c)

IV - Observações referentes às condições anteriores:

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período;

(b)Cada tarefa poderá ser realizada em até duas tentativas com intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida 12 min, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas;

(c) 2ª tentativa, se for o caso; e

(d)O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Art. 104. O candidato que faltar ao EAF ou ao EAFGR para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no art. 103, deste Edital, e no Calendário Anual (Anexo A).

Art. 105. Os candidatos aprovados no EAF ou no EAFGR estarão habilitados a continuarem no processo seletivo para a comprovação dos requisitos biográficos.

CAPÍTULO VIII

DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS E DA MATRÍCULA

Art. 106. O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2012 está fixado em 520 (quinhentos e vinte), disputadas em âmbito nacional.

Parágrafo único. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção. Art. 107. Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A) para seu comparecimento à EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 4° e exigidos para a matricula:

I - para candidatos civis e militares

a)Certificado de conclusão da 3a série do Ensino Médio, para os concludentes dessa série (original e cópia);

b) Certidão de nascimento (original e três cópias);

c)Carteira de identidade civil (original e três cópias);

d) Carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cópia);

e)Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

f) Titulo de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

g) Comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

h) Termo de compromisso e consentimento para matricula, conforme modelo elaborado pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

i) Histórico escolar (original e cópia);

j) Originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde; e

k) Declaração de Idoneidade, conforme modelo preconizado no Manual do Candidato.

II - apenas para os candidatos civis

a)Se maior de idade, comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e uma cópia);

b) Se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom"; e

c)Se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento, de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava, no mínimo, no comportamento "bom".

III - apenas para os candidatos militares:

a) Original de declaração de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", emitido pela OM onde sirva, se praça da ativa do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou das Forças Auxiliares, e originais das folhas de alterações ocorridas durante todo o período como militar; e

b) Documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 108. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsPCEx.

Art. 109. Toda a documentação exigida para matricula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 110. A EsPCEx, de posse dos resultados do concurso de admissão (lª fase) e das demais etapas do processo seletivo IS e EAF; ISGR e EAFGR, se for o caso, e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos (2ª fase) - efetivará a matricula, respeitando o número de vagas fixadas neste Edital.

Art. 111. Para se efetivar a matricula, será considerada a classificação dos candidatos no concurso de admissão, obtida em função da ordem decrescente das NFEI.

Art. 112. A matricula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matricula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto no art. 4°, deste Edital.

Art. 113. Será considerado inabilitado à matricula o candidato que:

I -não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matricula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares (realizados dentro dos períodos de validade indicados no art. 90 deste Edital) solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II - tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matricula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que sua inscrição tenha sido deferida; ou

III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar as provas do concurso de admissão ou do EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pelo Comando da Guarnição de Exame envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.

Art. 114. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 30 (trinta) dias após a data de apresentação para a 2ª fase.

Art. 115. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

I - faltar a qualquer etapa do processo seletivo para a qual tenha sido convocado: EI, IS, ISGR, EAF ou EAFGR;

II - deixar de apresentar documentos ou exames obrigatórios para qualquer uma das etapas do PS para a qual tenha sido convocado;

III - convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do processo seletivo, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A);

IV - declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; essa declaração, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolada no Comando da Guarnição de Exame ou OMSE à qual estiver vinculado ou remetida diretamente à EsPCEx; ou

V - tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 116. O candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (habilitado), terá direito a solicitar adiamento ou trancamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento ou trancamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de tratamento de saúde própria, de acordo com as prescrições constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

Art. 117. O candidato que tiver sua matrícula adiada ou trancada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento ou trancamento;

II - se for aprovado em nova Inspeção de Saúde e em novo Exame de Aptidão Física, que deverão ser realizados no prazo de uma a três semanas antes do início do curso; e

III - se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-114).

Art. 118. Os requerimentos de adiamento ou trancamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matricula, estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo (Anexo A), juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 119. O Concurso de Admissão à EsPCEx, regulado por este Edital, terá validade a partir da data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a data limite prevista para matricula na EsPCEx.

Art. 120. Todas as demais atividades do processo seletivo regulado por este Edital - inclusive as etapas das inspeções de saúde, dos exames de aptidão física e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual, constante do Anexo A deste Edital.

