Edital de Convocação
Concurso de Admissão às Turmas I e II/2018
Do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 2 a 30 de março de 2017, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2018.

Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico;
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; e
I) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes.

1 - Disposições Iniciais

1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame Psicológico.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, o RC-FN perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, como ajuda de custo para suas despesas pessoais.

1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso.

1.5 - As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira:

Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves CIAMPA: 1060 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e

Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.

1.6 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada "ex-officio".

1.7 - O C-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.8 - Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado " ex-offício " a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).

1.9 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.

1.10 - Após o primeiro ano de conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 2.4, o aprovado poderá ser designado para servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) sediada em qualquer parte do território nacional, independente do local escolhido no momento da inscrição para realizar o Estágio Inicial. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.

1.11 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSDFN), será licenciado "ex-officio" do SAM.

1.12 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.

1.13 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.

1.14 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM "ex-offício", ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.

1.15 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM "exoffício" até o final do nono ano de serviço.

1.16 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos locais de inscrição listados no Anexo A

1.17 - Por ocasião do preenchimento do formulário de préinscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.

1.18 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, e o Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.

2 - Vagas para o Concurso e Inscrição

2.1 - Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:

a) 698 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro, sendo 140 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

b) 140 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília - DF, sendo 28 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

c) 75 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, sendo 15 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

d) 80 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Belém - PA, sendo 16 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

e) 75 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - MS, sendo 15 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

f) 80 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Manaus - AM, sendo 16 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

g) 60 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

h) 60 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014); e

i) 32 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar - SP, sendo 6 vagas (20%) reservadas aos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).

Tabela de Vagas

2.2 - Das vagas destinadas aos negros (Lei nº12.990/14):

2.2.1 - No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

2.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.2.3 - Poderão concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.2.4 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas reservadas e as vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.6 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.7 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.8 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.2.9 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para negros, será dirimida pela Lei nº12.990/2014.

2.3 - O candidato, ao realizar a inscrição, deverá optar pelo Órgão Executor da Seleção onde deseja realizar as etapas do concurso, o local onde deseja servir após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma II/2018, após observar o calendário específico. A composição das Turmas I e II/2018 será realizada observando-se, também, a respectiva ordem de classificação.

2.4 - Caso existam vagas não preenchidas nas Organizações Militares constantes do item 2.1, caberá ao CPesFN remanejar os SDFN recém-formados para preenchimento das mesmas, de acordo com interesses da Administração Naval.

2.5 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

2.6 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:

a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 21 anos de idade, referenciados em 1º de janeiro de 2018;
d) não ser isento do serviço militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 30 de março de 2017, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência bancária, até o dia 31 de março de 2017;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física, de acordo com os subitens 3.3 e 3.5, respectivamente, deste Edital;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

2.7 - Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação original, com fotografia; e

- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte válido e quaisquer documentos originais que, por lei federal, valem como identidade.

- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte válido e quaisquer documentos originais que, por lei federal, valem como identidade.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo Único - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

2.7.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 2.6 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos, importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

2.8 - Procedimentos para a inscrição:

2.8.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e que possui todos os documentos exigidos; e

Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.8.2 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.

2.8.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

2.8.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 2 de março e 23h59 do dia 30 de março de 2017, horário oficial de Brasília/DF.

2.8.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
a) por meio de débito automático em conta-corrente; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.

2.8.2.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

2.8.3 - Inscrições nos locais de inscrição.

2.8.3.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.

2.8.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

2.8.4 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e do subitem 2.6 deste Edital não serão confirmadas.

Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

2.8.5 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos para o CFN", ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

2.8.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

2.8.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

2.8.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

2.9 - Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 21 a 23 de março de 2017.

2.10 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

2.10.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.

2.10.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, entre os dias 2 e 14 de março 2017, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.10.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 14 de março de 2017, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000.

2.10.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

2.10.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 24 de março de 2017, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.

2.10.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as alíneas a) e b) do subitem 2.8.2.3 e a alínea c) do subitem 2.8.3.2 deste Edital.

2.11 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a atualização dos dados cadastrais fornecidos, devendo, para isso, enviar e-mail para concurso@cpcfn.mar.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, Turma a que concorre e local para servir inicialmente após o curso.

2.11.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

3 - Procedimentos para as Etapas do Concurso

3.1 - Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)

3.1.1 - Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes - "Língua Portuguesa" e "Matemática", elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, Anexo C. Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova valerá no total 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética de Língua Portuguesa e de Matemática.

3.1.2 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

3.1.3 - O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2017, sob a coordenação do CPesFN.

3.1.3.1 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília).

3.1.3.2 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta, borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com fotografia, listados na alínea a) do subitem 2. 7.

3.1.3.3 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.

3.1.3.4 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.

3.1.3.5 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.

