MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
ESCOLA SARGENTO MAX WOLF FILHO

MANUAL DO CANDIDATO

CONCURSO DE ADMISSÃO
AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2013-14
ÁREAS COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA/AVIAÇÃO, MÚSICA e SAÚDE

Atenção Candidato!

- Inscrições no site www.esa.ensino.eb.br de 09/07/12 a 10/08/12.
- Cartão de Confirmação de Inscrição disponível a partir de 03/09/12 até as 12:00 horas do dia 21 de outubro de 2012.

Exame Intelectual (EI) no dia 21 de outubro de 2012

1. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

INTERESSADOS EVENTO PRAZO
Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no site www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet. 9 JUL a 10 AGO 12
Candidato Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt EsSA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. 9 a 17 JUL 12
EsSA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt EsSA. Até 30 JUL 12
Candidato que recebeu indeferido em seu requerimento de isenção Solicitação de inscrição pela Internet, no site www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet, para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de matrícula. 30 JUL a 10 AGO 12
Candidato Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI. Até 20 AGO 12
EsSA Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br). 3 SET a 21 OUT 12 (até às 12:00hs)
Candidato Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, acessando o site www.esa.ensino.eb.br. 3 SET a 21 OUT 12 (até às 12:00hs)
EsSA Divulgação do edital de convocação, seleção e contratação dos professores para compor a banca de professores de Língua Portuguesa. 3 SET 12
EsSA, Candidato, CAF e OMSE Chegada ao local do EXAME INTELECTUAL. A partir de 11:00 horas de 21OUT12 (hora de Brasília)
Fechamento dos portões de acesso (ou similares) ao local do exame. Às 12:00 horas de 21OUT12 (hora de Brasília)
Realização do EXAME INTELECTUAL (EI) em 21OUT12 (Domingo). Das 13:00 às 17:00 hs (hora de Brasília)
EsSA Divulgação da solução das questões objetivas. 22 OUT 12
Candidato Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. Até 24 OUT 12
EsSA Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas. Até 30 NOV 12
EsSA Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da EsSA. 29 JAN 13
Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. 29 a 31 JAN 13
Candidato Remessa, via SEDEX, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). 29 a 31 JAN 13
OMSE Envio à EsSA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos. Até 1º FEV 13
EsSA e candidato Divulgação do resultado final do EI, disponibilizado no site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br). 18 FEV 13
EsSA Publicação, no site da EsSA e em aditamento ao boletim interno, do resultado da análise e valoração de títulos. 20 FEV 13
EsSA Publicação no site da EsSA do resultado final do concurso de admissão. 25 FEV 13
Gu de Exame,OMSE e candidatos convocados Apresentação, nas OMSE, dos candidatos para realizarem a IS, inclusive os da majoração convocados. 11 MAR 13 às 0800h
Gu de Exame, JISE e candidatos convocados Realização da IS. 11 a 20 MAR 13
Candidato e OMSE Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) na IS. 12 a 22 MAR 13
Candidato e OMSE Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS). 13 a 22 MAR 13
Candidato e OMSE Solicitação de ISGR. 5 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado
EsSLog e candidato Apresentação dos candidatos convocados para realização do EHM que foram considerados aptos na IS e EAF. 25 MAR 12 às 0800h
EsSLog e candidato Realização do EHM. 25 a 28 MAR 13
OMSE e candidato Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. Até 4 ABR 13
EsSA e candidato Divulgação no site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas OMCT, a fim de realizarem a última etapa do concurso de admissão. Até 8 ABR 13
EsSA Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final e designação dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU). Até 19 ABR 13
Candidato convocado e OMCT Apresentação dos candidatos convocados nas OMCT para a última etapa do Concurso de Admissão. 22 ABR 13
EsSA e OMCT Recompletamento final das vagas nas OMCT, mediante coordenação e autorização da EsSA. 22 A 29 ABR 13
OMCT Matrícula dos candidatos 29 ABR 13

2. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

IMPORTANTE: as orientações abaixo se referem ao preenchimento da Ficha de Inscrição.

CANDIDATO atente para o correto preenchimento da sua Ficha de Inscrição!

A FICHA DE INSCRIÇÃO é o documento no qual o candidato transcreve informações imprescindíveis para o deferimento da inscrição. A Ficha possui campos de preenchimento obrigatórios (isto é, não podem ser deixados em branco). Caso não seja(m) preenchido(s), o candidato terá o seu pedido de inscrição será indeferido.

Com o intuito de efetivar a inscrição do candidato, visando a evitar incorreções, seguem, abaixo, as orientações relativas aos campos mais significativos e que apresentam maior incidência de erros por parte dos candidatos (não preenchimento ou preenchimento incorreto).

1) Campo 05 - Data de Nascimento: seguem, abaixo, os erros mais comuns que invalidam a submissão da Ficha de Inscrição.

- o candidato preenche equivocadamente com a data do dia da inscrição (está errado); - a idade do candidato está fora dos limites estabelecidos no Manual;

- o candidato esquece de preencher a data de nascimento; e

- o candidato deixa propositadamente a data de nascimento em branco, pois sua idade está fora dos limites estabelecidos no Manual.

2) Campo 07 - Grau de Escolaridade: preencher com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição, observando a sua situação de escolaridade por ocasião da inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

3) Campo 08 - Código da Situação: preencher com o respectivo código disponibilizado na ficha de inscrição, observando sua situação por ocasião da inscrição, isto é, se reservista ou civil, ou se militar da ativa. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

4) Campo 20 - Local de prova: preencher com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição onde você realizará o Exame Intelectual (EI). Verifique se de fato você estará na cidade que escolheu para realizar a prova em 21 de outubro de 2012 (domingo). Os candidatos que optarem pela realização do EI na cidade do Rio de Janeiro, a EsSA fará a sua distribuição dentre as várias OMSE distintas da Guarnição, de acordo com a capacidade da própria OMSE.

5) Campo 21 - Área: escolher preenchendo com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

CÓDIGO ÁREA
1 COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA/ AVIAÇÃO
2 MÚSICA
3 SAÚDE

6) Campo 22 - Naipe de instrumento: somente preencher este campo caso você tenha optado pela Área 2 (Música), completando com os respectivos códigos disponibilizado na Ficha de Inscrição (do 1 ao 9). Poderão ser escolhidos até 03 (três) naipes, dentro da sua prioridade.

7) Campo 25 - Data da Incorporação: se você é militar da ATIVA, preencha o campo com a DATA DE INCORPORAÇÃO na Organização Militar. Se você é militar e o campo não for preenchido, sua Ficha de Inscrição será invalidada.

8) Os demais campos também merecem os devidos cuidados.

3. INSCRIÇÃO

a. Requisitos exigidos

O candidato à inscrição no concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

1) ser brasileiro e do sexo masculino para todas as áreas, exceção feita para a área Saúde onde poderá ser de ambos os sexos;

2) ter concluído o Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria. Se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o concurso, somente será habilitado à matrícula se concluí-la com aproveitamento, antes do encerramento do concurso de admissão;

3) possuir no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade, sendo que, para as áreas de saúde e música, a idade máxima será de 26 (vinte e seis) anos de idade. Para todas as áreas as idades serão referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula;

4) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando, classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

5) se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;

6) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

7) se do sexo masculino, não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu. Se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

8) se civil do sexo masculino, sem ter prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

9) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

10) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

11) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

12) não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, R/2);

13) medir, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para o sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para o sexo feminino;

14) se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao concurso de admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFS;

15) possuir aptidão física e idoneidade moral que o habilitem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

16) Apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

17) os candidatos da área Saúde deverão ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal;

18) os candidatos da área Saúde deverão, também, apresentar registro no COREN;

19) os candidatos da área Música deverão comprovar serem possuidores de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do concurso de admissão;

b. Processamento da inscrição

1) A inscrição deverá ser feita através da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da EsSA na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

2) A Ficha de Inscrição poderá ser obtida também via postal, mediante solicitação do candidato à Escola de Sargentos das Armas (EsSA) por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o candidato deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet.