Art. 121. Os deslocamentos, alimentação e estada de cada candidato durante a realização do concurso de admissão e das demais etapas do processo seletivo deverão ser realizados por sua própria conta, sem ônus para a União.

Art. 122. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.


ANEXO A

CALENDÁRIO ANUAL DO PROCESSO SELETIVO

DATA EVENTO
16 Maio a 30 Maio 11 Solicitação de isenção de pagamento de inscrição para os candidatos amparados por legislação federal e apresentação da respectiva documentação comprobatória.
16 Maio a 30 Maio 11 Solicitação de inscrição via telefone, fax, carta ou pessoalmente para os candidatos que não têm acesso à Internet.
16 Maio a 22 Jun 11

Solicitação de inscrição no sítio da EsPCEx, no endereço: www.espcex.ensino.eb.br Processamento das inscrições.

16 Maio a 22 Jun 11
15 Jun 11 Divulgação, no endereço: www.espcex.ensino.eb.br, da lista de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Até 24 Jun 11 Pagamento do boleto bancário.
09 Seta 25 Set 11

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao sítio da EsPCEx na Internet e de acordo com instruções contidas no endereço www.espcex.ensino.eb.br. Realização do Concurso de Admissão (CA): prova de Matemática (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA):
- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min; - resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.

17 Set 11 Sábado
18 Set 11 Domingo Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Português e de Redação (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA):
- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min; - resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.
24 Set 11 Sábado Realização do Concurso de Admissão (CA): prova de Física-Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA):
- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;
- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.
25 Set 11 Domingo Realização do Concurso de Admissão (CA): provas de Geografia-História e de Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA):
- entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h 30min;
- resolução das provas: das 13h 30min às 18h 00min.
A partir das 15h 00min do dia 26 Set 11 Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.
Até 28 Set 11 Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.
Até 23 Nov 11 Divulgação da listagem inicial dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br
1) Disponibilização dos espelhos das Redações corrigidas.
2) Disponibilização dos espelhos dos Cartões de Respostas de todos os candidatos.
Até 23 Nov 11
Até 23 Nov 11 Divulgação da nota mediana de cada urna das provas objetivas no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br Remessa de pedido de revisão da prova de Redação e (ou) da correção das questões objetivas (leitura do cartão de respostas), pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.
Até 25 Nov 11
Até 09 Dez 11 Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no CA, bem como os da majoração, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br, após o processamento dos pedidos de revisão.
Até 30 Dez 11 Divulgação da relação dos candidatos aprovados no concurso de admissão, no endereço da Internet www.espcex.ensino.eb.br e remessa para publicação no DOU (homologação do resultado).
22 Jan 12 das 08h 00min às 17h 00min Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª fase do processo seletivo (realização da IS e do EAF e comprovação dos requisitos biográficos) os quais deverão conduzir os documentos exigidos pelas IRCAM/EsPCEx para se habilitarem à matrícula.
23 Jan a 10 Fev 12 Realização, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR, se foro caso.
2 (dois) dias Citeis após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF Término do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o desejarem.
24 Jan 12 Convocação em P chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.
Até 17h 00min do dia 26 Jan 12 Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 1° Chamada.
27 Jan 12 Convocação em 2° chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.
Até 17h 00min do dia 29 Jan 12 Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 2° Chamada.
30 Jan 12 Convocação em 3° chamada, pela internet, no endereço www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.
Até 17h 00min do dia 1° Fev 12 Término do prazo para apresentação dos candidatos convocados em 3° Chamada.
11 Fev 12 Matrícula dos novos alunos e solenidade de entrada dos novos alunos.

ANEXO B

ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes:

