Concurso Público de Admissão ao
Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar
do Rio de Janeiro - CFSd/2014

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd/PMERJ-2014 - letra "F"), para o provimento de 6.000 (seis mil) vagas, sendo 5.400 (cinco mil e quatrocentas) para candidatos masculinos e 600 (seiscentas) para candidatos femininos, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 443, de 01 de julho de 1981), no Decreto Estadual nº 43.8 - 76, de 08 de outubro de 2012 e com este edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - concurso público será regido por este edital e executado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

1.2 - O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos, de ambos os sexos, para admissão no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares.

1.3 - O concurso público de que trata este edital constará de sete etapas, a saber:

a) Exame Intelectual, mediante a aplicação de prova objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

c) Exame Antropométrico de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMERJ;

d) Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMERJ;

e) Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMERJ;

f) Exames Médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

g) Investigação Social e Documental, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMERJ.

1.4 - O concurso público será realizado no Estado do Rio de Janeiro.

1.5 - Em hipótese alguma será permitido o acesso de pessoas e/ou candidatos armados aos locais de prova em qualquer etapa, com exceção dos servidores designados para acompanhamento das fases do concurso

1.5.1 - Não haverá nos locais de prova em qualquer uma das etapas acautelamento de armas.

2 - Do Cargo

2.1 - Policial Militar, na graduação de Soldado Policial Militar (QPMPO).

3 - Das Vagas

3.1 - O Concurso Público destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos de ambos os sexos, para o cargo de Soldados Policiais Militares (QPMP-O), para provimento de 6.000 (seis mil) vagas, sendo 5.400 (cinco mil e quatrocentas) para candidatos masculinos e 600 (seiscentas) para candidatos femininos.

3.2 - Em virtude da natureza do cargo não há reserva de vagas para deficientes físicos.

3.3 - Cumprindo o disposto no Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, 20% das vagas serão destinadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou índios no ato da inscrição.

3.4 - Os candidatos negros ou índios que não lograrem êxito na classificação dentro do número de vagas preferenciais concorrerão, em igualdade de condições, às vagas remanescentes com os demais candidatos.

3.5 - As vagas preferenciais destinadas aos negros ou índios que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos que se submeterem às vagas de ampla concorrência.

3.6 - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste edital serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

3.7 - Na ocorrência de desistência de candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista preenchida.

3.8 - Na apuração dos resultados do concurso serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si.

3.9 - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste edital.

4 - Dos Requisitos Gerais

4.1 - Os candidatos ao Curso de Formação de Soldados PM deverão satisfazer às seguintes exigências específicas:

a) Ser brasileiro nato;

b) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos masculinos;

c) Ter idade compreendida de 18 (dezoito) anos na data de matrícula e 30 (trinta) anos até a data limite do período de inscrição;

d) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter concluído o Ensino Médio ou estar concluindo, de forma que esteja concluso até a data prevista em edital para a fase de Pesquisa Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente Categoria "A";

g) Lograr aprovação em todas as etapas do Concurso.

h) Para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima de 1,65m (Lei Estadual nº 5630, de 29 de dezembro de 2009); para candidatos do sexo feminino de 1,60m (Lei Estadual nº 1032, de 08 de agosto de 1986).

5 - Das Inscrições no Concurso Público

5.1 - Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.2 - Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 - O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.

5.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a empresa Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações in-verídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.5 - Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não admitido neste Edital.

5.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8 - No ato da inscrição o candidato deverá indicar em qual cidade deseja realizar a prova objetiva e de redação, sendo: Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.

5.8.1 - Caso nas cidades acima não comporte a quantidade de candidatos inscritos poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas.

5.9 - As demais fases serão realizadas na cidade de Rio de Janeiro.

6 - Dos Procedimentos para Inscrição

6.1.1 - As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br , observado o horário de Brasília. Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão comparecer ao Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), sito à Avenida Marechal Fontenelle nº 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ, entre 09:00 horas e 17:00 horas, no período de inscrição especificados, a fim de acessar a internet naquela unidade.

6.1.2 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.

6.1.3 - Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária;

6.1.4 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público.

6.1.5 - A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

6.1.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta-corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

6.1.7 - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

6.1.8 - O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

6.1.9 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem Reais.) não havendo devolução do valor pago em função de desistência do concurso por parte do candidato.

6.1.10 - O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao termino da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.

6.1.11 - O candidato que, por razões diversas, necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por escrito até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, Ref.: Solicitação Especial/CFSd-RJ, ficando a concessão submetida a critérios de razoabilidade entre o pedido e a condição apresentada.

6.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição no ato da inscrição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

6.3 - Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

6.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.5 - Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

6.6 - O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.7 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.8 - A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.9 - Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidos pelos Artigos 277 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 4º da Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Artigos 1º e 2º da Lei 10048/2000.

6.9.1 - A partir da data de 29/07/2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.9.2 - Inscrições realizadas em desacordo com o disposto neste Edital serão consideradas inválidas, sem direito a ressarcimento da taxa porventura paga pelo candidato.

7 - Da Solicitação de Isenção

7.1 - O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2014 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica.

7.2 - A isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2014 deverá ser solicitada no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, endereço Rua Sinop, 631 - Centro - CEP: 87.560-000 - Iporã - Paraná, exclusivamente no período 06 a 10/06/2014, observado o horário de Brasília.

7.3 - A documentação comprobatória de cada candidato deverá ser postada em qualquer agência dos Correios, na modalidade carta registrada ou sedex, e encaminhada à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria. Os candidatos deverão exigir dos Correios o recibo de postagem registrado, numerado e datado, conservando-o para eventuais comprovações junto à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

7.4 - A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria considerará válida somente a documentação postada até o dia previsto no item 7.2.

7.5 - A documentação comprobatória poderá ser entregue na Exatus Promotores de Eventos e Consultoria;

7.6 - A documentação encaminhada é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem.

7.7 - Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato; no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria considerará o de data mais recente.

7.8 - Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato:

a) Que comprovar insuficiência de recursos, nos termos do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

b) Cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº. 2.9 - 13, de 30 de março de 1998;

c) Que atender as condições estabelecidas no Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

7.9 - Da Concessão:

7.9.1 - A isenção será concedida de acordo com a disponibilidade financeira da Polícia Militar e mediante a análise das informações contidas no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios enviados à Exatus.

7.9.2 - Entende-se como renda média mensal familiar a soma de todos os rendimentos provenientes do trabalho formal e/ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos, comprováveis ou não, de todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato.

7.9.3 - Para o cálculo da renda média mensal, serão consideradas também as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato que não possuam renda - O candidato que, tendo obtido a isenção, não efetivar sua inscrição ou faltar à prova, não fará jus a tal benefício nas etapas subsequentes do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2014.

7.9.4 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até a data 24 de junho de 2014, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

7.9.5 - A solicitação de isenção da taxa de inscrição implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

7.9.6 - A verificação de qualquer omissão ou não-veracidade nas informações prestadas no Requerimento de Isenção ou na documentação comprobatória encaminhada a Exatus acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2014.

7.9.7 - A documentação comprobatória encaminhada à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não será devolvida.

7.9.8 - As disposições, instruções e informações contidas no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria constituem normas que complementarão o presente Edital.

7.9.9 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital e seus subitens.

7.10 - O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

8 - Das Condições de Realização do Exame Intelectual

8.1 - A aplicação da Prova Objetiva e de Redação será na data provável de 31 de agosto de 2014, sendo que o candidato deverá optar a cidade em qual realizará de acordo com o item 5.8 - do Edital de Abertura.

