MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
IE/EA CPCAR 2015

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR DO ANO DE 2015 (IE/EA CPCAR 2015)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 144-T/DE-2, de 6 de maio de 2014, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2015 (EA CPCAR 2015).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:

a) na Constituição Federal (1988);

b) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

f) na Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicada no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010; e no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010; e

g) na Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicada no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009 ; e no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2010.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Estas Instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) aos Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CPCAR 2015; e

c) a todos os interessados em participar do EA CPCAR 2015.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:

a) do Comando da Aeronáutica: www.fab.mil.br

b) da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR): http://concursos.epcar.aer.mil.br

1.4.3 Os endereços da Internet, citados no subitem anterior, poderão ser utilizados para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as seguintes relações:

a) a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) a relação nominal dos candidatos matriculados no Curso.

1.4.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a publicação da relação de matriculados no DOU ao final do certame.

1.4.6 A página eletrônica deste Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.

1.4.7 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.

1.4.8 Informações complementares poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), Órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS e junto à EPCAR, por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7096 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6100 - ramal 6533 (11) 3382-6148
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1736 (92) 3629-1805

1.4.8.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR)
COMISSÃO ESPECIAL DE EXAMES DE ADMISSÃO E SELEÇÃO (CEEAS)
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36.205-058 - BARBACENA / MG

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da EPCAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas páginas eletrônicas do certame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2015, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CPCAR 2015.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias encontram-se no Anexo B.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR, a ser realizado na EPCAR, em Barbacena / MG, em 2015.

2.2 VAGAS

2.2.1 As 180 (cento e oitenta) vagas para matrícula no CPCAR 2015 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Curso.

2.2.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) e respeitando-se as limitações físicas da EPCAR. Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e dando publicidade ao ato.

2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR

2.3.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena / MG, tem duração de três anos e é equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino. O curso abrange instruções nos Campos Geral e Militar e é ministrado sob o regime de internato.

2.3.1.1 As disciplinas ministradas no campo Geral são as mesmas dos cursos do Ensino Médio no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e legislação complementar.

2.3.1.2 A instrução ministrada no campo Militar tem o objetivo de fazer o aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando a motivação aos ideais da Força Aérea Brasileira, educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno da EPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes.

2.3.2 Um período de instrução de aproximadamente 20 (vinte) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data do início do Curso, será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.3.3 O período de instrução citado no item 2.3.2 é fundamental e indispensável à adaptação do futuro aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.3.4 O candidato convocado para o CPCAR por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, realizará o curso na turma a qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, este será matriculado no CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.3.2.

2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR

2.4.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório.

2.4.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.4.3 Durante o curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação. Ao Aluno da EPCAR é também assegurada alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária (exclusivamente para si).

2.4.4 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender os benefícios a si destinados a outros.

2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR

2.5.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR.

2.5.2 Os alunos concludentes com aproveitamento do CPCAR e que venham a ser considerados "APTOS" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), no Exame de Aptidão Psicológica (EAP), no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e no Teste de Aptidão para a Pilotagem Militar (TAPMIL), poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.

2.5.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, a ser publicado no Diário Oficial da União, à época, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira, não sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.

2.5.4 As condições referentes à INSPSAU, ao EAP, ao TACF e ao TAPMIL, previstas no item 2.5.2, serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.

2.5.5 O TAPMIL é um teste de aptidão motora que tem por objetivo examinar o potencial de adaptabilidade e de aprendizagem à instrução aérea, à qual os pilotos militares são submetidos e avaliados ao longo do CFOAV na AFA.

2.5.5.1 O TAPMIL consiste de uma bateria informatizada, composta por testes psicológicos, que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas à instrução de voo realizada no CFOAV da AFA, avaliando, dentre outras, habilidades em coordenação visual e psicomotoras, habilidades cognitivas, processamento de informação auditiva e visual, atenção seletiva, capacidade de decisão sob pressão de tempo, habilidades psicomotoras e cognitivas combinadas, e capacidade em trabalhar com tarefas múltiplas.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no CPCAR/2015, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;

c) se candidato menor de dezoito anos, estar autorizado por seu responsável legal para realizar o Exame de Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Matrícula no Curso);

d) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.11; e

e) inscrever-se por meio do FSI.

