POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 21/DGP - PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFP/QPPMC

EDITAL NORMATIVO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670 de 3 de junho de 2009 e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC para provimento de vagas existentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1º do artigo 42 c/c o artigo 142, § 3º, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5º e 6º), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 7.289/1984), na Lei nº 4.375/1964, na Lei de Organização Básica (Lei nº 6.450/1977), na Lei nº 7.475/1986, na Lei nº 9.713/1998, na Lei nº 10.486/2002, na Lei nº 11.134/2005, na Lei nº 12.086/2009, no Decreto nº 7.654/1966, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.308/2010 no Decreto GDF nº 10.260/1987, no Decreto GDF nº 21.688/2000, Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012, Portaria PMDF nº 961 de 8 de abril de 2015, Portaria PMDF nº 986 de 17 de novembro de 2015, e suas alterações; e com este edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

1.2 O concurso público destina-se à admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP), com 500 (quinhentas) vagas disponíveis, e à formação de cadastro de reserva de 1.500 (um mil e quinhentas) vagas.

1.3 QUANTIDADE DE VAGAS

1.3.1 Cargo: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC - Sexo Masculino (Código 101)

1.3.1.1 NÚMERO DE VAGAS: 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas para admissão imediata e formação de cadastro de reserva de 1.350 (um mil, trezentas e cinquenta) vagas.

1.3.2 Cargo: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC - Sexo Feminino (Código 102)

1.3.2.1 NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas para admissão imediata e formação de cadastro de reserva de 150 (cento e cinquenta) vagas.

1.4 O cadastro de reserva será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública.

1.5 O concurso público de que trata este edital constará de 5 (cinco) etapas, a saber:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva (redação em língua portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;

b) testes de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;

c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;

d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES; e

e) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF.

1.6 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e (ou) eventuais retificações, no período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018.

1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 22) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).

1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela PMDF e pelo IADES.

1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data provável de 9 de fevereiro de 2018, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

1.8.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

2 DO CARGO

2.1 Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC.

2.1.1 Remuneração durante o Curso de Formação de Praças - Soldado de 2ª classe: R$ 4.119,22 (quatro mil, cento e dezenove reais e vinte e dois centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

2.1.2 Remuneração após o Curso de Formação de Praças - Soldado de 1ª classe: R$ 5.245,41 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

2.2 Do regime jurídico: o desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando ao fiel cumprimento do § 5º do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata.

2.3 Descrição sumária das atribuições: desempenhar atividade policial militar nas diversas tarefas atribuídas à PMDF, visando à preservação da ordem pública, e executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas, conforme regulamentação do Comando da Corporação.

2.3.1 O Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, deverá executar atividades de policiamento ostensivo e quaisquer atividades correlacionadas à missão institucional, para as quais for designado.

2.3.2 São atribuições funcionais, dentre outras, do Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:

a) executar o policiamento ostensivo;

b) atender ocorrências policiais;

c) desempenhar a atividade policial militar visando à preservação da ordem pública;

d) promover a segurança pública por meio de atividades preventivas e repressivas imediatas nos diversos tipos, modalidades, processos e circunstâncias de policiamento previstos, no lugar, forma e tempo em que for designado;

e) auxiliar os Oficiais, Subtenentes e Sargentos no cumprimento das atividades típicas da Polícia Militar;

f) auxiliar a execução das operações e ações de natureza policial militar ou de interesse de segurança pública;

g) redigir boletins e ocorrências policiais;

h) realizar as atividades de inteligência policial, quando designado;

i) conduzir veículos automotores em serviços, executar ações e operações policiais militares;

j) realizar manutenção de primeiro escalão no armamento, equipamentos e viaturas;

k) executar tarefas da graduação superior, quando necessário para o serviço policial; e

l) zelar pelo fiel cumprimento da hierarquia e disciplina militar

2.4 Durante o curso de formação, o candidato incluso na PMDF é matriculado no Curso de Formação de Praças na condição de Soldado 2ª classe, com as seguintes atribuições (descrição sumária): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral (semi-internato e internato), e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFP, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola de Formação de Praças (EsFP) e conforme prescreve o subitem 23.3 deste edital.

2.5 Após o curso de formação, o Soldado 2ª classe aprovado no Curso de Formação de Praças será promovido a Soldado PM de 1ª classe, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei nº 7.289/1984, alterada pelas Leis nºs 7.475/1986, 10.486/2002, 11.134/2005 e 12.086/2009) e o Regulamento para o Corpo de Praças da PMDF (Decreto GDF nº 10.260/1987), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, salvo o candidato incluído na PMDF de forma precária em cumprimento a determinação judicial, caso não haja ordem expressa para sua promoção.

2.6 Das condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos); atuar em condições de pressão e de risco de contágio e de morte em sua rotina de trabalho.

3 DOS REQUISITOS

3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão ao Curso de Formação de Praças constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.

3.2 DOS REQUISITOS GERAIS

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira.

3.2.2 Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.

3.2.3 Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF.

3.2.5 Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade (não ter completado trinta e um anos) até a data da inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela Lei nº 12.086/2009.

3.2.5.1 Para fins de atendimento do subitem 3.2.5, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, na data de pagamento da taxa de inscrição ou na data em que foi publicada a homologação do seu pedido de isenção e atribuição de número de inscrição.

3.2.5.2 A verificação do atendimento ou não dos limites legais de idade ao tempo do envio do requerimento de inscrição será feita quando da presença do candidato para a realização da etapa de testes de aptidão física, mediante apresentação do documento de identidade original (ver item 7.4). O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.2.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos.