  • Código 01 - Cmdo Fron Acre / 4° BIS - Rio Branco - AC;
  • Código 02 - 61° BIS - Cruzeiro do Sul - AC;
  • Código 03 - 59° BI Mtz - Maceió - AL;
  • Código 04 - 12° B Sup - Manaus - AM;
  • Código 05 - 54° BIS - Humaitá - AM;
  • Código 06 - 17° BIS - Tefé - AM;
  • Código 07 - Cmdo Fron Rio Negro / 5° BIS - São Gabriel da Cachoeira - AM;
  • Código 08 - Cmdo Fron Solimões / 8° BIS - Tabatinga - AM;
  • Código 09 - Cmdo Fron Amapá / 34° BIS - Macapá - AP;
  • Código 10 - CMS - Salvador - BA;
  • Código 11 - CMF - Fortaleza - CE;
  • Código 12 - CMB - Brasília - DF;
  • Código 13 - 38° BI - Vila Velha - ES;
  • Código 14 - Cmdo Bda Op Esp - Goiânia - GO;
  • Código 15 - 24° BC - São Luis - MA;
  • Código 16 - 44° BI Mtz - Cuiabá - MT;
  • Código 17 - Cmdo 9ª RM - Campo Grande - MS;
  • Código 18 - 17° B Fron - Corumbá - MS;
  • Código 19 - CMBH - Belo Horizonte - MG;
  • Código 20 - CMJF - Juiz de Fora - MG;
  • Código 21 - EsSA - Três Corações - MG;
  • Código 22 - 36° BI Mtz - Uberlândia - MG;
  • Código 23 - 55ª BI - Montes Claros - MG;
  • Código 24 - Cmdo 8ª RM/8ª DE - BELÉM - PA;
  • Código 25 - Cmdo 23ª Bda Inf Sl - Marabá - PA;
  • Código 26 - 51° BIS - Altamira - PA;
  • Código 27 - 15° BI Mtz - João Pessoa - PB;
  • Código 28 - 31° BI Mtz - Campina Grande - PB;
  • Código 29 - CMR - Recife - PE;
  • Código 30 - 72° BI Mtz - Petrolina - PE;
  • Código 31 - 25° BC - Teresina - PI;
  • Código 32 - Cmdo 15ª Bda Inf Mtz - Cascavel - PR;
  • Código 33 - CMC - Curitiba - PR;
  • Código 34 - 30° BI Mtz - Apucarana - PR;
  • Código 35 - CMRJ - Rio de Janeiro - RJ;
  • Código 36 - EsIE - Rio de Janeiro - RJ;
  • Código 37 - EsAO - Rio de Janeiro - RJ;
  • Código 38 - AMAN - Resende - RJ;
  • Código 39 - 56° BI - Campos -RJ;
  • Código 40 - 16° BI Mtz - Natal - RN;
  • Código 41 - Cmdo 17. Bda Inf Sl - Porto Velho - RO;
  • Código 42 - CMSM - Santa Maria - RS;
  • Código 43 - Cmdo 2a Bda C Mec - Uruguaiana - RS;
  • Código 44 - CMPA - Porto Alegre - RS;
  • Código 45 - 1° B Com - Santo Angelo - RS;
  • Código 46 - 9° BI Mtz - Pelotas - RS;
  • Código 47 - Cmdo la Bda Inf Sl - Boa Vista - RR;
  • Código 48 - 28° BC - Aracaju - SE;
  • Código 49 - Cmdo 14ª Bda Inf Mtz - Florianópolis - SC;
  • Código 50 - 10° BE Cnst - Lages - SC;
  • Código 51 - 62° BI - Joinville - SC;
  • Código 52- CPOR/SP - São Paulo - SP;
  • Código 53 - EsPCEx - Campinas - SP;
  • Código 54 - 37° BIL - Lins - SP;
  • Código 55 - 6° BIL - Caçapava - SP;
  • Código 56 - 5a CSM - Ribeirão Preto - SP;
  • Código 57 - 22° BI - Palmas - TO.

ANEXO C

RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. PROVA DE FÍSICA-QUÍMICA

1) FÍSICA - a) Mecânica - Introdução ao método científico na Física, conceitos básicos de cinemática, movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ação da gravidade, movimentos circulares, gráficos da cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, potência, rendimento, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido, hidrostática, princípios de conservação, leis de Kepler e gravitação universal. - b) Termologia - Conceitos fundamentais de temologia, termometria, calorimetria, mudanças de fase, diagramas de fase, propagação do calor, dilatação térmica de sólidos e líquidos, gases ideais e termodinâmica. - c) Óptica - Princípios da óptica geométrica, reflexão da luz, espelho plano, espelhos esféricos, refração luminosa, lentes esféricas, instrumentos ópticos, olho humano e defeitos da visão. - d) Ondas - Movimento harmônico simples, conceitos básicos de ondas e pulsos, reflexão, refração, difração, interferência, polarização, ondas sonoras e efeito Doppler. - e) Eletricidade - Carga elétrica, princípios da eletrostática, processos de eletrização, força elétrica campo elétrico, potencial elétrico, trabalho da força elétrica, energia potencial elétrica, condutores em equilíbrio eletrostático, capacidade elétrica, corrente elétrica, resistores, resistência elétrica, associação de resistores, associação de capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medição elétrica, geradores e receptores elétricos, Leis de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magnético, força magnética, indução eletromagnética, corrente alternada, transformadores e ondas eletromagnéticas.