8.2 - A duração da Prova Objetiva e de Redação será de 05 (cinco) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha e transcrição da Redação na folha de texto, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

8.3 - O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, até 22 de agosto de 2014.

8.4 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.5 - Será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o edital de convocação confirmando o dia de aplicação das provas.

8.6 - Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.8 - A convocação para a realização das provas estará disponível no endereço eletrônico Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

8.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva e Redação, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.10 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.11 - O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.12 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.13 - O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.14 - O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.15 - A inclusão de que trata o item 8.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.16 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.17 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.18 - Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

8.19 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.20 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.21 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelo IFP, DETRAN, Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.22 - Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.23 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário específico.

8.24 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.25 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.26 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.27 - Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) em local que não o permitido pelo fiscal de sala, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.28 - O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a serem fornecido pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.29 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 8.27, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

8.30 - A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.31 - A Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

8.32 - Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das Provas.

8.33 - No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.34 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

8.35 - Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.36 - Na Folha de Resposta personalizada deverá o candidato preencher a quadrícula correspondente ao seu tipo de prova recebido, sendo de sua inteira responsabilidade essa marcação, isentando-se a PMERJ e a Exatus de qualquer marcação realizada de forma incorreta pelo candidato.

8.37 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.38 - O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao tipo de prova ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.39 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.40 - O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.41 - Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

8.42 - Em nenhuma hipótese será admitida troca de local para realização das provas.

8.43 - Somente será permitido ao candidato sair da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

8.43.1 - Após transcorrido o tempo de 3 (três) horas do início das provas, o candidato poderá levar consigo o caderno de questões.

8.44 - O candidato que por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 1 (uma) hora, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

8.45 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.30 alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.51 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 8.43 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) no local não permitido pelos fiscais de sala;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões conforme item 8.43;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não submeter ao sistema de identificação por digital e detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da PMERJ e da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria durante a realização das provas.

8.46 - Excetuada a situação prevista no item 6.6 -, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público.

8.47 - Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.48 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.49 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.50 - Os cadernos de questões poderão ser levados pelos candidatos após 3 (três) horas do início das provas, não podendo o candidato que se ausentar antes desse período retornar para retirar seu caderno de questões.

8.51 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.52 - O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

8.53 - O caderno de questões da prova será divulgado no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.

8.54 - O espelho da folha de resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, sendo permitido o candidato levar o rascunho da sua prova após 3 (três) horas do início das provas.

8.55 - No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9 - Critério de Julgamento do Exame Intelectual

9.1 - O Exame Intelectual constará de Prova Objetiva e de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:

Disciplinas Número de questões Valor de cada questão Pontuação máxima Pontuação mínima para aprovação

Em cada prova

Geral

Língua Portuguesa

10

1,00

10,00

1,00

50%

Sociologia

5

1,00

5,00

1,00

Geografia

5

1,00

5,00

1,00

 

História

5

1,00

5,00

1,00

 

Legislação de Trânsito

5

1,00

5,00

1,00

 

Informática

5

1,00

5,00

1,00

 

Direitos Humanos

5

1,00

5,00

1,00

 

Redação

-

-

10,00

5,00

 

9.2 - Da Prova Objetiva:

9.2.1 - Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo II deste Edital.

9.2.2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 9.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com letras de A à D e com uma única resposta correta, totalizando um máximo de 40 (quarenta) pontos, conforme o quadro acima.

9.2.3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.2.4 - Estará reprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e, consequentemente, eliminado deste concurso o candidato que obtiver ZERO em qualquer disciplina e não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na soma das notas.

9.3 - Da Prova de Redação:

a) Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas.

9.3.1 - A Prova de Redação terá valor de 10 (dez) pontos e constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Correção formal

Pontuação Máxima

Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular

3,0

Morfossintaxe

1,0

Pontuação / Elementos de Coesão

1,0

Total de pontos

5

--

Correção de conteúdo

Pontuação Máxima

Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual

3,0

Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação

2,0

Total de pontos

5

Total geral de pontos

10

9.3.2 - A Redação com mais de 30 (trinta) linhas ou com menos de 20 (vinte) linhas será penalizada com a perda de 1 (um) ponto por linha fora do limite.

9.3.3 - O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.

9.3.4 - A folha de texto para a Prova de Redação não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Redação.

9.3.5 - O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova de Redação e consequente eliminação do concurso.

9.3.6 - A administração do concurso poderá fornecer folha de rascunho no próprio caderno de provas, para rascunho da Redação. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Redação do candidato.

9.3.7 - O espelho da folha de redação do candidato será divulgado no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova após 3 (três) horas do início das provas.

9.3.8 - Será atribuída nota zero à Redação:

a) Cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) Que fuja da tipologia, tema e proposta da Redação;

c) Considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

d) Que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

e) Cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) Que apresentar qualquer escrita, sinal marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

9.3.9 - A Prova de Redação terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos.

9.4 - Estará aprovado no Exame Intelectual deste concurso o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na soma das notas da prova objetiva e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da Prova de Redação.

9.5 - Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Obtiver maior nota na prova de Português;

b) Obtiver maior nota na prova de História;

c) Obtiver maior nota na prova de Sociologia;

d) Obtiver maior nota na prova de Geografia;

e) Obtiver maior nota na prova de Informática

f) Obtiver maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

g) Obtiver maior nota na prova de Diretos Humanos;

h) Tiver mais Idade.

10 - Da Classificação Final do Exame Intelectual

10.1 - O resultado final do Exame Intelectual deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação.

10.2 - Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Obtiver maior nota na prova de Redação;

b) Obtiver maior nota na prova de Português;

c) Obtiver maior nota na prova de História;

d) Obtiver maior nota na prova de Sociologia;

e) Obtiver maior nota na prova de Geografia;

f) Obtiver maior nota na prova de Informática

g) Obtiver maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

h) Obtiver maior nota na prova de Diretos Humanos;

i) Tiver mais Idade.

10.3 - Serão considerados aprovados na primeira etapa deste concurso os candidatos que satisfizerem o previsto no item 9.4, e convocados para a segunda etapa até o limite equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, em ordem decrescente de classificação

10.4 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no item 9.4.

10.5 - Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral com todos os candidatos, incluindo negros e índios e duas especiais, com apenas os candidatos negros e índios.

10.6 - A relação dos candidatos classificados na primeira etapa será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e será disponibilizada, também, para consulta dos candidatos, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e no sítio eletrônico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), em listagem que observará a ordem decrescente das notas.

11 - Do Exame Psicológico

11.1 - A segunda etapa deste concurso constará de Exame Psicológico, de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

11.1.2 - Objetivo

O Exame Psicológico tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam funções mentais e habilidades específicas além de características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial Militar, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros para o cargo em vigor na Corporação.

11.2 - Método

11.2.1 - Mensuração

Os requisitos avaliados através dos instrumentos utilizados são escolhidos a partir da análise do trabalho (exame da atividade profissional), que possibilita a escolha de testes e técnicas psicológicas mais adequadas. Segundo o artigo 1º da Resolução CFP nº 02/2003 "Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1º do Art. 13 da Lei Nº 4.11 - 9/62". Deste modo, conforme o § único do referido artigo, "... os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos."

Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados e estudos estatísticos previamente realizados com grupos anteriores de candidatos, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o perfil psicológico para o cargo em questão.

