EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

CONCURSO PÚBLICO
CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-CapNav) EM 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-CapNav) EM 2013

ÍNDICE PARTE 1 -NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 -Dos principais aspectos (Da Carreira, Do Quadro e Do Curso)

2 -Das vagas

3 -Das inscrições

3.1 -Das condições para a inscrição

3.2 -Das inscrições pela Internet

3.3 -Das inscrições via Organizações Militares da Marinha

3.4 -Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

4 -Da identificação dos candidatos

5 -Do Concurso Público

6 -Da Prova Escrita objetiva de conhecimentos profissionais (eliminatória e classificatória) e da Redação (eliminatória)

7 -Dos Recursos da Provas Escrita, da Redação e da Vista da Redação

8 -Dos Eventos Complementares

9 -Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10 -Da Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)

11 -Do Teste de Aptidão Física (TAF) (eliminatório)

12 -Da Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)

13 -Da Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)

14 -Do resultado da Seleção Inicial

15 -Do Período de Adaptação (PA) (eliminatório), e do Curso de Formação de Oficiais (eliminatório e classificatório)

16 -Das disposições complementares

PARTE 2 -ANEXOS

Anexo I -Cidades de realização das provas e eventos complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Anexo II -Calendário de Eventos

Anexo III -Programas e bibliografias para a Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais

Anexo IV -Inspeção de Saúde (IS)

Anexo V -Avaliação Psicológica (AP)

COMANDO DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA EDITAL DE 22 DE ABRIL DE 2013.

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-CapNav) EM 2013

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 29/04/13 a 22/05/13, estarão abertas as inscrições do Concurso Público em 2013.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 -NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 -DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:

I -DA CARREIRA MILITAR

1.1 -Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 -Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente: I -a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo

com o sacrifício da própria vida; II -o culto aos símbolos nacionais; III -a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV -a disciplina e o respeito à hierarquia; V -o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI -a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 -O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II-DO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS

1.4 -O Quadro de Capelães Navais (CN) destina-se ao preenchimento de cargos técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.

1.5 -Para informações adicionais acerca do CN, o candidato poderá acessar a página da DEnsM na Internet, no sitio eletrônico: www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, no link Ingresso na Marinha/Como Ingressar.

III -DO CURSO DE FORMAÇÃO

1.6 -O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW).

O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

O Curso é constituído por um Período de Adaptação e uma etapa básica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.7 -Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 8 (oito) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. O EA será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.8 -O CFO terá a duração de aproximadamente 39 (trinta e nove) semanas.

1.9 -Durante o CFO o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW e à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.10 -O ingresso no CN ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

1.11 -Antes de completar 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados “ex offício” do Serviço Ativo da MB.

2 -DAS VAGAS

2.1 -O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e 01 (uma) vaga para Pastor da Igreja Batista.

3 -DAS INSCRIÇÕES

3.1 -DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 -A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 -São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato,
ser do sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/88;
b) ter mais de 30 e menos de 41 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2014, nos termos da Lei nº6.923, de 29 junho de 1981;
c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da VDB. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade. Se militar da MB, o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em concurso público;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
j) possuir curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
k) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no Concurso Público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;
l) ter consentimento do Arcebispo Militar para inscrever-se no Concurso Público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana);
m) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923/81);
n) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota, de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais de Concurso Público anterior;
o) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva (art. 8º, parágrafo 2º da Lei nº 9.519/97);
p) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
q) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
r) possuir documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade; e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o Concurso Público.

3.1.3 -O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.1.4 -O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 -Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para Verificação de Documentos.

3.1.6 -A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na data prevista para a Verificação de Documentos, importará na eliminação do Concurso Público e perda dos direitos decorrentes.

3.1.7 -No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 -Lei das Contravenções Penais.

3.1.8 -A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.9 -As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.10 -Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.11 -Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 -DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 -As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br .

3.2.2 -As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 29 de abril e 23h59 do dia 22 de maio de 2013, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 -Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 -O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 -O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de maio de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 -As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 -Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 -O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas Etapas e eventos do Concurso Público.

3.2.9 -Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.10 -A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 -Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 -Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.

3.3 -DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 -Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 -As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 29 de abril e 22 de maio de 2013, das 08h30 às 16h00.

3.3.3 -A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 -Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências bancárias, até o dia 27 de maio de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 -O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, na Internet.

3.3.6 -Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 -Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em duplicidade ou estiver enquadrado em umas das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.3.8 -Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 -DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 -Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 -O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 29 de abril e 07 de maio de 2013, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 -O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 -O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 08 de maio de 2013, para a Diretoria de Ensino da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP 20010-060.

3.4.5 -A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.6 -A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 14 de maio de 2013, na página da DEnsM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.7 -No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.7.1 -O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 21 de maio de 2013, na página da DEnsM, na Internet e disponibilizado nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.8 -O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.

4 -DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 -O candidato deverá apresentar, em todas as Etapas do Concurso Público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

4.2 -Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

4.3 -Por ocasião da realização das Etapas e eventos do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem anterior, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 -Não será aceito cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 -Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 -Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer Etapa do Concurso Público, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 -A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 -O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até quinze dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento de identificação importará na eliminação do Concurso Público.