3.2.7 Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para os candidatos do sexo feminino, em conformidade com a Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela Lei nº 11.134/2005.

3.2.7.1 A verificação da altura mínima exigida será feita quando da realização da etapa de testes de aptidão física, mediante medição da exata estatura do candidato com os pés nus e a cabeça descoberta. O candidato que estiver fora dos limites legais de altura será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.2.8 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.

3.2.9 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFP, nos termos deste edital.

3.2.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo com categoria tipo "B" no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CFP (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503/1997 - CTB).

3.2.11 Gozar de boa saúde, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ser considerado apto nos testes toxicológicos, aferidos na etapa de exames biométricos e avaliação médica.

3.2.12 Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Policial Militar, aferidas na etapa de avaliação psicológica.

3.2.13 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social.

3.2.14 Ter sido aprovado em todas as etapas e classificado no presente concurso público dentro do número de vagas.

3.2.15 Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na PMDF.

3.2.16 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção por improbidade administrativa, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

3.2.17 Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem publicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor.

3.2.18 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da matrícula no CFP.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no período entre 8h (oito horas) do dia 25 de fevereiro de 2018 e 22h (vinte e duas horas) do dia 4 de abril de 2018

4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 22) para uso pelos candidatos.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 5 de abril de 2018.

4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.

4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.

4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.

4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.

4.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.

4.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da inclusão na PMDF e matrícula no CFP, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 19.1, sob pena de eliminação no concurso público.

4.4.7 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso puìblico.

4.4.8 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.4.8.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

4.4.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso puìblico.

4.4.10 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes

5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 22), entre os dias 5 e 14 de fevereiro de 2018, preencher um requerimento e entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 7.4) e os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.

5.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado diretamente no CAC-IADES (ver item 22) pessoalmente pelo(a) candidato(a).

5.4.1 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.

5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas; e (ou)

b) fraudar e (ou) falsificar documentação.

5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital; e (ou)

c) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via e-mail e (ou) via fax, tampouco por procuração.

5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da documentação e (ou) sua revisão.

5.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 16 de fevereiro de 2018, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 22) no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

5.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 23 de fevereiro de 2018, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar, na CAC-IADES (ver item 22), impreterivelmente até o dia 5 de abril de 2018, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo III) e laudo médico, original ou em cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

6.2 O laudo médico referido no subitem 6.1 deste edital não será devolvido, tampouco será fornecida cópia do laudo.

6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

6.3.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.7, 7.8, 7.11, 7.12, 8.10 e 8.11.

6.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 6.1.

6.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, acompanhado de declaração da instituição religiosa a qual frequenta, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.

6.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 10 de abril de 2018, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

6.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 22) no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

6.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 19 de abril de 2018, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.

7 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.

7.2 Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.

7.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e (ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 7.4), quando exigido, será excluído do concurso, à exceção da situação prevista no subitem 7.5 deste edital.

7.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997).

7.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.

7.4.2 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados e cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade.

7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e (ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o candidato que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

7.7 Durante a realização das provas e das etapas, não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, não sendo de responsabilidade do IADES a guarda, depósito ou recolhimento dessas armas.

7.8 Terá suas provas e (ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e (ou) etapas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;

b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;

c) for surpreendido portando anotações;

d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;

e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente; ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;

f) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar;

g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;

i) for surpreendido portando e (ou) utilizando aparelhos eletrônicos e (ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital;

j) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;

k) afastar-se do local da prova e (ou) de realização da etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;

l) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;

m) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;

n) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e (ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;

o) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;

p) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas;

q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

r) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

7.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e (ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva e demais etapas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e (ou) do ambiente de realização da etapa.

7.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas.

8 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

8.1 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2018, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 25 de abril de 2018.

8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e (ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.

8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e (ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.

8.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e (ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.

8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida conforme item 6. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.

8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

8.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 6.1 deste edital.

8.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

8.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.

8.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 7 (sete) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.

8.18 A inobservância dos subitens 8.16 e 8.17 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

8.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

8.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 60,00 (sessenta) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:

a) conhecimentos básicos: 30 (trinta) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 4 (quatro) questões de Língua Inglesa, 5 (cinco) questões de Matemática e Raciocínio Lógico, 4 (quatro) questões de Atualidades, 6 (seis) questões de Legislação Aplicável a Polícia Militar do Distrito Federal e 3 (três) questões de Criminologia; e

b) conhecimentos específicos: 30 (trinta) questões com peso 1 (um) para cada questão.

9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 15 (quinze) questões de conhecimentos básicos e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

10.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base nos conhecimentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

10.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

10.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

10.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1 (um), na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato.

10.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.

10.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade descrita no subitem anterior.

10.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e (ou) argumentativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

10.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

10.10.1 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.

10.11 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

10.12 Desta forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.

10.13 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

10.14 Para o texto dissertativo e (ou) argumentativo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

10.15 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

10.16 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).

10.17 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.

10.18 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6 (seis) pontos, ou seja, PPD < 6,00.

11 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 A etapa de testes de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação de Praças, bem como o desempenho das atividades policiais.

11.2 A etapa de testes de aptidão física é de caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto".

11.2.1 Será considerado "apto" o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os exercícios.

11.2.2 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo definido para cada um dos exercícios previstos será considerado "inapto" e, consequentemente, eliminado do concurso público.

