COMANDO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

CONCURSO PÚBLICO
ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES

CONCURSO DE ADMISSÃO 2014 PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES EM 2015

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 9 de junho a 8 de agosto de 2014, as inscrições para o Concurso de Admissão/2014 para Matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares/2015, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Da Finalidade

Art. 1º Este edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação para Ingresso no Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM), em âmbito nacional.

§1º O CA abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias.

§2º De acordo com ato normativo baixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) o EIA/QCM será desenvolvido em três períodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsável pela matrícula. O 2º período se desenvolverá na Escola de Sargentos das Armas (EsSA) e o 3º período será realizado, na primeira fase, em organização militar (OM) do Exército da Guarnição de Brasília e, na segunda fase, na OM onde o capelão militar será classificado.

§3º Tendo em vista o que prescreve a Portaria nº 228-EME, de 2006, o CA para o EIA/QCM será conduzido pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

Seção II - Da Aplicação

Art. 2º Este edital aplica-se:

I - a todos(as) os(as) candidatos(as) à matrícula no EIA/QCM;

II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das juntas de inspeção de saúde (JIS), das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.

Seção III - Da Legislação de Referência

Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 73 e 74 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 19 de maio de 2014.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Seção I - Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Poderá candidatar-se à inscrição no CA ao EIA/QCM o sacerdote católico romano ou o(a) pastor(a) evangélico que satisfaça aos seguintes requisitos por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na etapa de verificação documental preliminar e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais, no momento da etapa final do CA, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual:

I - ser brasileiro nato;

II - possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do EIA/QCM (de acordo com o inciso I do art. 37 e o inciso X do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os art. 10 e 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares - e com o inciso III do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981);

III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

IV - ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado(a) como pastor(a) evangélico(a);

V - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do(a) candidato(a);

VI - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;

VII - ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;

VIII - se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom", ou equivalente da Força específica;

IX - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última OM em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; para atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

XI - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

XII - se ex-aluno(a) de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XIII - não ter sido reprovado(a) em EIA/QCM anteriores, por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;

XIV - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XV - ter pago a taxa de inscrição;

XVI - não ter sido condenado(a) nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XVII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XVIII - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

XIX - não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares;

XX - se pastor evangélico do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do CA, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do art. 135, deste edital;

XXI - não estar investido em cargo público; e

XXII - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Parágrafo único. Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do CA.

Seção II - Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, anexo a este edital.

Art. 6º O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura estarão disponibilizados no sítio da EsFCEx na Internet, cujo acesso deverá ser feito pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Deverão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);

II - a opção correspondente ao seu credo religioso;

III - a sua opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no edital do concurso, onde deseja realizar o EI, a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF). Na Gu Exm em que existir mais de uma OMSE, o(a) candidato(a) deverá optar, também, por aquela que melhor lhe convier; e

IV - a sua opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II, deste edital.

Art. 7º Os(As) candidatos(as) que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do CA deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, a mudança da Gu Exm e OMSE, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos de mudança de Gu Exm e OMSE, salvo na hipótese do art. 7º.

Art. 9º Os dispositivos dos artigos 7º e 8º, deste edital, aplicam-se também aos candidatos que forem dependentes de militares da ativa, caso estes sejam movimentados no decorrer do concurso.

Art. 10º O(A) candidato(a), após preencher o requerimento de inscrição, deverá conferir e confirmar os seus dados, enviá-los eletronicamente, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 11º O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, para processamento das inscrições, obedecido o prazo de alteração de dados, conforme prescreve o art. 7º deste edital.

Art. 12º O requerimento de inscrição só será deferido após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 13º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

Art. 14º Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx tornará disponível para impressão um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), que conterá informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do EI e demais etapas do CA, conforme este edital.

§1º O CCI/CI ficará disponível para impressão no endereço eletrônicowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§2º O candidato deverá imprimir o seu CCI/CI.

Art. 15º Durante a aplicação do EI, em cada local designado, a respectiva Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos candidatos.

Art. 16º Para efeito deste edital, entende-se por:

I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato(a) militar: o(a) militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 17º O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a sua situação de inscrito no concurso. Tal medida permitirá a cada uma das instituições militares, a qual o candidato estiver vinculado, tomar as providências que lhes forem cabíveis.

Art. 18º Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônicowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que deverá ser consultado pelo candidato.

Art. 19º O(A) candidato(a) inscrito(a) atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 20º A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso no edital.

Art. 21º Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - remeter o seu Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4º, deste edital; ou III - não ter o pagamento da taxa de inscrição sido compensado, por qualquer motivo, até o 1º dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 22º O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4º deste edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluído(a) e desligado(a) do EIA/QCM, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares penais e civis cabíveis.

Art. 23º O(A) candidato(a) deverá providenciar novo documento de identificação quando:

I - a fotografia do documento não permitir identificar claramente o seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo candidato; ou

III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Seção III - Da Taxa de Inscrição

Art. 24º O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado na Portaria nº 74-DECEx de 19 de maio 2014, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de Admissão.

Art. 25º O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária ou pela Internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário, que poderá ser reimpresso, a qualquer época, após envio do requerimento até o encerramento das inscrições previstas no Calendário Anual do CA.

Art. 26º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

Art. 27º A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 28º A taxa de inscrição terá validade somente para o CA previsto neste edital.

Art. 29º Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº-6.135, de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

§1º O(A) candidato(a) que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste CA deverá fazê-lo, no momento da inscrição, por meio de requerimento disponibilizado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§2º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 1979.

§3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

§4º O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no CA, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste edital.

§5º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

II - fraudar e(ou) falsificar documentação;

III - pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo; ou

IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

§6º Caso o pedido de isenção seja indeferido, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição conforme as prescrições a seguir:

I - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem anexos ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do corrente ano (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz.

Seção IV - Da Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Estágio e da Carreira Militar

Art. 30º Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do estágio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o EIA/QCM com aproveitamento e seja declarado(a) aspirante-a-oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer OM, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 31º Ao ser inscrito(a), e caso seja aprovado(a) no CA e matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá estar ciente de que sua movimentação por término do EIA/QCM será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do(a) futuro(a) aluno(a), em estrita observância ao critério do "mérito" (por ordem de classificação na turma); independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o(a) concluinte for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação (o que caracterizaria a separação dos mesmos), o(a) cônjuge não-concluinte poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concluintes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e

IV - a movimentação do militar, concluinte do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em OM da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concluinte na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando a conciliar os interesses do serviço e do casal.