2) QUÍMICA - a) Matéria e substância: Propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria-caracterização e propriedades; misturas, sistemas, fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; unidades de matéria e energia. - b) Estrutura Atômica Moderna - Introdução à Química; evolução dos modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, ions, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli), números quânticos. - c) Classificações Periódicas - Histórico da classificação periódica; grupos e períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade, eletronegatividade. - d) Ligações Químicas - Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas estruturais: reatividade dos metais. - e) Características dos Compostos Tônicos e Moleculares - Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. - f) Funções Inorgânicas - Acidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação. - g) Reações Químicas - Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução. - h) Grandezas Químicas - Massas atômicas e moleculares; massa molar; quantidade de matéria e número de Avogrado. - i) Estequiometria - Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação; leis químicas (leis ponderais). - j) Gases: Equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; principio de Avogrado e energia cinética média; misturas gasosas, pressão parcial e lei de Dalton; difusão gasosa, noções de gases reais e liquefação. - k) Termoquímica: Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; Lei de Hess, determinação da variação de entalpia e representações gráficas; cálculos envolvendo entalpia. - 1) Cinética: Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação. - m) Soluções: Definição e classificação das soluções; tipos de soluções, solubilidade, aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade, título, densidade; relação entre essas grandezas: diluição e misturas de soluções; análise volumétrica (titulometria). - n) Equilíbrio Químico: Sistemas em equilíbrio; constante de equilíbrio; principio de Le Chatelier; constante de ionização; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do ion comum; hidrólise; pH e pOH; produto de solubilidade; reações envolvendo gases, líquidos e gases. - o) Eletroquímica: Conceito de ânodo, cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução, equacionamento, número de oxidação e identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais padrão; pilhas e baterias; equação de Nernst; corrosão; eletrólise, Leis de Faraday. - p) Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; cinética da radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; efeitos das radiações. - q) Princípios da química orgânica: Conceito: funções orgânicas: tipos de fórmulas; séries homólogas: propriedades fundamentais do átomo de carbono, tetravalência, hibridização de orbitais, formação, classificação das cadeias carbônicas e ligações. - r) Análise orgânica elementar: Determinação de fórmulas moleculares. - s) Funções orgânicas: Hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, éteres, cetonas, fenóis, ésteres, ácidos carboxílicos, sais de ácidos carboxílicos, aminas, amidas e nitrocompostos: nomenclatura, radicais, classificação, propriedades fisicas e químicas, processos de obtenção e reações.

b. PROVA DE GEOGRAFIA-HISTÓRIA/ PROVA DE INGLÊS

1. GEOGRAFIA - a) Geografia Geral - (1) Localizando-se no Espaço. - Orientação e localização: coordenadas geográficas, fusos horários. - Cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. - (2) O Espaço Natural - Estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais. - As superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, utilização dos recursos hídricos. - A dinâmica da atmosfera: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos. - Os domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais das grandes paisagens naturais. - Impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. - (3) O Espaço Econômico - Indústria: o processo de industrialização, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética. - Agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, agricultura e meio ambiente, produção agropecuária, comércio mundial de alimentos e a questão da fome. - Globalização e Circulação: os fluxos financeiros, transportes, os fluxos de informação, o meio tecnocientífico-informacional, comércio mundial, blocos econômicos e as migrações internacionais. - (4) O Espaço Humano - Demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico e migrações. - Urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos. - b) Geografia do Brasil - (1) O Espaço Natural - Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, posição astronômica. - Geomorfologia: o relevo e a estrutura geológica. - A atmosfera e os climas: elementos e fatores climáticos e os climas no Brasil. - Domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios naturais, aproveitamento econômico e degradação ambiental. - Recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. - (2) O Espaço Econômico - A formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial. - A industrialização Pós-Segunda Guerra mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, concentração e dispersão industrial, pólos industriais e a indústria nas diferentes regiões brasileiras. - O aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração. - Agricultura brasileira: a estrutura fundiária, relações de trabalho no campo, a modernização da agricultura, êxodo rural, agroindústria e a produção agropecuária brasileira. - Comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e América do Sul), eixos de circulação e custos de deslocamento. - (3) O Espaço Humano - Demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas). - Mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina. - Desenvolvimento humano: os indicadores sócio-econômicos. - Urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, espaço urbano e problemas urbanos.