5 -DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 -O Concurso Público é constituído das seguintes Etapas:

5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez, constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP);
b) Redação; e
c) Eventos Complementares constituídos de:
I) Inspeção de Saúde (IS);
II) Teste de Aptidão Física (TAF);
III) Verificação de Documentos (VD); e
IV) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar.

5.1.2 - Curso de Formação de Oficiais (CFO), composto de:

a) Período de Adaptação;
b) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final;
c) Avaliação Psicológica; e
d) Curso de Formação propriamente dito.

5.2 -As Provas Escritas objetivas de conhecimentos profissionais e o Curso de Formação propriamente dito terão caráter eliminatório e classificatório. A Redação, a Verificação de Dados Biográficos (Fases preliminar e final), a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório.

5.3 -Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 -É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do Concurso Público, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.5 -As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização das Provas Escritas e demais eventos complementares serão custeadas pelo candidato.

6 -DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (eliminatória e classificatória) E DA REDAÇÃO (eliminatória)

6.1 -A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, com duração de 4 (quatro) horas, será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica do candidato. Constará de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 -A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

6.2.1 -A Redação será dissertativa e deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 -Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.3 -A Redação não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 -Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 -As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas. Caso a média obtida seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, o candidato será considerado “Aprovado” na Redação, caso contrário, será considerado “Não Aprovado”.

6.2.6 -Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 -Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:

a) Estrutura e conteúdo – 50 (cinquenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência – até 30 (trinta) pontos; e
II) Título e assunto – até 20 (vinte) pontos.
b) Expressão – até 50 (cinquenta) pontos.

6.3 -Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.4 -Serão considerados eliminados na Prova Escrita e na Redação os candidatos que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem):

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou
b) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Redação; ou
c) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 -A prova escrita e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.5.1 -Serão disponibilizados nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.5.2 -Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 -Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.6 -O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões .

6.7 -O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade; caneta esferográfica azul ou preta; lápis e borracha. Caso a prova venha a ser realizada em estádios de futebol ou ginásios o candidato deverá também portar prancheta.

6.8 -Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras, relógios não analógicos, microcomputadores portáteis, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar que poderá ser permitido para a realização da prova escrita, previsto no evento 2, do Calendário de Eventos, do Anexo II. É vedado também o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.9 -A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.10 -Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.11 -Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

-atendimento médico por pessoal designado pela MB;

-fazer uso de banheiro; e

-casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área

circunscrita à realização da prova.

6.11.1 -Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.12 -O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.13 -Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.14 -Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.

6.15 -Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.16 -Será eliminado sumariamente do Concurso Público, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

7 -DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA, DA REDAÇÃO E DA VISTA DE REDAÇÃO

7.1 -Caberá Recurso contra: a) questões das provas escritas objetivas; b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas; e c) o resultado da Redação.

7.2 -O candidato que desejar interpor Recurso deverá:

a) No caso de prova escrita objetiva, o candidato disporá de (3) três dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, na página da DEnsM e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, que estará disponível aos candidatos nas ORDI;

b) No caso da Redação, o candidato deverá solicitar a Vista de Prova, exclusivamente, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página da DEnsM e em BONO, que estará disponível aos candidatos nas ORDI. A Vista deverá ser realizada no terceiro dia útil. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.

c) entregar o Recurso da Prova Escrita ou da Redação diretamente nas ORDI até:

I) o terceiro dia útil, no caso de Recurso Administrativo, contra questões da Prova Escrita Objetiva; e

II) o quarto dia útil, na hipótese de Recurso Administrativo contra o resultado da Redação.

7.2.1 -A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.

7.3 -O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva e contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página da DEnsM na Internet, e em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I.

7.4 -O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o Concurso Público, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão ou para Redação; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, das 08h30 às 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

7.5 -Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.6 -A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:

I) Os candidatos oriundos da ORDI DEnsM, cidade do Rio de Janeiro, deverão apresentar-se, durante o horário de expediente, no auditório da Diretoria de Ensino da Marinha, localizado no 3º andar do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº -Centro -Rio de Janeiro/RJ.

II) Os demais candidatos realizarão a Vista da Redação em suas respectivas ORDI, em horários e locais por ela estabelecidos.

7.7 -As despesas relativas ao custeio de transporte, estadia e alimentação para realização da Vista de Prova serão custeadas pelo candidato.

7.8 -Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 -DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 -Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 -A relação dos candidatos convocados será divulgada na página da DEnsM na Internet, nas ORDI, listadas no Anexo I e em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).

8.2.1 -Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das Etapas dos Eventos Complementares em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.3 -As cidades para realização dos Eventos Complementares, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

8.4 -Os Eventos Complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar a página da DEnsM na Internet ou as Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.5 -O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada Evento Complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.6 -Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.7 -Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 -DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 -A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 -A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente: a) Fase preliminar -realizada, inicialmente, por meio da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

b) Fase final -realizada na mesma data da VD (Fase preliminar), quando os candidatos deverão preencher e devolver o Questionário Biográfico Simplificado (QBS), distribuído pela ORDI.

9.3 -Durante todo o processo do Concurso Público, o candidato poderá vir a ser eliminado se não atender aos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, dispostos no Estatuto dos Militares.