3) O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado e elaborado pela EsSA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio daquela Escola ou será fornecido como impresso, via postal. Deverão constar da Ficha de Inscrição:

a) as informações pessoais do candidato;

b) a opção do candidato quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do concurso de admissão, onde deseja realizar o exame intelectual;

c) declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso de admissão e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado.

d) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e) o código referente a (uma única) opção do candidato à área de sua escolha, conforme os códigos do quadro abaixo:

CÓDIGO ÁREA
1 COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA/AVIAÇÃO
2 MÚSICA
3 SAÚDE

c. Vagas destinadas aos candidatos

1) Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ÁREA CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS

Combatente Logística-Técnica Aviação

Infantaria

1200

Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Intendência
Topografia
Material Bélico - Armamento
Material Bélico - Mecânico Operador
Manutenção de Comunicações
Material Bélico - Mnt Vtr Auto
Aviação - Manutenção

Música

Clarineta 15
Flauta em dó/flautim em dó 1
Oboé em dó/ corne-inglês 1
Saxhorne 4
Saxofone 6
Tuba 4
Trombone 7
Trompa 2
Trompete 10
Saúde Técnico em Enfermagem 100

2) Os candidatos à área Música, poderão escolher até 03 (três) naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), conforme o quadro abaixo:

ÁREA CÓDIGO NAIPE
MÚSICA 1 CLARINETA
2 FLAUTA EM DÓ/FLAUTIM EM DÓ
3 OBOÉ EM DÓ/ CORNE INGLÊS
4 SAXHORNE
5 SAXOFONE
6 TUBA
7 TROMBONE
8 TROMPA
9 TROMPETE

d. Outras informações

1) Ao acessar o site da EsSA na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, o candidato deverá:

a) ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente;

b) preencher a Ficha de Inscrição, cujo modelo conterá os termos do requerimento;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

d) imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

2) Não serão aceitas inscrições fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Atenção, Candidato!

A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, site de banco na Internet ou correspondente, até o último dia do período de inscrição ou após o deferimento do comando da EsSA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

O PERÍODO DESTINADO ÀS INSCRIÇÕES SERÁ DE 09/07/12 A 10/08/12 .

3) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

4) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes.

5) O candidato inscrito por terceiros ou procurador constituído assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

6) A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada pela EsSA em seu CCI, que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou telefone) ou pelo acesso ao site da EsSA (inscrição realizada pela Internet, www.esa.ensino.eb.br), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da EsSA, será de responsabilidade do próprio candidato.

Atenção, Candidato!

O período de impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição no site www.esa.ensino.eb.br ou recebimento, via postal, será de 3 SET 12 até às 12:00 horas do dia 21 OUT 12.

7) Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o candidato receberá uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados até data estabelecida no calendário do concurso de admissão.

8) A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o concurso de admissão ao qual se referirem.

9) Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

10) Constituem causas de indeferimento da inscrição:

a) não realização do pagamento dentro do prazo disponibilizado; e

b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos na letra a. do número 3, deste Manual.

11) A cidade do Rio de Janeiro haverá diversas opções de locais para realizar o EI. No entanto, para a realização da inscrição, o candidato apenas irá selecionar a opção "Rio de Janeiro". Visando a necessária equalização do número de inscritos para os diversos locais de exame na cidade, a EsSA fará a referida distribuição para os locais a serem definidos com a devida antecedência. É extremamente importante que o candidato tenha pleno conhecimento do local designado para a realização da prova, o qual constará em seu CCI.

e. Períodos dos cursos

1) A condução do concurso de admissão será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais são destinados serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens). Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:

a) Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro) semanas; e

b) Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta e três) semanas.

2) Seguem as OMCT e suas localizações onde funcionarão os cursos do Período Básico.

PERÍODO BÁSICO
ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT) LOCALIZAÇÃO
1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) Rio de Janeiro - RJ
4º Grupo de Artilharia de Campanha (4º GAC) Juiz de Fora - MG
4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE) Recife - PE
6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) Alegrete - RS
10º Batalhão de Infantaria (10º BI) Juiz de Fora - MG
12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) Jundiaí - SP
13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) Pouso Alegre - MG
20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) Campo Grande - MS
23º Batalhão de Caçadores (23º BC) Fortaleza - CE
23º Batalhão de Infantaria (23º BI) Blumenau - SC
41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) Jataí - GO
51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) Altamira - PA

3) Seguem os Estb Ens onde funcionarão os cursos do Período de Qualificação, as suas localizações e as respectivas QMS.

PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO

Estb Ens LOCALIZAÇÃO QMS
Escola de Sargentos das Armas (EsSa) Três Corações - MG Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) Rio de Janeiro - RJ Manutenção de Comunicações

Material Bélico-Manutenção de Viatura

Material Bélico-Manutenção de Armamento

Material Bélico-Mecânico Operador

Topografia

Intendência

Música

Saúde

Centro de Instrução de Aviação do Exército(CIAvEx) Taubaté - SP Aviação - Manutenção

4) Esclarecimentos Gerais sobre as QMS, com o objetivo de auxiliar o candidato na sua opção de curso, poderão ser obtidas junto aos quartéis do Exército, por intermédio de suas Seções de Relações Públicas ou no site da EsSA, pelo endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

a) QMS - ÁREA COMBATENTE/LOGÍSTICA -TÉCNICA/AVIAÇÃO

(1) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. Além de outros atributos, o sargento infante distingue-se pela iniciativa e rusticidade.

(2) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. O sargento cavalariano destaca-se pela iniciativa, coragem e flexibilidade.

(3) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo nos campos de batalha, destruindo ou neutralizando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. Distinguido pela meticulosidade e organização, o sargento artilheiro prima pela rapidez e precisão com que executa as missões.

(4) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apóia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. O sargento engenheiro destaca-se pela sua autoconfiança e flexibilidade.

(5) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. O sargento comunicante distingue-se pela responsabilidade e zelo.

(6) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

(7) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

(8) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

(9) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

(10) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

(11) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

(12) Aviação-Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de vôo.

b) QMS - ÁREA MÚSICA

O Sargento músico desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

c) QMS - ÁREA SAÚDE

O Sargento de Saúde - Técnico de Enfermagem desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.

f. Taxa de inscrição

1) A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e terá seu valor fixado anualmente pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), para cada concurso de admissão.

O valor da taxa de inscrição para o presente Concurso é de R$ 70,00 (setenta reais). Somente efetue pagamento do boleto bancário emitido por intermédio do site da EsSA www.esa.ensino.eb.br, ou via postal emitido pela EsSA.

(este último caso - para inscrição solicitada à EsSA por meio de carta/ telefone ou por solicitação de envio do boleto quando do preenchimento da inscrição)

2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da EsSA e somente em dinheiro, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

3) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

4) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento do Cmt EsSA ao requerimento enviado pelo candidato dentro do prazo estabelecido neste Manual:

a) os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

(1) certidão de nascimento/casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz;

(2) comprovante da participação de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial; e

(3) certidão de óbito de seu genitor(a), com comprovação de este ter ocorrido em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante.

b) o candidato que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

(1) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

(a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

(b) de aposentados, pensionistas, auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

(c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

(d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

(2) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) do corrente ano, com base no ano anterior, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar. Aquelas sem rendimentos, ou cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declaração, deverão apresentar o comprovante de declaração de isento (recadastramento do CPF) feito junto à Receita Federal;

(3) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):

(a) com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

(b) com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

(c) com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

(d) com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

(4) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

c) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que apresentem, anexa ao seu requerimento a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste art., podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a EsSA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

g. Submissão do candidato às normas do concurso de admissão e às exigências do curso e da carreira militar

1) Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

a) às normas do concurso de admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; e

c) às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

2) O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3o sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 01 (um) ano, para essa prorrogação inicial. Após isso poderá ou não obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seu desempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos de efetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condições exigidas na legislação específica.

4. ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. Etapas do concurso de admissão

1) O concurso de admissão para a matrícula nos CFS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFS.

2) O concurso de admissão para matrícula nos CFS terá as seguintes fases:

a) 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, composto pelas seguintes etapas:

(1) exame intelectual (EI), para todos os candidatos inscritos;

(2) valoração de títulos, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI;

(3) inspeção de saúde (IS), estas inspeções são eliminatórias e se destinam aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas às áreas, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no concurso de admissão;

(4) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as áreas, aprovados no CA e aptos na IS;

(5) exame de habilitação musical (EHM), para os candidatos da área Música aprovados (aptos) nas etapas anteriores e convocados para este exame prático; e

b) 2ª fase: revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, quando de sua apresentação nas OMCT.

b. Aspectos gerais do concurso de admissão

1) O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e OMSE.

2) O candidato realizará as provas do EI em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

3) Caberá à EsSA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do concurso de admissão.

4) A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do concurso de admissão. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.

5) A IS, o EAF e o EHM terão caráter eliminatório e serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do concurso de admissão, que forem aprovados no EI e classificados conforme os números de vagas de cada área. A EsSA divulgará a relação dos candidatos convocados para as demais etapas do concurso de admissão, que deverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.

6) A classificação geral do concurso de admissão, contendo as opções de área feitas pelos candidatos, constará numa relação com base na ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais do EI, com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos, sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, que será divulgada na Internet pela EsSA, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, os candidatos serão convocados para realizarem as demais etapas do concurso de admissão, de acordo com a quantidade de vagas, por área, estabelecidas pelo EME.

7) Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do concurso de admissão posteriores ao EI - IS e EAF - e passarão à situação de classificados à medida que houver necessidade para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de candidatos inicialmente classificados, dentro das vagas da área Combatente/Logística-Técnica/Aviação, ou da área Música, ou da área Saúde.

8) Os candidatos aprovados no EI, na IS, no EAF e no EHM, que forem convocados pela EsSA para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como últimas etapas do concurso de admissão, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS - o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo do Médico Perito da Guarnição ou por Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área), a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.

9) A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados/inaptos em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, em uma das OMCT designadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

10) Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do concurso de admissão, a EsSA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distribuída por áreas, a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas.

c. Critérios de desempate

1) Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Música);

b) maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos (Área Saúde);

c) maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);

d) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; ou

f) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil.

2) Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

d. Publicação do edital contendo o resultado do concurso

1) A EsSA providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão.

2) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso de admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

5. EXAME INTELECTUAL (EI)

a. Constituição do exame intelectual

1) O EI constará de uma prova escrita, constituída de 4 (quatro) partes para as Áreas Combatente/Logística-Técnica/Aviação, e 5 (cinco) para as Áreas Música e Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do concurso de admissão e neste Manual. As partes da prova, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame, são as seguintes:

a) 1ª parte - Matemática (questões objetivas);

b) 2ª parte - Português (questões objetivas);

c) 3ª parte - História e Geografia do Brasil (questões objetivas);

d) 4ª parte - Teoria Musical (questões objetivas), somente para os candidatos da Área Música, ou de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (questões objetivas), somente para os candidatos da Área Saúde; e

e) 5ª parte - Português (questão discursiva - redação).

2) O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR), que será o único documento válido para a correção.

3) Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que não forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

4) A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.

5) Na realização da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa parte da prova.

6) Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

7) Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

b. Procedimentos nos locais do EI, sua organização, datas e horários das provas

1) A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília).

2) Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova equalizados pela EsSA para atender à capacidade máxima de cada Organização Militar Sede de Exame (OMSE).

3) O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu CCI, bem como, se for o caso, orientação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da prova. É extrema-mente importante, por ocasião do recebimento do CCI, o candidato observar o local designado para realização da prova.

4) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu CCI, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão.

5) O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) COM ANTECEDÊNCIA DE 2 (DUAS) HORAS em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (original e dentro da validade) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciar as provas pontualmente nos horários previstos.

6) Será permitida a mudança de OMSE, após a sua escolha pelo candidato no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a alteração de dados para o EI.

7) Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

8) O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade. Não será permitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estar sempre visíveis, caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.

9) Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

c. Identificação do candidato

1) Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade , que contenha nome, filiação e fotografia: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Passaporte Internacional e Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

2) Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no item anterior, destas Instruções, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

d. Material permitido nos locais de provas e as restrições de comunicação

1) Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

2) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO ADENTRAR AO LOCAL DE PROVA PORTANDO armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, ipod, ipad, laptop ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.

3) A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

4) Não serão permitidos, durante a realização da prova:

a) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e b) a comunicação entre candidatos.

5) É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para o preenchimento da Folha de Respostas e para a realização da questão discursiva de Português (redação).

6) Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Atenção, Candidato!

CONDUZA SOMENTE O MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A PROVA!

e. Aplicação da prova

1) Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-los até 4 (quatro) horas após o término do EI.

2) A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova, exceto as Folhas de Respostas e de Redação.

f. Reprovação no EI e eliminação do concurso

1) Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso de admissão o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

a) não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova:

b) for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000)

c) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

d) fazer rasuras ou marcações indevidas nas Folhas de Respostas (FR) ou da Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento; ou ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

e) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

f) faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) não assinar a Folha de Respostas ou Folha de Redação, em local reservado para isto;

i) afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de texto, provas objetivas e discursivas, Folha de Redação e rascunho);

j) afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando Folha de Respostas e/ou de Redação;

k) descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

l) recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e

m) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste manual, ou apresentá-lo com adulterações.

g. Gabarito e pedidos de revisão

1) O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSA, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.

2) O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, pela Internet (www.esa.ensino.eb.br), conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo estes serem encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

3) O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão deverá:

a) apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSA não poderá responder ao pedido);

b) conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;

c) ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o concurso e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

d) não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

e) ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual, sob pena de ser indeferido.

4) Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências deste Manual, serão indeferidos e não serão respondidos.

5) Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões. 6) Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.

7) Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.

h. Correção e resultado final

1) Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.

2) Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

a) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

b) o candidato assinalar mais de uma opção;

c) o candidato deixar de assinalar alguma opção;

d) houver rasuras;

e) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

f) assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul.

3) A nota resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (no de acertos da parte) / (no total de questões da parte)

a) Nota de Matemática (NM);

b) Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

c) Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

d) Nota de Teoria Musical (NTM), somente para os candidatos da área Música;

e) Nota de Conhecimentos Técnicos de Enfermagem (NCTE), somente para os candidatos da área Saúde.

4) Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas.

5) A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSA.

6) Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

a) com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

b) em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;

c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;

d) com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

e) em forma de poema ou outra que não em prosa;

f) com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

g) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e

h) sem ter utilizado de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7) O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).

8) Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação).

9) A nota final do EI (NF/EI), com aproximação de milésimos, será obtida da forma descrita a seguir:

a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica / Aviação : pela média aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM, NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NQOP + NHGB + NPD) 4

b) candidatos à Área Música: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Teoria Musical (NTM), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = 1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NTM) / 6

c) candidatos à Área Saúde: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Conhecimentos Técnicos de Enfermagem (NCTE), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = 1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NCTE) / 6

10) No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal foi igual ou superior a 5 (cinco).

i. Divulgação do resultado do Exame Intelectual

1) A EsSA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados.

2) O candidato não será notificado diretamente pela EsSA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o site da Escola na Internet.

3) O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do concurso de admissão.

6. VALORAÇÃO DE TÍTULOS

a. Considerando o interesse do Exército, os títulos a seguir citados, dos quais o candidato seja detentor, serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que apresentados nas condições previstas no edital do concurso de admissão:

1) títulos militares (exceto para a área Saúde):

a) Certificado de Reservista, de 1ª ou 2ª categorias;

b) registros de conclusão (constantes das folhas de alterações, assentamentos ou boletim interno) de curso de formação de soldado, cabo ou sargento temporário, para militares da ativa; e

c) certificados de conclusão de cursos ou estágios de qualificação técnica/profissional das escolas e/ou centros de instrução das Forças Armadas e das Forças Singulares.