11.2.1.1 - Serão realizados exames exploratórios de características de personalidade e de funções cognitivas e mentais, através da aplicação de instrumentos psicométricos validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 01/2002, nº 02/2003, nº 10/2005), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, quantificando numericamente, através de escores, as características avaliadas.

11.2.2 - Procedimento

11.2.2.1 - O Exame Psicológico será realizado em fase única e eliminatória, composto por métodos e técnicas de avaliação psicológica.

11.2.2.2 - Os métodos e técnicas de avaliação psicológica terão por objetivo avaliar características individuais que se traduzem em:

a) capacidade para solução de problemas;

b) capacidade para utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;

c) capacidade para adaptação e adequação de suas características individuais às atividades inerentes ao cargo.

11.2.2.3 - Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar caneta preta ou azul.

11.2.2.4 - Para a submissão ao Exame Psicológico estipulado no presente edital, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma habitual no dia do exame, fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento dessas orientações será de total responsabilidade do candidato.

11.3 - Avaliação dos Resultados

11.3.1 - Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem características compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do cargo, tais como:

a) Nível suficiente de atenção geral: capacidade de focalizar, selecionar e processar determinado(s) estímulo(s) do ambiente, em detrimento de outros;

b) Nível suficiente de funções mentais relativas ao raciocínio lógico e abstrato (inteligência geral) : capacidade para utilizar as operações mentais de raciocínio a fim de solucionar problemas;

c) Apresentação de características de personalidade, tais como: - Energia: Agilidade, dinamismo, vigor, bom tônus vital;

- Disposição para realização: competência, perseverança, autodisciplina, motivação para alcance dos objetivos;

- Controle Emocional: capacidade de controle sobre as emoções e reações; humor estável;

- Facilidade de relacionamento interpessoal: capacidade para estabelecer bom contato com outras pessoas, de interagir e adaptar-se a grupos diversos;

- Organização: Capacidade para manter objetos e ambiente em ordem; facilidade para ordenar idéias e dar seqüência às tarefas a executar;

- Resiliência: capacidade para lidar com situações de estresse e de emergência;

- Conformidade social: capacidade de absorver e cumprir regras e normas instituídas e lidar com figuras de autoridade;

11.4 - Validade do Exame:

O Exame Psicológico terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação do respectivo resultado

11.5 - Entrevista de Devolução e Recurso:

11.5.1 - Será facultado ao candidato inapto, caso considere necessário, o direito à "entrevista de devolução", que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito do exame psicológico e cientificar ao candidato os motivos que determinaram o respectivo parecer. A solicitação deverá ser feita a Exatus em até três dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do exame psicológico.

11.5.2 - Ao candidato inapto é facultado se fazer acompanhar por psicólogo, durante a entrevista de devolução.

11.5.3 - O candidato inapto poderá ainda, caso considere necessário, no prazo de até três dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do exame psicológico, solicitar, através de recurso, a revisão do material do seu exame.

11.5.4 - Tanto a "entrevista de devolução" quanto o "recurso", não têm caráter de reaplicação do Exame Psicológico, e serão agendados, junto à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria (caso o candidato tenha solicitado) para realização, somente após a finalização da etapa do exame psicológico, regido pelo presente edital.

12 - Do Exame Antropométrico

12.1 - A terceira etapa deste concurso constará de Exame Antropométrico, de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

12.2 - Somente os candidatos APTOS no Exame Psicológico, serão convocados para o Exame Antropométrico, em local e data a ser divulgado futuramente, por meio específico de convocação para esta etapa do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) .

12.3 - No Exame Antropométrico os candidatos deverão atender aos seguintes índices fisiológicos:

12.3.1 - Para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima de 1,65m, (Lei Estadual nº 5630, de 29 de dezembro de 2009); para candidatos do sexo feminino, ter altura mínima de 1,60m (Lei Estadual nº 1032, de 08 de agosto de 1986) .

12.3.2 - Peso: proporcional à altura, avaliando-se o candidato através do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-se à tabela:

Peso (kg) / Altura² (m)

IMC

Classificação

Menor 18,5

Magreza

18,5 - 24,9

Saudável

25,0 - 29,9

Sobrepeso

30,0 - 34,9

Obesidade Grau I

35,0 - 39,9

Obesidade Grau II (severa)

Maior ou igual 40,0

Obesidade Grau III (mórbida)

12.4 - Somente serão aprovados os candidatos que se encontrarem nas situações de Saudável e Sobrepeso.

12.5 - Não haverá segunda avaliação aos candidatos reprovados no exame antropométrico.

12.6 - É responsabilidade do candidato manter seu peso dentro do condizente para aprovação até a matrícula e durante o Curso de Formação de Soldados, sendo passível de reavaliação e eliminação em qualquer etapa de seleção, caso não apresentar resultado em conformidade com os itens 12.3.2 - e 12.4.

12.7 - Não haverá segunda chamada para o Exame Antropométrico, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, inclusive por motivos de saúde, eliminado do concurso.

12.8 - Os candidatos serão avaliados em pé, na postura ereta, descalços e descobertos, em posição frontal ao avaliador.

12.9 - Todos os avaliadores serão profissionais de Educação Física.

13 - Do Exame Físico

13.1 - A quarta etapa deste concurso constará de exame físico, de caráter eliminatório e visa selecionar os candidatos cujo vigor seja compatível com o exercício das atividades físicas a que serão submetidos durante o Curso de Formação de Soldados e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

13.2 - Somente os candidatos considerados APTOS no Exame Antropométrico, serão convocados para o Exame Físico em local e data a ser divulgado futuramente, por meio específico de convocação para esta etapa do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

13.3 - Para a realização do exame físico, o candidato deverá apresentar Atestado Médico (ANEXO I), com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do exame. Tal atestado não isenta de possível reprovação futura, em exame médico específico, para a carreira policial militar.

13.4 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o item 13.3 - (Anexo I), será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso.

13.5 - O candidato deverá se apresentar com roupa apropriada para a prática de atividade física, na data, local e horário agendado, sendo eliminado do concurso o candidato que faltar ou chegar após o horário determinado para realização dos testes.

13.6 - O candidato realizará o exame físico em 01 (um) único dia.

13.7 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam o desempenho dos candidatos nos testes do Exame Físico, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes, em conformidade com o Artigo 49 do Decreto nº 43.8 76, de 08 de outubro de 2012.

13.8 - A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame Físico será de total responsabilidade do candidato.