Art. 32º O(A) candidato(a) deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado(a), classificado(a) no concurso e matriculado(a) no EIA/QCM, vindo a ser declarado(a) Aspirante-a-Oficial Capelão Militar do Exército Brasileiro, estará sujeito(a) às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III - DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I - Das Etapas do Concurso de Admissão

Art. 33º O CA para a matrícula abrange um EI, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos de saúde, físicos e documental exigidos aos(às) candidatos(as) para a matrícula.

Art. 34º O EI, como parte do CA, será unificado para todos os credos religiosos abrangidos e realizado simultaneamente em diversas Gu Exm e OMSE, distribuídas por todas as regiões do território nacional, conforme portaria específica do DECEx. Tem por objetivo selecionar e classificar os(as) candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realização do EIA/QCM.

Art. 35º O CA para matrícula no EIA/QCM compõe-se das seguintes etapas:

I - exame intelectual (EI);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF);

IV - verificação documental preliminar; e

V - revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula.

Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 36º O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Gu Exm e de OMSE, designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do CA.

Art. 37º O(A) candidato(a) realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, e desde que tenham sido confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao(à) candidato(a).

Art. 38º Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para os credos religiosos, e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para se apresentarem às demais etapas do CA.

Art. 39º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado pelo EME, de acordo com a sua distribuição pelos credos religiosos, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua Gu Exm para a realização da IS e, caso aprovados(as) nessa etapa, realizarão o EAF. Os comandos das Gu Exm lhes orientarão acerca dos locais e horários para a execução destas etapas.

Art. 40º A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contraindicações) dos concursos de admissão realizados nos últimos anos, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e destina-se a recompletar o número total de candidatos(as) a serem selecionados(as) dentro das vagas estabelecidas por religião. A chamada de candidatos(as) para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do CA, prevista no respectivo calendário.

Art. 41º A classificação do CA será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada religião objeto do CA.

Seção III - Dos Critérios de Desempate

Art. 42º Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (Teologia); e

II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa).

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I e II deste artigo, será mais bem classificado o(a) candidato(a) que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão de nascimento.

Seção IV - Da Publicação dos Editais

Art. 43º A EsFCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU):

I - deste edital;

II - do edital de divulgação do resultado do EI; e

III - do edital de homologação do resultado final do CA.

Art. 44º Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL

Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 45º O EI constará de 1 (uma) prova escrita, em um caderno de questões contendo 41 (quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes, a serem realizadas num único dia e horário previstos no Calendário Anual do CA, com duração total de 4 (quatro) horas, e aplicadas a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do CA, e será organizado da seguinte forma:

I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Específicos - composta por 20 (vinte) itens objetivos de Teologia, consoante o credo religioso a ser selecionado pelo candidato(a), com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.

II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Gerais - abrangendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos;

III - 3ª parte: Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por 1 (um) item discursivo, para a qual o(a) candidato(a) deverá elaborar um texto. A este item da prova não será atribuída pontuação (nota), sendo a mesma avaliada apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o(a) candidato(a) obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos, ou "NÃO-SUFICIENTE", se obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

Art. 46º As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto no que se refere à 3ª parte do EI, referente à AEE, que terá apenas caráter de suficiência ou não-suficiência, não sendo o seu resultado computado para fins de composição da NF/EI e consequente classificação final.

Art. 47º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

Art. 48º O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas no cartão de respostas que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o(a) candidato(a) somente deverá marcar as mesmas utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. O cartão deverá ser preenchido durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 49º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: múltipla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 50º AEE terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, com base no tema indicado, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, de acordo com os critérios de apresentação, tema/conteúdo, tipo de texto, gramaticalidade, coerência e coesão. Será distribuída ao candidato(a) uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na folha de redação. Somente o texto produzido na(s) folha(s) da prova destinada(s) à redação será corrigido.

Art. 51º Para a realização da AEE, será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato(a) a menção NÃO-SUFICIENTE nessa parte da prova.

Art. 52º Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 53º No caso de o(a) candidato(a) identificar alguma folha do caderno de resposta ou o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Seção II - Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário da Prova

Art. 54º A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos pela portaria de aprovação do Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 55º Os locais previstos para a realização das provas, constantes deste edital de abertura do CA, poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos(as) inscritos(as) nas Gu Exm e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos CCI/CI dos(as) candidatos(as) interessados(as).

Art. 56º A EsFCEx informará às Gu Exm e OMSE a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) em suas respectivas áreas de responsabilidade.

Art. 57º São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu CCI/CI - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e nos horários determinados neste edital de abertura do CA.

Art. 58º Na data prevista, é aconselhável o(a) candidato(a) comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os(as) candidatos(as) sejam orientados(as) pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem a prova pontualmente no horário previsto pelo Calendário Anual do CA.

Art. 59º Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do CA e neste edital, considerando o horário oficial de Brasília, a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a prova.

Art. 60º O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estar sempre visível.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.

Art. 61º Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).

Seção III - Da Identificação do(a) Candidato(a)

Art. 62º Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CA, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Carteira de Trabalho ou Passaporte.

Art. 63º Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 62, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Seção IV - Do Material de uso Permitido nos Locais de Provas

Art. 64º Para a realização da prova, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

Art. 65º Não será permitido ao candidato(a) adentrar aos locais de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walk-man, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipods, mp4 ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste edital.

Art. 66º A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).

Art. 67º Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos(as), ou entre candidatos(as).

Art. 68º Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

Seção V - Da Aplicação da Prova

Art. 69º A aplicação da prova será conduzida por CAF, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.

Art. 70º As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao(à) candidato(a).

Art. 71º Os(As) candidatos(as) somente poderão sair da sala onde está sendo realizado o EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização das provas.

Art. 72º Durante o processo de correção e apuração da NF/EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes do(a)s candidato(a)s.

Art. 73º Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar previamente à sua Gu Exm, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e

III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato(a) para a realização da prova, mesmo no caso do(a) candidato(a) se encontrar impossibilitado de escrever.

Art. 74º A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os(as) candidatos(as) que permanecerem na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas, conduzindo-os ao saírem dos locais das mesmas. Aqueles que terminarem a prova antes do término do tempo previsto poderão apanhá-la nas OMSE, da hora prevista para o término da prova até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao candidato(a) interessado será entregue qualquer exemplar da prova, não sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.

Seção VI - Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 75º Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o(a) candidato(a) que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens relativos a cada uma das partes que compõem a prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos específicos e AEE);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações em cartão ou caderno de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (caderno de redação e cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do caderno de respostas e o cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas ou caderno de redação distribuído pela CAF;

IX - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;

X - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do(a) candidato(a) ou de sua prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

XI - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação no caderno de respostas da 3ª parte (AEE), no campo para isso destinado;

XII - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 62, deste edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF.