10 -DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 -A IS é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os critérios e padrões de saúde exigidos para a carreira na MB e será realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha.

10.2 -A IS será realizada nas áreas das Organização Responsável pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.2.1 -Independente da data em que o candidato esteja agendado, o mesmo deverá estar a disposição da Junta Regular de Saúde (JRS) e da Junta Superior de Distrital (JDS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.3 -O candidato deverá comparecer ao local previsto para Inspeção de Saúde em jejum de doze horas, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identidade com fotografia, dentro da validade, através do qual possa ser reconhecido.

10.4 -Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela JRS para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS, e serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS será arquivada por falta de comparecimento.

10.5.1 -O Recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.6 -Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.7 -Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

10.7.1 -Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do Concurso Público.

11 -DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) (eliminatório)

11.1 -O TAF, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 -Apenas o candidato julgado apto na IS realizará o TAF, constituído das seguintes provas: a) natação; e b) corrida.

11.3 -O candidato será submetido ao TAF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 -Para ser considerado apto no TAF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo de 1 (um) minuto levando em consideração as observações abaixo descritas: -A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; e -O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 17 (dezessete) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 -Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TAF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não deverão ultrapassar o último dia do período para o TAF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 -O resultado do TAF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 -Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da IS.

11.8 -O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TAF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 -DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

12.1 -A VD tem o propósito de comprovar as condições exigidas para a inscrição no CP-CapNav/2013.

12.2 -No período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples (acompanhadas dos originais). Os documentos originais tem a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Nenhum documento original deverá permanecer no

Estabelecimento de Ensino responsável pela VD. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento do Registro Civil;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma ou Certificado de curso de formação filosófica e teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

e) Consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no concurso público e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

f) Declaração de exercício de atividades pastorais expedida pela autoridade competente da Igreja a qual o candidato pertence;

g) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes e autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet. Os militares da MB deverão apresentar a sua comunicação de inscrição em concurso público;

h) Atestado passado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, com conceito favorável;

i) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

j) Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.

12.3 -A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Oficiais.

12.4 -No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

12.5 -Após o início do Curso de Formação, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos através de requerimento entregue em sua respectiva ORDI, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após este prazo e não havendo manifestação, estes documentos serão destruídos.

13 -DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

13.1 -A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

13.2 -A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

13.2.1 -Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas -expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) -expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

13.2.2 -Para a avaliação do aspecto personalógico serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

13.3 -O resultado da AP será expresso como “Apto (A)” ou “Inapto (I)”.

13.4 -O candidato que obtiver o resultado “I” na AP será eliminado.

13.5 -O candidato “I” na AP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à DEnsM, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da AP. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR.

13.6 -A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

13.7 -No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.8 -Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora.

13.9 -A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso.

14 -DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

14.1 -Após a realização dos Eventos Complementares será divulgado o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público, na página da DEnsM na Internet e por meio de BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, aproximada a centésimos.

14.2 -Os candidatos que obtiverem a mesma nota serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na prova de expressão escrita; e

b) maior idade.

14.3 -O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

14.4 -A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação imediata para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência de candidatos titulares, desde que tal convocação se dê dentro da vigência do Concurso Público.

14.5 -Em caso de convocação de candidato reserva será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 14.2.

14.6 -Os candidatos reservas deverão acessar a página da DEnsM na Internet, durante o Período de Adaptação doCFO, especificado no Calendário de Eventos do Anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

15 -DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (eliminatório) E DO CURSO DE FORMAÇÃO (CFO) (eliminatório e classificatório)

15.1 -Serão chamados para apresentação para o início do Período de Adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

15.2 -Os candidatos titulares serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas -s/nº -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP.: 20.091-000 -Tel.: (21) 2104-6768.

15.3 -O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.

15.4 -O Período de Adaptação, como parte integrante do CFO, destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Curso.

15.5 O candidato aprovado e classificado realizará o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, baixadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.

15.6 -As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas às alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.

15.7 -O candidato, servidor público civil deverá entregar, na concentração, no início do Período de Adaptação, estabelecido em Edital, o documento comprobatório do seu pedido de exoneração do serviço público.

15.8 -O candidato, militar de carreira da Marinha do Brasil, será movimentado pela DPMM/CPesFN.

15.9 -O candidato militar, exceto o pertencente à MB deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

15.10 -O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV), na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval antes da data de concentração, apresentando se ao Estabelecimento de Ensino da MB na condição de civil.

15.11 -As despesas com transporte e hospedagem de candidato, da sua ORDI, cidade de realização das provas, até a apresentação na OM onde fará o CFO e o Período de Adaptação, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das ORSR, ou seja, dos Comandos de Distritos Navais. O custeio destas despesas não se aplica aos candidatos que realizaram a inscrição pela ORDI DEnsM (cidade do Rio de Janeiro-RJ).

15.11.1 -O candidato deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o estabelecimento de ensino onde realizará o CFO.

15.12 -Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto -Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT -Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

15.13 -O candidato que não se apresentar na data e horário marcados para o início do Período de Adaptação, que durante o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado/inapto na VD, AP ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

15.14 -Após concluir o Período de Adaptação e ter obtido “Apto” na Avaliação Psicológica, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de Oficiais efetuada por ato do Comandante do CIAW.