13.9 - O Exame Físico constará das seguintes provas:

13.9.1 - Candidatos Masculinos:

a) Tração na barra fixa: 02(duas) repetições

b) Abdominal tipo remador: 35 (trinta e cinco) repetições

c) Corrida de 12 (doze) minutos: 2.200 (dois mil e duzentos) metros

13.9.2 - Candidatos Femininos:

a) Flexão de braços e antebraços: 15 (quinze) repetições

b) Abdominal tipo remador: 25 (vinte e cinco) repetições

c) Corrida de 12 (doze) minutos: 1.800 (mil e oitocentos) metros

13.9 .3 - Prova de tração na barra fixa:

a) Tentativas: 02 (duas), não necessariamente consecutivas. O candidato que não alcançar o índice exigido na primeira tentativa terá a oportunidade de executar uma segunda tentativa no dia em que a prova estiver sendo aplicada, respeitando o tempo de recuperação de 05 (cinco) minutos, tempo este fisiologicamente satisfatório para restituição em 100% do sistema energético responsável (ATP-CP) execução do movimento. Caso não tenha atingido o índice solicitado, será considerado reprovado;

b) Tempo: não há tempo estipulado para execução da prova;

c) Índice: 02(duas) repetições;

d) Configuração do material: barra fixa, cilíndrica, com o diâmetro mínimo de 3 cm e máximo de 3,5 cm; a distância mínima entre os postes de fixação da barra deverá ser de 1,10 m. Caso o executante, após efetuar a pegada na barra fixa, encoste os pés no chão, deverá flexionar as articulações do joelho para trás, de modo que os pés desencostem do solo;

e) Execução do exercício: na posição inicial, a barra deve ser segura com as mãos em pronação (palma das mãos para frente) . Partindo da posição com os braços esticados e posicionados na largura dos ombros, promover a tração, flexionando os braços, fazendo com que o queixo ultrapasse a barra, retornando à posição inicial.

f) Não será permitido ao candidato a utilização de qualquer material nas mãos, bem como auxílio do corpo, que não seja os braços, para promover a tração.

g) Trações em que o candidato promova a hiperextensão da cervical (elevação do queixo, inclinando a cabeça para trás), para fazer com que o queixo ultrapasse a barra, invalidarão o movimento.

13.9 .4 - Prova de flexão e extensão de cotovelos:

a) Tentativas: 02 (duas), não necessariamente consecutivas. A candidata que não alcançar o índice exigido na primeira tentativa terá a oportunidade de executar uma segunda tentativa no dia em que a prova estiver sendo aplicada, respeitando o tempo de recuperação de 05 (cinco) minuto. Tempo este fisiologicamente satisfatório para restituição em 100% do sistema energético responsável (ATP-CP) pela execução do movimento. Caso não tenha atingido o índice solicitado, será considerado reprovado;

b) Tempo: 60 (sessenta) segundos;

c) Índice: 15(quinze) repetições;

d) Configuração do material: exercício realizado no solo ou sobre tatame e cronômetro;

e) Execução do movimento: A avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com a coluna (cervical, torácica e lombar alinhadas), mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial e joelhos apoiados sobre o solo. Ao comando dado por um silvo breve de apito (momento em que será acionado o cronômetro), a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente 10 (dez) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo (exceto as palmas das mãos, joelhos e pés), devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, voltando a posição inicial, ocasião em que se completa uma repetição, podendo dar início à nova repetição.

f) O teste será encerrado por um silvo breve de apito depois de transcorrido um minuto, sendo computadas somente as repetições corretas realizadas nesse intervalo de tempo.

g) O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente em 01 (um) minuto, sendo considerada aprovada neste teste a candidata que conseguir realizar o índice mínimo.

h) Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a avaliada poderá permanecer na posição inicial, com os cotovelos estendidos.

i) Durante a fase de flexão de cotovelos os mesmos deverão se manter o mais próximo possível do tronco. Movimentos que caracterizem o afastamento látero-lateral entre os cotovelos e o tronco anularão a repetição.

j) As colunas cervical, torácica e lombar deverão permanecer alinhadas durante todo o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, joelhos e pés, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento.

13.9.5 - Prova de abdominal tipo remador:

13.9.5.1 - Tentativas: 02 (duas), não necessariamente consecutivas. Os candidatos que não alcançarem o índice exigido na primeira tentativa terão a oportunidade de executar uma segunda tentativa no dia em que a prova estiver sendo aplicada, respeitando o tempo de recuperação de 05 (cinco) minutos. Tempo este fisiologicamente satisfatório para restituição em 100% do sistema energético responsável (ATP-CP) pela execução do movimento. Caso não tenha atingido o índice solicitado, será considerado reprovado;

13.9.5.2 - Tempo: 60 (sessenta) segundos;

13.9.5.3 - Índice: 35 (trinta e cinco) repetições (homens) e a 25 (vinte e cinco) repetições (mulheres);

13.9.5.4 - Configuração do material: exercício realizado no solo ou sobre tatame e cronômetro;

13.9.5.5 - Execução do exercício: posição inicial com o executante deitado em decúbito dorsal, pernas e corpo esticado, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo ou tatame, flexionar as pernas, sentando-se de tal forma que as coxas se aproximem ao máximo do tronco, estando os braços sempre esticados e paralelos, levados à frente, com os cotovelos nivelados à linha média dos joelhos, por fora das pernas; desfazer o movimento, retornando à posição inicial.

13.9.6 - Prova de corrida de 12 minutos:

13.9.6.1 - Tentativa: 01 (uma);

13.9 .6.2 - Tempo: 12 (doze) minutos;

13.9.6.3 - Índice: 2.200 (dois mil e duzentos) metros (homens) e a 1.800 (mil e oitocentos) metros (mulheres);

13.9.6.4 - Configuração do material: exercício realizado em pista aferida de 400 metros, apito e cronômetro. O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser: asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.

13.9.6.5 - Execução do exercício: o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo de 12 (doze) minutos. Será acionado o cronômetro ao som do apito, onde será iniciada a prova. Um segundo apito será dado para informar ao candidato que falta 01 (um) minuto para o término da prova e o terceiro e último apito será dado para finalizar a prova, onde o candidato não poderá mais progredir, podendo somente andar perpendicular à pista.

13.9.6.6 - Não haverá arredondamento da metragem percorrida pelo candidato, sendo aferida somente a distância percorrida pelo mesmo.

13.10 - Serão considerados reprovados os candidatos que não satisfizerem os índices físicos exigidos em uma das provas físicas.

13.11 - Todas as provas do exame físico serão filmadas para controle exclusivo da administração, sendo fornecida somente em juízo.

14 - Do Teste Toxicológico

14.1 - Somente os candidatos considerados APTOS no Exame Físico, serão convocados para a quinta etapa, correspondente ao Exame Toxicológico, em local e data a ser divulgado futuramente, por meio específico de convocação para esta etapa do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

14.2 - O teste toxicológico de larga janela de detecção visa à detecção de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e será realizado a partir de amostras de materiais biológicos - cabelo, pelos, unha ou queratina - doados pelo candidato, sob supervisão do CRSP/PMERJ, conforme procedimentos padronizados de coleta. Após a coleta haverá o encaminhamento do material para a análise, o recebimento dos resultados pelo CRSP e, quando requisitado por qualquer parte, o estabelecimento de contraprova, definidos pelo laboratório.

14.3 - O teste toxicológico será realizado por empresa(s) especializada(s) neste tipo específico de exame, cuja coleta do material biológico descrito no item 14.2 - será procedida pelo(s) laboratório(s) relacionados, nas dependências do CRSP/PMERJ, sob a supervisão da comissão do concurso ou a quem esta indicar.

14.4 - Na data da realização da coleta de material biológico o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do Teste Toxicológico, bem como a declaração para a realização do referido teste através de amostra de um dos materiais biológicos descritos no item 13.1.5.1, pelo laboratório escolhido pelo candidato.

14.5 - Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a comissão do concurso (CRSP/PMERJ) .

14.6 - Os laboratórios especializados na realização de Testes Toxico-lógicos assinarão Termo de Compromisso se comprometendo a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o CRSP/PMERJ.

14.7 - Os testes toxicológicos são de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão acautelados sob a responsabilidade do CRSP/PMERJ.

14.8 - O candidato que não realizar o teste na data prevista para seu exame, mesmo que por falta de material suficiente ou necessário para a coleta, e/ou o laboratório não apresentar o laudo (positivo ou negativo), estará automaticamente reprovado no certame.