3.1.3.6 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 6 de junho de 2017, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do processo seletivo;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, corretivo, máquinas de calcular e/ou equipamento similar (como relógio de pulso com calculadora), dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade;

e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no Exame de Escolaridade ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;

g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;

i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D;

j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e

k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.

3.1.4 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

3.1.4.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da prova escrita objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.

3.1.4.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Preencher o modelo disponível no Anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 3.1.4 deste Edital.

3.1.4.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

3.1.4.4 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do Exame de Escolaridade, disponibilizado na página oficial do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

3.1.4.5 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3.1.4.6 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

3.1.5 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de préinscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

3.1.6 - Somente continuarão no concurso os candidatos que, concomitantemente:
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Matemática; e
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Língua Portuguesa.

3.1.7 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos classificados no Exame de Escolaridade, ou seja, enquadrados no subitem 3.1.6, em até quatro vezes o número total de vagas previsto neste Edital. Para a realização das etapas referentes à Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, e Teste de Suficiência Física cada Turma cumprirá um calendário específico que será informado pelos Órgãos Executores da Seleção.

3.1.8 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados.

3.2 - Verificação de Dados Biográficos

3.2.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).

3.2.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado, com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.

3.2.3 - Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN. 3.2.3 - O período, data e horário para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.

3.2.4 - Os candidatos, no ato do preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado, assinarão a Declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do Anexo I.

3.3 - Inspeção de Saúde

3.3.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no Serviço Ativo da MB.

3.3.2 - A data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção.

3.3.3 - Será constituída dos exames constantes do Anexo B. Os casos de anormalidades serão encaminhados às clínicas especializadas para emissão de parecer.

3.3.3.1 - Os Exames Complementares Obrigatórios, constantes no Anexo B, deverão ser realizados às expensas dos candidatos, que deverão portá-los por ocasião da Inspeção de Saúde.

3.3.4 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do Anexo F); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde.

3.3.4.1 - O requerimento deverá ter anexado cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento, cuja cópia será anexada.

3.3.4.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos Órgãos Executores da Seleção em até cinco dias, a contar da ciência da reprovação.

3.3.4.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas para a Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

3.4 - Exame Psicológico

3.4.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo CPesFN, baseiase no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. O Exame Psicológico tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militarnaval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. V, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).

3.4.2 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida
A avaliação do candidato nos aspectos citados acima será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado no Exame Psicológico com o que for exigido para a carreira militar

3.4.3 - A data, horário e local de realização do Exame Psicológico serão divulgados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.

3.4.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame Psicológico portando caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

3.4.5 - O candidato eliminado no Exame Psicológico poderá solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados e/ou interpor Recurso, mediante o preenchimento do modelo do Anexo G. Estas solicitações deverão ser encaminhadas via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350 ou via Órgão Executor da Seleção, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado do Exame Psicológico.

a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;
b) Será reavaliado o material do Exame Psicológico do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes; e
c) A Entrevista de Apresentação de Resultados visará tão somente prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

3.5 - Teste de Suficiência Física

3.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

3.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação - nadar cinquenta metros, em até dois minutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";

b) corrida - correr três mil e duzentos metros em até dezenove minutos;

c) flexão na barra - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; e

d) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.

3.5.3 - A data, horário e local de realização do Teste de Suficiência Física serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.

3.5.3.1 - Após receber o apto na Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer, em até 3 (três) dias úteis, ao Órgão Executor de Seleção para receber as informações relativas à realização do Teste de Suficiência Física.

3.5.4 - Somente serão submetidos ao Teste de Suficiência Física os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

3.5.4.1 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Suficiência Física no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação, toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.

3.5.4.2 - Serão considerados aprovados no Teste de Suficiência Física os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 3.5.2 deste Edital.

3.5.4.3 - A aplicação dar-se-á em dois dias não consecutivos, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de 24 horas.

3.5.4.4 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o Teste de Suficiência Física, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

3.6 - Verificação de Documentos

3.6.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Certificado, Declaração ou Certidão de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando a quitação, disponível no endereço www.tse.jus.br, ou comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso), para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
j) Cartão com o número de inscrição no PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (se possuir); e
k) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).

3.6.1.1 - Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 3.6.1 deste Edital poderão ser apresentados na data de matrícula no Curso de Formação.

3.6.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo H.

3.6.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais, imediatamente, devolvidos aos candidatos.

3.6.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.6.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.

3.6.5 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.

3.6.6 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

3.6.7 - O período, data e horário de realização da Verificação de Documentos serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.

3.6.8 - O candidato deverá cumprir a etapa Verificação de Documentos mesmo estando em recurso na Inspeção de Saúde.

3.7 - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 3.1 a 3.6 deste Edital, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, os transportes dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados, até o Órgão de Formação.

3.7.1 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.

Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.