15.15 -Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

16 -DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

16.1 -Ao tratar de assunto relativo ao Concurso Público, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas através da apresentação de Requerimento.

16.2 -Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

16.3 -Não será permitido adentrar nos locais de realização de prova e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

16.3.1 -Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

16.3.2 -O acesso aos locais de aplicação das Provas e Eventos Complementares será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização.

16.4 -O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

16.5 -O prazo de validade do Concurso Público terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

16.6 -A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pela mesma.

16.7 -Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 -ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E
ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)
Rio de Janeiro / RJ. Diretoria de Ensino da Marinha -Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -Centro -Rio de Janeiro/RJ -CEP 20010-060 -Tel.: (21) 2104-6006.
Vila Velha / ES. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) -Enseada do Inhoá, s/nº -Prainha -Vila Velha/ES -CEP 29100-900 -Tel.: (27) 3041-5417.
Salvador / BA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval -Avenida das Naus, s/nº -Comércio -Salvador/BA -CEP 40015-270 -Tel.: (71) 3507-3825/3727.
Natal / RN. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval -Rua Aristides Guilhem, nº 331 -Alecrim -Natal/RN -CEP 59040-140 -Tel.: (84) 3216-3440.
Olinda / PE. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) -Avenida Olinda, s/nº -Complexo de Salgadinho -Olinda/PE -CEP: 53010-000 -Tel.: (81) 3412-7615.
Fortaleza / CE. Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) -Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 -Jacarecanga -Fortaleza/CE -CEP 60010-280 -Tel.: (85) 3288-4716.
Belém / PA. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval -Praça Carneiro da Rocha, s/nº -Cidade Velha -Belém/PA -CEP 66020-150 -Tel.: (91) 3216-4022.
São Luís / MA. Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão -Avenida José Sarney, s/nº -Complexo Jenipapeiro /Camboa – São Luís/MA -CEP 65020-720 -Tel.: (98) 2107-0150/0157.
Rio Grande / RS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval -Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 -Centro -Rio Grande/RS -CEP 96201-260 -Tel.: (53) 3233-6106.
Porto Alegre / RS. Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre -Rua dos Andradas, nº 386 -Centro -Porto Alegre/RS -CEP 90020-000 -Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC. Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 -Estreito -Florianópolis/SC -CEP 88095-900 Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.
Ladário / MS. Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval -Rua 14 de Março, s/nº -Centro – Ladário/MS -CEP 79370-000 -Tel.: (67) 3234-1232.
Brasília / DF. Serviço de Recrutamento Distrital -Esplanada dos Ministérios -Bloco "N" -Térreo -Prédio Anexo ao do Comando da Marinha -Brasília/DF -CEP 70055-900 -Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP. Comando do 8º Distrito Naval -Rua Estado de Israel, nº 776 -Vila Clementino – São Paulo/SP -CEP 04022-002 -Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.
Manaus / AM. Comando do 9º Distrito Naval -Rua Bernardo Ramos, s/nº -Centro -Ilha de São Vicente -Manaus/AM -CEP 69005-310 -Tel.: (92) 2123-2278/2275.

EVENTO DATA ATIVIDADES
01 29/04/13 a 22/05/13 Período de Inscrições.
02 A partir de 31/05/13 O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet, ou as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.
03 Data e horários a serem definidos. Consultar evento anterior. Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Redação.
04 Data a ser definida. Divulgação dos gabaritos na Internet à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet. Após a realização da prova o candidato deverá acompanhar no sítio eletrônico da DEnsM, ou através das ORDI a divulgação dos gabaritos.
05 A partir de 29/07/13 Divulgação das notas dos candidatos aprovados nas provas escritas, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
06 A partir de 29/07/13 Divulgação dos candidatos aprovados nas provas escritas e convocação para realização dos Eventos Complementares, na Internet e em BONO da MB, à disposição dos candidatos nas ORDI.
07 06/08/13 a 30/08/13 Inspeção de Saúde (IS).
08 26/08/13 a 05/09/13 Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos aptos na Inspeção de Saúde (IS).
09 A partir de 07/10/13 Divulgação do Resultado Final da Seleção Inicial do Concurso Público na Internet e por BONO.
10 10/03/14 Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação, Verificação de Documentos, realização da Avaliação Psicológica e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
11 10/03/14 a 30/03/13 Período de Adaptação.
12 31/03/14 Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

SACERDOTE DA IGREJA APOSTÓLICA ROMANA

I. A SAGRADA ESCRITURA:

1. Inspiração e Verdade da Sagrada Escritura;
1.1) A Fé, nos Livros Inspirados: As Definições Eclesiais;
1.2) A inspiração: Dei Verbum (Vat. II).

2. O Cânon dos Livros Inspirados;
2.1) O Critério da Inspiração e da Canonicidade: Os Critérios Internos e Externos para o Antigo e o Novo Testamento.

3. Autoria, Datação, Destinação, Formação e Teologia: do Pentateuco, dos Livros Históricos, dos Livros Sapienciais e Proféticos, dos Evangelhos e das Epístolas Paulinas, Joaninas e Católicas.