14.9 - A comissão do concurso só aceitará laudos de testes toxico-lógicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias) . Os testes toxicológicos realizados através da coleta de urina não serão aceitos pela comissão do concurso, tendo em vista não serem considerados como de larga janela de detecção. O candidato deverá indicar no termo de ciência o laboratório que irá realizar o teste toxicológico, bem como apresentar, quando do dia da coleta, cabelos com mais de 4 cm e/ou pelos corpóreos (axilas, braços, pernas, peito ou pubianos) sem depilar nos últimos 3 meses.

14.10 - O candidato submetido ao teste toxicológico que testar positivamente poderá solicitar a reavaliação, a fim de confirmar ou não o laudo elaborado. Fica estabelecido que no dia da coleta duas amostras serão coletadas e lacradas sob estritos procedimentos de identificação e custódia, sob testemunho de duas pessoas, sendo uma destas destinada a análise e a outra para eventual "reteste", quando determinado pelo Poder Público.

14.11 - A(s) empresa(s) ainda deverão custodiar o envelope lacrado de reteste por 5 anos, no caso de positivos e 1 ano no caso de negativos, bem como todas as informações da análises e cadeia de custódia, positivas ou negativas, por 5 anos. Esse material deverá ser apresentado prontamente quando requisitado pela PMERJ e/ou o Poder Público.

14.12 - O pagamento do teste toxicológico de larga janela de detecção (mínima de 90 dias) será feito diretamente pelo candidato junto ao(s) laboratório(s) especializado(s) e relacionado(s) pela PMERJ. De acordo com o previsto no Edital do concurso, as expensas correrão por conta do candidato. A forma de pagamento, valor e parcelamento do teste toxicológico serão tratados diretamente entre o candidato e o laboratório, sem qualquer relação contratual com a PMERJ. Em hipótese alguma o recolhimento do valor referente ao teste toxicológico será pago diretamente ou em contas vinculadas ao CRSP/PMERJ. Nenhum policial militar está autorizado a receber qualquer valor referente ao teste toxicológico ou qualquer outra fase do concurso.

14.13 - O Teste Toxicológico será realizado após o Exame Físico e será divulgado antes do Exame Médico.

14.14 - Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado reprovado nesta fase, sendo expedida a devida certidão de reprovação, quando solicitado, pela Seção de Pesquisa Social e Documental, salvo se comprovado a sua necessária utilização médica, acompanhada da devida prescrição legal, o que será avaliado pelo CRSP/PMERJ.

14.15 - O candidato que se recusar a oferecer o material requisitado, ou não comparecer para realizar o referido exame, na data, local e horário estabelecidos será eliminado do concurso.

14.16 - O resultado do Exame Toxicológico para a detecção do uso de drogas ilícitas é sigiloso, sendo restrito exclusivamente ao CRSP/PMERJ, e obedecerá ao que prescreve a norma referente aí salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, de acordo com a legislação vigente.

15 - Do Exame Médico

15.1 - A sexta etapa deste concurso constará de Exame Médico, de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

15.2 - No Exame Médico, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.

15.3 - Somente os candidatos considerados APTOS na quinta etapa - Exame Psicológico, serão convocados para sexta etapa, correspondente ao Exame Médico, em local a ser divulgado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, por meio de Edital específico de convocação para esta etapa do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

15.4 - Será considerado reprovado o candidato que apresentar:

15.4.1 - Perda parcial ou total de qualquer segmento ou órgão do corpo;

15.4.2 - Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a estética e funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

15.4.3 - Qualquer doença cutânea incurável;

15.4.4 - Tatuagem nas mãos, antebraços, pescoço, cabeça e face, a fim de não prejudicar a estética militar quando do uso dos uniformes regulamentares. Serão proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo) .

15.4.5 - Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;

15.4.6 - Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;

15.4.7 - Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;

15.4.8 - História de transplante de órgãos;

15.4.9 - Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade policial militar.

15.4.10 - Outros requisitos julgados indispensáveis pela Junta de Inspeção de Saúde Especial do CRSP (JISE/CRSP) e Exatus.

15.5 - O Exame Médico constará de:

15.5.1 - Exame Clínico;

15.5.2 - Exame Ortopédico;

15.5.3 - Exame Cirúrgico;

15.5.4 - Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);

15.5.5 - Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção em cada olho separadamente, Medida da pressão intraocular; Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular) e Biomicroscopia de segmento anterior;

15.5.6 - Exame Odontológico;

15.5.7 - Exames Laboratoriais;

15.5.8 - Exame Radiológico;

15.5.9 - Exame Eletrocardiograma.

15.5.10 - Exame Ginecológico - Preventivo (candidatos do sexo feminino) .

15.6 - O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como causas de incapacidade para o ingresso no Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou síndromes:

15.6.1 - Exame Clínico: Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial - a hipertensão arterial é definida como a PA e 140 / 90 mmHg; arritmias; síndrome de pré-excitação; distúrbios de condução - exceto o incompleto do ramo direito, sem enfermidade associada; sopros cardíacos patológicos decorrentes de doenças valvulares ou congênitas; doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças cardíacas congênitas ou hereditárias; aneurismas; cirurgias ou procedimentos endovasculares prévios arteriais ou venosos) . Pneumopatias (asma; tuberculose; DPOC; deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; alterações radiológicas do mediastino; história de episódios de pneumotórax espontâneos e/ou repetidos) . Doenças endócrinas em quaisquer das suas variedades. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias (hanseníase; erisipela; herpes; leishmaniose; doença de Chagas; dermatofitoses extensas; doenças venéreas; micoses profundas) . SIDA (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida); hepatite "B" e "C"; portador do vírus HIV e portador de vírus da hepatite "B"; e ";C". Doenças dermatológicas (vitiligo; psoríase; pênfigo; eczemas extensos; paroníquia crônica dos dedos dos pés; acne com processo inflamatório agudo ou outra derma-tose (sicose, pseudofoliculite) que comprometa o barbear; doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético) . Doenças renais: glomerulopatias de qualquer etiologia, moléstias que cursem ou possam cursar com perda da função renal; insuficiência renal aguda ou crônica; ausência de um Rim. Doenças auto-imunes em quaisquer das suas variedades. Colagenoses - quaisquer das suas variedades. Hematopatias (anemia; policitemia; leucopenia; leucoses; trombocitopenias ou trombocitoses; discrasia sanguíneas ou púrpuras adquiridas ou congênitas) . Doenças neurológicas (distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; distúrbio da marcha; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias; fraquezas musculares; síndromes convulsivas; epilepsia e doenças desmielinizantes; síndrome do desfiladeiro torácico; qualquer doença neuro-muscular congênita ou adquirida, de caráter incurável, progressiva ou que tenha deixado _equelas limitantes para o ingresso e exercício da função policial militar) . Distúrbio de emissão e articulação de palavras. História de cirurgia com significativa ressecção de órgãos abdominais. Doenças hepáticas e pancreáticas crônicas. Doenças inflamatórias intestinais.

15.6.2 - Exame Ortopédico: Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, escoliose e 10º, cifoses superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou genuvalgum (superiores a 5 graus) . Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano valgo, etc), paroníquia. Limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas, de quaisquer etiologias) . Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no momento do exame.

15.6.3 - Exame Cirúrgico: Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital, hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele, varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal, hemorroidas) . Ausência de testículo.