2) HISTÓRIA - a) A sociedade feudal (Século V ao XV). - b) O Renascimento comercial e urbano. - c) Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. - d) A expansão marítima européia. - e) O Renascimento cultural, o Humanismo e as reformas religiosas. - f) A montagem da Colonização Européia na América - Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. - g) O Sistema Colonial Português na América. - Estrutura Político-Administrativa; Estrutura Sócio-Econômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. - h) O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. - i) As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX). - j) A independência dos Estados Unidos da América. - k) A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). - 1) O Brasil Imperial - O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Periodo Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. - m) O Pensamento e a Ideologia no Século XIX - O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Cientifico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. - n) O mundo na época da Primeira Guerra Mundial - O imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. - o) O mundo na época da Segunda Guerra Mundial - O entre-guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. - p) O mundo no auge da Guerra Fria - A reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria - A Guerra da Coréia (1950 - 1953), A Guerra do Vietnã (1961 - 1975), os conflitos árabes-israelenses entre 1948 e 1974; A descolonização da África e da Ásia; A República Brasileira entre 1945 e 1985. - q) O mundo no final do Século XX e inicio do Século XXI - Declínio e queda do socialismo nos países europeus (Alemanha, Polônia, Hungria, ex-Tchecoslováquia, Romênia, Bulgária, Albânia, ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX - A Guerra das Malvinas, A Guerra Irã-Iraque (1980 - 1989), A Guerra do Afeganistão (1979 - 1989), A Guerra Civil no Afeganistão (1989 - 2001), A Guerra do Golfo (1991), A Guerra do Chifre da África (1977 - 1988); A Guerra Civil na Somália (1991); O 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; A República Brasileira de 1985 até os dias atuais.

3) INGLÊS - a) Compreensão e interpretação de textos - Destina-se a avaliar a habilidade de compreensão de textos na língua inglesa. Os textos abordados tratarão de temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes. As questões avaliarão a compreensão geral, bem como a compreensão detalhada de expressões, frases, palavras e aspectos gramaticais (listados a seguir) dos textos propostos. - b) Aspectos gramaticais: - Nouns (countable and uncountable, singular and plural and the possessive case); - Articles (the definite, the indefinite and the zero article); - Pronouns (subject pronouns, object pronouns, possessive adjectives, demonstrative adjectives, demonstrative pronouns and relative pronouns); - Adjectives (the comparison and the superlative); - Adverbs (adverbs of manner, place, time, frequency and degree); - Prepositions (place and time) - Verb Forms (simple present (the active and the passive voice), present continuous, simple past (the active and the passive voice), there to be, the imperative); - Modals (can and could); - Quantifiers (some, any, no, every and their compounds; much, many); - Conjunctions; - Wh-Questions.