Seção VII - Do Gabarito e dos Pedidos de Revisão

Art. 76º Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

Art. 77º Os gabaritos ficarão à disposição do(a)s candidato(a)s na Internet - no mesmo endereço citado no art. anterior, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas do mesmo substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do CA.

Art. 78º O(A) candidato(a) terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão", cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado diretamente ao Comandante da EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por via postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no sítio supracitado.

Art. 79º Os pedidos de revisão sem assinatura do(a) candidato(a), inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos do tipo "solicito rever a correção", bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada e que não atenderem às exigências constantes deste edital, não serão considerados.

Parágrafo único. A informação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, será divulgada por intermédio da Internet, no sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

Art. 80º Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido ou não. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.

Art. 81º Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital. Os demais pedidos de revisão que estiverem em desacordo com este edital do concurso serão indeferidos e não serão respondidos.

Art. 82º Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Seção VIII - Da Correção e do Resultado Final

Art. 83º A correção das provas realizar-se-á sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

Art. 84º A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsFCEx. Por motivo de sigilo e segurança, a correção dos cadernos de redação será realizada sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).

I - o resultado da correção da avaliação da expressão escrita, será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de milésimos;

II - será atribuído o conceito "apto" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco); e o conceito "inapto" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco); e

III - os candidatos "inaptos" nessa prova serão considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Concurso de Admissão, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

Parágrafo único. Só serão corrigidos os cadernos de redação da parte da AEE daqueles candidatos(as) que estiverem classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas por credo religioso, sendo que o número de cadernos de redação a serem corrigidos por credo religioso, não poderá ser inferior a 10 (dez).

Art. 85º Todos(as) os(as) candidatos(as) terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 86º Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos, quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;

III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 87º No que tange a AEE, será atribuída a menção NÃO-SUFICIENTE à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I - fuga total ao tema proposto;

II - modalidade textual diferente da pedida;

III - ilegível;

IV - linguagem e/ou texto incompreensível;

V - em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados na correção da AEE, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo(a) candidato(a) encontram-se disponíveis em Anexo a este edital.

Art. 88º O resultado da correção de cada parte da prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.

Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:

I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

Art. 89º Não será corrigida a 3ª parte da prova, do(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das outras partes da prova.

Art. 90º A NF/EI do(a) candidato(a) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtido pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três) e da 2ª parte, que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: NF/EI= [(CE x 3) + (CG x 1)] / 4.

Seção IX - Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual

Art. 91º A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela Internet no endereçowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relação dos(as) candidatos(as) aprovados, por credo religioso objeto do CA, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das NF/EI. Nessa relação, serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste edital.

Art. 92º O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do EI, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônicowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informações a respeito.

Art. 93º O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, deverá ligar-se com o comando da Gu Exm onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do CA.

Art. 94º Após apurados os resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no DOU, para fins de homologação, da relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), e aos comandos das Gu Exm, e divulgada no sítio da EsFCEx na Internet (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes e; os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas).

Art. 95º Serão divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais, bem como a NF/EI do(a)s candidato(a)s no endereço eletrônicowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Art. 96º Não serão concedidas vistas aos cartões de respostas das provas, nem dos cadernos de redação do EI para os(as) candidatos(as).

CAPÍTULO V - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 97º Serão submetidos à IS os(as) candidatos(as) relacionados(as) como aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixadas pelo EME, bem como os(as) aprovados(as) e relacionados(as) na majoração.

Art. 98º Os(As) candidatos(as) convocados(as) realizarão a IS em locais designados pelas Gu Exm, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Seção II - Da Legislação sobre Inspeção de Saúde

Art. 99º A IS, de caráter eliminatório, será executada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada Gu Exm, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 566, de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria nº 215-DGP, de 2009. Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX, aprovadas pela Portaria no247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Art. 100º As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa nº 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria nº 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010). Tais causas de incapacidade estarão disponibilizadas no endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

Seção III - Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)

Art. 101º Por ocasião da IS o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - ureia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatas do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino).

Parágrafo único. O exame constante do item XVI será exigido como garantia à candidata o direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste edital.

Seção IV - Das Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 102º O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 103º A JISE poderá solicitar ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 104º O(A) candidato(a) considerado(a) "inapto(a)" pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo comando da Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 105º Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 106º O(A) candidato(a) será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS, ou à ISGR, quando for o caso;

II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames médicos complementares exigidos, tanto os previstos neste edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;

III - não concluir a IS, ou a ISGR, quando for o caso; ou IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendário do CA.

Art. 107º As atas de IS de todos(as) os(as) candidatos(as), sejam eles aptos(as) (aprovados) ou inaptos(as) (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do comando da Gu Exm.

Art. 108º As JIS deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas futuras.

Art. 109º Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto à matrícula no EIA/QCM, no ano de ...(ano da matrícula)...";

II - "inapto à matrícula no EIA/QCM, no ano de ...(ano da matrícula)..."; ou

III - "inapto para o EAF e apto para prosseguir no CA...."(para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses).

§1º Será considerado eliminado(a) do CA o(a) candidato(a) que obtiver parecer "inapto" na IS ou na ISGR (se for o caso).

§2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, deverá receber o parecer de inapta para o EAF, podendo participar das demais etapas do CA. Nesse caso, a candidata deverá requerer à sua Gu Exm, até a data prevista para realização do EAF, o adiamento do mesmo, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II, do art. 132;

§3º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que não fizer a requisição do adiamento do EAF, no prazo previsto no calendário do CA, ou não se declarar desistente, conforme inciso II, do art. 132, será considerada desistente e eliminada do CA.

§4º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, deverá prosseguir no CA, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste edital, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VI, do Capítulo VIII.

§5º A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, ficará desobrigada de comparecer na AMAN, na cidade de Resende-RJ, para revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, conforme regulado no calendário anual do CA. Nesse caso, a etapa da comprovação dos requisitos para matrícula será considerada cumprida com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 118, até a data prevista no calendário anual do CA; não isentando a apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao CA, no ano seguinte, quando deverá estar apta a execução do EAF.

§6º O adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, somente poderá ser requerido por uma única vez.

CAPÍTULO VI - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 110º Apenas os(as) candidatos(as) aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao EAF, de caráter eliminatório, nos locais designados por suas respectivas Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Parágrafo único. As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF, que tiverem o mesmo adiado a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.

