Edital de Convocação
Concurso de Admissão às Turmas I e II/2020
Do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 27 de fevereiro a 28 de março de 2019, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2020.

1 - Disposições Iniciais

1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física de Ingresso, Avaliação Psicológica e Verificação de Documentos.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, o RC-FN perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, como ajuda de custo para suas despesas pessoais.

1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso.

1.5 - As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira:

Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA: 720 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e

Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.

1.6 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada "ex-officio".

1.7 - O C-FSD-FN terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação, são incorporados à Força; e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.7.1 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação, deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido, específico para adaptandos.

1.7.2 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar apresente alterações relacionadas à saúde física e/ou mental, deverá ser apresentado para avaliação médico-pericial por Junta de Saúde, onde será verificado, através da Inspeção de Saúde correspondente, sua aptidão para prosseguimento no curso.

1.8 - Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).

1.9 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.

1.10 - Após o primeiro ano de conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 2.4, o aprovado poderá ser designado para servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) sediada em qualquer parte do território nacional, independentemente do local escolhido no momento da inscrição para realizar o Estágio Inicial. Exercerá uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.

1.11 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN), será licenciado "ex-officio" do SAM.

1.12 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.

1.13 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.

1.14 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM "ex-offício", ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.

1.15 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM "ex-offício" até o final do nono ano de serviço.

1.16 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.

2 - Vagas para o Concurso e Inscrição

2.1 - Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:

a) 490 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro, sendo 98 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

b) 126 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília - DF, sendo 25 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

c) 61 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

d) 45 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Belém - PA, sendo 9 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

e) 15 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário - MS, sendo 3 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

f) 119 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Manaus - AM, sendo 24 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

g) 30 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, sendo 6 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);

h) 59 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014); e

i) 15 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar - SP, sendo 3 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).

Tabela de Vagas Tabela de Vagas - continuação

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).

2.2 - Das vagas destinadas aos candidatos negros (Lei nº12.990/2014) e do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018):

2.2.1 - No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

2.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.2.3 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas a ampla concorrência.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018.

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.

2.2.11 - A data, horário e local de realização do Procedimento de Heteroidentificação serão divulgados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.

2.2.12 - No Procedimento de Heteroidentificação, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação.

2.2.13 - O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

2.2.13.1 - O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.

2.2.14 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.2.15 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.2.16 - Serão eliminados do concurso os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

2.2.17 - O Procedimento de Heteroidentificação e a constituição das Comissões de Heteroidentificação observarão o disposto nas normas e publicações da Diretoria de Ensino da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais.

2.2.18 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº12.990/2014.

2.3 - O candidato, ao realizar a inscrição, deverá optar pelo Órgão Executor da Seleção onde deseja realizar as etapas do concurso, o local onde deseja servir após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma II/2020, após observar o calendário específico. A composição das Turmas I e II/2020 será realizada observando-se, também, a respectiva ordem de classificação, o local escolhido para servir inicialmente após o curso e a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014).

2.4 - Caso existam vagas não preenchidas nas Organizações Militares constantes do item 2.1, caberá ao CPesFN remanejar os SD-FN recém-formados para preenchimento das mesmas, de acordo com interesses da Administração Naval.

2.5 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A .

2.6 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:

a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) não ser isento do serviço militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 28 de março de 2019, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) em qualquer agência bancária, até o dia 29 de março de 2019;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os subitens 3.3 e 3.5, respectivamente, deste Edital;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

2.7 - Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido; e

- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte e quaisquer documentos originais que, por lei federal, valem como identidade.

- Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Parágrafo Único - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

2.7.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 2.7 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos, importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

2.8 - Procedimentos para a inscrição:

2.8.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e que possui todos os documentos exigidos; e

Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.8.2 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.

2.8.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

2.8.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 27 de fevereiro e 23h59 do dia 28 de março de 2019, horário oficial de Brasília/DF.

2.8.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:

a) por meio de débito automático em conta-corrente; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.

2.8.2.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

2.8.3 - Inscrições nos locais de inscrição.

2.8.3.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.

2.8.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

2.8.4 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e do subitem 2.6 deste Edital não serão confirmadas.

Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

2.8.5 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos para o CFN", ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.

2.8.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

2.8.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

2.8.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

2.9 - Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 19 a 21 de março de 2019.

2.10 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

2.10.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.10.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 2.10.1 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.10.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, entre os dias 27 de fevereiro e 13 de março 2019, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso.

2.10.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 13 de março de 2019, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000.

2.10.3.1 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

2.10.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

2.10.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de março de 2019, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.

2.10.5.1 - No caso do indeferimento do requerimento caberá recurso administrativo, devendo este ser apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

2.10.5.2 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 27 de março de 2019, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.