11.3 A etapa de testes de aptidão física consistirá em teste em barra fixa, teste de flexão abdominal (tipo remador), teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de natação (50 metros), não necessariamente nessa ordem, e será aplicada por banca examinadora composta por profissionais de Educação Física, registrados no Conselho Regional de Educação Física.

11.3.1 Todos os testes serão filmados e, no teste de corrida de 12 (doze) minutos, o candidato poderá ser monitorado pelo uso de chip.

11.3.2 Todos os testes serão realizados em um mesmo dia, a exceção do teste de natação que será realizado em dia diferente da data de realização dos demais testes.

11.4 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.

11.5 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de educação física e (ou) natação, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.

11.5.1 O traje de banho para o teste de natação é: sunga, para os candidatos do sexo masculino; e maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino.

11.6 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de aptidão física do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças, sem qualquer restrição.

11.7 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam apenas que o candidato goza de saúde física e mental e nos quais não consta explicitamente a aptidão para a realização de exercícios físicos.

11.8 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.

11.9 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 11.6, 11.7 e 11.8 deste edital.

11.10 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.

11.11 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior ao da realização dos testes de aptidão física.

11.12 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do certame.

11.13 Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

11.13.1 A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez, ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IADES, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias mencionado, para a solicitação de realização da referida etapa.

11.13.1.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez ou de puerpério, será eliminada do concurso público.

11.13.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou de puerpério e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.

11.13.1.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.

11.13.1.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.

11.13.1.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de aptidão física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.

11.14 Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de testes de aptidão física.

11.15 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer aos locais, nas datas e nos horários previstos para a realização dos testes de aptidão física, conforme edital de convocação a ser divulgado oportunamente.

11.16 Caberá ao coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.

11.17 Os testes de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, com exceção dos testes de corrida e de natação, que serão realizados em apenas 1 (uma) tentativa.

11.18 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será feita em voz alta exclusivamente por componente da Banca Examinadora.

11.19 A critério da Administração, a realização da etapa de testes de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

11.20 As provas e os índices mínimos dos testes de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):

11.21 DO TESTE EM BARRA FIXA

11.21.1 DO TESTE DINÂMICO EM BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)

11.21.1.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;

b) execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.

11.21.1.2 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

11.21.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente nesse momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente nesse caso, a flexão dos joelhos;

f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".

11.21.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra; e (ou)

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

11.21.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

11.21.1.6 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 6 (seis) flexões.

11.21.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)

11.21.2.1 Para as mulheres, o teste em barra fixa consistirá de teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio; e

b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Nesse momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo ela permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (mas sem tocar a barra com o queixo) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).

11.21.2.2 A cronometragem será encerrada quando a candidata:

a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra; e (ou)

c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

11.21.2.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, nesse caso, a flexão dos joelhos; e

h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

11.21.2.4 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento em que estiverem na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; e (ou)

f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

11.21.2.5 A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 15 (quinze) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

11.21.3 Será concedida uma segunda tentativa ao(s) candidato(s) que não obtiver(em) o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

11.21.4 Será considerado inapto no teste em barra fixa o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.21.1.6 (sexo masculino) e 11.21.2.5 (sexo feminino).

11.22 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (AMBOS OS SEXOS)

11.22.1 O teste de flexão abdominal consistirá de:

a) posição inicial: o candidato posiciona-se deitado em decúbito dorsal, com o corpo inteiramente estendido, pernas e corpo esticados, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo; e

b) execução: ao comando de "iniciar", o(a) candidato(a) flexionará o tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, sempre esticados e paralelos ao solo, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) executante voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito.

11.22.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial - somente aí será contada como sendo uma execução completa;

d) somente será contado o exercício realizado completamente; e

e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

11.22.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 35 (trinta e cinco) repetições.

11.22.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 28 (vinte e oito) repetições.

11.22.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

11.22.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.22.3 (sexo masculino) e 11.22.4 (sexo feminino).

11.23 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (AMBOS OS SEXOS)

11.23.1 O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos e será realizado em pista de atletismo de 400 m (quatrocentos metros).

11.23.2 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

11.23.3 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.

11.23.4 Não será permitida ao candidato uma segunda tentativa.

11.23.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

11.23.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2.200 m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.

11.23.7 Será considerado inapto no teste de corrida de 12 minutos o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.23.5 (sexo masculino) e 11.23.6 (sexo feminino).

11.24 DO TESTE DE NATAÇÃO (AMBOS OS SEXOS)

11.24.1 O teste de natação consistirá de:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 m (cinquenta metros) em nado estilo livre.

11.24.2 No caso de piscina de extensão de 25 m (vinte e cinto metros), na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda). A chegada dar-seá quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

11.24.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

12.24.4 O teste de natação poderá ser realizado em piscina com extensão de 25 m (vinte e cinco metros) ou 50 m (cinquenta metros), a critério exclusivo da Banca Examinadora, sendo a mesma piscina para todos os candidatos.

11.24.5 Para os homens, a performance a ser atingida é de 50 m (cinquenta metros) percorridos em até 1 (um) minuto.

11.24.6 Para as mulheres, a performance a ser atingida é de 50 m (cinquenta metros) percorridos em até 1min10s (um minuto e dez segundos).

11.24.7 Será considerado inapto no teste de natação o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.24.5 (sexo masculino) e 11.24.6 (sexo feminino).

11.25 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, da realizada pela Banca Examinadora.