3.8 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão levar:

- um cadeado com duas chaves, tamanho 20mm;
- uma sunga de banho azul ou preta;
- um short azul ou preto;
- duas camisetas brancas (sem manga);
- dois pares de meias brancas;
- uma pasta escolar polionda azul (30x25x5cm);
- cinco cartas pré-seladas;
- duas agulhas de costurar;
- um apontador para lápis;
- cinco aparelhos de barbear (descartáveis);
- uma borracha bicolor;
- um cortador de unhas;
- um creme de barbear;
- um creme dental grande;
- um caderno universitário;
- uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);
- dez cabides;
- cinco cuecas;
- um desodorante;
- uma escova dental;
- duas escovas para sapato;
- duas escovas para graxa;
- um metro de elástico;
- um fio dental;
- duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);
- uma graxa para calçado marrom;
- uma graxa para calçado preto;
- dois lápis;
- um pincel para barba;
- um polvilho anti-séptico;
- um polidor de metais;
- uma dúzia de pregadores de roupas;
- uma régua plástica;
- um retrós de linha branca;
- um retrós de linha verde musgo;
- dois sabonetes;
- uma saboneteira;
- uma barra de sabão comum;
- uma barra de sabão de coco;
- um par de tênis para corrida (não precisa ser novo);
- um ferro de passar roupa;
- uma bolsa preta (sem marcação e com capacidade, aproximada, de 30 litros);
- um porta terno (preto e sem marcação);
- um repelente;
- um óculos de natação;
- um protetor solar (fator de proteção mínimo 30);
- uma calça jeans (traje civil); e
- uma camisa de meia manga (traje civil).

3.9 - Durante o curso será disponibilizada lavagem de roupas de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas pelos candidatos durante o curso, que serão de propriedade dos mesmos.

4 - Disposições Finais

4.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no Exame de Escolaridade (Língua Portuguesa e Matemática).

4.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

4.3 - Os candidatos reservas da Turma I/2018 e não matriculados concorrerão à Turma II/2018, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que sejam considerados aptos em nova Inspeção de Saúde e preencham os requisitos para matrícula elencados no item 2.6 deste Edital, à época.

4.4 - O Exame de Escolaridade tem caráter eliminatório e classificatório; o Teste de Suficiência Física, a Verificação de Dados Biográficos, a Inspeção de Saúde, o Exame Psicológico, e a Verificação de Documentos têm caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o Exame de Escolaridade. O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do Concurso.

4.5 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.

4.6 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foi designado será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 3.1.3.6 deste Edital.

4.7 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 4.1 deste Edital, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

4.8 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.

4.9 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.

4.10 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será matriculado com a graduação de Recruta Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

4.11 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será licenciado pelo respectivo Distrito Naval, após a divulgação do resultado final e antes da data de concentração, apresentando-se ao Órgão de Formação na condição de civil.

4.12 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado "ex-officio", com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado com a graduação de Recruta Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior.

4.13 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

4.14 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos Órgão Executores da Seleção todos os comunicados referentes ao Processo Seletivo. O CPesFN se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.

4.15 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turma II/2018.

4.16 - Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

Rio de Janeiro, RJ, em 31 de janeiro de 2017.

Capitão-Tenente (T) JULIANA LARES DA CUNHA NOBREGA
Encarregada da Divisão de Recrutamento

Anexo

Calendário C-FSD-FN Turmas I e II 2018
  Turma I/2018 Turma II/2018:
1. Inscrições 02 a 30MAR2017
2. Exame de Escolaridade 30MAI2017 (terça-feira)
3. Resultado do Exame de Escolaridade a partir de 12JUL2017
4. Entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) 17 a 21JUL2017 19 a 23FEV2018
5. Exame Psicológico 31JUL a 10NOV2017
6. Inspeção de Saúde 07AGO a 27OUT2017 12MAR a 11MAI2018
7. Teste de Suficiência Física 21AGO a 17NOV2017 26MAR a 25MAI2018;
8. Verificação de Documentos 06 a 10NOV2017 04 a 08JUN2018
9. Resultado do Exame Psicológico 28NOV2017 03ABR2018
10. Resultado Final a partir de 11DEZ2017 a partir de 03JUL2018

11. Apresentação Candidatos Fora de Sede CIAMPA/CIAB

31JAN2018 01AGO2018
11. Sede CIAMPA/CIAB 05FEV2018 06AGO2018
12. Matrícula / Início do Curso 05FEV2018 06AGO2018
13. Término do Curso 08JUN2018 07DEZ2018
14. Juramento à Bandeira - A cargo do órgão de formação 15JUN2018 14DEZ2018

Apostila de Fuzileiro Naval

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Resumo do Concurso

Edital em pdf Arquivo pdf
Anexos em pdf Arquivo pdf
Vagas 1.300
Inscrição no site http://www.mar.mil.br/cgcfn/

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