2.10.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as alíneas a) e b) do subitem 2.8.2.3 e a alínea c) do subitem 2.8.3.2 deste Edital.

2.11 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a atualização dos dados cadastrais fornecidos, devendo, para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014), Turma a que concorre e local para servir inicialmente após o curso.

2.11.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

3 - Procedimentos para as etapas do concurso

3.1 - Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)

3.1.1 - Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes - "Língua Portuguesa" e "Matemática", elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, Anexo C. Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova valerá no total 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética de Língua Portuguesa e de Matemática.

3.1.2 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

3.1.3 - O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 28 de maio de 2019, sob a coordenação do CPesFN. A prova escrita terá duração de três horas. Não haverá acréscimo de tempo na duração caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.

3.1.4 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília). Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais.

3.1.5 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, listados na alínea a) do subitem 2.7.

3.1.6 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.

3.1.7 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.

3.1.8 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.

3.1.9 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 5 de junho de 2019, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do processo seletivo;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, corretivo, máquinas de calcular e/ou equipamento similar (como relógio de pulso com calculadora), dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade;

e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no Exame de Escolaridade ou deixar de preencher o código da prova no cartão de respostas ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;

g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;

i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D;

j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e

k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º.

3.1.10 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

3.1.10.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da prova escrita objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.

3.1.10.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Preencher o modelo disponível no Anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 3.1.10 deste Edital.

3.1.10.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

3.1.10.4 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do Exame de Escolaridade, disponibilizado na página oficial do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".

3.1.10.5 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3.1.10.6 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

3.1.11 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente na página oficial do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

3.1.12 - Somente poderão continuar no concurso, observando-se o previsto nos subitens 3.1.13 e 3.1.14, os candidatos que, concomitantemente:
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Matemática; e
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Língua Portuguesa.

3.1.12.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 3.1.12 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

3.1.13 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, ou seja, enquadrados no subitem 3.1.12, em até quatro vezes o número total de vagas previsto neste Edital. Para a realização das etapas referentes à Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, e Teste de Aptidão Física de Ingresso cada Turma cumprirá um calendário específico que será informado nos Órgãos Executores da Seleção.

3.1.14 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados.

3.1.15 - Considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014), as opções de Turma e de local onde deseja servir após o Curso de Formação escolhidos no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no Exame de Escolaridade (Língua Portuguesa e Matemática).

3.1.15.1 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

3.2 - Verificação de Dados Biográficos

3.2.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).

3.2.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado, com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.

3.2.3 - O período, data e horário para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.

3.2.4 - Os candidatos, no ato do preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado, assinarão a declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do Anexo I.

3.2.5 - O candidato que for eliminado na Verificação de Dados Biográficos poderá interpor recurso, preenchendo o modelo do Anexo J.

3.2.5.1 - O recurso contra a eliminação na Verificação de Dados Biográficos deverá:

a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e

b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.

3.2.5.2 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.

3.3 - Inspeção de Saúde

3.3.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no Serviço Ativo da MB.

3.3.2 - A data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a Inspeção de Saúde, com a antecedência necessária, observando repouso auditivo de 14 horas, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no Anexo B. Deverão portar calção de banho.

3.3.3 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para divulgação do resultado de sua Inspeção de Saúde, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e eliminado do concurso.

3.3.4 - A Inspeção de Saúde será constituída dos exames constantes do Anexo B. A Inspeção de Saúde para ingresso não tem por objetivo a investigação clínica complementar, ficando a critério da Junta de Saúde a decisão quanto à solicitação de outros exames além daqueles obrigatórios listados, dentro do prazo estabelecido pela autoridade responsável pelo processo seletivo.

3.3.4.1 - Os Exames Complementares Obrigatórios, constantes no Anexo B, deverão ser realizados às expensas dos candidatos, que deverão portá-los por ocasião do início da Inspeção de Saúde. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no cancelamento da Inspeção de Saúde, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe Recurso de Inspeção de Saúde não apreciada por insuficiência de documentação médica.

3.3.4.2 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a Inspeção de Saúde.

3.3.5 - A observância de qualquer fato novo médico pericial, surgido durante o processo seletivo ou por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, implica na realização de Inspeção de Saúde em grau de Revisão da Inspeção de Saúde de Ingresso, por surgimento de "Fato Novo" médico pericial.

3.3.6 - No caso de fato novo médico pericial, surgido durante o Período de Adaptação, implica em apresentação do militar, pela OM que tomou conhecimento de tal fato, para realizar Inspeção de Saúde fim Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso. Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem Inspeções de Saúde pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.

3.3.7 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do Anexo F); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde.

3.3.7.1 - O requerimento deverá ter anexado cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento, cuja cópia será anexada.