2) títulos civis (exceto para a área Saúde):

a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação), realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870- MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio.

3) títulos civis (somente para a área Saúde):

a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação) na área de saúde, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de qualificação técnica/profissional da área de saúde ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio.

b. A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nos quadros abaixo:

1) TÍTULOS MILITARES (exceto para a área Saúde) PONTUAÇÃO
a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico). 0,10 (dez centésimos)
b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0,20 (vinte centésimos)
c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolas e/ou centros de instrução das Forças Armadas e das Forças Singulares. 0,20 (vinte centésimos)
d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0,30 (trinta centésimos)
e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria. 0,40 (quarenta centésimos)
f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do candidato reservista de 1ª categoria, desde que ainda seja aspirante-a-oficial ou guarda-marinha. 0,50 (cinquenta centésimos)

- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares das letras "a)", "b)", "c)", "d)", e "e)" do quadro anterior; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.

2) TÍTULOS CIVIS (exceto para a área Saúde) PONTUAÇÃO
a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado. 0,50 (cinquenta centésimos)
b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio. 0,30 (trinta centésimos)

3) TÍTULOS CIVIS (somente para a área Saúde) PONTUAÇÃO
a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso que não seja da área de saúde realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado. 0,60 (sessenta centésimos)
b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso qualificação técnica/profissional da área de saúde ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Portaria nº 870-MEC, de 16 de julho de 2008, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos e Estágios de Nível Médio. 0,20 (vinte centésimos)

c. Os candidatos deverão entregar, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentre os previstos nos quadros anteriores.

d. Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em dias úteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendo aceitos os títulos enviados por dos correios, via fax ou correio eletrônico.

e. As OMSE, após reunir todos os documentos relativos à análise de títulos, deverão remetê-los, para a EsSA, imediatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos nestas Instruções e no Manual do Candidato. Não serão aceitos títulos (diplomas ou certificados ou histórico escolar) apresentados pelo candidato na OMSE fora do prazo estabelecido.

f. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela EsSA, que procederá o somatório dos pontos de cada candidato. O somatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (cem centésimos).

g. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos ao resultado do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.

h. Somente serão valorados os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo candidato. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.

7. INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

a. Convocação para a inspeção de saúde

1) Serão submetidos à inspeção de saúde os candidatos relacionados como aprovados no CA (EI e valoração de títulos) e convocados para prosseguirem no concurso de admissão.

2) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS) em locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OMSE, obedecendo rigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

b. Legislação sobre a inspeção de saúde

1) As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) ou Médicos Peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE.

2) As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS, visando à matrícula nos CFS estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06; Portaria no 247-DGP, de 07 OUT 09 - Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX), alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010; e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014- DECEx, de 9 MAR 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 ABR 10.

c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato

1) O candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, apresentando um documento de identificação e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) a radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues e HIV;

c) reação de Machado-Guerreiro (Chagas);

d) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

e) parasitologia de fezes;

f) sumário de urina;

g) teste ergométrico;

h) eletroencefalograma;

i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

j) audiometria;

k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

l) exame oftalmológico;

m) glicemia em jejum;

n) uréia e creatinina;

o) radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

p) teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino); e

q) colpocitologia oncótica (sexo feminino).

3) Os candidatos aprovados e classificados deverão conduzir todos os laudos dos exames complementares, com os respectivos resultados, pessoalmente às OMCT, visando a revisão médica que ocorrerá antes da matrícula.

d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos

1) O candidato com limitação visual deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

2) Por ocasião da realização da IS, o médico perito (ou a junta de inspeção de saúde) poderá solicitar qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

3) O candidato considerado "inapto" na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.

4) Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS ou ISGR (esta quando for o caso).

5) Será considerado desistente, e eliminado do concurso de admissão, o candidato que, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à IS ou que não vier a completar uma destas inspeções;

b) faltar a ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ou

c) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a IS ou ISGR.

6) Caso de candidata se apresente em estado de gravidez na IS, ainda que possuidora de boas condições de sanidade física e mental, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos, ficará impossibilitada da realização do EAF.

7) A candidata grávida deverá se reapresentar no ano seguinte, e por uma única vez, quando realizará as demais etapas do concurso de admissão (nova IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos) se, à época do resultado final do PS da qual participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas. O(a) candidato(a) que se seguir na classificação ocupará o lugar da gestante, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

8) A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, e sendo aprovada nesta e nas demais etapas do concurso de admissão, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas daquele ano, caso ainda satisfaça aos requisitos à inscrição no concurso público de admissão ao CFS Sau, com exceção apenas ao limite de idade.

8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

a. Convocação para o exame de aptidão física

1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), nos locais determinados pelas OMSE, dentro do prazo estipula‑do no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

2) O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua OMSE, portando seu documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação

1) A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) abdominal supra (para ambos os sexos)

(1) traje esportivo;

(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

o avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

b) flexão de braços em barra (somente para o candidatos do sexo masculino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

(3) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, e sem limite de tempo; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

(4) - o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços (para os candidatos do sexo masculino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

d) flexão de braços com apoio dos joelhos (para os candidatos do sexo feminino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá deitar-se, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

(3) execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e dos pés; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

e) corrida de 12 min (para ambos os sexos)

(1) traje - esportivo, com qualquer tipo de tênis; é permitida a retirada da camiseta;

(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1º dia
Tarefa Sexo masculino Sexo feminino
Corrida de 12 min 2.200 m 1.600m
Flexão de braços em barra 3 (três) repetições -
2º dia
Tarefa Sexo masculino Sexo feminino
Flexão de braços 15 repetições 10 repetições
Abdominal supra 30 repetições 25 repetições

3) As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4) Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.

5) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF por ter deixado de obter o índice mínimo, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Tal recurso deverá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.

6) O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

7) O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato esteja apto na IS ou na IS Epcf:

Exames de aptidão física PERÍODO DO EXAME DIAS DE APLICAÇÃO TAREFAS OBSERVAÇÕES

EAF EAFGR

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA

1º dia corrida de 12 min e flexão na barra

Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48(quarenta e oito) horas; as segundas tentativas da corrida serão realizadas no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR.

2º dia Abdominal supra, flexão de braços

8) Haja vista a possibilidade dos candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

9) O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do concurso de admissão. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro anterior, e no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

9. EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL (EHM) - ÁREA MÚSICA

a. Convocação e apresentação dos candidatos para o EHM

1) Os candidatos que forem aprovados e classificados no EI, aptos na IS e no EAF - inclusive os da majoração convocados - deverão se apresentar na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com os naipes dos instrumentos que escolheu na ficha de inscrição.

2) Os candidatos deverão ainda utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, sandálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendo eliminado do concurso de admissão.

b. Constituição do EHM

1) O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).

2) O documento normativo complementar do DECEx, referente a cada concurso de admissão, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

c. Procedimentos durante o EHM

1) O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer ao local designado pela EsSLog, na data prevista no calendário anual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seu documento de identificação. Os instrumentos serão inspecionados, quanto às suas condições de utilização, pela comissão aplicadora do exame; caso não seja aprovado o seu uso, por estar fora dos padrões normais, poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, desde que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

2) Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material não autorizado por estas Instruções.

3) Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com outras pessoas não autorizadas.

4) Os candidatos serão avaliados em até 03 (três) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar o exame.

5) O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

d. Resultados do EHM e procedimentos relativos à majoração

1) Os resultados do EHM serão expressos por nota de "0,0" a "10,0". Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a todos os candidatos, ao final do exame.

2) Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ou seja, nota inferior a 5,0, o candidato poderá solicitar uma segunda tentativa à Comissão Aplicadora, até o último dia previsto para a realização do EHM.