11.26 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

11.27 Será considerado inapto na etapa de testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado no concurso público, o candidato que for considerado inapto em qualquer um dos 4 (quatro) testes acima descritos.

11.28 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de aptidão física.

11.29 Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.

11.30 Não haverá segunda chamada para a realização dos testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização dos testes, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA

12.1 Serão convocados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica todos os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física.

12.2 A etapa de exames biométricos e avaliação médica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora coordenada pelo IADES.

12.3 A etapa de exames biométricos e avaliação médica compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos e biométricos, além da análise de outros aspectos físicos.

12.4 Os exames biométricos e avaliação médica aferirão se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Praças e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

12.5 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames biométricos e da avaliação médica, deverão apresentar à banca examinadora os exames relacionados no Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

12.5.1 Caso julgue necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ainda, para sua conclusão prognóstica e emissão de resultado da avaliação do candidato, a realização de outros exames além dos exigidos e efetivamente apresentados, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da solicitação.

12.6 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

12.7 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

12.8 O candidato será considerado inapto na etapa de exames biométricos e avaliação médica, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela banca examinadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o Anexo II deste edital.

12.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.

12.10 A candidata que se apresentar no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez, ou estado de puerpério, que a impossibilite de apresentar e (ou) realizar qualquer um dos exames necessários para a etapa de exames biométricos e avaliação médica, terá suspensa a sua avaliação na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da a etapa de exames biométricos e avaliação médica após o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IADES, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias mencionado, para a solicitação de realização da referida etapa.

12.10.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e não apresentar algum dos exames solicitados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica alegando estado de gravidez ou de puerpério, será eliminada do concurso público.

12.10.2 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.

12.10.3 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.

12.10.4 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de exames biométricos e avaliação médica será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar a etapa de exames biométricos e avaliação médica após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.

12.11 No dia de realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

12.12 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

12.13 Não haverá 2a (segunda) chamada para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica.

12.14 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

13 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL (PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO):

13.1 Serão convocados para a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, todos os candidatos aprovados na etapa de testes de aptidão física.

13.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.

13.3 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei nº 7.289/1984, e suas alterações; da Portaria PMDF que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar; da Portaria PMDF nº 961, de 8 de abril de 2015, que regulamenta os critérios e procedimentos da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social no âmbito da Corporação; da Portaria PMDF nº 986, de 17 de novembro de 2015, que aprova as recomendações gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o uso da internet e de redes sociais; e demais legislações internas de interesse geral.

13.4 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio da investigação do candidato nos âmbitos social, criminal, cível, funcional e (ou) trabalhista e escolar dos inscritos no concurso público para provimento de cargo junto à PMDF.

13.5 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação.

13.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público.

13.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e (ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

13.7 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, cujos trabalhos serão coordenados por uma Comissão composta por 3 (três) servidores da própria Corporação, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e contará ainda com a participação e apoio das demais Unidades Policiais Militares da Corporação em pesquisas de campo.

13.8 A Comissão de Investigação Social é um órgão de caráter deliberativo que tem por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos a ingresso na PMDF.

13.9 Compete à Comissão de Investigação Social:

a) promover a apreciação das informações obtidas;

b) indicar as infringências contidas nos subitens 13.19 e 13.20 deste edital;

c) deliberar por notificar o candidato, para a apresentação de outros documentos e (ou) exames de interesse da PMDF, bem como entrevistá-lo, quando necessário;

d) atuar em observância aos princípios que regem a Administração Pública;

e) emitir parecer quanto à indicação ou contraindicação do candidato;

13.10 A investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, para preenchimento obrigatório pelo candidato.

13.11 Durante todo o período do concurso público, até a sua homologação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente à Diretoria de Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF qualquer outro fato relevante para a investigação social por intermédio do e-mail atualizacaofic@iades.com.br.

13.11.1 O envolvimento do candidato em ocorrência policial, prática de qualquer crime, contravenção ou em ato desabonador no exercício profissional, do período da inscrição até a homologação do concurso público deverá ser informado imediatamente à Diretoria de Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF, por intermédio do email atualizacaofic@iades.com.br, inclusive com a anexação dos documentos comprobatórios do(s) fato(s).

13.12 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em local, data e horário a serem posteriormente divulgados, por meio de edital específico, os documentos relacionados a seguir, juntamente com o formulário mencionado no subitem 13.10 deste edital:

a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (RG, CNH, Identidades de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;

b) cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;

c) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

d) 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou de declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indisponibilidade do diploma;

e) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;

f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e (ou) fora do Distrito Federal;

g) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);

h) certidões, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

h.1) de antecedentes criminais da Justiça Federal;

h.2) de antecedentes criminais da Justiça Estadual e (ou) do Distrito Federal;

h.3) de antecedentes criminais da Justiça Militar Federal;

h.4) de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual e (ou) do Distrito Federal;

h.5) de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

h.6) dos cartórios de execução cível; e

h.7) dos cartórios de protestos de títulos;

i) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;

j) certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal, Rodoviária Federal ou das Guardas Municipais, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e (ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;

k) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de declaração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e (ou) a atual atividade profissional;

l) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da federação em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; e

m) cópia autenticada do certificado de registro de arma de fogo, se possuidor.

13.13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.

13.14 Serão desconsiderados os documentos ou cópias rasuradas ou com indício de rasura.

13.15 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.