Art. 111º O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF deverá se apresentar no local designado, no início dessa etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. O não comparecimento do(a) candidato(a), por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do(a) candidato(a) nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do CA e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI, deste edital.

Seção II - Das Condições de Execução do Exame e da Avaliação

Art. 112º A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 min (doze minutos):

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos:

1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

2. execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

b) abdominal supra:

1. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);

2. o avaliador deverá se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 min (doze minutos):

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

Art. 113º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os(as) candidatos(as) serem considerados "aptos":

I - para o sexo masculino:

1º Dia

2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

Corrida de 12 min

15 (quinze)

30 (trinta)

2200 (dois mil e duzentos metros)

Tab 1 - Índices mínimos do EAF masculino

II - para o sexo feminino:

1º Dia

2º dia

número de flexões de braços

número de abdominais

Corrida de 12 min

10 (dez)

20 (vinte)

1.600 (um mil e seiscentos) metros

Tab 2 - Índices mínimos do EAF feminino

Parágrafo único. Será considerado eliminado do CA o(a) candidato(a) que obtiver conceito "inapto" no EAF.

Art. 114º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum(a) candidato(a) quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o(a) candidato(a) reprovado(a) na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no art. 115, deste edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA.

§1º Essa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o(a) candidato(a) realizou a primeira chamada.

§2º O(A) candidato(a) reprovado(a) na 1ª chamada ou no grau de recurso tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 115º O EAF será desenvolvido de acordo com a tabela a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do CA, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado na IS:

EAF Período do Exame Dias de aplicação Tarefas

Observações

1ª Chamada Conforme o previsto no Calendário Anual do Concurso Admissão (a) 1º dia - flexão de braços; e

- abdominal supra.

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chama da e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

2º dia - flexão de braços (b);

- abdominal supra (b); e

- corrida.

3º dia - corrida (b).
Grau de recurso (c) 1º dia - flexão de braços; e

- abdominal supra.

2º dia - flexão de braços (b);

- abdominal supra (b); e

- corrida.

3º dia - corrida (b).

Tab 3 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os(as) candidatos(as) solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os(as) candidatos(as) pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos(as) os(as) candidatos(as) previstos(as) o realizem e o prazo final seja cumprido.

Art. 116º O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as três tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado(a) de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo previsto na tabela do art. 115.

Art. 117º As Gu Exm, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos(as) os(as) candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

CAPÍTULO VII - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR

Art. 118º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do número de vagas fixado, por credo religioso, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), que tiverem sido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, deverão remeter à EsFCEx (Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório, dos documentos a seguir relacionados, para comprovar seu atendimento aos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM:

I - cédula de Identidade Civil ou Militar, Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso);

II - diploma de conclusão com aproveitamento, de curso de formação teológica regular, de nível superior, expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

III - comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), feita por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF ou ainda, Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

IV - título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar, (CAM, CDI, CR, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente);

VI - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, cópia do documento que comprove estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM" ou equivalente da Força específica (apenas para praças);

VII - se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM onde serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava no mínimo no comportamento "BOM" (apenas para praças);

VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do mesmo de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

IX - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

X - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no EIA/QCM.

XI - documento que comprove a ordenação ou a consagração como padre ou pastor evangélico, constando a data do referido ato.

XII - documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o(a) candidato(a) esteja vinculado(a), que comprove as exigências previstas neste edital para inscrição e matrícula, conforme o previsto no art. 4º, deste edital, e elaborado segundo um dos modelos constante do sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, nas seguintes condições:

a) para o candidato católico romano:

1. clero secular - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e

2. clero religioso - o documento, cujo modelo consta do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato;

b) para o candidato evangélico:

1. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Auxiliar - o documento, cujo modelo consta do sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e

2. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Presidente - o documento, cujo modelo consta do sítiowww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos, etc.).

Art. 119º Toda a documentação exigida para verificação documental é de responsabilidade exclusiva dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão providenciar sua remessa à EsFCEx.

CAPÍTULO VIII

DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I - Das Vagas Destinadas aos Candidato(a)s

Art. 120º O número de vagas para o EIA/QCM foi fixado pela portaria nº 57-EME, de 1º de abril de 2014, disponível no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e anexo a este edital.

Seção II - Da Convocação para a Revisão Médica e Comprovação dos Requisitos para Matrícula

Art. 121º Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula deverão se apresentar na AMAN (localizada em Resende-RJ), na data prevista pelo Calendário Anual do CA, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na Gu Exm e os originais dos documentos previstos para a verificação documental preliminar, os quais deverão ser entregues ao Corpo de Cadetes e à Seção de Saúde daquela Academia.

Parágrafo único. Durante a revisão médica e verificação dos originais dos documentos na AMAN, não serão concedidos alojamento a qualquer candidato, seja ele de origem civil ou militar.

Art. 122º A revisão médica será realizada sob a responsabilidade do Médico Perito da AMAN, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos(as) candidatos(as) convocados(as) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatada alteração em algum(a) candidato(a), este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap V - "DA INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste edital.

Seção III - Da Efetivação da Matrícula

Art. 123º Os candidatos(as) convocados(as), deverão se apresentar à AMAN, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista no Calendário Anual do CA, portando os seguintes documentos:

I - se candidato(a) civil: a. certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual, atualizadas e dentro do prazo de validade; e b. declaração escrita e assinada pelo próprio candidato(a), informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de matrícula no EIA/QCM.

II - se candidato(a) militar da ativa das Forças Armadas ou integrante de Forças Auxiliares - folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 124º O(A)s candidato(a)s militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a AMAN.

Art. 125º De posse dos resultados do CA - EI, IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula dos(as) candidatos(as) - a AMAN efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por credo religioso objeto do respectivo CA. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para recompletar vagas abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do CA.

Art. 126º A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez após o término do CA. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VI, do CAPÍTULO VIII, deste edital.

Art. 127º A matrícula será atribuição do Comandante da AMAN e somente será efetivada para os(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula - aprovados(as) em todas as etapas do CA, classificados(as) dentro do número de vagas estabelecido e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste edital.

Art. 128º A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído(a) na majoração e convocado(a) ocorrerá após a sua apresentação na AMAN, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Seção IV - Dos(as) Candidatos(as) Inabilitados(as) à Matrícula

Art. 129º Será considerado(a) inabilitado(a) à matrícula o(a) candidato(a) que:

I - não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da IS ou ISGR, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; neste caso, o(s) fato(s) será(ão) registrado(s) em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das JIS. Tal relatório deverá ser encaminhado, pela OM envolvida (comando de Gu Exm ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecer arquivado junto à documentação do CA; ou

III - for considerado "inapto" em nova IS, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII, deste edital. Neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VI, do Capítulo VIII, deste edital.