3) Cada candidato terá uma nota final para cada naipe escolhido por ocasião da inscrição. As notas finais do CA para matrícula no CFS Mus (NF/CFS Mus), serão encargo da EsSA e serão obtidas pela média ponderada entre as notas NF/EI, com peso 1 (um), somada à pontuação da Valoração de Títulos, e as notas dos naipes do Exame de Habilitação Musical (NNEHM), estas com peso 2 (dois). No cálculo das NF, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), o critério de aproximação de milésimos será para mais. O cálculo para obtenção de cada NF/CFS Mus será expresso por meio das seguintes fórmulas:

NF/CFS Mus (naipe 1)= (1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM) / 3

NF/CFS Mus (naipe 2)= (1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM) / 3

NF/CFS Mus (naipe 3)= (1 x NF/EI) + (2 x NN3EHM) / 3

4) O candidato será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, e priorizando a sua opção realizada no momento da inscrição. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 em um ou mais naipe, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga nos demais naipes de suas opções realizadas no momento de sua inscrição. O candidato que não obtiver grau igual ou superior a 5,0 em nenhum dos naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do concurso de admissão.

5) A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela EsSA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.

10. ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

a. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica

1) A EsSA, de posse dos resultados do concurso de admissão (EI e valoração de títulos), da IS, da IS Epcf, do EAF e do EHM, organizará relações dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas, por naipe de instrumento. Estes candidatos serão convocados para se apresentarem na OMCT para a qual forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (última etapa do concurso de admissão).

2) A designação do candidato para sua apresentação numa das OMCT, visando ao início do Período Básico do curso, será atribuição da EsSA, com base nos seguintes critérios: destinação de vagas das unidades face à área do candidato; e proximidade da OMSE onde tiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-se os que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a OMCT que lhe for atribuída pela EsSA.

4) Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à OMCT para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

a) original de um dos documentos de identificação previsto no nº 1), da letra c do nº 5, deste Manual;

b) originais e cópias autenticadas do(a):

(1) documento de identificação;

(2) Certidão de Nascimento (duas cópias);

(3) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);

(4) Certificado de Conclusão do Curso de graduação ou de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério da Educação (uma cópia), para os candidatos da área Saúde;

(5) Registro no COREN, para os candidatos da área Saúde (uma cópia);

(6) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;

(7) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

(8) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela EsSA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

(9) se maior de idade, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias), se for o caso;

(10) cartão do CIC (CPF), válido (duas cópias); e

(11) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir.

c) se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";

d) se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e de que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião de seu desligamento;

e) se praça da Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, declaração original, da OM em que servia, de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia);

f) cartão de vacinação; e

g) apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.

5) Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFS, algum candidato não os tiver apresentado de acordo com o previsto neste manual, este não será matriculado.

6) No início do período de apresentação nas OMCT, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algum candidato, este será encaminhado ao Médico Perito da Guarnição ou para uma nova Junta de Inspeção de Saúde Especial, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante da OMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas condições previstas na IS.

7) Os candidatos oriundos dos Colégios Militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada Estb Ens para as OMCT para onde os candidatos aprovados forem designados. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

b. Efetivação da matrícula

1) As OMCT efetivarão a matrícula no Período Básico dos CFS.

2) A matrícula será atribuição do Comandante da OMCT, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do concurso de admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento aos dispositivos do Concurso de Admissão.

c. Candidatos inabilitados à matrícula

1) Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

a) não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do concurso de admissão e classificado dentro do número de vagas;

b) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do concurso de admissão ; ou

c) for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto neste manual; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas neste Manual.

2) O candidato inabilitado poderá solicitar à OMCT a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão bibliográfica, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do concurso de admissão.

d. Desistência da matrícula

1) Será considerado desistente do concurso de admissão o candidato que:

a) não se apresentar na OMCT para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão;

b) declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do concurso de admissão. Este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame, OMSE, ou OMCT, à qual estiver vinculado, e remetido à EsSA; ou

c) tendo sido convocado e se apresentado na OMCT, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

e. Adiamento da matrícula

1) O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for designado para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

a) necessidade do serviço, no caso de candidato militar do Exército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante de Força de Paz;

b) necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; ou

c) necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da OMCT.

2) O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

a) no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

b) se for aprovado em nova inspeção de saúde, inspeção de saúde específica, avaliação psicológica e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos constantes do calendário do concurso de admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito;

c) se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do concurso de admissão para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste manual; haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

3) Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os candidatos militares integrantes de Força de Paz que desejarem adiar a sua matrícula deverão fazê-lo por meio de ofícios dos respectivos comandantes, chefes ou diretores das OM para o comandante da OMCT para a qual foi designado, não havendo necessidade do candidato se apresentar na OMCT.

4) O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante outro requerimento encaminhado ao comandante da OMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso no ano subsequente ao da concessão do adiamento.

f. Movimentações após a matrícula

1) Ao término do Período Básico, os alunos escolherão suas QMS em suas OMCT, de acordo com sua classificação final, neste período do curso, sob coordenação da Divisão de Ensino da EsSA e do Centro de Instrução da Aviação do Exército (CIAvEx).

2) As vagas destinadas à QMS Aviação (Av) serão preenchidas com os alunos do Período Básico, voluntários, considerados aptos em Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf) e Avaliação Psicológica (AP), a serem realizadas durante o Período Básico, e dentro do número total de vagas previstas para a QMS Aviação.

3) A IS Epcf e a AP serão aplicadas em, no máximo, 10% do efetivo total de alunos da área Cmb/Log-Tec/Av, com base na classificação parcial do Período Básico, em conformidade com o Plano Geral de Ensino (PGE).

4) Os alunos que não forem voluntários para a realização da IS Epcf e AP não poderão concorrer a uma vaga na QMS Av, desta forma, deverão escolher outra QMS da área Cmb/Log-Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

5) Os alunos que forem considerados aptos na IS Epcf e na AP poderão concorrer a uma vaga na QMS Av, além das outras QMS da área Cmb/Log-Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

6) Os alunos que forem considerados inaptos na IS Epcf e/ou na AP não poderão concorrer a uma vaga na QMS Av, desta forma, deverão escolher outra QMS da área Cmb/Log-Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

7) Os procedimentos para a escolha de QMS Av será coordenada pelo CIAvEx e, das demais QMS será responsabilidade da EsSA.

8) A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de QMS será regulada em legislação específica (Plano Geral de Ensino da EsSA e Instruções Reguladoras da Organização Funcionamento e Matrícula).

9) Os alunos aprovados no Período Básico apresentar-se-ão nos estabelecimentos de ensino responsáveis pela realização do Período de Qualificação, correspondentes às QMS escolhidas, em data a ser definida pelo DECEx.

10) Os alunos que não obtiverem notas suficientes para serem considerados aprovados no Período Básico ou no de Qualificação serão desligados do Curso por falta de aproveitamento intelectual.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Validade do concurso público de admissão e demais ações do concurso de admissão

1) O concurso de admissão aos CFS, regulado por este Manual, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação).

2) Todas as demais ações do concurso de admissão regulado por este Manual - inclusive as etapas da inspeção de saúde, do exame de aptidão física, do exame de habilitação musical e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada concurso de admissão, constante do respectivo edital de abertura.

b. Despesas para a realização do concurso de admissão

1) Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do exame intelectual, a IS, o EAF, o EHM e a revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos (realizados nas diversas OMCT) deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.

12. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a. MATEMÁTICA

1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricos

a) Representação de conjuntos; subconjuntos; união, interseção e diferença de conjuntos.

b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e juros compostos.

c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos, operações e propriedades.

d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades, representação decimal, desigualdades, intervalos reais.

2) Funções

a) Domínio, contradomínio e imagem.

b) Raiz de uma função.

c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.

e) Funções compostas e inversas.