3.1.1.1 A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável.

3.1.1.2 A autorização para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito (Anexo D), com firma reconhecida em cartório, devendo ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária.

3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2015, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (subitem 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.

3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso prevista nas alíneas "c" e "d" do item 8.1 realizará apenas as Provas Escritas, ficando vedada a sua participação nas demais etapas do certame, independentemente do seu resultado no Exame de Escolaridade.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda não atender aos requisitos previstos para inscrição ou habilitação à matrícula no Curso.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo E.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no subitem 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME

- Provas Escritas - Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em Grau de recurso)(*)
- EAP
- TACF (e em Grau de Recurso)
- Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula
- Concentração Final
Belém/PA I COMAR Belém / PA (I COMAR) Barbacena / MG EPCAR
Recife/PE II COMAR Recife / PE (II COMAR)
Natal/RN BANT
Salvador/BA BASV
Rio de Janeiro/RJ III COMAR Rio de Janeiro / RJ (III COMAR)
Belo Horizonte/MG CIAAR
Barbacena/MG EPCAR
São Paulo/SP IV COMAR São Paulo / SP (IV COMAR)
Pirassununga/SP AFA
Campo Grande/MS BACG
Curitiba/PR (**) CINDACTA II
Porto Alegre/RS V COMAR Canoas / RS (V COMAR)
Brasília/DF VI COMAR Brasília / DF (VI COMAR)
Manaus/AM VII COMAR Manaus / AM (VII COMAR)
Boa Vista/RR BABV
Porto Velho/RO BAPV

(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
(**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, os candidatos que escolherem a OMAP CINDACTA II (Curitiba) ficarão vinculados ao IV COMAR, devendo a documentação relativa ao certame tramitar pelo SERENS 4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página da EPCAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição.

3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará as Provas. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.

3.3.3 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.11.

3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não poderá ser matriculado no Curso, ainda que aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas. (Observar também o item 5.3.1.1).

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR/2015 é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EPCAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.3.11.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.

3.3.9 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.10 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.11.

3.3.11 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.11.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.3.11.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição no Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

3.3.11.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.11.4 A EPCAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.3.11.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.11.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.

3.3.11.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir o boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos.

3.3.11.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o prazo previsto no Calendário de Eventos, ressalvado o disposto no subitem 3.3.11; e/ou

b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.

3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme subitem 6.2, será feita pela EPCAR.

3.4.5 Em data constante do calendário de eventos (Anexo C) o candidato deve imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das Provas Escritas.

3.4.6 O candidato sem o Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas, desde que a sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e ele possa identificar-se por meio do documento de identidade original válido.

4 EVENTOS DO EXAME

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos nos quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visam à realização do Exame de Escolaridade (EE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito dos próximos eventos (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;

b) Concentração Intermediária: visa a iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorização do responsável legal (Anexo D), conforme previsto nas instruções da alínea "c" do item 3.1.1; e

c) Concentração Final: visa a comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência.

4.2 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição.

4.3 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para os eventos subsequentes e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE);

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

e) Validação Documental.

5.1.2 O processo seletivo ocorre em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade (EE) será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Redação.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO

5.2.2.1 As Provas Escritas do EE abrangerão o Conteúdo Programático e a Bibliografia constante do Anexo B e serão compostas de 16 (dezesseis) questões objetivas de múltipla escolha por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.2.2 A Prova de Redação será constituída de elaboração de um texto manuscrito, cujo tema versará sobre assunto da atualidade e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento da leitura óptica.

5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este subitem ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.

5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no subitem anterior, resultará, em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.

5.2.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam e/ou transmitam informações.

5.2.4.4 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no subitem anterior, no dia da realização das provas.

5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.

5.2.4.5 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.

5.2.4.6 Poderá ser realizada revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS

5.2.5.1 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). As Provas Escritas terão duração de 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de duração das provas.

5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 5 (cinco) horas depois de iniciada a prova;

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:

a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);

b) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das Provas Escritas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou

c) realização das provas do Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior.