Art. 130º Ao final do período de apresentação dos documentos dos(as) candidato(as) convocados, a AMAN publicará em BI a relação dos inabilitados(as) à matrícula, devendo remetê-la à EsFCEx, via fax, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista em Calendário Anual do CA para a matrícula.

Art. 131º Os(As) candidatos(as) inabilitados(as) poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do CA.

Seção V - Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 132º Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:

I - convocado(a) para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar inicialmente relacionado na majoração), não se apresentar na AMAN na data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da Gu Exm ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na AMAN, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado na AMAN para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquele estabelecimento de ensino por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula;

IV - a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que deixar de requerer o adiamento do EAF no prazo fixado no calendário do CA; ou

V - deixar de remeter dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, nenhum dos documentos constantes do Capítulo VII deste edital.

Art. 133º A desistência do CA deve ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação dos(as) candidatos(as) reservas, quando for o caso.

Art. 134º A relação dos(as) candidatos(as) desistentes do CA será publicada em boletim interno da AMAN.

Seção VI - Do Adiamento da Matrícula

Art. 135º O(A) candidato(a) habilitado(a) à matrícula terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da AMAN.

Art. 136º O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por JIS;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas as exigências previstas no no §5º do art. 109, deste edital; ou

V - necessidade particular do(a) candidato(a) considerada justa pelo Comandante da AMAN.

Art. 137º O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado(a):

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do CA seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos neste edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância caso o(a) candidato(a) tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

Art. 138º Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na AMAN até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.

Art. 139º O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a mesma mediante requerimento encaminhado ao Comandante da AMAN, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do EIA/QCM do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o(a) candidato(a) será matriculado(a) no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o CA seguinte.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I - Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 140º O CA ao EIA/QCM, regulado por este edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a data limite prevista para matrícula na AMAN, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 141º As demais ações do CA regulado por este edital- inclusive as etapas de IS, EAF, comprovação dos requisitos para matrícula e revisão médica pelos(as) candidatos(as) - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para este CA, constante deste edital.

Art. 142º As normas específicas deste CA terão vigência a partir da data de publicação deste edital de abertura, encerrando-se na data de publicação do edital referente ao seu resultado final (datas de publicação em DOU).

Art. 143º Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Seção II - Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 144º Os deslocamentos e a estada dos(as) candidatos(as) durante a realização do EI, da IS, do EAF e da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para matrícula deverão ser encargo do(a) próprio candidato(a), sem ônus para a União.

Seção III - Das Prescrições Finais

Art. 145º As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA, anexo a este edital.

Art. 146º Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as condições físicas do(a)s candidato(a)s durante sua apresentação para matrícula, a AMAN informará o DECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto às Gu Exm e os respectivos C Mil A.

Art. 147º Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da EsFCEx, pelo Diretor de Educação Superior Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS

Responsável: Candidato/EsFCEx.

Evento: Processamento das inscrições.

Prazo: Das 1000h de 9 JUN 14 às 1500h de 8 AGO 14 (horário de Brasília).

Responsável: Candidato

Evento: Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sítio www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Prazo: De 9 a 13 JUN 14.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

Prazo: Até 25 JUN 14.

Responsável: Candidato.

Evento: Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Prazo: Até 27 JUN 14.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Prazo: Até 18 JUL 14.

Responsável: Candidato.

Evento: Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição/Cartão Informativo, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

Prazo: De 29 AGO a 14 SET 14.

Responsável: Candidato/Gu Exm/OMSE.

Evento: EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos):

- entrada dos candidatos nos locais de prova até 0800h (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA;

- horário de realização das provas de 0900h às 1300h.

Prazo: 14 SET 14.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação dos gabaritos pela Internet (hora oficial de BRASÍLIA).

Prazo: A partir de 1300h de 17 SET 14.

Responsável: Candidato.

Evento: Prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de revisão de correção das provas.

Prazo: Até 19 SET 14.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU.

Prazo: Até 7 NOV 14.

Responsável: Gu Exm.

Evento: Notificação e convocação dos candidatos civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados e classificados no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área e subárea, inclusive os incluídos na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF.

Prazo: Até 17 NOV 14.

Responsável: Candidato.

Evento:

- Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade.

- Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula no EIA/QCM, conforme previsto no edital.

Prazo: Até 28 NOV 14.

Responsável: Gu Exm/Candidato.

Evento:

- Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso).

- Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR.

- Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS.

Prazo: De 1º DEZ 14 a 9 JAN 15.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM.

Prazo: Até 23 JAN 15.

Responsável: Candidato.

Evento: Prazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM.

Prazo: Até 27 JAN 15.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no EIA/QCM.

Prazo: Até 6 FEV 15.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Divulgação no sítio da EsFCEx da relação de candidatos convocados para a última etapa do CA, obedecendo-se aos limites de vagas.

Prazo: Até 13 FEV 15.

Responsável: Gu Exm.

Evento: Convocação dos candidatos para a última etapa do CA EIA/QCM, na AMAN, obedecendo-se aos limites de vagas das áreas/subáreas.

Prazo: Até 20 FEV 15.

Responsável: Região Militar/OM.

Evento: Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército habilitados à matrícula na AMAN.

Prazo: Até 27 FEV 15.

Responsável: Candidato/EsFCEx.

Evento:

- Apresentação dos candidatos convocados na AMAN para a última etapa do concurso de admissão.

- Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.

Prazo: 16 MAR 15.

Responsável: Candidato/AMAN.

Evento:

- Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no EIA/QCM dos candidatos convocados.

- Análise da documentação autenticada, remetida pelas candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.

Prazo: De 16 a 19 MAR 15.

Responsável: Candidato Habilitado.

Evento: Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula.

Prazo: Até 17 MAR 15.

Responsável: AMAN.

Evento: Matrícula e início do ano letivo.

Prazo: 23 MAR 15.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Encerramento do concurso de admissão EIA/QCM.

Prazo: 6 ABR 15.

Responsável: EsFCEx.

Evento: Publicação no DOU da homologação do CA/2014-15 e, quando for o caso, das matrículas no EIA/QCM devidas a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento).

Prazo: 7 ABR 15.

Responsável: CMB e OM de classificação.

Evento: Término do EIA/QCM 2015.

Prazo: 20 NOV 15.