15.6.4 - Exame Otorrinolaringológico com Audiometria: Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete qualquer _frequência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, testadas em todas as _requências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz. Labirintopatia. Anormalidade do conduto auditivo e tímpano; Distúrbio de emissão e articulação de palavras.

15.6.5 - Exame Oftalmológico: Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 0,3 (20/60) . Acuidade visual corrigida inferior a 1 (20/20) em um olho e inferior a 0,8 (20/25) no outro. Estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus. Discromatopsia em qualquer de suas variedades. Glaucoma. Cirurgia oftalmológica refrativa em período inferior a 6 meses da realização do ato cirúrgico. Ulcerações, tumores, opacificações; seqüelas de traumatismo ou de queimaduras oculares, doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Ausência de um olho.

15.6.6 - Exame Odontológico: Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) e/ou inferior (mandíbula) que comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior (mandíbula); tolerando-se também dentes implantados; maloclusões e/ou deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação.

15.6.7 - Exame ginecológico: doenças neoplásicas da mama, do aparelho reprodutor feminino e anexos, endometriose, doença sexualmente transmissível.

15.6.8 - Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP e Exatus.

15.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos índices previstos neste Edital.

15.8 - Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:

15.8 .1 - Exames laboratoriais:

a) Hemograma Completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Uréia;

d) Creatinina;

e) VDRL;

f) TGO, TGP;

g) Anti-HIV 1 e 2;

h) Grupo sangüíneo e Fator Rh;

i) Urina - EAS (Elementos anormais e sedimentos);

15.8 .2 - Exame Oftalmológico incluindo:

a) Acuidade visual com e sem correção separadamente em cada olho;

b) Medida da pressão intra-ocular;

c) Teste Sensocromático;

d) Fundoscopia;

e) Exame de Motilidade Ocular; e,

f) Biomicroscopia de segmento anterior (obs.: apresentação de laudo em caso de cirurgia refrativa) .

15.8 .3 - Exame Otorrinolaringológico incluindo:

a) Audiometria. (Na Audiometria tem que constar Audiograma com SRT ou IRF e discriminação vocal) .

b) Otoscopia;

c) Rinoscopia;

d) Laringoscopia.

15.8.4 - Exame Radiológico:

a) Raio X de Tórax PA e perfil.

15.8.5 - Eletrocardiograma.

15.8.6 - Exame Ginecológico:

a) Colpocitológico;

b) Ginecológico

15.9 - Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B e Dupla Adulto) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.

15.10 - O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) /Exatus poderá recorrer da decisão, apresentando argumentos e provas de sua condição de saúde a fim de ser submetido a uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), desde que seja considerado pela comissão do exame médico que seu recurso enseje nova avaliação. Os requerimentos serão endereçados a Exatus, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste edital.

15.11 - Quando convocada, a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR) deverá emitir parecer definitivo, de caráter irrevogável.

16 - Do Exame Social e Documental

16.1 - A sétima etapa deste concurso constará de uma Pesquisa Social, de caráter eliminatório, compreendendo o preenchimento de Inventário Pessoal, diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

16.1.1 - Do preenchimento de Inventário Pessoal:

16.1.1.1 - Visa a colher dados gerais sobre o candidato, através de preenchimento de formulário específico;

16.1.1.2 - Quando do preenchimento do Inventário Pessoal, o candidato, além de portar um documento original de identidade, deverá apresentar a seguinte documentação: 02 (duas) fotos 5X7, Cópia do Certificado de Conclusão, ou Declaração da Unidade de Ensino ou Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia), cópia de documento de identidade (IFP ou DIC), cópia do CPF, cópia completa da Carteira de Trabalho relativa aos últimos 05 (cinco) anos, cópia do Certificado de Reservista (C.D.I.), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria, exceto categoria A, cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex- Bombeiro Militar, Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMERJ, cópia da Ficha Disciplinar expedida a, no máximo, um mês, se candidato militar.

16.1.1.3 - A não apresentação da documentação acima, no dia e hora que o candidato for convocado para o preenchimento do Inventário Pessoal implicará a sua eliminação do concurso. Excetuando-se a CNH, que poderá ser entregue até o dia da apresentação para início do CFSd, dia em que o candidato tomará posse, sendo incluído no Estado Efetivo da Corporação, de acordo com a Lei nº 443 de 1º de Julho de 1981.

16.1.2 - Das diligências:

16.1.2.1 - Visa a verificar in loco o comportamento, de um modo geral, bem como se a conduta social do candidato não colide com:

a) Os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na PMERJ;

b. As obrigações morais e deveres legalmente e socialmente esperados inerentes a um futuro policial militar, tais como: integridade, honestidade, honradez e justiça;

c) E, ainda, no que concerne à ambiência social, doméstica e profissional, se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:

1) Ambiência Social:

a) Não ter envolvimento íntimo com pessoas comprometidas com ilícitos, fazendo com que tal qualidade leve o candidato a uma condição de suspeição de cometimento de ilícitos penais ou contravencionais;

b) Assegurar-se de que não frequenta locais incompatíveis com a função policial militar, tais como, locais de cometimento de ilícitos penais e contravencionais, tendo em vista, ainda, as pessoas que os frequentam;

2) Ambiência Doméstica:

Não residir sob o mesmo teto com pessoas que praticam, ativamente, ilícitos penais ou contravencionais, excetuando-se quando houver necessária dependência financeira daquele (pai, mãe, tutor, parentes consanguíneos), devidamente comprovado junto ao CRSP.

3) Histórico Profissional:

a) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta profissional e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);

b) Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos;

c) Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento "BOM";

d) Não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE" que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças Armadas.

16.1.3 - Entrevista:

16.1.3.1 - Tem por finalidade receber qualquer documento solicitado durante a pesquisa, comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar, através de termo escrito se necessário, outras informações julgadas cabíveis a fim de dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato.

16.1.4 - Pedidos de Informação:

16.1.4.1 - Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:

a) Institutos de Identificação (Félix Pacheco, D.I.C. e outros);

b) Escolas Públicas/Particulares;

c) Empresas Públicas/Particulares;

d) Organizações Policiais Militares;

e) Organizações Militares;

f) Órgãos Judiciais e policiais;

e) Qualquer outro órgão julgado necessário.

16.1.4.2 - Será reprovado o candidato que tenha sido eliminado em concursos na PMERJ no Exame Social e Documental, salvo houver findado a causa da reprovação anterior.

16.1.4.3 - Será reprovado o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em julgado, por crimes ou contravenções, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão policial militar, tais como:

a) Crimes relativos à lei 10.8 - 26/03 (Armas de Fogo);

b) Crimes relativos à lei 8.072/90 (Crimes Hediondos);

c) Crimes relativos à lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

d) Crimes relativos à lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos);

e) Crimes relativos à lei 9.034/95 (Lei das Organizações Criminosas);

f) Crimes relativos à lei 12.015/09 (Lei de Corrupção de Menores)

g) Crimes relativos à lei 9.6 - 05/98 (Lei dos Crimes Ambientais);

h) Crimes capitulados no Decreto-Lei 2.8 - 48/40 (Código Penal), excetuando-se os culposos, que serão analisados pelo Chefe da Pesquisa Social, de acordo com as circunstâncias do fato;

i) Crimes capitulados no Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar), excetuando-se os culposos, que serão analisados pelo Chefe da Pesquisa Social, de acordo com as circunstâncias do fato;

j) Contravenções capituladas no Decreto-Lei 3.6 - 88/41 (Lei contravenções), que serão analisados pelo Chefe da Pesquisa Social de acordo com as circunstâncias do fato e com o grau que atinjam a honorabilidade social da função policial militar perante a sociedade;

k) Crimes dolosos e/ou culposos capitulados em demais leis penais extravagantes, que serão analisados pelo Chefe da Pesquisa Social, de acordo com as circunstâncias do fato e com o grau que atinjam a honorabilidade e credibilidade da função policial militar perante a sociedade.