5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

5.2.5.5 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Termo de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o EE será 5,0000 (cinco).

5.2.6.4 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.7 PROVA DE REDAÇÃO

5.2.7.1 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as demais provas escritas previstas para o certame.

5.2.7.1.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que tenham obtido aproveitamento, atendendo ao estabelecido no item 5.2.6.3. A nota da Prova de Redação, com peso igual às demais provas, irá compor a Média Final, conforme o item 5.2.8.

5.2.7.2 Em obediência ao Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o presente certame respeita o período de transição e acata a coexistência de duas normas ortográficas até 31 de dezembro de 2015, considerando como corretas, na Prova de Redação, tanto a norma anteriormente em vigor quanto a nova ortografia estabelecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que pode ser empregado a partir de 1º de janeiro de 2009.

5.2.7.3 A Prova valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto dissertativo, conforme solicitado pela Banca Examinadora, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.7.4 A redação deverá conter, no mínimo, 100 (cem) palavras escritas em letra legível, sobre tema a ser fornecido no momento da transmissão de instruções aos candidatos, antes da determinação do início dessa prova. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.

5.2.7.5 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

5.2.7.6 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento.

5.2.7.7 A correção da Prova será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

PARTES ASPECTOS AVALIADOS PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO
I EXPRESSÃO Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. 0,2000 por cada erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados.
II ESTRUTURA Paragrafação. 0,5000 por cada erro cometido.

III CONTEÚDO

Pertinência ao tema proposto. descontar até 1,5000
Argumentação coerente. descontar até 1,5000
Informatividade. descontar até 1,5000

5.2.7.8 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

5.2.7.9 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:

a) fora da tipologia textual;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 100 (cem) palavras;

d) com marcas que permitam a identificação do autor;

e) escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

f) escrita em outro idioma, que não seja o Português;

g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e

h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 Todas as provas terão peso 1 (um) e a Média Final será a média aritmética dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE, conforme a seguinte fórmula:

MF = (PP + PM + PI + RED)/ 4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa;

PP = grau da Prova Escrita de Matemática;

PI = grau da prova Escrita de Língua Inglesa; e

RED = grau da prova de Redação.

5.2.8.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco) desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.

5.2.8.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

5.2.9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das MF, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa;

b) maior grau obtido na Prova de Matemática;

c) maior grau obtido na Prova de Língua Inglesa; e

d) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF) os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final. Para participar da Concentração Intermediária, poderão ser convocados candidatos em quantidade até quatro vezes o total das vagas previstas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.

5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP e o TACF o candidato que atender às condições previstas no item 8.1, alíneas "c" e "d" destas Instruções.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado, antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.3 A Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.8.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.

5.4.2 INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

5.4.3 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA.

5.4.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos do exame.

5.4.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

5.4.6 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais e características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

5.5.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.

5.5.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.5.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO". Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

a) Personalidade: adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional; cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração.

Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade, ansiedade social, baixa autoestima, depressão, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, negligência, rigidez, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico;

b) Aptidão: será avaliada a aptidão "Raciocínio Lógico"; e

c) Interesse: demonstrar ou expressar gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.

5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no Curso.

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos do exame.

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções APTO ou NÃO APTO.

5.6.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.

5.7 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.7.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, prevista na alínea "h" do subitem 8.1.

5.7.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto a:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das Provas Escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas do Exame de Escolaridade;

d) grau obtido na Prova de Redação (para os candidatos que foram convocados para a Concentração Intermediária e tiveram a sua Redação corrigida);

e) resultado obtido na INSPSAU;

f) resultado obtido no EAP;

g) resultado obtido no TACF; e

h) validação documental.

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso na página eletrônica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 Todos os recursos impetrados e remetidos à EPCAR, conforme preconizado nestas Instruções Específicas, serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.

6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço informado no subitem 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante autenticado do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou

b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.3.1 Esses recursos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.

6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo para esse fim.

6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EPCAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.4 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.3.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.3.9 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificada e divulgada, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE

6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas Provas Escritas.