ANEXO "B" - NÚMERO DE VAGAS, POR CREDO RELIGIOSO - CREDO RELIGIOSO:

CAPELÃO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO - VAGAS: 3;

CREDO RELIGIOSO: CAPELÃO EVANGÉLICO - VAGAS: 1;

TOTAL: 4

ANEXO "C" - TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA

O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo:

TEMA - É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo.

Valor - 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo.

(1) Introdução 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho.

(2) Desenvolvimento 1,0 (um) a 2,0 (dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental.

(3) Conclusão 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho.

LINGUAGEM - (4) Adequação Vocabular, (5) Coesão Textual, (6) Apresentação, Valor - 3,0 (três) Pontos.

Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro.

Observações:

- a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos;

- as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha.

GRAMÁTICA - (7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta.

Valor - 3,0 (três) Pontos.

Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro.

Observações:

- a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos;

- as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e

- erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

ANEXO "D" - RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 55º DO EDITAL - Gu Exm:

BOA VISTA - COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Mal Rondon - CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR, Tel: (95) 3198-2303, Fax: (95) 3198-2303.

OMSE: 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA, Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Mal Rondon - CEP: 69.308-481, Boa Vista - RR, Tel: (95) 3621-2208, Fax: (95) 36223-4121.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA, Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de Setembro - Setor Militar Mal Rondon - CEP: 69.308-515, Boa Vista - RR, Tel: (95) 3621-2208, Fax: (95) 3623-4121.

Gu Exm: MANAUS - COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR, Av. dos Expedicionários, 6155, Ponta Negra - CEP: 69.039-000, Manaus - AM, Tel (92) 3659-1213, Fax: (92) 3659-1204.

OMSE: PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 12ª REGIÃO MILITAR, Av. dos Expedicionários, 1985, Compensa 1 - CEP: 69.030-480, Manaus - AM, Tel (92) 3238-2811, Fax: (92) 3257-4849.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE MANAUS, Rua José Clemente, 157, Centro, CEP: 69.010-070, Manaus - AM, Tel: (92) 3633-3555.

Gu Exm: PORTO VELHO - COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Duque de Caxias, 935, Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO, Tel: (69) 3216- 2455/2400, Fax: (69) 3216-2421.

OMSE: COMPANHIA DE COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Duque de Caxias, 935, Caiari - CEP: 76.801-146, Porto Velho - RO, Tel: (69) 3216-2455/2400, Fax: (69) 3216-2421.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO CLASSE "A", Avenida Carlos Gomes, 1135, Centro, CEP: 78.900-970, Porto Velho - RO, Tel: (69) 3224-4473.

Gu Exm: RIO BRANCO - COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC, Tel: (68) 3216-2990, Fax: (68) 3223-3402.

OMSE: COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.909-700, Rio Branco - AC, Tel: (68) 3216-2949, Fax: (68) 3223-3402.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Rua Colômbia, S/Nr, Bosque - CEP: 69.900-679 Rio Branco - AC, Tel: (68) 3223-3402, Fax: (68) 3224-2904.

Gu Exm: BELO HORIZONTE - COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR, Avenida Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez - CEP: 30.441-070, Belo Horizonte - MG, Tel: (31) 3508- 9593, Fax: (31) 3508-9510.

OMSE: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE, Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400, São Francisco - CEP: 31.255-000, Belo Horizonte - MG, Tel: (31) 3326-4909, Fax: (31) 3326-4910.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE, Av. Marechal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, CEP 31.255-000, Belo Horizonte-MG, Tel/Fax: (31) 3508-9894.

Gu Exm: JUIZ DE FORA - COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE (MONTANHA), Rua Mariano Procópio, 970, Bairro Mariano Procópio - CEP: 36.035-780, Juiz de Fora - MG, Tel: (32) 3215-8040, Fax: (32) 3212- 9997.

OMSE: 4º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA, Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5100 - Nova Era - CEP: 36.087- 000, Juiz de Fora - MG, Tel: (32) 3222-5009, Fax: (32) 3222-5053.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA, Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era - CEP: 36.087-000, Juiz de Fora - MG, Tel: (32) 3692-5050.

Gu Exm: RIO DE JANEIRO - COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/RITEx 810-5481, Fax: (21) 2519-5478.

OMSE: ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAÉREA, Avenida Gen Benedito da Silveira, 701, Vila Militar - CEP: 21.615-000, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-4221, Fax: (21) 2457-4865.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAÉREA, Avenida Gen Benedito da Silveira, 701, Vila Militar - CEP: 21.615-000, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-4221, Fax: (21) 2457-4865.

Gu Exm: RIO DE JANEIRO - COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519-5481, Fax: (21) 2519- 5478.

OMSE: COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO, Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã - CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2568-9222 - Ramal 2169, Fax: (21) 2569-4096.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO, Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã - CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2569-1329, Fax: (21) 2569- 3183.

Gu Exm: RIO DE JANEIRO - COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519-5481, Fax: (21) 2519-5478.

OMSE: ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA, Rua João Vicente, 2179, Deodoro - CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-1900, Fax: (21) 2457-1900 - Ramal 4287.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE SARGENTOS DE LOGÍSTICA, Rua João Vicente, 2179, Deodoro - CEP: 21.610-211, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2457-1906, Fax: (21) 2457- 1900 - Ramal 4287.

Gu Exm: RIO DE JANEIRO - COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519-5481, Fax: (21) 2519-5478.

OMSE: ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA, Rua Mal Abreu Lima, 450 - Realengo - CEP: 21735-240, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 3337-2442 (PABX), Fax: (21) 3331-5020.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA, Rua Mal Abreu Lima, 450 - Realengo, CEP: 21735-240, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 3337- 2442 (R 2048), Fax: (21) 3331-5020.

Gu Exm: RIO DE JANEIRO - COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro - CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2519-5481/RITEx 810-5481, Fax: (21) 2519- 5478.

OMSE: ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS, Av Duque de Caxias, 2071, Vila Militar, CEP: 21615-220, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521, Fax: (21) 2450-8521.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS, Av Duque de Caxias, 2071, Vila Militar, CEP: 21615-220, Rio de Janeiro - RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521, Fax: (21) 2450-8521.

Gu Exm: RESENDE - ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS, Rodovia Presidente Dutra, Km 306 - CEP 27.534-970, Resende-RJ, Tel: (24) 3388-4500.

OMSE: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS, Rodovia Presidente Dutra, Km 306 - CEP 27.534-970, Resende-RJ, Tel: (24) 3388-4500.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS, Rodovia Presidente Dutra, Km 306 - CEP 27.534-970, Resende-RJ, Tel: (24) 3388-4500.