4. Jerusalém, no Tempo de Jesus: a Situação Econômica e Social, as Classes e a Preservação da Pureza do Povo.

5. Características e conteúdo dos livros bíblicos.

7. Documentos Conciliares e Pontifícios (Divina Aflante Spiritus Dei Verbum e Comissão Bíblica Sobre a Sagrada Escritura).

II. TEOLOGIA FUNDAMENTAL:

a) METODOLOGIA TEOLÓGICA:

1. Principais Paradigmas Teológicos, na História do Cristianismo:
1.1) O Período Patrístico e Ideal Sapiencial;
1.2) A Teologia Escolástica, na Idade Média;
1.3) Indicações e Perspectivas da Teologia do Concílio Vaticano II;
1.4) A Teologia do Pós-Concílio Vaticano

II. 2. Reflexão Sistemática;
2.1) Fundamentos da Doutrina do Método Teológico;
2.2) O Ponto de Partida do Procedimento Teológico;
2.3) Momento Positivo da Teologia: “Auditus Fidei”;
2.4) Momento Reflexivo da Teologia: “Intellectus Fidei”.

b) TEOLOGIA FUNDAMENTAL:

1. O Deus da Revelação na Origem da Teologia:

1.1) A Revelação Vetereotestamentária;
1.2) A Revelação Neotestamentária;
1.3) A Revelação nos Concílios Vaticano I e II; e
1.3) A Teologia da Revelação no Século XX.

2. O Problema de Deus:

2.1) A Teologia Cristã;
2.2) A Razão e a Fé;
2.3) Teologias da Transcendência e da Imanência;
2.4) A Lógica do Teísmo Cristão.

III. TEOLOGIA DOGMÁTICA:

a) DEUS UNO E TRINO:

1. Deus, em sua Unidade:

1.1) Unidade, Unicidade e Transcendência de Deus;
1.2) O Deus Pessoal e seus Nomes;
1.3) O Deus da Aliança: A Justiça, A Verdade e o Amor.

2. Deus, em sua Trindade:

2.1) Fundamentos Escriturísticos;
2.2) A Compreensão do Dogma Trinitário, na Tradição (Heresias Trinitárias);
2.3) A Distinção das Pessoas pela relação de Origem;
2.4) As Processões Divinas;
2.5) As Relações Trinitárias e Subsistentes.

b) TEOLOGIA DA CRIAÇÃO :

1. Principais teorias sobre a Origem do Universo:

1.1) O Dualismo;
1.2) O Emanatismo;
1.3) O Materialismo;
1.4) O Criacionismo.

2. A Ação Criadora nos Textos Bíblicos e no Magistério da Igreja.

3. O Motivo e o Fim da Criação.

c) ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA:

1. Origem do Ser Humano:

1.1) O Ensinamento Bíblico;
1.2) O Tema do Ser Humano criado à “Imagem de Deus”; e
1.3) O Ensinamento da Encíclica Humani Generis de Pio XII e as Questões do Evolucionismo, Poligenismo e Transformismo.

2. A Constituição do Ser Humano:

2.1) A Unidade do Ser Humano, na Dualidade de Corpo e Alma;
2.2) Ser Pessoal e Social.

3. A Graça e a Queda Originais:

3.1) Ensinamento Bíblico e Eclesial;
3.2) O Pecado Original Originante; e
3.3) O Pecado Original Originado.

d) CRISTOLOGIA:

1. Gênese e Desenvolvimento da Cristologia do Novo Testamento:

1.1) Jesus Pré-Pascal e o Jesus do Querigma: A Cristologia dos Evangelhos Sinóticos, dos Corpos Joanino e Paulino;
1.2) Os Principais Títulos Bíblicos de Jesus: O Cristo, O Servo de Deus, O Filho do Homem, O Senhor, O Filho de Deus, O Profeta e O Filho de Davi;
1.3) O Significado Salvífico da Paixão e da Ressurreição;
1.4) O Reino de Deus como Centro da Pregação de Jesus.

2. As Heresias Cristológicas;

2.1) A Cristologia dos Concílios de Nicéia, Calcedônia;
2.2) A União Hipostática.

3. O Jesus da História:

3.1) As Fontes documentais: Canônicas, Apócrifas, Judaicas e Romanas.

e) PNEUMATOLOGIA:

1. No Antigo Testamento:

1.1) Terminologia;
1.2) Ações do Espírito; e
1.3) Propriedades do Espírito.

2. No Novo Testamento:

2.1) Terminologia;
2.2) Emprego Pré-Paulino;
2.3) Na Obra de Paulo;
2.4) Na Obra Lucana; e
2.5) Em João.

3. A História da Pneumatologia:

3.1) Da Tradição ao Concílio de Florença;
3.2) As Definições Conciliares;
3.3) A Virada da Reforma;
3.4) O Espírito Santo e a Igreja, nos Tempos Atuais.

f) ECLESIOLOGIA:

1. Origens Teológicas da Igreja:

1.1) Prefigurada, no Antigo Testamento;
1.2) Instituída e Manifestada no Novo Testamento: Fundada por Jesus, Os Doze, o Primado Petrino e o Pentecostes;
1.3) Santos Padres.

2. O Mistério da Igreja:

2.1) Sua Relação com o Reino de Deus;
2.2) Suas várias Imagens;
2.3) Visibilidade e Espiritualidade Simultâneas; e
2.4) A Economia Sacramental: Sacramentária Fundamental e os Sete Sacramentos.