6.4.3 A EPCAR divulgará na página eletrônica do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.

6.5 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO

6.5.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem a sua Redação corrigida.

6.5.2 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.

6.5.3 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes Instruções.

6.5.4 Será disponibilizado sistema informatizado na página da EPCAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.

6.5.4.1 Após o preenchimento, o formulário de recurso gerado pelo sistema informatizado deverá ser impresso e remetido à EPCAR via SEDEX até o último dia previsto no Calendário de Eventos para esse recurso.

6.5.5 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser utilizado.

6.5.6 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos.

6.5.7 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.5.8 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.

6.5.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.5.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet, o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.

6.6 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.6.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.6.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.6.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.

6.7 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.7.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer a revisão do resultado do EAP, em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.7.3 Antes de requerer a Revisão do EAP, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.7.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ

6.7.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.

6.7.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção "INAPTO", poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.7.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.7.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.8.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.

6.8.1.1 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.

6.8.2 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.

6.8.3 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no subitem 1.4.2.

6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO

6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase Validação Documental, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo G (disponibilizado no momento da divulgação do resultado), dirigido ao Comandante da EPCAR, e terá 4 (quatro) dias corridos para a solução do problema.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade for considerado "COM APROVEITAMENTO" tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na MF do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas e na Redação; e

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado "APTO".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CPCAR 2015 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.

7.2.2 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso, após solução do recurso apresentado.

7.3 Os candidatos de que trata o subitem 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade do Exame.

7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, destinada ao preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade do Exame.

7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CPCAR 2015. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na EPCAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.

7.5.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Comissão Especial de Exames de Admissão e Seleção da EPCAR, enquanto estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

7.6 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará no cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CPCAR 2015 o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) atender a todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);

b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;

c) ser do sexo masculino;

d) não ter menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de idade até 31 de dezembro de 2015, conforme alínea "a", inciso V, do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão acompanhado do Histórico Escolar do referido curso ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental que contenha a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1º ano) do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

f) não estar submetido à medida de segurança;

g) apresentar declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo I);

h) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e 4 (quatro) cópias dos seguintes documentos:

1) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar com a conclusão da última série ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que contenha, também, a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1º ano) do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

2) Documento de Identidade, devidamente válido;

3) Certidão de Nascimento;

4) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5) autorização do responsável legal, com firma reconhecida, por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da EPCAR, conforme endereço eletrônico do item 1.4.2;

6) comprovante de residência expedido há no máximo 3 meses; e

7) Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O Histórico Escolar, o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem dependências, com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no CPCAR, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Fundamental, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data da matrícula no Curso. Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Fundamental, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 120 (cento e vinte) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.

8.4.1.1 A Declaração atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1 deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "h" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema conforme item 6.9.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EPCAR para a Concentração Final, para a matrícula e a realização do Curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará a sua falta e, em consequência, a sua exclusão do certame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, com fotografia, em todos os eventos do Exame.

9.2.1.1 Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira funcional; Carteira Nacional de Habilitação.

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.

9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) e nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.

9.3 TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.1.1 O candidato que descumprir o subitem 9.3.1 prosseguirá no certame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas e na Redação;

b) não atingir o grau mínimo exigido na MF;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;

e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EPCAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar, ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP ou do TACF definidas nestas Instruções, ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio (de qualquer tipo), gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, código, apostila, manual, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;

c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie, ainda que uniformizado ou de serviço;

d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;

e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;

g) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, e depois de ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

h) der, ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

i) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;

j) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

k) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das Provas Escritas, da Concentração Intermediária, da INSPSAU, do EAP, do TACF e da Concentração Final e dos recursos, quando aplicável;

l) não apresentar documento de identificação original previsto (subitem 9.2.1.1) ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;

n) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula;

o) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;

p) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

q) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; e/ou

s) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular, e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2015 expirar-se-á 8 (oito) dias corridos após a data prevista para a matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2015.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o DEPENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na letra "b" do subitem 10.3, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e carente de ser retificado.

Ten Brig Ar DIRCEU TONDOLO NÔRO
Diretor-Geral do DEPENS