Gu Exm: VILA VELHA - 38º BATALHÃO DE INFANTARIA, Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha - CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3229- 3838 - Ramal 207, Fax: (27) 3061-7302.

OMSE: 38º BATALHÃO DE INFANTARIA, Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha - CEP: 29.100- 901, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3229-3838 - Ramal 207, Fax: (27) 3061-7302.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA DE APRENDIZES MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO (EAMES) Enseada do Inhoá, S/Nr - Prainha - CEP: 29.100-901, Vila Velha - ES, Tel: (27) 3041-5400.

Gu Exm: ARACAJU - 28º BATALHÃO DE CAÇADORES, Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte - CEP: 49.072-350, Aracaju - SE, Tel: (79) 4009-1203, Fax: (79) 4009-1222.

OMSE: 28º BATALHÃO DE CAÇADORES, Rua Tenente Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte - CEP: 49.072-350, Aracaju - SE, Tel: (79) 4009-1203, Fax: (79) 4009-1222.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: FACULDADE ESTÁCIO-FASE, Rua Teixeira de Freitas, Nr 10, Salgado Filho - CEP: 49.020-530, Aracaju - SE, Tel: (79) 3246- 8100.

Gu Exm: FORTALEZA - COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR, Avenida Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro - CEP: 60.051- 970, Fortaleza - CE, Tel: (85) 3255-1642, Fax: (85) 3255-1644.

OMSE: 10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO, Avenida Marechal Bitencurt, 100, Dias Macedo - CEP: 60.860-540, Fortaleza - CE, Tel: (85) 3295-1411, Fax: (85) 3295-1727.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA, Avenida Santos Dumont, 485, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE, Tel: (85) 3388-7723, Fax: (85) 3388-7878.

Gu Exm: JOÃO PESSOA - COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA, Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho - CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB, Tel: (83) 2106-1632, Fax (83) 2106-1695.

OMSE: COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA, Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho - CEP: 58.031-001, João Pessoa - PB, Tel: (83) 2106-1632, Fax (83) 2106-1695.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO GEO TAMBAÚ, Avenida Senador Rui Carneiro, 500, Tambaú, CEP: 58.032-100, João Pessoa - PB, Tel: (83) 3048-5828.

Gu Exm: MACEIÓ - 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.050-000, Maceió - AL, Tel: (82) 3202-5910, Fax: (82) 3202-5903.

OMSE: 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.050-000, Maceió - AL, Tel: (82) 3202-5910, Fax: (82) 3202-5903.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Fernandes Lima, 1970, Farol - CEP: 57.050-000, Maceió - AL, Tel/Fax: (82) 3202-5910.

Gu Exm: NATAL - COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, Avenida Hermes da Fonseca, 1415, Tirol - CEP: 59.015-001, Natal - RN, Tel: (84) 3092-6119/6123, Fax: (84) 3092-6117.

OMSE: 7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE, Rua Djalma Maranhão, 641, Nova Descoberta - CEP: 59.075-290, Natal - RN, Tel: (84) 3344-1021/1049, Fax: (84) 3344-1059.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova - CEP: 59.078-970 Natal - RN, Tel: (84) 3342-2301/2303.

Gu Exm: RECIFE - COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR, Avenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730-120, Recife - PE, Tel: (81) 2129-6311 e 2129- 6232, Fax: (81) 2129-6558.

OMSE: COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR, Avenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730-120, Recife - PE, Tel: (81) 2129-6311 e 2129- 6232, Fax: (81) 2129-6558.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DO RECIFE, Avenida Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio - CEP: 50.730-120, Recife - PE, Tel: (81) 2129-6311, Fax: (81) 2129-6279.

Gu Exm: SALVADOR - COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR, Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria - CEP: 40.040-110, Salvador - BA, Tel: (71) 3320- 1837, Fax: (71) 3320-1814.

OMSE: ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, Rua Território do Amapá, 455, Pituba - CEP: 41.830-540, Salvador - BA, Tel: (71) 3205-8809, Fax: (71) 3240-6163.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR, Rua das Hortências, s/nº , Pituba CEP: 41.810-010, Salvador - BA, Tel: (71) 3205-8805, Fax: (71) 3205-8821.

Gu Exm: TERESINA - 25º BATALHÃO DE CAÇADORES, Praça Marechal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro - CEP: 64.000-410, Teresina - PI, Tel: (86) 3301-0403, Fax: (86) 3301-0425.

OMSE: 25º BATALHÃO DE CAÇADORES, Praça Marechal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro - CEP: 64.000-410, Teresina - PI, Tel: (86) 3301-0403, Fax: (86) 3301-0425.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES, Rua Barroso, 363, Praça Saraiva - Centro-Sul CEP: 64.001-200, Teresina - PI, Tel: (86) 3221-7429.

Gu Exm: BELÉM - COMANDO MILITAR DO NORTE, Rua João Diogo, 458, Campina - CEP: 66015- 175, Belém - PA, Tel: (91) 3211-3629.

OMSE: COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR, Rua João Diogo, 458, Centro - CEP: 66015-160, Belém - PA, Tel: (91) 3211-3630, Fax: (91) 3211-3629.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO SANTA ROSA, Travessa Padre Eutíquio, 1549, Batista Campos, CEP: 66.025-230, Belém - PA, Tel: (91) 3222-6529.

Gu Exm: MACAPÁ - COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-740, Macapá - AP, Tel/Fax: (96) 3225-5509 - (R 209).

OMSE: COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-740, Macapá - AP, Tel/Fax: (96) 3225-5509 - (R 209).

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada - CEP: 68.906-740, Macapá - AP, Tel: (96) 3225-5509 - (R 209).

Gu Exm: SÃO LUÍS - 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 (R 229), Fax: (98) 3243-1422.

OMSE: 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 (R 229), Fax: (98) 3243-1422.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE, Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís - MA, Tel: (98) 3243-1155 (R 229), Fax: (98) 3243-1422.

Gu Exm: CAMPO GRANDE - COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR, Avenida Duque de Caxias, 1628, Amambaí, CEP: 79.100-900, Campo Grande - MS, Tel/Fax: (67) 3368-4075.

OMSE: 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, Rua Gen Nepomuceno Costa, Nr 87, Amambaí, CEP: 79.090-010, Campo Grande - MS, Tel: (67) 3368-4254, Fax: (67) 3368-4235.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE Avenida Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia, CEP: 79.115-000, Campo Grande - MS, Tel: (67) 3368 4839.

