Fuzileiros Navais

Carreira do Soldado Fuzileiro Naval

OBS: Os dados a seguir apresentados são de caráter informativos, considerados como estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com critérios/ necessidades da Administração Naval.

I - Ao ser aprovado e classificado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, o candidato pode ser indicado para realizar o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSDFN) no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA, localizado em Campo Grande – RJ ou no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB, no DF;

II – Ao ser matriculado, o candidato realiza o curso com duração de 17 semanas, na condição de Recruta;

III – Após a formatura, o SD-FN assume compromisso de permanência nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por dois anos decorrente da realização do curso de formação de Soldado (C-FSD-FN);

IV – Após o curso, o SD-FN é movimentado para uma das diversas Organizações Militares do Corpo de Fuzileiros Navais, localizadas nos Estados do:

  • Rio de Janeiro,
  • Rio Grande do Norte (Natal),
  • Rio Grande do Sul (Rio Grande),
  • Mato Grosso do Sul (Ladário),
  • Amazonas (Manaus),
  • Pará (Belém),
  • Bahia (Salvador) e
  • Distrito Federal (Brasília).

De acordo com o local de realização do Estágio Inicial escolhido no momento da inscrição.

V – É submetido ao Estágio Inicial nos primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN para aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

VI – No Segundo ano de carreira, o Soldado Fuzileiro Naval é submetido a processo para renovação de compromisso, podendo continuar nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por um período de até três anos;

VII – No terceiro ano de carreira, o SD-FN fará opção das diversas especialidades existente no Curso de Especialização de Cabos, conforme a seguir:

  • AT – Artilharia;
  • IF – Infantaria;
  • ES – Escrita;
  • MO – Motores e Máquinas;
  • EG – Engenharia;
  • CN – Comunicações Navais;
  • CT – Corneta e Tambor;
  • AV – Aviação;
  • ET – Eletrônica;
  • EF – Enfermagem; e
  • BD – Blindado.

VIII – Do terceiro ao sexto ano após a conclusão do C-FSD-FN, pode realizar a prova de conhecimentos Militar-Naval, visando a realização do Curso de Especialização para promoção a Cabo, respectivamente, no quarto, quinto, sexto ou sétimo anos da carreira (a quantidade de concursos aos quais o soldado se submeterá depende da existência de período averbado anteriormente de prestação de Serviço Militar);

IX – No quarto, quinto, sexto ou sétimo anos, ao ser aprovado no Concurso ao Curso de Especialização (C-Espc), o SD-FN será indicado para cursar no Centro de Instrução Almirante Silvio de Camargo - CIASC, localizado na Ilha do Governador – RJ;

X – Também no quarto ano da carreira poderá solicitar Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha em caráter excepcional (logo após ter cumprido mais da metade do compromisso de serviço em vigor);

XI – O Curso de Especialização (C-Espc) tem duração de seis meses;

XII – Após a formatura o Cabo FN especializado assume compromisso de permanência nas fileiras do Corpo de Fuzileiros Navais por dois anos decorrente da realização do Curso de Especialização de Cabo;

XIII – Após o curso, o CB-FN especializado é movimentado para uma das diversas Organizações Militares do Corpo de Fuzileiros Navais, localizadas nos Estados do:

  • Rio de Janeiro,
  • Rio Grande do Norte (Natal),
  • Rio Grande do Sul (Rio Grande),
  • Mato Grosso do Sul (Ladário),
  • Amazonas (Manaus),
  • Pará (Belém),
  • Bahia (Salvador) e
  • Distrito Federal (Brasília).

Os concludentes do C-Espc das especialidades de IF, AT, EG, CN e BD servirão em Organizações Militares pertencentes à Força de Fuzileiros da Esquadra, na sede do Rio de Janeiro.

XIV – O CB-FN é submetido ao Estágio de Aplicação para aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso de Especialização de Cabo;

XV – No sexto, sétimo, oitavo e/ou nono anos realiza a prova de conhecimentos Militar-Naval, visando a realização do Curso Especial de Habilitação a Sargento (a quantidade de concursos as quais o cabo se submeterá depende da existência de período averbado anteriormente de prestação de Serviço Militar);

XVI – No décimo, décimo-primeiro, décimo-segundo, décimo-terceiro ou décimo-quarto anos da carreira, ao ser aprovado no Concurso ao Curso Especial de Habilitação a Sargento (C-EspHabSG), o CB-FN será indicado para cursar no Centro de Instrução Almirante Silvio de Camargo - CIASC, localizado na Ilha do Governador – RJ;

XVII – É submetido ao Estágio de Aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso Especial de Habilitação a Sargento (C-EspHabSG);

XVIII – Após decorridos seis anos de permanência na graduação de 3ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a 2ºSG;

XIX – O Sargento FN, após ser aprovado no Estágio de Aplicação, poderá concorrer ao Quadro Auxiliar de Oficiais, atendendo aos demais requisitos para inscrição do Processo Seletivo;

XX – Após decorridos cinco anos de permanência na graduação de 2ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a 1ºSG;

XXI – No ano que for promovido a graduação de 1ºSG, realizará o Curso Especial de Habilitação a Suboficial (C-EspHabSO) na metodologia a distância; e

XXII – Após decorridos cinco anos de permanência na graduação de 1ºSG, e atendidos os requisitos de carreira para acesso à graduação superior, será promovido a SO.


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Resumo do Concurso

Inscrição: 14/02 até 24/03/22
Taxa Inscriçao R$ 40,00
Vagas 960
Data da Prova A ser definida
Inscrição no site https://www.marinha.mil.br/cgcfn/

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