c. PROVA DE MATEMÁTICA - 1)Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos - Representação de conjuntos, subconjuntos, união e intersecção de conjuntos; - Conjunto dos números Naturais e Inteiros: operações fundamentais; - Conjunto dos números Reais: Operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; - Números complexos: Operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de ArgandGauss. 2) Funções - Definição, domínio, imagem, contradomínio, paridade, injeção e sobrejeção; - Raiz de uma função; - Função constante, função crescente, função decrescente; - Função definida por mais de uma sentença; - função inversa; - composição de funções. - 3) Função linear, função afim e função quadrática - Gráficos, domínio, imagem e características; - Variações de sinal; - Máximos e mínimos; - Inequação produto e inequação quociente. - 4) Função Modular - O conceito e propriedades do módulo de um número real - Defmição, gráfico, domínio e imagem da função modular; - Equações modulares; - Inequações modulares. - 5) Função Exponencial - Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial; - Equações e inequações exponenciais. 6) Função Logarítmica - Defmição de logaritmo, propriedades operatórias; - Gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; - Equações e inequações logarítmicas. - 7) Trigonometria - Trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); - Lei dos senos e lei dos cossenos; - Unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; - Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1° quadrante; - Funções trigonométricas, transformações, identidades, equações e inequações trigonométricas em R; - Fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; - As funções trigonométricas inversas. - 8) Contagem e Análise Combinatória - Fatorial: definição e operações; - Princípios multiplicativo e aditivo da contagem; - Arranjos, combinações e permutações; - Binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais, termo geral. - 9) Probabilidade - Experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral, evento; - Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; - Probabilidade da união de dois eventos; - Probabilidade condicional; - Propriedades das probabilidades; - Probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. - 10) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares - Operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição produto); - Matriz inversa; - Determinante de uma matriz: definição e propriedades; - Sistemas de equações lineares. - 11) Sequências Numéricas e Progressões - Sequências Numéricas; - Progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, propriedades; - Progressões Geométricas: termo geral, soma dos termos, propriedades. - 12) Geometria Espacial de posição - Posições relativas entre duas retas; - Posições relativas entre dois planos; - Posições relativas entre reta e plano; - Perpendicularidade entre duas retas ou dois planos; - Projeção ortogonal. - 13) Geometria Espacial Métrica - Prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes, troncos; - Pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes, troncos; - Cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes, troncos; - Cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes, troncos; - Esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes, partes da esfera. - 14) Geometria Analítica Plana - Ponto: O plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de três pontos; - Reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância ponto-reta, bissetrizes do ângulo entre duas retas, Área de um triângulo, inequações do primeiro grau com duas variáveis; - Circunferência: Equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; tangência; inequações do segundo grau com duas variáveis; - Elipse: Defmição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; - Hipérbole: defmição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole, equações das assíntotas da hipérbole; - Parábola: defmição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; - Reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. - 15) Polinômios - Função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios, valor numérico de um polinômio; - Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D' Alembert, dispositivo de Briot-Ruffmni. - 16) Equações Polinomiais - Teorema Fundamental da Álgebra, Teorema da decomposição, Raizes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard, Teorema de Bolzano.

d. PROVA DE PORTUGUÊS - 1) Leitura, interpretação e análise de textos - Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. - 2) Fonética - Fonemas, Silaba, Tonicidade, Ortoépia, Prosódia, Ortografia, Acentuação gráfica, Notações Léxicas, Abreviaturas, Siglas e Símbolos. - 3) Morfologia - Estrutura das palavras, Formação das palavras, Sufixos, Prefixos, Radicais gregos e latinos, Origens das palavras da Língua Portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). - 4) Semântica - Significação das palavras - 5) Sintaxe - Análise sintática, Termos essenciais da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto, Orações coordenadas, Orações principais e subordinadas, Orações subordinadas substantivas, Orações subordinadas adjetivas, Orações subordinadas adverbiais, Orações reduzidas, Estudo complementar do período composto, Sinais de pontuação, Sintaxe de concordância, Sintaxe de regência (verbal e nominal), Sintaxe de colocação, Emprego de algumas classes de palavras, Emprego dos modos e dos tempos, Emprego do infmitivo, Emprego do verbo haver. - 6) Teoria da Línguagem - História da Língua Portuguesa; Línguagem, língua, discurso e estilo; níveis de Línguagem, funções da Línguagem. - 7) Estilística - Figuras de Línguagem, Língua e arte literária. - 8) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Principe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 54, de 18 de abril de 1995. Ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto. - 9) Literatura brasileira - Literatura e a História da Literatura; - Os Gêneros Literários; - A Línguagem poética; - Elementos da Narrativa; - Trovadorismo; - Humanismo; - Classicismo; - Quinhentismo; - Barroco; - Arcadismo; - Romantismo prosa e poesia; - Realismo/ Naturalismo; - Parnasianismo; - Simbolismo; - Pré-Modernismo; - Movimentos de Vanguarda Européias no Brasil ; - Modernismo Brasileiro prosa e poesia (1a, 2a e 3a gerações); - Tendências da Literatura Contemporânea.