13.16 O candidato deverá apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessário.

13.17 A PMDF poderá, a qualquer tempo, durante a investigação social ou no decorrer do certame:

a) solicitar outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato;

b) solicitar realização de entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletronicamente (em vídeo ou gravação); e (ou)

c) solicitar a qualquer tempo a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos.

13.17.1 O não atendimento de quaisquer solicitações contidas no item 13.17 ensejará na contraindicação e possível eliminação do certame.

13.18 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 13.12 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

b) apresentar documento(s), declaração(ões), certidão(ões) ou atestado(s) falso(s);

c) apresentar certidão com expedição superior a 60 (sessenta) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido;

d) apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;

e) tiver sua conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos no item 13.20, após análise de sua defesa; e (ou)

f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC e das declarações citadas neste edital.

13.19 Consideram-se fatos que caracterizam desvio de comportamento, resultando na contraindicação perante o concurso público:

a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado; e (ou)

b) ter sido condenado em procedimento administrativo disciplinar por fato de natureza grave ou que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

13.20 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

a) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

b) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública;

c) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

d) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e (ou) reincidências;

e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função policial militar;

f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública;

g) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica;

h) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

i) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;

j) vício de embriaguez;

k) uso ou dependência de droga ilícita;

l) incentivo à prostituição ou o seu exercício;

m) prática habitual de jogo proibido;

n) veiculação de discurso de ódio por qualquer meio;

o) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;

p) omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de seus pais, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro;

q) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato; e (ou)

r) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até matrícula no Curso de Formação de Praças poderá ser objeto de contraindicação.

13.20.1 A existência de investigação, ação ou condenação penal, não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração da idoneidade do candidato.

13.21 Será publicada em Edital a relação preliminar dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo.

13.22 O candidato cujo nome esteja constante na lista preliminar, considerado indicado, estará habilitado a participar da fase seguinte do certame.

13.23 O resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, darse-á com a homologação do concurso público.

13.24 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado.

13.25 Será publicada em edital a relação apenas dos candidatos considerados indicados com base na investigação social.

13.26 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato até a divulgação do edital de homologação do concurso público, fica reservada à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação, independente de publicação de edital de resultado anterior para a etapa.

13.27 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua contraindicação, por meio da sessão de vistas ao extrato de contraindicação, em local previamente indicado em edital, bem como à interposição de recurso administrativo no prazo legal.

13.28 Da decisão de contraindicação de candidatos, pela Comissão de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe do Departamento de Gestão de PMDF.

13.29 Caberá à Comissão de Análise de Recursos, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, julgar o recurso interposto pelo candidato considerado contraindicado pela comissão responsável por realizar a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.

13.30 O candidato que desejar interpor recurso contra a notificação de contraindicação pela Comissão de Investigação Social disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo.

13.31 O resultado na análise dos recursos interpostos será publicado em edital específico no Diário Oficial do Distrito Federal.

14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica.

14.2 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado.

14.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos com o objetivo de aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar na graduação de soldado policial militar do Quadro de Praças Policiais Militares da PMDF, tais como: capacidade de concentração e atenção, capacidade de observação, memória, tipos de raciocínio, bom relacionamento interpessoal, agressividade moderada, ansiedade controlada, controle emocional, proatividade, adaptabilidade, autodisciplina, organização.

14.3.1 Além das características indicadas no subitem 14.3, também serão observados transtornos de personalidade antissocial (psicopatia), agressividade exacerbada, transtorno depressivo maior (depressão) e dependência química.

14.3.2 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.

14.3.3 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a aplicação coletiva e (ou) individual de testes psicológicos.

14.3.4 A avaliação psicológica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicológicos capazes de comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.

14.4 A correção e a interpretação dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos respectivos manuais e em informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de psicometria e estatística.

14.5 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

14.6 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e (ou) habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo, ou seja, aquele que não alcançar os critérios estabelecidos para cada teste que compõe o conjunto da avaliação psicológica.

14.7 O candidato considerado não recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso público.

14.8 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente.

14.9 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

14.10 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP nº 002/2003.

14.11 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nos arts. 14 e 14-A do Decreto nº 6.944/2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.308/2010; e nas Resoluções do CFP nº 002/2003 e nº 002/2016.

14.12 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

14.13 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e (ou) comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

14.14 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução CFP nº 002/2016.

14.15 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.

14.16 Será facultado ao candidato considerado não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 002/2016, art.6º, §2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pelo IADES, que informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.

14.16.1 Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorálo ou representá-lo no local e perante psicólogo designado pelo IADES.

14.16.2 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.

14.17 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

14.18 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o motivo alegado.

14.19 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica.

14.20 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.

15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

15.1 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

15.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

15.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que acertar menos de 15 (quinze) questões de conhecimentos básicos e menos de 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos; ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

15.4 O candidato eliminado na forma do subitem 15.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

15.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

15.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 15.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição de número 3.150 (três mil, cento e cinquenta), para o sexo masculino e, até a posição de número 350 (trezentos e cinquenta), para o sexo feminino, observados os empates na última posição.

15.6.1 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 15.6, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

15.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

15.8 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 15.7 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

15.9 Com base na lista organizada na forma do subitem 15.8 deste edital, serão convocados para a etapa de testes de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva.

15.10 O candidato não-convocado na forma do subitem 15.9 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

15.11 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física e que comprovaram pleno atendimento às exigências contidas nos subitens 3.2.5 (idade máxima) e 3.2.7 (altura mínima) serão convocados para as etapas de exames biométricos e avaliação médica e de sindicância de vida pregressa e investigação social.