3.3.7.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos Órgãos Executores da Seleção em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação.

3.3.7.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas para a Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

3.3.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da MB previstas no Anexo B.

3.3.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as Inspeções de Saúde, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da Junta Superior Distrital.

3.3.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na Inspeção de Saúde, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.

3.4 - Exame Psicológico

3.4.1 - A Avaliação Psicológica, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. A Avaliação Psicológica tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. V, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).

3.4.2 - A Avaliação Psicológica avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
A avaliação do candidato nos aspectos citados acima será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado na Avaliação Psicológica com o que for exigido para a carreira militar.

3.4.3 - A data, horário e local de realização da Avaliação Psicológica serão divulgados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.

3.4.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

3.4.5 - O candidato eliminado na Avaliação Psicológica poderá interpor Recurso e/ou solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados. O recurso poderá ser interposto mediante o preenchimento do modelo do Anexo G, que deverá ser encaminhado via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350 ou, presencialmente, via Órgão Executor da Seleção, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Avaliação Psicológica.

a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;
b) Na análise do recurso será reavaliado o material da Avaliação Psicológica do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes;
c) Somente a interposição de recurso poderá interferir no resultado da Avaliação Psicológica; e
d) A Entrevista de Apresentação de Resultados tem por objetivo tão somente prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

3.5 - Teste de Suficiência Física

3.5.1 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

3.5.2 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação - nadar cinquenta metros, em até dois minutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";

b) corrida - correr três mil e duzentos metros em até dezenove minutos;

c) flexão na barra - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; e

d) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.

3.5.3 - A data, horário e local de realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.

3.5.3.1 - Após receber o apto na Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer, em até 3 (três) dias úteis, ao Órgão Executor de Seleção para receber as informações relativas à realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso.

3.5.4 - Somente serão submetidos ao Teste de Aptidão Física de Ingresso os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

3.5.5 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação, toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o teste físico são de responsabilidade do candidato.

3.5.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do Teste de Aptidão Física de Ingresso, poderá impedir de realizar ou retirar do Teste de Aptidão Física de Ingresso, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

3.5.7 - Serão considerados aprovados no Teste de Aptidão Física de Ingresso os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 3.5.2 deste Edital.

3.5.8 - A aplicação dar-se-á em dois dias não consecutivos, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de 24 horas.

3.5.9 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o Teste de Aptidão Física de Ingresso, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

3.6 - Verificação de Documentos

3.6.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Certificado, declaração ou Certidão de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando a quitação, disponível no endereço www.tse.jus.br, ou comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso), para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); e
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).

3.6.1.1 - Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 3.6.1 deste Edital poderão ser apresentados na data de incorporação no Curso de Formação.

3.6.2 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo H.

3.6.3 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais, imediatamente, devolvidos aos candidatos.

3.6.4 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.6.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.

3.6.5 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.

3.6.6 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

3.6.7 - O período, data e horário de realização da Verificação de Documentos serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.

3.6.8 - O candidato deverá cumprir a etapa Verificação de Documentos mesmo estando em recurso na Inspeção de Saúde.

4 - Disposições Finais

4.1 - O Exame de Escolaridade tem caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos, a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física de Ingresso, a Avaliação Psicológica, e a Verificação de Documentos têm caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o Exame de Escolaridade. O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.

4.2 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.

4.3 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de Escolaridade ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

4.3.1 - Caso seja observado, durante a realização do Exame de Escolaridade, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.

4.3.2 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.

4.3.2.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

4.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso e acompanhar no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos Órgão Executores da Seleção todos os comunicados referentes ao concurso. O CPesFN se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.

4.5 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo.

4.6 - Os candidatos reservas da Turma I/2020 e não matriculados concorrerão à Turma II/2020, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que sejam considerados aptos em nova Inspeção de Saúde e preencham os requisitos para matrícula elencados no item 2.6 deste Edital, à época. Serão reclassificados na Turma II por ordem decrescente de pontuações obtidas no Exame de Escolaridade (Língua Portuguesa e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, realizados no momento da inscrição.

4.7 - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização de qualquer etapa ou evento do concurso, correrão por conta do próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados ou repetidos.

4.8 - As despesas com transporte, alimentação e estada, dos locais onde foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de Formação, serão custeadas pelo próprio candidato.

a) O candidato que obtiver isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que for indicado para o Curso de Formação em uma cidade diferente daquela em que realizou todas as etapas do concurso, poderá solicitar que a passagem para o Órgão de Formação seja custeada pela Marinha do Brasil, por intermédio dos Órgãos Executores da Seleção, através dos Comandos dos Distritos Navais respectivos.

b) A solicitação a que se refere a alínea a) do subitem 4.8 deverá ser feita presencialmente pelo candidato, por meio de requerimento próprio, disponibilizado pelos Órgãos Executores da Seleção, no momento da divulgação do resultado final do concurso.

c) O candidato enquadrado na alínea b) do subitem 4.8 deverá dispor de recursos próprios para o custeio de deslocamento de sua residência até o local indicado pelo Órgão Executor da Seleção para o embarque, para alimentação e para despesas pessoais nos trajetos para o Órgão de Formação para o qual foi selecionado.