e. PROVA DE REDAÇÃO - 1) Dissertação - Tema: na introdução, a apresentação do assunto, direcionamento para o objetivo do trabalho, posicionamento firme por parte do candidato, clara intenção persuasiva; no desenvolvimento, a colocação de no mínimo duas ideias-força, ampliação das ideias-força, defesa de posicionamento, argumentação, capacidade de abstração mental, não utilização de obviedades ou lugares-comuns, emprego de noções claras, sem generalizações, mencionar a fonte, quando esta objetivar alicerçar a argumentação, alusão histórica somente para alicerçar a argumentação, maturidade; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Línguagem: unidade de pensamento, coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, períodos gramaticalmente íntegros, adequação vocabular, sem prolixidade, impessoalidade, não utilização de pronome de tratamento (você), não utilização de texto apelativo; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, sem marcas de oralidade e/ou gírias, não utilização de clichês, sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, apresentação geral. Gramática: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.


ANEXO D

BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do CA, não esgotando os assuntos relacionados.

a) Física - BONJORNO, José Roberto e CLINTON, Márcio Ramos. Física, História e Cotidiano. São Paulo: Editora FTD, 2003 (Volumes 1, 2 e 3). - CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 1998 (Volumes: Cinemática; Dinâmica e Estática; Termologia; Fluidomecânica e Análise Dimensional; Óptica e Ondas; Eletricidade). - VILLAS BOAS, Newton; DOCA, Ricardo Helon e BISCOULA, Gualter José. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2007 (Volumes 1, 2 e 3). - MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física. São Paulo: Editora Scipione, 2000 (Volumes 1, 2 e 3). - GASPAR, Alberto. Física. São Paulo: Editora Atica, 2000 (Volumes 1, 2 e 3). - RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 2007 (Volumes 1, 2 e 3).

b) Química - USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.14ª ed. reform- São Paulo: Editora Saraiva, 2009. (volume 1: Química Geral). - USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.12ª ed. reform- São Paulo: Editora Saraiva, 2009:(Volume 2: Físico-Química).-USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química.12ª ed. reform- São Paulo Editora Saraiva,2009.(Volume 3: Química Orgânica). - FONSECA, Martha Reis Marques da:.Química Geral : São Paulo: Editora FTD, 2007. - FONSECA, Martha Reis Marques da: Físico-Química :São Paulo: Editora FTD, 2007. - FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Orgânica: São Paulo: Editora FTD, 2007.

c) Geografia - a) Geografia Geral - COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Ligia. Geografia Geral o espaço natural e socioeconômico. 5ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. - MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. - MAGNOLI, Demétrio e ARAUJO, Regina. Geografia. A Construção do Mundo: Geografia Geral e do Brasil. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. b) Geografia do Brasil - ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais. 4ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. - MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias, sociedades. Geografia do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2005.

d) História - ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13ª ed. São Paulo: Atica, 2007; - BARBEIRO, Heródoto; CANTELE, Bruna Renata e SCHNEEBERGER, Carlos Alberto. História - de olho no mundo do trabalho. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2007; - BERUTI, Flávio. Tempo & Espaço. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004; - VICENTINO, Cláudio. História Geral. Ensino Médio. 10ª ed. São Paulo: Scipione, 2007. - AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª ed. São Paulo: Atica, 2007; - COSTA, Luis César Amad e MELLO, Leonel Itaussu A. História do Brasil. 11ª ed. São Paulo: Scipione, 2006; - KOSHIBA, Luiz e PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil no contexto da história ocidental. 8ª ed. - revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003; - SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1996.

e) Inglês - ALEXANDER, L. G. Longman English Grammar. Longman, 1988. - HOWARD, Lori. Read All About It. Oxford University Press, 1999. - LONGMAN DICTIONARY OF CONTEMPORARY ENGLISH, 2002. - MACMILLAN ENGLISH DICTIONARY, 2002. - MURPHY, Raymon. Basic Grammar in Use. Cambridge University Press, 2002. - SOARS, John and Liz. American Headway 1. Oxford, 2001. - SIQUEIRA, Rute. Context, Saraiva, 2000. - STRANGE, Derek. Double Take. Skills Training and Language Practice - Reading and Writing. Oxford University Press, 1996. - SASLOW, Joan and Ascher, Allen. Top Notch 1. Longman, 2006. - MARJORIE FUCHS, Margaret Bonner. Grammar Express. Longman, 2001. - Revistas, jornais, internet.