3) Função afim e função quadrática

a) Gráfico, domínio, imagem e características.

b) Variações de sinal.

c) Máximos e mínimos.

d) Resolução de equações e inequações.

e) Inequação produto e inequação quociente.

4) Função exponencial

a) Gráfico, domínio, imagem e características.

b) Equações e inequações exponenciais.

5) Função logarítmica

a) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mudança de base.

b) Gráfico, domínio, imagem e características da função logarítmica.

c) Equações e inequações logarítmicas.

6) Trigonometria

a) Trigonometria no triângulo retângulo.

b) Trigonometria num triângulo qualquer.

c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e radianos.

d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante.

e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; relações e identidades.

f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.

7) Análise combinatória

a) Fatorial: definição e operações.

b) Princípio Fundamental da Contagem.

c) Arranjos, permutações e combinações.

8) Probabilidade

a) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.

b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.

c) Probabilidade da união e interseção de eventos.

d) Probabilidade condicional.

e) Eventos independentes.

9) Noções de estatística

a) População e amostra.

b) Frequência absoluta e frequência relativa.

c) Medidas de tendência central: média aritmética, média aritmética ponderada, mediana e moda.

10) Sequências numéricas

a) Lei de formação de uma sequência.

b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos e propriedades.

11) Matrizes, determinantes e sistemas lineares

a) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.

b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.

c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.

12) Geometria plana

a) Congruência de figuras planas.

b) Semelhança de triângulos.

c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.

e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.

13) Geometria espacial

a) Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularismo.

b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito, elementos, classificação, áreas, volumes e troncos.

c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volumes.

14) Geometria analítica

a) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de três pontos.

b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção, paralelismo e perpendicularismo entre retas; distância de um ponto a uma reta; área de um triângulo.

c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida; posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; tangência.

15) Números complexos

a) O número i.

b) Conjugado e módulo de um número complexo.

c) Representação algébrica e trigonométrica de um número complexo.

d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.

16) Polinômios

a) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau de um polinômio; identidade de um polinômio, raiz de um polinômio; operações com polinômios; valor numérico de um polinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alembert, dispositivo de Briot-Ruffini.

17) Equações polinomiais

a) Definição, raízes e multiplicidade.

b) Teorema Fundamental da Álgebra.

c) Relações entre coeficientes e raízes.

d) Raízes reais e complexas.

18) Bibliografia

a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. Único. Editora Ática, 2009.

b) GIOVANNI e BONJORNO. Matemática Fundamental: uma nova abordagem. Volume único. Editora FTD, 2002.

c) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual, 2010.

b. PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos:

Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que ele foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação: Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação.

3) Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4) Morfossintaxe:

Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal), sintaxe de colocação.

5) Noções de versificação: Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação, poemas de forma fixa.

6) Teoria da linguagem e semântica:

História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras.

7) Introdução à literatura: A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária em Portugal e no Brasil.

8) Literatura brasileira: Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo e Simbolismo.

9) Redação:

Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; argumentação e persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-argumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdução; a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995. Para o CFS/2012-13 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto.

11) Bibliografia:

a) Gramática:

(1) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 5ª edição. São Paulo: Scipione, 2006.

(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3ª edição, revista. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

(3) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª edição. Editora Global, 2009.

(4) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) - 2009/2010

b) Literatura brasileira:

(1) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2001.

(2) CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. 3ª edição. São Paulo: Atual, 2010.

c) Redação (interpretação e produção de textos):

(1) PELLEGRINI, Tânia e FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª edição. São Paulo: Atual, 2010.

c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL

1) História do Brasil:

a) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e XVI.

b) O sistema colonial português na América: estrutura político-administrativa, estrutura sócio-econômica, invasões estrangeiras, expansão territorial, interiorização e formação das fronteiras, as reformas pombalinas, rebeliões coloniais. Movimentos e tentativas emancipacionistas.

c) O período joanino e a independência: a presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, política joanina, os partidos políticos, revoltas, conspirações e revoluções, emancipação e conflitos sociais, o processo de independência do Brasil.

d) Brasil Imperial: primeiro Reinado e Período Regencial: aspectos administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais. Segundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, sociais e territoriais. Crise da Monarquia e Proclamação da República.

e) Brasil República: aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na II Guerra Mundial.

2) Bibliografia

a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003.

3) Geografia do Brasil:

a) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.

b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos.

c) Políticas territoriais: meio ambiente.

d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, o espaço industrial, energia e meio ambiente, os complexos agro-industriais e eixos de circulação e custos de deslocamento.

e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.

f) Políticas territoriais e regionais: Amazônia, Nordeste e o Mercosul e a América do Sul.

4) Bibliografia:

a) MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia. São Paulo: Moderna, 2005.

b) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1º edição. Moderna, 2009.

d. TEORIA MUSICAL

1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Transformação do compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte e contratempo.

2) Sincopas regulares. Quiálteras.

3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadura de claves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.

4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sustenidos e bemóis.

6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.

9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suas classificações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos; intervalos melódicos e harmônicos.

10) Intervalos consonantes e dissonantes, suas classificações e inversões.

11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior.

12) Acordes de 3 (três) sons.

13) Bibliografia

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 1º Volume, 41ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 2º Volume, 22ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

e. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

a. Prova prática

1) O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Música:

a) escalas ascendentes e descendentes, até 4 (quatro) sustenidos e 4 (quatro) bemóis, dentro da extensão do instrumento do candidato, selecionadas pela Comissão de Aplicação do EHM;

b) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, dentre três apresentados pelo candidato, a critério da Comissão de Aplicação do EHM;

c) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM, de acordo com o método do instrumento para o qual estiver concorrendo; e

d) o Hino Nacional Brasileiro, em parte de 1º instrumento.

b. Os métodos a serem usados pelos candidatos serão os seguintes:

1) Método Arbans, para instrumentos de metal; e

2) Klose para instrumentos de palheta.

c. Bibliografia recomendada:

1) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

2) Flauta em dó /Flautim em dó : TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

3) Oboé em dó/Corne-inglês: A.M.R. BARRET, Méthode Complete de HAUTBOIS Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc

4) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

5) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Reoordi.

6) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

7) Trombone: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban's Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed. Carl Fisher.

8) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

9) Trompete: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) Sistema Único de Saúde: Normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil.

2) Vigilância sanitária e epidemiológica: Acidentes por animais peçonhentos (ofídicos, escorpiões, aracnídeos, lonomia e outras lagartas); Doenças infecciosas, parasitárias e sexualmente transmissíveis.

3) Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença; Assistência de Enfermagem no preparo de pacientes para consultas, exames, cirurgias e posicionamento no leito; Preparo, diluição e administração de medicação por todas as vias possíveis; Controle de sinais vitais e balanço hídrico; Preparo da sala de cirurgia. Assepsia, diferenciação de material estéril, não estéril e contaminado; Assistência de Enfermagem ao paciente no pré, trans e pós operatório; Preparo do paciente para cirurgia (punção de acesso periférico, lavagem intestinal ou gástrica, tricotomia, posicionamento, etc); Noções sobre os tipos de anestesia; Noções de esterilização de material médico-hospitalar;

4) Programa nacional de imunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da mulher e da população indígena: Calendários de vacinação do Ministério da Saúde; Conceitos básicos de vacinação; Conservação e validade; Contra-indicações gerais; Contra-indicações específicas; Adiamento de vacinação; Falsas contra-indicações; Associação de vacinas; Eventos adversos após as vacinações; Vacina oral contra poliomielite (VOP); Vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e coqueluche; Vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; Vacina contra hepatite B; Vacina contra difteria e tétano (dT - dupla bacteriana tipo adulto); Vacina contra difteria, tétano e coqueluche (Vacina tríplice DTP - Tríplice bacteriana); Vacina contra sarampo; Vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; Vacina contra rubéola e sarampo (dupla viral); Vacina contra rubéola; Vacina contra tuberculose; Vacina contra febre amarela; Vacina contra gripe (influenza); Vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e Vacina contra varicela (catapora).