15.12 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão convocados para a etapa de avaliação psicológica.

15.13 O resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social será o último a ser divulgado, antes da homologação do certame.

15.14 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

15.15 A lista organizada na forma do subitem 15.14 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.

15.16 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidatoque:

a) tiver a idade mais avançada;

b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;

c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; e

d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.

17 DOS RECURSOS

17.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, após as 22h (vinte e duas horas) do dia de sua aplicação.

17.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, ou de qualquer outro resultado divulgado em caráter preliminar, com exceção dos resultados previstos nos subitens 5.8 e 6.7, disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico http://www.iades.com.br ou no Diário Oficial do Distrito Federal.

17.2.1 Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser interpostos on-line, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

17.3 Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens 17.2 e 17.2.1 deste edital e (ou) enviados fora dos prazos estipulados neste e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e (ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.

17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e (ou) serão indeferidos.

17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.6 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.

17.7 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

17.8 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).

17.9 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

17.10 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

17.11 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.

17.12 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na mesma data de divulgação do gabaritos oficial definitivo.

17.13 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18 DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO

18.1 Serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que realizaram com êxito todas as etapas mencionadas neste edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas nos subitens 1.2 e 1.3 do presente edital, ou seja:

a) sexo masculino: 450 (quatrocentos e cinquenta) candidatos para admissão no Curso de Formação de Praças e 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) candidatos para a formação de cadastro de reserva; e

b) sexo feminino: 50 (cinco) candidatas para admissão no Curso de Formação de Praças e 150 (cento e cinquenta) candidatas para a formação de cadastro de reserva.

18.1.1 Os demais candidatos relacionados na listagem final do concurso público e que tiveram classificação superior ao das vagas indicadas no subitem 18.1 serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no presente concurso público.

18.2 A classificação final dar-se-á por sexo em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso público pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 16.

18.3 O resultado final do concurso público será homologado pelo Comandante-Geral da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

18.4 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Praças será convocado para inclusão na PMDF. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.

19 DA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CFP)

19.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 18.4, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do PIS/PASEP;

b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

c) declaração de não acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);

d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;

e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;

g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;

h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;

i) cópia autenticada do diploma de graduação em curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo com categoria tipo "B" (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503/1997 - CTB).

19.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no Curso de Formação de Praças, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem anterior, será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.

20 DA CONVOCACÃO

20.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, para realizarem as etapas previstas neste edital.

21 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

21.1 Só poderá ser convocado para inclusão na PMDF e matriculado no Curso de Formação de Praças o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso público, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital. Os aprovados em cadastro de reserva poderão ser convocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.

21.2 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a PMDF convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso público.

21.3 O Curso de Formação de Praças, de caráter eliminatório, funcionará na Escola de Formação de Praças (EsFP), com regime de dedicação integral e atividades escolares extraclasse, podendo inclusive, serem realizadas após as 18h (dezoito horas), bem como atividades aos sábados, domingos e feriados.

21.3.1 Poderá haver regime de internato durante a realização do Curso de Formação de Praças.

21.4 Durante a realização do Curso de Formação de Praças, o aluno (Soldado de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF.

21.5 Os casos de aprovação e reprovação no Curso de Formação de Praças constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Escola de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da PMDF.

22 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)

22.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Brasília/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas).

22.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.

22.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.

22.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso Público CFP/PMDF, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF, a exceção dos recursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.

22.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e (ou) na forma do subitem 23.2.

23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

23.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

23.3 O presente concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.

23.4 Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no Curso de Formação de Praças, condicionando-se para tanto, a prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - SEPLAG/DF.

23.5 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso público e do Curso de Formação de Praças correrão por conta do candidato.

23.6 A convocação de candidatos para as etapas subsequentes às provas objetivas, far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total do preenchimento das vagas ofertadas no presente edital.

23.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de inclusão na PMDF nem de matrícula no Curso de Formação de Praças.

23.8 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público que, na data da inclusão, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do certame, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo Curso de Formação de Praças.

23.9 Fica ciente o candidato que, em caso de licenciamento dos quadros após a conclusão do Curso de Formação de Praças, se não cumprir o período estipulado no artigo 104, § 1º da Lei no 7.289/1984, deverá arcar com os custos de formação (indenização ao erário), com fulcro no art. 30, Parágrafo Único da Lei no 12.086/2009.

23.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IADES, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 22), e perante a PMDF, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

23.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF, ouvida a Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com o IADES.

23.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

23.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA - CEL QOPM


ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.
2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
3 Domínio da ortografia oficial.
3.1 Emprego das letras.
3.2 Emprego da acentuação gráfica.
4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.
4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.
4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais.
5 Domínio da estrutura morfossintática do período.
5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.
5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.3 Emprego dos sinais de pontuação.
5.4 Concordância verbal e nominal.
5.5 Emprego do sinal indicativo de crase.
5.6 Colocação dos pronomes átonos.
6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto.
6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
7 Correspondência oficial.
7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento.
7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

1.2 LÍNGUA INGLESA.

1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa.
2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.

1.3 MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO.

1 Compreensão de estruturas lógicas.
2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
3 Diagramas lógicos.
4 Princípios de contagem e probabilidade.
5 Arranjos, permutações e combinações.
6 Proporcionalidade e regra de três.
7 Sistema de medidas (áreas e volumes).

1.4 ATUALIDADES.

1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultura, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE.