3. As Notas Constitutivas da Igreja:

3.1) A Unidade: Ecumenismo, Diálogo Inter-Religioso e Pluralismo Religioso;
3.2) A Santidade: Os Santos e sua Intercessão;
3.3) A Catolicidade; e
3.4) A Apostolicidade: Presença da Igreja, no Mundo, e sua Doutrina Social.

g) MARIOLOGIA:

1. Teologia Bíblica:

1.1) Paulo, Sinóticos e Atos; e
1.2) João, Apocalipse.

2. Temas Doutrinais:

2.1) A Virgindade;
2.2) Santidade e Imaculada Conceição;
2.3) A Maternidade Divina;
2.4) Assunção;

3) Maternidade Espiritual: Maria e a Igreja;

3.1) A “Mediação” de Maria e a sua Cooperação, na Obra da Salvação.

h) ESCATOLOGIA:

1. Fundamentos Bíblicos e Eclesiais da Teologia Escatológica.
2. O Conceito Cristão da Morte.
3. A Percepção Cristã da Vida Póstuma:

3.1) O Juízo Particular e Universal (Parusia);
3.2) A Bem aventurança Celeste;
3.3) O Purgatório: Sufrágio pelos Fiéis Defuntos, As Indulgências, O Inferno.

IV. TEOLOGIA MORAL:

1. A Pessoa e sua Dignidade:

1.1) A Liberdade: A Moralidade dos Atos Humanos e das suas Paixões;
1.2) A Consciência: As Virtudes e o Pecado.

2. A Comunidade Humana:

2.1) A Pessoa e a Sociedade;
2.2) A Participação na Vida Social;
2.3) A Justiça Social;
2.4) A Pessoa e a Ciência.

3. A Lei e a Graça:

3.1) A Lei Moral;
3.2) Graça e Justificação;
3.3) A lei Natural.

4. Os Dez Mandamentos.

V. DIREITO CANÔNICO:

1. Introdução ao Direito Canônico:

1.1) Teologia do Direito;
1.2) Princípios Gerais; e
1.3) História do Direito Canônico.

2. Divisão dos Livros do Código.

3. Normas Gerais:

3.1) A Organização dos Fiéis de Cristo;
3.2) A Estrutura do Ministério Eclesial;
3.3) Os Múnus do Ensinar, da Santificação e da Regência;
3.4) Os Fiéis Leigos: Vocação, Participação no Múnus Sacerdotal, Profético e Régio.

4. Direito Paroquial;

4.1) Direito Matrimonial;
4.2) Direito Penal;
4.3) Organização Eclesiástica:
4.4) Direito Patrimonial; e
4.5) Direito Processual.

VI. HISTÓRIA DA IGREJA:

1. Reforma.
2. Moderna.
3. Contemporânea.
4. No Brasil.

VII. CATECISMO:

1. Divisão.
2. Conteúdo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus, 6º impressão, 2010. Compêndio do Vaticano II, Constituições, Decretos e Declarações. Vozes, 2000. 1 Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2005. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2001. Compêndio da Doutrina Social da Igreja – Pontifício Conselho “Justiça e Paz” – 2004. Documento da V Conferência Geral do Episcopado Latino Americano e do Caribe -2007 (Documento de Aparecida). Documentos Pontifícios. Diretório para a Aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo -Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos -1993. Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015, Documentos da CNBB Nº 94. São Paulo: Paulinas. Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil -Documentos da CNBB Nº 96. São Paulo: Paulinas, 2012.

DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS:

FIORE, Stefano de & MEO, Salvatore. Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995. FIORE, Stefano & GOFFI, Tullo. Dicionário de Espiritualidade. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005. LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas e Loyola, 2004. LATOURELLE, René & FISICHELLA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994. McKENZIE, John L. Dicionário Bíblico. 9. ed. São Paulo: Paulus, 2005. MONLOUBU, L. & DU BUIT, F. M. Dicionário Bíblico Universal. 2. ed. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 2003. SARTORE, Domenico & TRIACCA, Achille Maria. Dicionário de Liturgia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1992. VAN Den Born A. (org.). Dicionário Enciclopédico da Bíblia. Vozes, 1985.

AUTORES:

ALBERIC, Giuseppe. História dos Concílios Ecumênicos. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005. ARNOLD, P. Silvino. Teologia para o Cristão de Hoje. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1983. BIANCHI, Paolo. Quando o Matrimônio é Nulo? São Paulo: Paulinas, 2003. BITTENCOURT, D. Estevão. História da Igreja Mater Ecclesiae. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2012.