5) Enfermagem clínica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecções respiratória, cardiovascular, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica; Enfermagem geriátrica.

6) Enfermagem em clínica cirúrgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Tipos de anestesias. Métodos de esterilização de materiais.

7) Enfermagem psiquiátrica: Assistência de enfermagem nos principais transtornos mentais e nas emergências psiquiátricas.

8) Infecção hospitalar: Prevenção da Infecção Hospitalar.

9) Primeiros socorros

10) Aspectos legais e éticos do exercício da enfermagem: Aética aplicada à enfermagem; Código de ética profissional em enfermagem; Lei do exercício profissional e, enfermagem; Direito e cuidado à saúde nas diferentes fases da vida da mulher, da criança, do adolescente, adulto e idoso; Direito à saúde no ambiente de trabalho.

11) Estatuto do idoso

12) Estatuto da criança e do adolescente

13) Bibliografia

a) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf (Legislação do SUS)

b) www.prosaude.org/publicacoes/guia/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf (Guia de Vigilância Epidemiológica);

c) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bols_o.pdf (Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso - 8ª edição revista)

d) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf (Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose - Série A. Normas e Manuais Técnicos - C A B - n.º 21 - Ministério da Saúde)

f) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf (Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde - HIV/Aids, hepatites e outras DST - C A B - n.º 18 - Ministério da Saúde).

g) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_normas_vac.pdf (Manual de Normas de Vacinação)

h) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1448 (Portal da Saúde / Vacinação),

i) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462 (Calendário Básico de Vacinação da criança),

j) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463 (Calendário Básico de Vacinação do Adolescente),

k) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464 (calendário de vacinação do Adulto e do Idoso),

1) www.sbim.org.br/sbim_calendarios_2011_mulher.pdf (Calendário Básico de Vacinação da Mulher),

m) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/calen_indio_ena2010_tabelas.pdf (Calendário Básico de Vacinação da População Indígena),

n) http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad27.pdf (Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde - Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família - C A B - n.º 27 - Ministério da Saúde)

o) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf (Reforma Psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil)

p) www.blogenfermagem.com/2010/05/caderno-de-atencao-basica-saude-do.html (Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde - C A B - n.º 5 - Ministério da Saúde)

q) www.projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/065.pdf (Prevenção da Infecção Hospitalar - Sociedade Brasileira de Infectologia)

r) www2.hc.ufu.br/files/LEI%20N%C2%BA%207.498%20DE%201986%20_0.pdf (Lei nº 7.498 de 25 jun 1986 - Regulamentação do Exercício da Enfermagem)

s) http://site.portalcofen.gov.br/node/4345 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem)

t) www.assufba.org.br/legis/estatuto_idoso.pdf (Estatuto do Idoso)

u) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf (Estatuto da Criança e do Adolescente)

v) DICIONÁRIO de Administração de Medicamentos na Enfermagem 2007/2008 - Rio de Janeiro: EPUB, 2006.

x) Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 - Lei do Exercício da Enfermagem. Publicada em DOU de 26 de junho de 1986, Seção I, fls 9.273 a 9.275.

w) LIMA, Idelmina Lopes de. (coord). Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. Goiâ-nia: AB, 2000.

y) BRUNNER, l.S. SUDDARTH,D.S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 11ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

aa) MOZACHI, NELSON. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar. 1ª Ed. Curitiba: Os Autores, 2005.

bb) Resolução COFEN - nº 311/ 2007 - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em www.portalcofen.gov.br. Acesso em 16 MAIO 2007.

cc) ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

dd) VIANA, Dirce Laplaca; CONTIM, Divanise; ABE, Elza Sumiko Hojo; AZEVEDO, Sara Diniz Rubinsztejn. (orgs). Manual de Procedimentos em Pediatria. São Caetano do Sul, SP: Yendis, 2006.

13. MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

a. CAPA DE CADA CONJUNTO, POR QUESTÃO (OBJETIVA OU DISCURSIVA).

DISCIPLINA:
Nº DE INSCRIÇÃO DATA:
NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP):
ASSINATURA DO CANDIDATO:

b. CORPO DO FORMULÁRIO PARA CADA PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA

DISCIPLINA E Nº DA QUESTÃO CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:

TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO E DO ITEM CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:

RESPOSTA MARCADA PELO CANDIDATO:

RESPOSTA DIVULGADA PELO GABARITO PRELIMINAR OFICIAL DA EsSA:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE:

c. CORPO DO FORMULÁRIO PARA O PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA

QUESTÃO DISCURSIVA - REDAÇÃO

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE:

d. OBSERVAÇÕES:

) usar um formulário para cada questão;

) a capa e o corpo do formulário não poderão constar da mesma folha do pedido;

) o recurso deve ser encaminhado diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX, em 02 (duas) vias - original e cópia. Não serão aceitos recursos via fax ou e-mail;

) o pedido deverá ser datilografado ou digitado; e

) informar na correspondência o endereço completo e correto do candidato.

14. MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO DE ADMISSÃO TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ___________________________________________ , Identidade ______________ , filho de _______________________________ e ______________________ , DESISTO de prosseguir no Concurso de Admissão do Curso de Formação de Sargentos.

Estou ciente de que, em face deste termo, fica o Comando da Escola de Sargentos das Armas desimpedido para preencher a vaga que a mim corresponderia, atribuindo-a a outro candidato da lista de espera (majoração).

(local) ________________, (dia) _____de (mês)_______________, de (ano), ____________

____________________________
Assinatura do candidato

O candidato que desistir de concorrer a uma vaga para matrícula no CFS deverá preencher e remeter, IMEDIATAMENTE, o presente termo para o endereço abaixo:

ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
SEÇÃO DE CONCURSO E ADMISSÃO
Av. Sete de Setembro, nº 628, Centro
CEP 37410-000 - Três Corações - MG
Ou pelo Fax: (35) 3239-4279/434115.

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS.

AUTORIZAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL DE CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

Eu, ______________________________________, (nome do pai ou responsável) identidade, ______________________, por intermédio filho deste, autorizo meu (filho/tutelado) _____________ , (nome completo do candidato)__________________________________ , a Participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS 2013-14).

Atesto, ainda, que o referido candidato atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, conforme previsto nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula nos CFS 2013-14.

(local) ________________, (dia) _____de (mês)_______________, de (ano), ____________

Assinatura ______________________________________
(Nome Completo do pai ou responsável)

Estou ciente e de acordo:

Assinatura __________________________________
(Nome completo do candidato)
(Nr de inscrição do candidato)

Obs: a. Responsável pelo candidato é a pessoa detentora do pátrio poder (pai, mãe, tutor, etc) na forma da legislação em vigor.

b. O presente documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada de comprovação do pátrio poder.

c. O presente documento deverá ser preenchido, reconhecido em firma e apresentado na OMCT que o candidato for designado.

16. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE) E ENDEREÇO

OMSE ENDEREÇO CIDADE UF TELEFONE
101 9ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Bernardo de Vasconcelos,1090, Realengo RIO DE JANEIRO RJ (21)3338-7100
102 Comando da 1ª Região Militar Praça Duque de Caxias, 25, Centro RIO DE JANEIRO RJ (21)2519-5000
103 Brigada de Infantaria Paraquedista Av. Gen Benedito da Silveira, S/Nr, Vila Militar RIO DE JANEIRO RJ (21)2457-5611
104 Academia Militar das Agulhas Negras Rodovia Presidente Dutra Km 306 RESENDE RJ (24)3358-4500
105 38º Batalhão de Infantaria Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha VILA VELHA ES (27)3229-3838
106 Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército Estrada Gen Eurico Gaspar Dutra, S/Nr, Jurujuba NITERÓI RJ (21)2710-2354
107 Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Mariano Procópio, 970Mariano Procópio JUIZ DE FORA MG (32)3215-8040
108 Comando da 4ª Região Militar Av. Raja Gabaglia, 450, Gutierrez BELO HORIZONTE MG (31)3508-9500
109 Escola de Sargentos das Armas Av. Sete de Setembro, 628, Centro TRÊS CORAÇÕES MG (35)3239-4000
110 11º Batalhão de Infantaria de Montanha Lad Ten Villas Boas, S/Nr, Centro SÃO JOÃO DEL REI MG (32)3379-1300
111 36º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Asp Mega, 731, Jaraguá UBERLÂNDIA MG (34)3292-1300
112 Comando da 1ª Divisão de Exército Av. Duque de Caxias, 1965, Vila Militar RIO DE JANEIRO RJ (21)2457-4411
113 Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais Av Duque de Caxias, nº 2071, Vila Militar RIO DE JANEIRO RJ (21)2450-8500
114 Escola de Sargentos de Logística Rua João Vicente, 2179, Deodoro RIO DE JANEIRO RJ (21)2457-1900
115 Colégio Militar do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 267, Tijuca RIO DE JANEIRO RJ (21)2567-5668
201 Comando da 2ª Região Militar Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222, Ibirapuera SÃO PAULO SP (11)3888-5200
202 Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve Av. Sd Passarinho, S/Nr Fazenda Chapadão CAMPINAS SP (19)3241-6755
203 37º Batalhão de Infantaria Leve Rua Major Matos Guedes675, Ribeiro LINS SP (14)3522-5051
204 Comando da 1ª Brigada deArtilharia Antiaérea Praia do Manduba, S/Nr, Guaiuba GUARUJÁ SP (13)3354-2889
101 9ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Bernardo de Vasconcelos,1090, Realengo RIO DE JANEIRO RJ (21)3338-7100
205 Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve Rua Marques do Herval, 109, Centro CAÇAPAVA SP (12)3653-1470
206 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado Av. Newton Prado, 2251 Centro PIRASSUNUNGA SP (19)3561-2764
301 Comando da 3ª Região Militar Rua dos Andradas, 562 Centro PORTO ALEGRE RS (51)3215-8400
302 Comando da 3ª Divisão de Exército Rua Dr Bozano, 15, Centro SANTA MARIA RS (55)3222-5250
303 Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE Av. Gen Osório, 1050 Centro CRUZ ALTA RS (55)3322-6566
304 Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Av. Júlio de Castilhos, 137, Centro SANTIAGO RS (55)3251-2277
305 Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada Av. Zeferino Costa, 5000, Pestano PELOTAS RS (53)3273-6888
306 Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Rua Padre Anchieta, S/Nr, Fuzileiros URUGUAIA‑ NA RS (55)3412-5852
307 Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Av. Gen João Telles,1001,Centro BAGÉ RS (53)3242-8266
308 Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Bocaiúva, 1858, Centro FLORIANÓPOLIS SC (48)3248-1965
309 Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Rio De Janeiro, 229, Centro CASCAVEL PR (45)3225-1022
310 Comando da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército Rua 31 De Março, S/Nr, Pinheirinho CURITIBA PR (41)3316-4800
311 Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada Praça Marechal Floriano Peixoto, 149, Centro PONTA GROSSA PR (42)3225-2477
401 Comando da 6ª Região Militar Praça Duque de Caxias,S/Nr, Nazaré SALVADOR BA (71)3320-1985
402 28º Batalhão de Caçadores Rua Ten Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte ARACAJU SE (79)4009-1200
403 59º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Fernandes Lima, 1970, Farol MACEIÓ AL (82)3338-1077
404 Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio RECIFE PE (81)3452-6000
405 Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho JOÃO PESSOA PB (83)2106-1600
406 Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada Av. Hermes da Fonseca, 1415 , Tirol NATAL RN (84)3092-4334
407 Comando da 10ª Região Militar Av. Alberto Nepomuceno S/Nr, Centro FORTALEZA CE (85)3255-1600
408 25º Batalhão de Caçadores Praça Mal Floriano Peixoto, TERESINA PI (86)3221-1020
101 9ª Brigada de Infantaria Motorizada Rua Bernardo de Vasconcelos,1090, Realengo S/Nr, Centro RIO DE JANEIRO RJ (21)3338-7100
409 24º Batalhão de Caçadores Av. João Pessoa, S/Nr, João Paulo SÃO LUIS MA (98)3243-1155
410 72º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Cardoso de Sá, S/Nr, Vila Eduardo PETROLINA PE (87)3864-1600
501 1º Batalhão de Infantaria de Selva Av São Jorge, 650, Bairro São Jorge MANAUS AM (92)3625-1389
502 Comando de Fronteira Solimões 8º Batalhão de e Infantaria de Selva Praça Colômbia, S/Nr, Centro TABATINGA AM (97)3412-2523
503 51º Batalhão de Infantaria de Selva Estrada Ernesto Acioly, S/Nr, Colina Do Forte ALTAMIRA PA (93)3515-1476
504 Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva Rua Colômbia, S/Nr, Bosque RIO BRANCO AC (68)3224-4008
505 Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva Av Marquês de PombalSetor Militar BOA VISTA RR (95)3623-8212
506 Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva Rua Duque de Caxias, 935 Caiari PORTO VELHO RO (69)3216-2400
507 17º Batalhão de Infantaria de Selva Estrada do Aeroporto, 2801Aeroporto , TEFÉ AM (97)3343-3077
508 Comando da 8ª Região Militar / 8ª Divisão de Exército Rua João Diogo, Nr 458, Centro BELÉM PA (91)3211-3620
509 Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva Av. Padre Júlio Lombaerd, 4301, Alvorada MACAPÁ AP (96)3225-5509
510 50º Batalhão de Infantaria Selva AvBernardo Sayão, S/Nr, de. Nº Imperatriz IMPERATRIZ MA (99)3523-1331
511 8º Batalhão de Engenharia de Construção Serra de Piquiatuba, Br 163, Km 10 SANTARÉM PA (93)3064-9500
601 Comando Militar do Planalto Ed Min do Exército - Bloco "O" 4º Andar, Esplanada dos Ministérios BRASÍLIA DF (61)3317-3359
602 22º Batalhão de Infantaria Fazenda Brejo Cumprido, Área 1 PALMAS TO (63)3214-1660
603 Comando da Brigada de Operações Especiais Av. Do Contorno, S/Nr, Jardim Guanabara GOIÂNIA GO (62)3239-4400
701 Comando da 9ª Região Militar Av. Duque de Caxias, 1628, Amambaí CAMPO GRANDE MS (67)3368-4075
702 Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada Av. Rubens de Mendonça, 5001, C P A CUIABÁ MT (65)3644-1101
703 17º Batalhão de Fronteira Rua Cáceres, 425, Centro CORUMBÁ MS (67)3231-5828
704 18º Grupo de Artilharia de Campanha Br 364, Km 202, Vila Goulart RONDONÓPOLIS MT (66)3423-1997
705 Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Av. Guaicurus, 8000, Zona Rural DOURADOS MS (67)3416-9400

SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS

- CA: Concurso de Admissão

- CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exército

- CCI: Cartão de Confirmação de Inscrição

- CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização

- CIAvEx: Centro de Instrução de Aviação do Exército

- CM: Colégios Militares

- C Mil A: Comando Militar de Área

- DECEX: Departamento de Educação e Cultura do Exército

- DEE: Diretoria de Especialização e Extensão

- DGP: Departamento-Geral do Pessoal

- EsSA: Escola de Sargentos das Armas

- EsSLog: Escola de Sargentos de Logística

- EAF: Exame de Aptidão Física

- EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso

- EHM: Exame de Habilitação Musical

- EI: Exame Intelectual

- EME: Estado-Maior do Exército

- IS: Inspeção de Saúde

- IS Epcf: Inspeção de Saúde Específica (Área Aviação

- ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

- JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial

- JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos

- OM: Organização Militar

- OMCT: Organização Militar de Corpo de Tropa

- OMSE: Organização Militar Sede de Exame

- RM: Região Militar