1.5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

1 Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8/6/1993.
1.1 Título II - Da Organização do Distrito Federal.
1.1.1 Capítulo I - Das Disposições Gerais.
1.1.2 Da Administração Pública: Seção I - Das Disposições Gerais, Seção II - Dos Serviços Públicos. 1.1.2 Capítulo VI - Dos Servidores Públicos. 1.2 Título III - Da Organização dos Poderes. 1.2.1 Capítulo V - Da Segurança Pública.
2 Lei nº 6.450/1977 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências).
3 Lei nº 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências).
4 Lei nº 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências).
5 Decreto nº 88.777/1983 (aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)).
6 Decreto nº 7.165/2010 (regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal).

1.6 CRIMINOLOGIA.

1 Criminologia.
1.1 Conceito.
1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade.
1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social.
2 Funções da criminologia.
2.1 Criminologia e política criminal.
3 Modelos teóricos da criminologia.
3.1 Teorias sociológicas.
3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito.
3.3 Prevenção primária.
3.4 Prevenção secundária.
3.5 Prevenção terciária.
3.6 Modelos de reação ao crime.

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITOS HUMANOS.

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1.1 Princípios fundamentais.
2 Direitos e garantias fundamentais.
2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
3 Organização político-administrativa do Estado. 3.1 Estado Federal Brasileiro, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
4 Administração Pública.
4.1 Disposições gerais.
4.2 Dos servidores públicos.
4.3 Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
5 Poder Executivo.
5.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
6 Poder Legislativo.
6.1 Estrutura.
6.2 Funcionamento e atribuições.
6.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
7 Poder Judiciário.
7.1 Disposições gerais.
7.2 Órgãos do poder judiciário - organização e competências.
7.3 Conselho Nacional de Justiça - composição e competências.
8 Funções essenciais à justiça.
9 Ministério Público e Advocacia Pública.
10. Defesa do Estado e das instituições democráticas (Título V da Constituição Federal de 1988).
11 Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário.
12 Aplicação da lei.
12.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei.
12.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública.
12.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro).
12.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da criminalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos.
13 Direito Internacional dos Direitos Humanos.
13.1 Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
14 Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei nº 12.986/2014).

2.2 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

1 Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios.
3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
4 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
5 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão e autorização.
7 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
8 Improbidade administrativa

2.3 NOÇÕES DE DIREITO PENAL.

1 Princípios constitucionais do Direito Penal.
2 A lei penal no tempo.
3 A lei penal no espaço.
4 Interpretação da lei penal.
5 Infração penal: elementos, espécies.
6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal.
7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade.
9 Extinção da punibilidade.
10 Imputabilidade penal.
11 Concurso de pessoas.
12 Crimes contra a pessoa.
13 Crimes contra o patrimônio.
14 Crimes contra a dignidade sexual.
15 Crimes contra o sentimento religioso.
16 Crimes contra a incolumidade pública.
17 Crimes contra a Administração Pública.
18 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006).
19 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
20 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).
21 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
22 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
23 Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).
24 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).
25 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
26 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968).
27 Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
28 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
29 Lei nº 10.054/2000.
30 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).

2.4 NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.

1 Inquérito policial.
1.1 Notitia criminis.
1.2 Controle externo da atividade policial.
1.3 Polícia investigativa e polícia judiciária.
2. Ação penal; espécies.
4 Prova.
5 Prisão em flagrante.
6 Prisão preventiva.
7 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
8 Liberdade provisória.
10 Habeas corpus.
12 Lei nº 9.099/1995.
12.1 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

2.5 NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR.

1 Aplicação da lei penal militar.
2 Crime.
3 Imputabilidade penal.
4 Concurso de agentes.
5 Penas.
6 Aplicação da pena.
7 Suspensão condicional da pena.
8 Livramento condicional.
9 Penas acessórias.
10 Efeitos da condenação.
11 Medidas de segurança.
12 Ação penal.
13 Extinção da punibilidade.
14 Crimes militares em tempo de paz.
15 Crimes propriamente militares.
16 Crimes impropriamente militares.

2.6 NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR.

1 Processo Penal Militar e sua aplicação.
2 Polícia judiciária militar.
3 Inquérito policial militar.
4 Ação penal militar e seu exercício.
5 Processo.
6 Denúncia.
7 Prisões processuais e medidas cautelares.
7.1 Prisão em flagrante.
7.2 Prisão preventiva.
7.3 Menagem.
7.4 Liberdade provisória.
7.5 Prisão administrativa disciplinar.
8 Deserção de oficial e de praça; insubmissão.


ANEXO II - EXAME MÉDICO E CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão relacionadas as condições médicas incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, em conformidade com a Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 067, de 9 de abril de 2012.

I - RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI)

1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar.

2 Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):

a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e/ou a deglutição;

b) perfuração da membrana timpânica;

c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000 Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz).

3 Cavidade oral:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente;

b) dentes cariados;

c) dentes fraturados;

d) dentes com comprometimento endodônticos;

e) raiz(es) dental(is) residual(is);

f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento dentário;

g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e (ou) respiração e (ou) fonação e (ou) deglutição;

h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula;

i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;

j) portadores de aglossia;

k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;

l) portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático);

m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e (ou) restaurados com material restaurador definitivo.

3.1 Observações:

a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente; e

b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.