Gu Exm: CUIABÁ - COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, Avenida Rubens de Mendonça, 5001, CPA - CEP: 78055-900, Cuiabá - MT, Tel: (65) 3644-3267, Fax: (65) 3644-1107.

OMSE: 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Lavapés, 177, Duque de Caxias - CEP: 78040-000, Cuiabá - MT, Tel: (65) 3622-1735, Fax: (65) 3622-1730.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: UNIC BARÃO, Rua Barão de Melgaço, 222, Porto, CEP: 78025-300, Cuiabá - MT, Tel: (65) 3363-1200.

Gu Exm: BRASÍLIA - COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR, Av do Exército, S/Nr, Setor Militar Urbano, CEP: 70.630-903, Brasília - DF, Tel: (61) 2035-2357.

OMSE: COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA, SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-025, Brasília - DF, Tel: (61) 3424-1067, Fax (61) 3424-1000.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA, SGAN-902/904, Asa Norte - CEP: 70.790-020 Brasília - DF, Tel: (61) 3424-1068, Fax (61) 3424-1001.

Gu Exm: GOIÂNIA - COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, Avenida Salvador, S/Nr, Jardim Guanabara - CEP: 74.675-710, Goiânia - GO, Tel: (62) 3239-4413, Fax: (62) 3239-4437.

OMSE: BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, Avenida Salvador, S/Nr, Jardim Guanabara - CEP: 74.675-710, Goiânia - GO, Tel: (62) 3239-4514, Fax: (62) 3239-4537.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: FACULDADE ARAGUAIA, Avenida T-10, nº 1047, Setor Bueno, CEP: 74.223-060, Goiânia-GO, Tel: (62) 3238-3056.

Gu Exm: PALMAS - 22º BATALHÃO DE INFANTARIA, Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Caixa Postal 61 - CEP: 77.001-970, Palmas - TO, Tel: (63) 3214- 1660/4316, Fax: (63) 3214-4316.

OMSE: 22º BATALHÃO DE INFANTARIA, Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Caixa Postal 61 - CEP: 77.001-970, Palmas - TO, Tel: (63) 3214-1660/4316, Fax: (63) 3214-4316.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: 22º BATALHÃO DE INFANTARIA, Fazenda Brejo Comprido, Área 1, Zona Rural, Caixa Postal 61 - CEP: 77.001-970, Palmas - TO, Tel: (63) 3214-1660.

Gu Exm: UBERLÂNDIA - 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá - CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG, Tel: (34) 3292-1334, Fax: (34) 3292-1329.

OMSE: 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, Avenida Aspirante Mega, 731, Jaraguá - CEP: 38.412-018, Uberlândia - MG, Tel: (34) 3292-1334, Fax: (34) 3292-1329.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA ESTADUAL AMÉRICO RENE GIANNETI, Rua Cel Severiano, 351 - Tabajáras - CEP 38.400-228, Tel: (34) 3235-7746.

Gu Exm: CURITIBA - COMANDO DA 5ª REGIÃO MILITAR, Rua 31 de Março, S/Nr, Pinheirinho - CEP: 81.150-290, Curitiba - PR, Tel: (41) 3316-4867, Fax: (41) 3316-4803.

OMSE: 5º BATALHÃO LOGÍSTICO, Rua Valdevir do Santos, 113, Pinheirinho - CEP: 81.150-290, Curitiba - PR, Tel: (41) 3316-4882, Fax: (41) 3316-4882.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA, Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã - CEP: 82.800-030, Curitiba - PR, Tel: (41) 3366-2001, Fax: (41) 3266-4982.

Gu Exm: FLORIANÓPOLIS - COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis - SC, Tel: (48) 3225-9196, Fax: (48) 3224-8413.

OMSE: COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis - SC, Tel: (48) 3225-9196, Fax: (48) 3224-8413.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS, Rua Esteves Júnior, 696, Centro, CEP: 88.015-130, Florianópolis - SC, Tel: (48) 3251-1900.

Gu Exm: PORTO ALEGRE - COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR, Rua dos Andradas, 562, Centro - CEP: 90.029-002, Porto Alegre - RS, Tel: (51) 3220-6358, Fax: (51) 3220-6305.

OMSE: COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR, Rua dos Andradas, 562, Centro - CEP: 90.029-002, Porto Alegre - RS, Tel: (51) 3220-6358, Fax: (51) 3220-6305.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE, Rua José Bonifácio, 363, Bom Fim, CEP: 90.040-130, Porto Alegre - RS, Tel: (51) 3220-3613.

Gu Exm: SANTA MARIA - COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO, Rua Dr. Bozano, 15, Centro - CEP: 97.015-001, Santa Maria - RS, Tel: (55) 3222-5250, Fax: (55) 3222-5250.

OMSE: COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA, Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck - CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS, Tel: (55) 3212-2500, Fax: (55) 3212-4660.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA, Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck - CEP: 97.035-000, Santa Maria - RS, Tel/Fax: (55) 3212-4660.

Gu Exm: CAMPINAS - COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE, Avenida Soldado Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão - CEP: 13.070-115, Campinas - SP, Tel: (19) 3241-6252, Fax: (19) 3241- 6343.

OMSE: 28º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE, Avenida Soldado Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão - CEP: 13.066-710, Campinas - SP, Tel: (19) 3242-2246/3241-6406, Fax: (19) 3241-6686.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO, Avenida Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão - CEP: 13.066-710, Campinas - SP, Tel: (19) 3744- 2000.

Gu Exm: SÃO PAULO - COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR, Avenida Sargento Mário Kozel Filho, 222, Paraíso - CEP: 04.005-903, São Paulo - SP, Tel: (11) 3888-5550/5569, Fax: (11) 3888-5554.

OMSE: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO, Rua Alfredo Pujol, 681, Santana - CEP: 02.017-011, São Paulo - SP, Tel: (11) 2973-5055, Fax: (11) 2977-1732.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - Campus Marte, Av. Braz Leme, 3029, Santana, CEP: 02.022-011, São Paulo - SP, Tel/Fax: (11) 2972-9000.

Gu Exm: TAUBATÉ - COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086-000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123-7668, Fax: (12) 2123-7662.

OMSE: CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086- 000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123-7668, Fax: (12) 2123-7662.

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI: CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO, Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim - CEP: 12.086-000, Taubaté - SP, Tel: (12) 2123-7668, Fax: (12) 2123-7662.

MARCOS SOUTO DE LIMA
Cel Comandante da EsFCEx e CMS