f) Matemática - IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações Volumes 1, 2 e 3. 4° Ed., Editora Atual, São Paulo, 2006. - PAIVA, Manuel Rodrigues. Matemática - Volumes 1, 2 e 3.1ª Edição Editora Moderna - São Paulo, 2009. - DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - Volumes 1, 2 e 3. 4° Ed., Editora Atica, São Paulo, 2007.

g) Português - a) Gramática - CUNHA, Celso e LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. 3a edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001. - CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46ª ed. Companhia Editora Nacional, São Paulo; - FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Edição Renovada. São Paulo: FTD, 2003. - b) Literatura brasileira - NICOLA, José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. 16ª edição. São Paulo: Scipione, 2004; - INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2001; - CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar Magalhães. Literatura Brasileira. 3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Atual, 2005.


ANEXO E

CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx

1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Altura inferior a 1,60m (para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura minima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento). 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de lm) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes indices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raizes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética. 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12° (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40° (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48° (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez.


ANEXO F

TABELA PARA CORREÇÃO DE REDAÇÃO

TEMA

É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo.

Valor - 40,0 pontos subdivididos conforme discriminado abaixo.

(1) Introdução (5,0 a 10,0):

A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho.

(2) Desenvolvimento (10,0 a 20,0):

O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental.

(3) Conclusão (5,0 a 10,0):

A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do aluno, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho. LínguaGEM

(4) Adequação Vocabular

(5) Coesão Textual

(6) Apresentação Valor - 30,0 Pontos

Penalização - 2,0 pontos por erro

Observações:

- a pontuação máxima atribuída em Línguagem é de 30,0 (trinta) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 2,0 (dois) pontos;

- as penalizações de Línguagem serão assinaladas por linha.

GRAMÁTICA

(7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta.

Valor - 30,0 Pontos

Penalização - 2,0 pontos por erro

Observações:

- a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 30,0 (trinta) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 2,0 (dois) pontos;

- as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e

- erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

(8) Penalizações por linha

A Redação com número de linhas inferior a 25 ou superior a 30 será penalizada conforme a tabela abaixo.

Quantidade de linhas 38 18 ou 37 19 ou 36 20 ou 35 21 ou 34 22 ou 33 23 ou 32 24 ou 31
Penalização - 8,0 - 7,0 - 6,0 - 5,0 - 4,0 - 3,0 - 2,0 -1,0

ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO

CÓDIGO DE CORREÇÃO: [__________________]

VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 40,0)

T
E
M
A
Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com menos de 18 (dezoito) ou mais do que 38 (trinta e oito) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais aspectos).
(1) INTRODUÇÃO 5,0 - 10,0 NOTA:
(2) DESENVOLVIMENTO 10,0 - 20,0 NOTA:
(3) CONCLUSÃO 5,0 - 10,0 NOTA:
(T1) TOTAL TEMA 40,0 NOTA:

PENALIZAÇÕES DE LÍNGUAGEM E GRAMÁTICA (2,0 por penalização)

Linha-Erro (4)
ADEQUAÇÃO VOCABULAR
(5)
COESÃO TEXTUAL
(6)
APRESENTAÇÃO
(7)
GRAMÁTICA
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10        
11        
12        
13        
14        
15        
16        
17        
18        
19        
20        
21        
22        
23        
24        
25        
26        
27        
28        
29        
30        
31        
32        
33        
34        
35        
36        
37        
38        

PENALIZAÇÃO POR LINHA

Quantidade de linhas 38 18 ou37 19 ou 36 20 ou 35 21 ou 34 22 ou 33 23 ou 32 24 ou 31
Penalização - 8,0 - 7,0 - 6,0 - 5,0 - 4,0 - 3,0 - 2,0 -1,0

 

RESUMO DAS PENALIZAÇÕES QUANTIDADE TOTAL
LínguaGEM E GRAMÁTICA (4) +(5) +(6) + (7)    
LINHA (8)    
(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) +(5) +(6) + (7) + (8)    

RESULTADO

(TOTAL= T1 + (60,0 - T2) NOTA DA REDAÇÃO:

Cel FÁBIO BENVENUTTI CASTRO