4.9 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foi designado, na data e hora determinadas, será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h) do subitem 3.1.9 deste Edital.

4.10 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.

Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.

4.11 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão levar:

- um cadeado com duas chaves, tamanho 20mm;
- uma sunga de banho azul ou preta;
- um short azul ou preto;
- duas camisetas brancas (sem manga);
- dois pares de meias brancas;
- uma pasta escolar polionda azul (30x25x5cm);
- cinco cartas pré-seladas;
- duas agulhas de costurar;
- um apontador para lápis;
- cinco aparelhos de barbear (descartáveis);
- uma borracha bicolor;
- um cortador de unhas;
- um creme de barbear;
- um creme dental grande;
- um caderno universitário;
- uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);
- dez cabides;
- cinco cuecas;
- um desodorante;
- uma escova dental;
- duas escovas para sapato;
- duas escovas para graxa;
- um metro de elástico;
- um fio dental;
- duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);
- uma graxa para calçado marrom;
- uma graxa para calçado preto;
- dois lápis;
- um pincel para barba;
- um polvilho anti-séptico;
- um polidor de metais;
- uma dúzia de pregadores de roupas;
- uma régua plástica;
- um retrós de linha branca;
- um retrós de linha verde musgo;
- dois sabonetes;
- uma saboneteira;
- uma barra de sabão comum;
- uma barra de sabão de coco;
- um par de tênis para corrida (não precisa ser novo);
- um ferro de passar roupa;
- uma bolsa preta (sem marcação e com capacidade, aproximada, de 30 litros);
- um porta terno (preto e sem marcação);
- um repelente;
- um óculos de natação;
- um protetor solar (fator de proteção mínimo 30);
- uma calça jeans (traje civil);
- uma camisa de meia manga (traje civil);
- um calção térmico na cor preta;
- uma pomada para assadura do tipo hipoglós ou dermodex; e
- um prendedor para quem usa óculos (cordinha).

4.12 - Durante o curso será disponibilizada lavagem de roupas de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas pelos candidatos durante o curso, que serão de propriedade dos mesmos .

4.13 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 3.1.15 deste Edital, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

4.14 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.

4.15 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será matriculado com a graduação de Recruta Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

4.16 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o subitem 4.8 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

4.17 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado "ex-officio", com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado com a graduação de Recruta Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior.

4.18 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

4.19 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados

4.20 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turma II/2020.

4.21 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

4.22 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos locais de inscrição listados no Anexo A .

4.23 - Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

Rio de Janeiro, RJ, em 11 de fevereiro de 2019.

RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO Capitão de Fragata (FN)
Chefe do Departamento e Seleção

Anexo

Calendário C-FSD-FN Turmas I e II 2020
  Turma I/2020 Turma II/2020:
1. Inscrições 27FEV a 28MAR2019;
2. Exame de Escolaridade 28MAI2019;
3. Resultado do Exame de Escolaridade a partir de 10JUL2019;
4. Entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) 15 a 19JUL2019; 03 a 07FEV2020
5. Exame Psicológico 22JUL a 08NOV2019;
6. Inspeção de Saúde 05AGO a 11OUT2019; 02MAR a 30ABR2020
7. Teste de Aptidão Física 19AGO a 25OUT2019; 6MAR a 15MAI2020
8. Resultado do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) A partir de 25OUT2019; A partir de 22MAI2020
9. Verificação de Documentos 04 a 08NOV2019; 01 a 05JUN2020
10. Resultado do Exame Psicológico A partir de 25NOV2019; A partir de 01ABR2020
11. Resultado Final A partir de 10DEZ2019; A partir de 01JUL2020

12. Apresentação Candidatos Fora de Sede CIAMPA/CIAB

05FEV2020; 29JUL2020
13. Sede CIAMPA/CIAB 10FEV2020; 03AGO2020
14. Término do Curso 12JUN2020; 04DEZ2020
15. Juramento à Bandeira 22 JUN2020 (A cargo do órgão de formação). 16DEZ2020 (A cargo do órgão de formação).

Apostila de Fuzileiro Naval

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Resumo do Concurso

Edital em pdf Arquivo pdf
Anexos em pdf Arquivo pdf
Vagas 960
Inscrição no site http://www.mar.mil.br/cgcfn/

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