16.1.4.4 - Na hipótese do item anterior, caso os referidos processos ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser reprovado se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à carreira policial militar.

16.1.4.3.5 - Os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente reprovados.

16.1.4.3.6 - Serão desconsiderados documentos, ou cópias dos mesmos, rasurados, ilegíveis ou rasgados.

16.1.4.3.7 - Será reprovado o candidato que faltar com a verdade no Preenchimento do Inventário Pessoal ou em qualquer informação que lhe for solicitada.

16.1.4.3.8 - O candidato aprovado na Pesquisa Social será apresentado à Seção de Recrutamento e Seleção para fins de matrícula ao Curso de Formação de Soldados.

16.1.5 - A pesquisa social e documental do candidato poderá ser reavaliada/revertida caso surjam fatos porventura não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula no Curso de Formação de Soldados.

17 - Dos Recursos

17.1 - Será admitido recurso quanto ao:

a) Gabarito da Prova Objetiva de múltipla escolha;

b) Resultado da Prova Objetiva de múltipla escolha;

c) Resultado da Prova de Redação;

d) Resultado do Exame Psicológico;

e) Resultado do Exame Antropométrico;

f) Resultado do Exame Físico;

g) Resultado do Exame Toxicológico;

h) Resultado do Exame Médico;

i) Resultado do Exame Social e Documental;

17.2 - O prazo para interposição dos recursos será no máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção do gabarito, do resultado da prova objetiva e de redação que será de no máximo 7(sete) dias corridos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, de acordo com o cronograma (anexo2) . Os recursos referentes às alíneas A, B, C, D e H, deverão ser protocoladas no endereço eletrônico da EXATUS Promotores de Eventos e consultoria (www.exatuspr.com.br) e seguir as instruções contidas. Os recursos referentes as alíneas E, F, G e I, deverão ser entregues pessoalmente no CRSP.

17.3 - O recurso deverá ser enviado da seguinte forma:

17.3.1 - Recursos previstos nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "h", do item 17.1, deverão ser encaminhados diretamente à Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, via on-line através do site www.exatuspr.com.br, no link recursos.

17.3.2 - Recursos previstos nas alíneas "e", "f", "g" e "i" do item 17.1, deverão ser protocolados exclusivamente no serviço de atendimento ao candidato no CRSP, até 3 (três) dias após s divulgação do resultado no site do CRSP www.pmerj.rj.gov.br/crsp/, direcionado ao Chefe do CRSP.

17.4 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao item 17.1, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

17.5 - A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

17.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

17.7 - Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

17.8 - O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

17.9 - Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

17.11 - No prazo do recurso, o candidato encaminhará as razões que justifiquem o seu pedido de recurso.

17.12 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

17.12.1 - Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

17.12.2 - Fora do prazo estabelecido;

17.12.3 - Fora da etapa estabelecida;

17.12.4 - Sem fundamentação lógica e consistente;

17.12.5 - Com argumentação idêntica a outros recursos;

17.12.6 - Contra terceiros;

17.12.7 - Recurso interposto em coletivo;

17.12.8 - Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

17.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.14 - Após análise dos recursos, será publicada no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e do CRSP, daqueles que forem deferidos e indeferidos procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

18 - Da Aprovação, da Classificação e do Resultado Fina no Concurso

18.1 - Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as etapas mencionadas neste edital.

18.2 - A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida do concurso pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes.

18.3 - O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMERJ e publicado no DOERJ.

18.4 - candidato aprovado no concurso de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Soldado PM, conforme edital de resultado final a ser publicado no DOERJ, será convocado para inclusão na PMERJ.

18.5 - O candidato aprovado na Pesquisa Social será encaminhado para identificação na Seção de Recrutamento do CRSP, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do resultado da Pesquisa Social, apresentar a seguinte documentação:

18.5.1 - Identidade civil (original e cópia);

18.5.2 - CPF (original e cópia);

18.5.3 - CNH Categoria todas a categorias, exceto Categoria A - dentro do prazo de validade (original e cópia);

18.5.4 - PIS/PASEP (original e cópia); caso não possua PIS, o candidato deverá solicitar o nada consta da CEF;

18.5.5 - Título Eleitoral e comprovante de votação do último pleito eleitoral (original e cópia);

18.5.6 - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

18.5.7 - Certificado de Reservista ou CDI (original);

18.5.8 - Certificado ou Diploma de escolaridade (original e cópia);

18.5.9 - 01 (uma) foto modelo 3X4 (atual, de frente e descoberto) .

18.6 - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deverá estar dentro do prazo de validade e será exigida até o dia da apresentação para início do CFSd, dia em que o candidato tomará posse, sendo incluído no Estado Efetivo da Corporação, de acordo com a Lei nº 443 de 1º de Julho de 1981.

18.7 - A não apresentação da documentação acima no dia e horário estipulados implicará a eliminação do candidato no certame.

19 - Da Posse no Cargo - Matrícula no Curso de Formação de Soldado

19.1 - O candidato aprovado em todas as etapas dentro do número de vagas e classificado será empossado no cargo quando matriculado no Curso de Formação de Soldado PM, conforme previsto no Art. 10 do Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 443, de 01 de julho de 1981) .

19.2 - O candidato, antes ou dentro do prazo de atendimento à convocação para inclusão, poderá renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados ou da lista de classificados. (Art. 63 - Caput -Decreto Estadual nº 43.8 - 76 de 08 de outubro de 2012) .

19.3 - A renúncia prevista no item anterior só poderá ser exercida uma única vez. (Art. 63 parágrafo primeiro do Decreto Estadual nº 43.8 - 76 de 08 de outubro de 2012) .

19.4 - O candidato que não atender tempestivamente à convocação original ou que, tendo renunciado à sua classificação, não o fizer relativamente à segunda convocação, será eliminado do concurso, podendo a PMERJ convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso.

19.5 - O candidato, no dia da inclusão, deverá estar desvinculado de qualquer outro cargo ou função pública, de acordo com o que prescrevem os itens 5 e 6 do "Manual para Análise de Acumulação de Cargos e Funções Públicas no Âmbito da Administração Pública Estadual", instituído pela Resolução SEPLAG nº 109, de 09 de maio de 2008.

20 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

20.1 - Só poderá ser convocado para inclusão na PMERJ e matriculado no Curso de Formação de Soldados da PMERJ o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital.

20.2 - Os casos de aprovação e reprovação no Curso de Formação de Soldados Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd PM) constarão do Regulamento e do Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários (CFAP - 31 VOL), dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

21.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que sejam publicados no DOERJ e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e www.policiamilitar.rj.gov.br .

21.3 - Qualquer informação a respeito do concurso público na fase do exame intelectual, Exame Antropométrico, Exame Toxicológico, Exame Físico, Exame Psicológico e Exame Médico poderá ser obtida por meio do telefone na central de atendimento da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, de segunda as sextas-feiras úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) .