4 Olhos e visões:

a) opacidades centrais de córnea;

b) distrofias e degenerações corneanas;

c) glaucoma;

d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);

e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo);

f) doenças neurológicas que afetam os olhos;

g) discromatopsia completa; e

h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 Pele e tecido celular subcutâneo:

a) expressões cutâneas de doenças autoimunes;

b) pênfigos;

c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

d) sicose e pseudofoliculite da barba;

e) cicatrizes que comprometam a função;

f) hanseníase; e

g) tatuagem(ns) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

6 Pulmões e paredes torácicas:

a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;

b) fistulas e fibroses pulmonares difusas; e

c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 Sistema cardiovascular:

a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;

b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica;

c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

d) coronariopatias;

e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clinica;

f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;

g) insuficiência cardíaca;

h) hipertensão arterial sistêmica;

i) hipertensão pulmonar; e

j) aneurismas (ventriculares e vasculares).

8 Abdome e trato intestinal:

a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;

b) micose profunda;

c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);

d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);

e) doenças hepáticas e pancreáticas;

f) distúrbios funcionais desde que significativos;

g) tumores benignos e malignos.

9 Aparelho gênito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;

b) rins e vias urinárias;

c) tumores;

d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;

e) criptorquidia;

f) varicocele volumosa e (ou) dolorosa; e

g) doença sexualmente transmissível em atividade.

10 Aparelho locomotor

10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:

a) congênitas ou adquiridas;

b) inflamatórias;

c) infecciosas;

d) neoplásticas;

e) traumáticas e degenerativas;

f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;

g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;

h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;

i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou secundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;

j) deformidades e (ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose incipiente ou não, sinais de espondilólise e (ou) espondilolistese de qualquer grau;

k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e (ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo);

m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

p) sequelas de patologias congênitas; e (ou)

q) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:

a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;

b) doença inflamatória, doença infecciosa; e (ou)

c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:

a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;

b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°;

c) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35°;

d) geno valgo > que 14°;

e) geno varo > que 10°;

f) cúbito valgo > que 10°;

g) cúbito varo < que 5°;

h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;

i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30°

j) pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10°;

k) pés cavos: pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30°;

l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°;

m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°; e

n) ângulo intermetatarsiano (entre 1° e 2°) > que 9°;

10.3.1 Observação: a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação.

11 Doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus (qualquer tipo);

b) diabetes insipidus;

c) alterações endócrinas do pâncreas;

d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) hipotireoidismo não controlado com medicação;

f) hipertireoidismo;

g) tumor de supra-renal;

h) disfunções das supra-renais;

i) disfunções das paratireóides;

j) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

k) disfunção hipofisária;

m) hipogonadismos;

n) obesidade ou déficit ponderal; e (ou)

o) erros inatos do metabolismo.

12 Sangue e órgãos hematopoéticos:

a) alterações significativas do sangue;

b) órgãos hematopoéticos; e (ou)

c) doenças hemorrágicas.

13 Doenças neurológicas:

a) distúrbios neuromusculares;

b) afecções neurológicas;

c) anormalidades congênitas ou adquiridas;

d) ataxias; incoordenações; tremores;

e) paresias e paralisais;

f) atrofias e fraquezas musculares;

g) histórias de síndrome convulsiva; e

h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade.

14 Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno.

b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 Doenças Psiquiátricas.

16 Condições ginecológicas:

a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e

b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.

17 Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.

18 Exame biométrico:

a) possuir altura inferior a 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1m60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino (a verificação da altura mínima exigida será feita quando da realização da etapa de testes de aptidão física); e

b) apresentar IMC (índice de massa corpórea) ³ 30, por infringir a alínea "n" do subitem 11 do Anexo II (ver acima).

II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA ETAPA DE EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA

1 Para avaliação na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão requeridos, às custas do candidato, os seguintes exames que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:

a) hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, G G T, Bilirrubinas e frações;

b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico;

c) eletrocardiograma;

d) radiografia panorâmica odontológica;

e) raios X da coluna vertebral;

f) raios X do tórax;

g) raios X de crânio;

h) eletroencefalograma;

i) exame de sanidade mental, (mediante a apresentação de atestado de saúde mental emitido por Médico Psiquiatra devidamente identificado com nome completo do médico e respectivo CRM, assinado e carimbado);

j) ecocardiograma com Doppler;

k) teste ergométrico;

l) audiometria;

m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática;

n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos;

o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e

p) testes toxicológicos (de caráter confidencial).

2 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.

4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

5 A critério da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, às suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico.

6 A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados nos itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato.


ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU)
TRATAMENTO ESPECIAL

Eu, ____________________________________________________________________________

CPF nº ______________________, Inscrição nº ______________________, candidato (a) no

concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de

Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais

Militares Combatentes - QPPMC , SOLICITO, conforme laudo médico em anexo(*),

atendimento especial no dia da aplicação das provas objetivas e discursivas pelo seguintemotivo:


1 Necessidades físicas:
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa / outras).
Especificar__________________________.
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna
( ) mesa e cadeira separadas
1.1 Auxílio para preenchimento
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever
( ) da folha de respostas da prova objetiva
3 Amamentação ( ) sala para amamentação (candidata
que tiver necessidade de amamentar seu
bebê)
4 Outros
( ) Realização de prova após horário
impeditivo (convicção religiosa)

(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de doença/necessidade que possuo:
_______________________________________________.
Código correspondente da (CID): _______________________________________________.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico
responsável pelo laudo:
__________________________________________________________________________ .
________________________________, ______ de _____________________ de 20____.


Assinatura do(a) candidato(a)


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