CAPPARELI, Júlio César. Manual Sobre o Matrimônio no Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1999. FIGUEIREDO, Fernando Antonio. Introdução à Patrística. Petrópolis: Vozes, 2009. FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 2000. FOHRER, Georg. A História da Religião em Israel. São Paulo: Paulus, 2008. FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003. HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padres da Igreja. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002. MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001. Pontifícia Comissão Bíblica. A interpretação da Bíblia na Igreja. Paulinas, 1993. ROGIER, L. J. & BERTIER, J. de Souvigny. Nova História da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1984. v. 4. SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. v. 1. ______. Manual de Dogmática. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2009. v. 2. TORRES, Queiruga Andrés. A Revelação de Deus na Realização Humana. São Paulo: Paulus, 1995. TREBOLE, Barreira J. A Bíblia Judaica e a Bíblia Cristã. Introdução À História da Bíblia. Petrópolis: Vozes, 1995. VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental -O Lar Teológico da Ética. Aparecida, SP: Santuário; São Paulo: Paulinas, 2003. WICKS, Jared. Introdução ao Método Teológico. São Paulo: Loyola, 2004.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

PASTOR DA IGREJA BATISTA

TEOLOGIA EXEGÉTICA -Hermenêutica; Teologia Bíblica do Antigo Testamento; Teologia Bíblica do Novo Testamento; Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; História, Geografia e Arqueologia Bíblicas; Exegese dos Livros da Bíblia: Pentateuco, Livros Históricos, Livros Poéticos, Livros Proféticos, Evangelhos, Cartas Paulinas, Cartas Gerais e Apocalipse.

TEOLOGIA SISTEMÁTICA -Teontologia; Antropologia Teológica; Hamartiologia; Cristologia; Soteriologia; Pneumatologia; Teologia Sistemática Eclesiológica; Escatologia; Apologética; Ética Cristã; Doutrinas Batistas e Correntes Teológicas Contemporâneas.

HISTÓRIA DE ISRAEL E DA IGREJA -História de Israel e do Judaísmo Antigo; História da Igreja Primitiva; História da Igreja Medieval; História da Igreja na Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; História dos Batistas e História dos Batistas no Brasil.

CIÊNCIAS HUMANAS E CIÊNCIAS DA RELIGIÃO -Introdução à Filosofia; Metafísica, Ética e Epistemologia; Filosofia da Religião; História da Filosofia Antiga e Medieval; História da Filosofia Moderna e Contemporânea; Psicologia Geral; Psicologia da Religião; Aconselhamento Pastoral; Sociologia Geral; Sociologia da Religião; Antropologia; História das Religiões; Ecumenismo no Brasil e no Mundo; Didática e Pedagogia Religiosa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALTANER, Berthold; STUIBER. A Patrologia. São Paulo: [s.n.], l972. AZEVEDO, Israel Belo de. A Celebração do Indivíduo: a Formação do Pensamento Batista Brasileiro. Piracicaba/São Paulo: UNIMEP/Exodus, 1996. BARRIENTOS, Alberto. Trabalho Pastoral: Princípios e Alternativas. 2.ed. United Press, 1999. p.278. BERKHOF, Louis. Princípios de Interpretação Bíblica. 4.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1988. p.173. ______. História das doutrinas cristãs. São Paulo: PES, 1992. BETTENSON, H. P. Documentos da Igreja Cristã. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p.251.

BOEHNER, Philotheus & ETIENNE, Gilson. História da Filosofia Cristã. Petrópolis: Vozes, l990. BROWN, Colin. Filosofia e Fé Cristã: Um Esboço Histórico desde a Idade Média até o Presente. Tradução Gordon Chown. São Paulo: [s.n.], l983. BRUNER, Frederick Dale. Teologia do Espírito Santo. 2.ed. São Paulo: Vida Nova, 1986. p.304. CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos. 2.ed. São Paulo: Vida Nova, 1995. p.508. CARSON, D. A. A Exegese e suas Falácias: Perigos na Interpretação da Bíblia. São Paulo: Vida Nova, l984. CARSON, D. A.; MOO, Douglas J.; MORRIS, Leon. Introdução ao Novo Testamento. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1997. p.556. CESARÉIA, Eusébio de. História Eclesiástica. 1.ed. São Paulo: Novo Século, 1999. p.347. CHARPENTIER, Ethiene. Para Ler o Antigo Testamento. São Paulo: Edições Paulinas, l982. CIVITA, Victor (Ed.). Coleção - Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, l983. 35 v. CLARK, David S. Compêndio de Teologia Sistemática. São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, l980. COLLINSON, Patrick. A Reforma. Tradução S. Duarte. Rio: Objetiva, 2006. CONNER, Walter Thomas. Revelação e Deus. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p.299. CRABTREE, Asa Routh. Teologia do Velho Testamento. 4.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1986. p.310. DAGG, John L. Manual de Teologia. Tradução. São José dos Campos: Fiel, l989. DANA, Harvey Eugene. O Mundo do Novo Testamento. 4.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1990. p.215. Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Série Documentos Batistas. Rio de Janeiro: Juerp, 1987. p.20. DREHER, Martin N. A Igreja no Império Romano. São Leopoldo: Sinodal, l993. EIWELL, Walter A. Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã. Tradução Gordon Chown. São Paulo: Vida Nova, l990. 3 v. ERICKSON J., Millard. Introdução à Teologia Sistemática. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1997.