21.3.1 - Qualquer informação a respeito do concurso público na fase do Exame Social e Documental poderá ser obtida por meio do telefone na central de atendimento do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP) (21) 2333-6043, (21) 2333-5650 de segunda às sextas-feiras úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), ou pessoalmente no CRSP, situado na Avenida Marechal Fontenelle, nº 2.9 - 06, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ.

21.4 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PMERJ.

21.5 - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

21.6 - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Exatus Promotores de Eventos e Consultoria não se responsabilizam pelas despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas e etapas do concurso público.

21.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela comissão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria, no que se refere à realização deste concurso.

21.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital próprio ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial ou na internet.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO EXAME INTELECTUAL - 1ª FASE

EXAME INTELECTUAL (1ª FASE)

DATAS

Inicio das Inscrições e solicitação de isenção

06/06/2014

Término das isenções

10/06/2014

Resultado das isenções

24/06/2014

Término das Inscrições

07/07/2014

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 08/07/2014

Homologação das Inscrições

29/07/2014

Divulgação dos locais e horários de aplicação das provas objetivas e redação

22/08/2014

Aplicação de provas objetivas e redação

31/08/2014

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas

01/09/2014

Prazo de entrega de recursos dos gabaritos

02 à 08/09/2014

Resultado de recursos dos gabaritos

30/09/2014

Resultado provisório da prova objetiva

30/09/2014

Prazo de recurso contra o resultado da prova objetiva e vista cartão resposta

01 à 07/10/2014

Resultado dos recursos e resultado da prova objetiva

14/10/2014

Resultado provisório da prova de redação

16/10/2014

Prazo de vista de redação e entrega de recursos de redação

17 à 23/10/2014

Resultado dos recursos prova de redação e classificação

31/10/2014

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRAFIAS LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a capacidade que o candidato demonstra em ler, compreender e interpretar textos literários e não literários, como também em empregar as normas gramaticais da língua portuguesa nos diferentes contextos significativos. Com essa finalidade, as questões percorrerão os campos programáticos e discursivos da linguagem observados no Ensino Médio. Dessa forma, sem inquiri-lo diretamente sobre problemas teóricos da língua portuguesa, será verificado se o candidato incorporou à sua prática linguística as normas apreendidas no trato com os diferentes tipos de texto.

As questões poderão ser teoricamente baseadas nos seguintes pontos: interpretação e compreensão de textos; construção de sentido e efeitos de sentido (semântica); denotação (sentido literal) e conotação (sentido figurado); relações lexicais; intertextualidade; gêneros textuais; tipologia textual; linguagem verbal e não verbal; funções da linguagem; variedades linguísticas; tipos de discurso; acentuação gráfica; ortografia; classe de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição); estrutura e formação de palavras; sintaxe (frase, oração, período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (crase); colocação pronominal; coesão; coerência; pontuação.

Bibliografia

CEREJA, W.R. e MAGALHÃES, T.C. (1999) . Gramática Reflexiva - texto, semântica e interação. São Paulo, Atual.

______. (2003) . Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley (1985) . Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000) . Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006) . Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2000.

SACCONI, Luís Antônio (2005) . Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002) . Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

SUARES, Abreu Antônio (2004) . Curso de redação. São Paulo: Ática.

GEOGRAFIA

Conteúdo Programático

Tema principal: Características Gerais do Estado do Rio de Janeiro - reconhecer as relações entre sociedade e o ambiente natural no Estado do Rio de Janeiro, destacando os impactos ambientais produzidos e as influências dos elementos naturais na sociedade fluminense.

- identificar as principais regiões do Estado e suas características gerais.

- apresentar noções básicas sobre a geografia do Município do Rio de Janeiro.

- reconhecer aspectos gerais do processo de favelização e suas características atuais.

- identificar em textos e gráficos situações problema típicas da sociedade fluminense e reconhecer formas de reduzir os problemas gerados em tais situações.

- apresentar noções de localização espacial dentro do Estado do Rio de Janeiro a partir da utilização de mapas.

Bibliografia

Abreu, Maurício de Almeida. Evolução Urbana do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro: IPLANRIO 1997.

Spinola, Siomara Sodré. Geografia - Rio de Janeiro. São Paulo: Editora Ática, 2006.

Siebert, Célia Aparecida. História do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: FTD,2005.

Siebert, Célia Aparecida. Geografia do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: FTD, 2006.

Ministério das relações Exteriores. O Estado do Rio de Janeiro. Site: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000009.pdf.

HISTÓRIA

Conteúdo Programático

1. A expansão Ultramarina Portuguesa dos séculos XV e XVI.

2. O sistema colonial português na América - Estrutura político-administrativa, estrutura sócio-econômica, a escravidão (as formas de dominação econômico-sociais); as formas de atuação do Estado Português na Colônia; a ação da Igreja, as invasões estrangeiras, expansão territorial, interiorização e formação das fronteiras, as reformas pombalinas, rebeliões coloniais. Movimentos e tentativas emancipacionistas.

3. O período joanino e o processo de independência - A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, política joanina, os partidos políticos, revoltas, conspirações e revoluções, emancipação e conflitos sociais, o processo de independência do Brasil.

4. Brasil Imperial - O Primeiro Reinado, o Período Regencial e o Segundo Reinado: aspectos, políticos, administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais, territoriais, a política externa, a questão abolicionista, o processo de modernização, a crise da monarquia e a proclamação da república.

Bibliografia

COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005.

KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil:

no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003.

ALENCAR, Chico, CARPI, Lucia, RIBEIRO, Marcos V. História da Sociedade Brasileira. Volume Único.13ª Edição, atualizada. Ao Livro Técnico.

SOCIOLOGIA

Conteúdo Programático

Relações entre indivíduo e sociedade, distinção do espaço público e privado, o Estado e os direitos humanos, cidadania e diversidade. Bibliografia/Sociologia:

Pérsio Santos de Oliveira. Introdução à Sociologia. Ed. Ática: Capítulos 3, 4, 5, 6, 9 e 10.

NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS

Conteúdo Programático

Direitos e Deveres Individuais e coletivos. Considerações sobre a polícia e os Direitos Humanos.

Bibliografia/ Noções sobre Direitos Humanos:

Balestreri, Ricardo. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Revista Dhnet, 2004. "Treze reflexões sobre Polícia e Direitos Humanos". Disponível no endereço eletrônico www.dhnet.org.br/educar/balestreri/php/dh4.html

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II, capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TRÂNSITO

Conteúdo Programático

Penalidades aplicadas às infrações de trânsito. Medidas administrativas a serem adotadas pela autoridade de trânsito e seus agentes. Bibliografia/Legislação Brasileira de Trânsito:

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI - Das penalidades e Capítulo XVII - Das medidas administrativas. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

INFORMÁTICA

Conteúdo Programático

Aplicativos para processamento de texto, planilhas eletrônicas e apresentações: conceitos e modos de utilização; conceitos básicos e modos de emprego de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à rede de computadores, internet e intranet.

Bibliografia

MANZANO, J. A. Nº G. OpenOffice.org. São Paulo: Érica, 2003.

PREPPERNAU, J.; LAMBERT, S.; COX, J.; FRYE, C.; LAMBERT, M. J. III Microsoft Office System 2007 Passo a Passo. Porto Alegre: Artmed, 2008.

RAMALHO, J. A. A. Introdução à Informática - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Berkeley, 2001.

VELLOSO, F. C. Informática: Conceitos Básicos. São Paulo: Campus, 2004.

Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.


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