p.540. FALCÃO SOBRINHO, João. A Túnica Inconsútil: Um Estudo Sobre a Doutrina da Igreja. 1.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1998. p.185. FERNANDES, José. Os Grandes Teólogos do Século Vinte. Tradução. São Paulo: Paulinas, l980. FERREIRA, Ebenézer Soares. Vade-Mécum do Obreiro e da Igreja. Rio de Janeiro: [s.n.], 1973. FOHRER, Georg. A História da Religião de Israel. São Paulo: Paulinas, 1982. FRÖHLICH, Roland. Curso Básico de História da Igreja. São Paulo: Paulinas, l987. GARDNER, E. Clinton. Fé Bíblica e Ética Social. 2.ed. São Paulo: Aste / Rio de Janeiro: Juerp, 1992.

p.445. GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1993. p.339. GOMES, D. Cirilo Foolh. Riquezas da Mensagem Cristã. Rio de Janeiro: Lumen Christi, l985. GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1999. p.1046. HALE, Broadus David. Introdução ao Estudo do Novo Testamento. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1986. p.485. HASTENTEUFEL, Zeno. História da Igreja para Debates. Porto Alegre: Mundo Jovem, l986. HENDRICHSEN, W. A. Princípios de Interpretação Bíblica. São Paulo: Mundo Cristão, l980. HINNELL, John R. Dicionário das Religiões. Tradução Octávio Cajado. São Paulo, l989. ______. A Bíblia de Jerusalém. Tradução Gilberto da Silva Gogulho, Ivo Storniolo, Ana Flora Anderson. São Paulo: Paulinas, sd. HOFF, Paul. O Pentateuco. 2.ed. São Paulo: Vida, 1983. p.252. HORSLEY, Richard A. & HANSON John S. Bandidos, Profetas e Messias -Movimentos Populares no Tempo de Jesus. São Paulo: Paulus, 1995. JEREMIAS, J. A Mensagem Central do Novo Testamento. São Paulo, l977. KAISER, Walter C. Teologia do Antigo Testamento. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1980. p.312. KELLY, J. N. D. Doutrinas Centrais da Fé Cristã. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1993. p.391. LADD, George Eldon. Teologia do Novo Testamento. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p.584. LANGSTON, A. H. Esboço de Teologia Sistemática. Rio de Janeiro: Juerp, l983.

LEINER, Johannes; LÖHRER, Magnus. Mysterium Salutis: Compêndio de Dogmática Histórico- Salvífica. Rio de Janeiro: Vozes, 1972. 5 v. 27 tomos. LOHSE, E. Introdução ao Novo Testamento. São Leopoldo: Sinodal, l980. MENDONÇA, Antônio Gouvêa; VELASQUES FILHO, Prócoro. Introdução ao Protestantismo no Brasil. São Paulo: Loyola, 1990. MILNE, Bruce. Estudando as Doutrinas da Bíblia. 4.ed. São Paulo: Abu, 1995. p.293. MONDIN, Battista. Introdução à Filosofia -Problemas, Sistemas, Autores, Obras. São Paulo: Paulinas, 1980. PEREIRA, José dos Reis da Silva. História dos Batistas no Brasil. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1995.

p.370. Princípios Batistas. Série Documentos Batistas. 3.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1997. RENCKENS, H. A Religião de Israel. Rio de Janeiro: Vozes, l969. REILY, Duncan A. História Documental do Protestantismo no Brasil. São Paulo: ASTE, 1984. RICHARDSON, Alan. Apologética Cristã. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1978. ROSA, Merval. Psicologia da Religião. 2.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1979. p.251. SAULNIER, C.; ROLLAND, H. A Palestina no Tempo de Jesus. São Paulo: Paulinas, l986. SCHULTZ, I. Samuel. A História de Israel no Antigo Testamento. 1.ed. São Paulo: Vida Nova, 1990. p.413. SELLIN, Ernest, FOHRER, Georg. Introdução ao Antigo Testamento. 3.ed. São Paulo: Paulinas, 1977. p.363. STACCONE, Giuseppe. Filosofia da Religião. 2.ed. Petrópolis: Vozes, 1991. p.263. TILLICH, Paul. História do pensamento cristão. São Paulo: ASTE, 1988. ______. Perspectivas da teologia protestante nos séculos XIX e XX. São Paulo: ASTE, 1986. TRIBLE, H. W. Nossas Doutrinas. 6.ed. Rio de Janeiro: Juerp, 1985. p.102. UNGER, Merril F. Arqueologia do Velho Testamento. 1.ed. São Paulo: Imprensa Batista Regular, 1980. p.176. VIRKLER, H. A. Hermenêutica: Princípios e Processos de Interpretação Bíblica. São Paulo: Vida Nova, l982. WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 14.ed. São Paulo: Pioneira, 1999. WALKER, Williston. História da Igreja Cristã. Rio de Janeiro: ASTE / JUERP, 1980.

OBSERVAÇÃO:

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO IV INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I -CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde, que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens mio-funcionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista, ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo ou esporádico de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.

II -ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo – A altura mínima é de 1,54m e a altura máxima é de 2,00m. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são 28

rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

Não serão admitidas dicromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I -Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II -Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso: SISTÓLICA -igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; Índice de Recolhimento da Fala (IRF) para monossílabosmaior ou igual a 88%; e Apresente Limiar de Recolhimento da Fala (LRF) menor ou igual a 40 dB.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III -EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

-Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses. -Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV. -Urina: EAS. -ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.

ANEXO V

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho -compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores -escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos -comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento -coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.